O pagamento do abono salarial do PIS começa nesta quinta-feira para os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. O abono pode chegar ao valor de um salário mínimo (954 reais), dependendo do período trabalhado em 2016 – ano-base do calendário de pagamento. Os recursos do Pasep serão liberados para servidores com número final de matrícula 8 e 9.
Esta é a última etapa do benefício relativo a 2016. Nesta fase, serão disponibilizados 2,70 bilhões de reais do PIS para 3,78 milhões de trabalhadores.
Para ter direito a este benefício, é necessário ter trabalhado com carteira assinada ao menos 30 dias durante 2016, sendo eles consecutivos ou não, e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. Também é preciso estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos e o empregador deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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Quem não sacar o PIS até o prazo final, em 29 de junho, perderá o dinheiro – ele é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O calendário de pagamentos começou em julho do ano passado. Os depósitos para trabalhadores com contas na Caixa foram liberados na terça-feira.
É possível consultar o valor do PIS por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, no site da instituição financeira e pelo telefone 0800 726 0207. (Com Veja.com)
A Caixa Econômica Federal realizou na noite de quarta dia 14, em Manhuaçu (MG), o sorteio do concurso n° 2.022 da Mega-Sena. O prêmio estava estimado em R$ 52 milhões, mas nenhum apostador acertou as seis dezenas. Os números sorteados foram: 04 -28 - 45 - 48 - 52 - 60.
Setenta e nove apostadores acertaram a quina e levam um prêmio de R$ 47.183,15 cada. Mais de 6,3 mil bilhetes acertaram quatro números e ganham cada um R$ 839,50.
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O prêmio acumulado previsto para o próximo sorteio, que será realizado no sábado dia 17, é de R$ 60 milhões. A aposta mínima na Mega-Sena custa R$ 3,50 e pode ser feita até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio. (Com Agência Brasil)
Uma ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso transformou-se em dor de cabeça inesperada para o vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa e autor do processo.
Ele ingressou na Justiça em 2016 queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários.
No fim, quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador.
Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), fundamentou sua decisão com base na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.
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Entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais, o vendedor pedia pouco mais de R$ 15 milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.
Na sentença, a magistrada justifica sua decisão afirmando que a reforma trabalhista foi publicada em 14 de julho de 2017 e apenas passou a vigorar em novembro. Segundo ela, tempo suficiente para que os envolvidos no processo, tanto o ex-funcionário quanto o ex-empregador, reavaliassem os riscos do processo.
"Esse período (da aprovação da nova CLT até sua implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e publicações de obras jurídicas. Portanto, houve tempo mais que suficientes para os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa", escreve a juíza.
Futuro
Procurado, Maurício Rother Cardoso prefere não falar. Segundo seu advogado, João Acássio Muniz Júnior, o vendedor está "desolado, e muito preocupado com o futuro". Ele afirma que não tem como pagar os R$ 750 mil e tem receio de que a repercussão negativa do caso tenha impactos na carreira profissional.
"Ele está desempregado desde setembro de 2016, quando foi demitido da concessionária, e com problemas financeiros para as contas do dia a dia", diz o advogado.
Muniz explica que foi contratado pelo vendedor "para tentar salvar o processo", uma vez que Maurício Cardoso já tinha consciência de que perderia na Justiça. "Ele entrou com processo antes da reforma trabalhista, que instituiu a regra da sucumbência na Justiça Trabalhista. E é nisso que vamos trabalhar para reverter a decisão da juíza", afirma o advogado, que ainda tem esperança de derrubar a sentença contrária da Justiça Trabalhista em segunda instância.
"Houve um erro em pedir tanto dinheiro. Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. Mas R$ 15 milhões foi demais", resume.
Para o advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Fundação Getúlio Vargas, o caso resume o espírito da nova lei trabalhista, que segundo ele tenta contornar algumas imperfeições na relação entre funcionários e empregadores. "Não é por má fé, mas o advogado que representa o trabalhador tem por hábito pedir alto pela indenizações, sabendo que lá para frente pode ter um acordo entre as partes e até ter a cifra reduzida nas instâncias superiores", afirma o especialista.
Cunha aponta que, quando o empregado entra no processo pela Justiça gratuita, sem condições de arcar com os cursos do processo, o magistrado pode definir até quanto o autor do processo consegue pagar em sucumbência.
"Nesse caso de Mato Grosso, o que o funcionário ganhou da empresa como indenização pela viagem será destinada para o honorário de sucumbência. Mas se o reclamante entrar pela Justiça comum, sem o beneficio da gratuidade, o advogado da outra parte passa a ser credor dele e, no último caso, o nome da pessoa pode ir parar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)." (Com Jornal O Estado de S. Paulo)
Foi encontrado no telhado de uma casa em Nova Andradina (no Mato Grosso do Sul), na manhã de ontem, o menino Vitor Figueiredo Rodrigues Peixinho, de 10 anos, foi morto por um adolescente de 17 anos.
Durante coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira, o delegado André Luiz Novelli Lopes, responsável pelo inquérito, informou que o autor estrangulou a vítima depois de tentar estuprá-la.
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Conforme apurado, Vitor desapareceu por volta das 8 horas de domingo. O padrasto havia cortado o cabelo da criança que tomou banho e seguiu para a casa da avó materna, onde a mãe o esperava, pois iriam passar o dia comemorando aniversário de um familiar. O garoto saiu enquanto o padrasto tomava banho, por isso, nenhum adulto sabia, até então, o que havia ocorrido.
Como ele não chegou, a família passou a procurá-lo e acionou a polícia. Agentes do Serviço de Investigações Gerais (SIG) assumiram o caso. “A forma e rapidez [do sumiço], bem como, a idade e a análise do perfil do garoto, indicavam que algo poderia ter-lhe acontecido e não seria um desaparecimento momentâneo e espontâneo, mas sim uma ação de terceiros”, disse o delegado.
BUSCAS
As buscas pelo menino começaram no mesmo dia e terminaram na manhã de ontem, quando o corpo foi encontrado nu no telhado de uma casa na região do Bairro Argemiro Ortega, nas proximidades da casa de Vitor. "O corpo estava já em estado de putrefação, indicando que foi morto há dias e colocado naquele lugar”, explicou Novelli, com base nas análises feitas pela perícia.
As informações colhidas apontavam que o menino tinha sido vítima de homicídio. Diante das evidências, os investigadores do SIG identificaram o adolescente de 17 anos como autor do crime. O menor infrator era filho do morador vizinho da casa onde a vítima foi encontrada. “O autor só poderia ser alguém daquele meio social e conhecedor da localidade, da comunidade local”.
O CRIME
O autor foi localizado ainda na tarde de ontem e confessou com detalhes a ação. Ele disse que passou a madrugada de sábado para domingo em uma festa no Distrito Industrial e, ao amanhecer, foi para o Bairro Argemiro Ortega, onde mora o pai, se deparando com a criança andando pela rua. Ele a abordou oferecendo par de tênis, e a convenceu a acompanhá-lo até a casa do pai.
O adolescente sabia que os moradores estavam fora, pois haviam ido para o Distrito de Nova Casa Verde e retornariam apenas à noite. Sozinho com Vitor, ele tentou estuprá-lo, mas como não conseguiu porque houve reação, o enforcou até a morte.
Em seguida, colocou o corpo sobre os ombros e colocou sobre o telhado do imóvel ao lado. Por telefone, demonstrava preocupação e trocava áudios com a mãe, dizendo que havia matado alguém, mas não detalhava quem, e dizia que precisava fugir. O adolescente está apreendido e deve ser encaminhado para Unidade Educacional de Internação (Unei) em Dourados. (Com Correio do Estado)
A Copel informa que a Caixa Econômica Federal rescindiu, unilateralmente, o convênio que mantinha com a empresa para pagamento das faturas de energia nas casas lotéricas.
A Copel está recorrendo da decisão do banco na Justiça. Porém, caso se concretize, a rescisão do contrato vale a partir do dia 13 de março.
De praxe no mercado, as empresas pagam uma taxa por fatura para que os bancos aceitem o pagamento. O contrato da Copel com a Caixa Econômica foi renovado em janeiro, com reajuste com base no INPC conforme previsto em cláusula contratual, e possui vigência até janeiro de 2019. No entanto, em fevereiro o banco reivindicou um reajuste de 47% nesta taxa.
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Para a Copel analisar este aumento na taxa exigido pela Caixa Econômica é essencial que o banco forneça documentos que comprovem esta necessidade. No entanto, a Caixa Econômica ainda não os forneceu. Assim, visando a defesa dos seus clientes, a Copel está adotando as medidas possíveis para resolver este impasse.
Ressaltamos que os clientes que costumam usar as lotéricas para pagar sua fatura de energia continuam a ter toda a rede arrecadadora da Copel à sua disposição.
A rede arrecadadora da Copel está presente em todos os municípios atendidos pela Companhia e é composta por bancos, mercados, farmácias, grandes lojas varejistas, entre outras. A lista completa da rede arrecadadora da Copel pode ser acessada em www.copel.com. (Com AEN)
O projeto de lei que torna obrigatória, para instituições financeiras e demais estabelecimentos com o funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil, a instalação de equipamentos antifurto que manchem de tinta as cédulas de dinheiro em casos de tentativa e de explosão dos terminais de atendimento, foi aprovado em redação final na sessão plenária desta terça dia 13, na Assembleia Legislativa. Com isso, a matéria agora segue para sanção ou veto do governador Beto Richa.
Conforme o projeto, os dispositivos antifurto devem atingir pelo menos 98% das células existentes nos caixas eletrônicos. O equipamento terá que ser acionado automaticamente no caso de explosão ou tentativa de abertura forçada dos terminais. O texto da proposta também prevê que a tinta a ser utilizada deve estar de acordo com a certificação e as orientações técnicas do Banco Central do Brasil.
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A matéria foi aprovada em forma de subemenda substitutiva geral de plenário, que determina que o Procon-PR será o responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições previstas na lei.
Em caso de descumprimento da norma, essas instituições estarão sujeitas à advertência, multa e interdição. A multa será de 490 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) para as empresas que deixarem de sanar as possíveis irregularidades. Após 30 dias decorridos da aplicação da primeira multa, sem saneamento da irregularidade apontada, será aplicada uma nova multa no valor de 973 UPF/PR. Cada UPF/PR, em valores de março de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 98,33. (Com Alep)





















