Polícia Civil captura autor de vários casos de violência sexual

Investigações desenvolvidas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) levaram à localização de um homem suspeito de vários casos de violência sexual.

 

Com 30 anos de idade, proprietário de um lava-jato e sem antecedentes criminais.

 

Esse é o perfil do criminoso preso por equipes do 6º Distrito Policial e reconhecido por cinco vítimas. A ação policial foi deflagrada, nessa quinta dia 29, em resposta às apurações que já estavam em andamento.

 

O preso trata-se de Aloilson Silva de Sousa (30), sem antecedentes criminais. Ele é apontado como autor de, pelo menos, cinco ocorrências. Três delas se deram nos dias 28 de agosto e 22 e 23 de novembro. O homem foi capturado em sua residência, no bairro Parque Santa Maria – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza – e encaminhado ao 6º Distrito Policial, sendo autuado em flagrante por infração no artigo 213 do Código Penal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso).

 


De acordo com o delegado Bruno Figueiredo, que é o titular do 6º DP e responsável pelos trabalhos investigativos que levaram ao criminoso, “Aloilson sempre atuava com o mesmo modus operandi” (expressão em latim utilizada na linguagem policial e que significa “maneira de agir”). Com base no depoimento das vítimas, o homem as abordava nas proximidades de escolas ou outras instituições de ensino e as obrigava a entrar em seu carro, onde o crime ocorria. O caso que deu início às apurações foi o abuso cometido contra uma mulher de 18 anos, no dia 22 deste mês. Ela foi surpreendida pelo agressor quando levava o irmão para a creche. No caminho, os dois foram obrigados a entrar no automóvel e Aloilson cometeu o abuso. Ele sugeriu que ela deixasse o garoto na creche e retornasse, mas ela pediu ajuda e registrou Boletim de Ocorrência sobre o fato no 6º DP.


Da mesma forma, no dia seguinte, uma criança de 11 anos foi alvo do criminoso. Dando continuidade ás apurações, os agentes de segurança descobriram outra ocorrência, que se deu contra uma adolescente de 17 anos, também abordada nas proximidades de uma escola e obrigada a entrar no veículo. Ela foi abusada e teve partes do seu corpo fotografadas pelo infrator. Os outros dois casos configuraram tentativas. Os levantamentos policiais indicam que ele atuava pela região da Paupina, Parque Itamaraty e Messejana. Com ele, os policiais apreenderam um celular e alguns pendrives, que serão analisados.

 

A Polícia suspeita que Aloilson tenha feito outras vítimas. Os trabalhos policiais continuam no sentido de aprofundar os levantamentos sobre seu possível envolvimento em outros abusos, como o que foi praticado em 2015 contra uma criança com 9 anos à época. O crime foi filmado e circula na internet. Contudo, sua participação nessa ocorrência ainda não foi comprovada.

 

 

 

Casal morre carbonizado em acidente de trânsito na BR-163

Duas pessoas, que ainda não tiveram os nomes divulgados, morreram carbonizadas na quinta dia 30, após se envolverem em acidente de trânsito na BR-163, entre Rio Verde de Mato Grosso e Coxim (MS).

 

As vítimas estavam em veículo Ford Ranger, com placas de Joviânia (GO), quando bateram de frente com caminhão carregado com materiais de construção.

 

 

Com o impacto da batida, a caminhonete pegou fogo e o casal morreu carbonizado. As chamas também destruíram o caminhão.

 

O motorista do caminhão, John Kenedy Araújo Correia, de 27 anos, e a passageira Valdenira de Almeida Furtado, de 32 anos, ficaram feridos. Eles foram socorridos por ambulância da CCR MSVia e levados para o Hospital Regional Álvaro Fontoura Silva, em Coxim.


As polícias Rodoviária e Civil, além de peritos do Núcleo Regional de Perícias de Coxim estiveram no local e investigam as causas do acidente. (Com Correio do Estado)

 

 

 

Câmara analisa uso de eletrochoque em adolescentes; especialista critica

Na contramão da investigação do uso de armas de eletrochoque em presídios de Goiás, que está sendo investigado pelo Ministério Público do estado, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6433/16, que autoriza os agentes responsáveis pela execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes a utilizarem armas de eletrochoque em situações específicas.

 

O MP goiano abriu a investigação após denúncia de que agentes do Grupo de Operações Penitenciárias (Gope) foram flagrados usando armas de eletrochoque contra detentos que não ofereciam resistência.

 

Dois servidores foram afastados ontem dia 30.

 


Responsável pelo inquérito, o promotor Marcelo Coutinho aponta que o uso desse tipo de instrumento, considerado não letal, gera preocupações. “As armas não letais foram criadas e são utilizadas para contenção de agressões contra as pessoas e de forma a conter os presos, sem tirar a vida deles. Mas o que a gente tem percebido é que elas têm sido utilizadas como mecanismo de tortura”, aponta.

 

Já no Projeto de Lei, o propositor, deputado Cajar Nardes (PR-RS), diz na justificativa que a arma será utilizada para proteger internos, funcionários e terceiros e que só será empregada em situações específicas. A Agência Brasil procurou o deputado, mas ele não pôde dar a entrevista; a reportagem também não conseguiu contato com as organizações indicadas por sua assessoria.

 

O Projeto de Lei

 

O PL detalha que a arma poderá ser utilizada contra o que chama de “interno não-cooperativo”, mesmo quando desarmado, se ele não puder ser imobilizado manualmente ou por meio mecânico, mas tiver que ser contido em razão de “apreensão, captura, detenção ou custódia, se sua conduta ou reação puser em risco a integridade física de eventual vítima sob seu domínio, de terceiro não envolvido, do agente ou de si próprio"; de "descontrole emocional, se sua conduta ou reação puser em risco a integridade física própria, do agente ou de terceiro"; ou de tentativa de suicídio.

 

O agente poderá valer-se da arma contra interno que portar arma branca, “se não for conveniente seu desarme por outra forma sem colocar em risco a integridade física de eventual vítima sob seu domínio, de terceiro não envolvido, do agente ou de si próprio”. Também abre possibilidade de uso para “condução de interno perigoso” ou diante de “interno não-cooperativo, portando arma de fogo”. A proposta permite, inclusive, o uso de arma de fogo pelos agentes, como último recurso para conter interno que estiver armado ou para custodiar “interno perigoso”.

 

Saiba Mais

 

Imagens mostram uso de armas de choque contra detentos em presídios goianos
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Isso significa que é dispensada sua apreciação, em plenário, pelo conjunto dos deputados federais.

 

Crítica à proposta

 

O perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) Rafael Barreto critica a proposta. “Não há outro país do mundo que tenha legislado expressamente autorizando eletrochoque contra adolescente privado de liberdade”, explica. Ele reconhece que há, nas unidades do sistema socioeducativo, diversos registros de rebeliões e outras formas de violência, mas discorda que essa situação se deva à falta de um aparelho repressor mais eficaz. A característica conflitual, aponta, está associada ao intenso confinamento dos jovens.


Conforme o MNPCT, a média de confinamento diário em alojamentos que se assemelham a celas é de 23 horas. No fim de semana, de 72 horas. “O mecanismo visitou vinte unidades em doze estados e constatou que nenhuma delas garantia atividade externa todos os dias, como os presos têm, de 3 horas por dias. Os adolescentes, portanto, recebem um tratamento mais gravoso do que os adultos presos”, relata.

 

“O eletrochoque em nada vai coibir isso. O adolescente tem que ter esporte, cultura e lazer, além da educação formal, que deve ser de 4 horas por dia”, diz Barreto. Ele defende que, assim como nas escolas não se usa a força, mas sim o diálogo e outros mecanismos de mediação de conflitos baseados em educação, também não deve ocorrer nas unidades.

 

De acordo com a justificativa do PL, os agentes executores de medida socioeducativa trabalham de forma desprotegida. “Em muitas ocasiões, tratando com adolescentes mais perigosos que certos delinquentes adultos, referidos profissionais ficam reféns da proibição de uso de armas que lhes protejam e às demais pessoas que convivem nos estabelecimentos de internação”, diz. Além da questão interna, acrescenta que o agente, “não podendo portar arma por vedação legal, igualmente não pode adquirir arma para sua defesa extramuros devido à parca remuneração, que é regra. Não fosse a remuneração, ainda há a política governamental no sentido de restringir a concessão de porte à maioria dos cidadãos”.

 

Atualmente, as possíveis formas de abordagens de situações de conflitos estão estabelecidas no documento Parâmetros da Segurança no Atendimento Socioeducativo, o qual dispõe que “em todo centro de privação de liberdade de jovens deve ser proibido o porte ou a utilização de armas por funcionário”. O documento detalha práticas mediativas e restaurativas tidas como estratégicas para a vida segura e protegida na comunidade socioeducativa, que envolve os adolescentes e também os profissionais e as famílias.

 

Baixa letalidade

 

O uso de armas de eletrochoque e outras de imobilização temporária é abordado pela Resolução n° 6 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que trata da garantia de direitos e da aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse.

 

No documento, o Conselho não utiliza a expressão “não letais”, mas sim “baixa letalidade”, já que esse tipo de arma pode levar à morte em algumas situações, como no caso de pessoas que tenham problemas no coração.

 

A resolução determina que “não deverão, em nenhuma hipótese, ser utilizadas por agentes do poder público armas contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosos” e que “o uso de armas de baixa letalidade somente é aceitável quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do poder público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o suso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas”. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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