Um casal tentou pagar a conta do motel com cartão do Bolsa Família e acabou na delegacia.
O caso aconteceu em Maringá, no Noroeste do Estado. Segundo informações da Polícia Militar, o gerente do estabelecimento não quis aceitar a forma de pagamento e acionou a polícia. O casal foi detido, mas liberado em seguida. Terá que pagar judicialmente de outra forma.
O Bolsa Família, de acordo com o Diário Oficial da União, é um programa de transferência de renda para famílias que vivem em situação de pobreza no país.
O dinheiro do projeto busca garantir a essas pessoas o direito à alimentação, educação e saúde. (Com Bem Paraná)
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Circula nas mídias sociais uma mensagem informando aos brasileiros residentes no Paraguai que, ao adentrarem no Brasil com seus veículos emplacados no Paraguai, precisam fazer a admissão temporária do veículo sob pena de sua apreensão.
Segundo a mensagem, basta apresentar à fiscalização na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, o CPF consular para conseguir o documento de admissão do veículo. A mensagem está incompleta e vem gerando inúmeras dúvidas em brasileiros não residentes no Brasil.
A Admissão Temporária de veículos estrangeiros provenientes dos Estados Parte do Mercosul é uma autorização para que tais veículos circulem no Brasil. Ela deverá ser obtida conforme a condição pessoal do viajante, que pode ser uma das 3 abaixo:
1) VIAJANTE BRASILEIRO RESIDENTE NO BRASIL
A lei não permite que brasileiro residente no Brasil circule com veículo estrangeiro dentro do território brasileiro, salvo em condições excepcionais.
2) VIAJANTE ESTRANGEIRO
O veículo matriculado em país do Mercosul (estrangeiro), de propriedade de pessoa física estrangeira ou jurídica sediada no exterior, conduzido por estrangeiro residente no mesmo país, quando utilizado em viagem de turismo, não precisa obter a Admissão Temporária (ela é automática), ou seja, não é necessário que o viajante pare na "fronteira de entrada" e apresente documentos.
3) VIAJANTE BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR
Caso o veículo não venha a se afastar mais de 150 quilômetros da linha de fronteira, não precisa obter a Admissão Temporária (ela é automática); Caso o veículo venha a se afastar mais de 150 quilômetros da linha de fronteira, é necessário obter a Admissão Temporária.
No caso de Foz do Iguaçu, a Admissão Temporária deve ser obtida na Aduana da Ponte Internacional da Amizade e será concedida com a apresentação de documentos que comprovem os requisitos abaixo:
Requisito 1:
Que o brasileiro tenha formalizado a sua saída do Brasil, quando da fixação de residência no exterior (com a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País); ou
Que comprove residência no país estrangeiro há mais de um ano.
Requisito 2:
O veículo seja de propriedade do condutor; ou
O veículo seja de propriedade do cônjuge do condutor ou seu parente até o 2º grau de consanguinidade, sem necessidade de autorização; ou
O veículo seja de propriedade de pessoa física diferente do item anterior ou pessoa jurídica, desde que com autorização para o condutor dirigir, por meio de instrumento público.
A faixa de 150 quilômetros da linha de fronteira é conhecida como Zona de Vigilância Aduaneira. Como exemplo, caso o viajante deseje viajar pela BR 277, partindo de Foz do Iguaçu e seguindo sentido Curitiba, o brasileiro residente no exterior teria admissão temporária automática até o município de Laranjeiras do Sul. Em outro exemplo, caso ele decida seguir pela BR-369, sentido Maringá, a admissão temporária é automática até a cidade de Ubiratã.
Em suma, especificamente para o caso de brasileiros residentes no Paraguai que entram no Brasil através da Ponte Internacional da Amizade, estes devem sim solicitar a admissão temporária do veículo estrangeiro ao passarem pela Aduana sempre que o veículo venha a se afastar mais de 150 quilômetros da linha de fronteira, sob pena de aplicação da pena de perdimento ao veículo em caso de descumprimento.
Essa autorização para o veículo estrangeiro circular no país, chamada de Admissão Temporária, tem prazo para ser encerrada (definido no momento da concessão do regime). É necessário que o viajante pare na Aduana quando o veículo retornar ao exterior e peça baixa do regime. A penalidade exigida pelo descumprimento dessa obrigação é multa de 10% do valor do bem.
Por Assessoria
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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber, ainda este mês, a antecipação da primeira parcela do abono anual, o décimo-terceiro salário. O depósito do benefício será feito na folha do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de 2018.
Terão direito à primeira parcela do abono anual 30 milhões de beneficiários. O governo federal estima que a antecipação vai injetar na economia aproximadamente R$ 20,6 bilhões, nos meses de agosto e setembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro.
Não haverá desconto de IR (Imposto de Renda) na primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o décimo terceiro somente será cobrado em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
Aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Quem recebe
Por lei, tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia RMV) não têm direito ao abono anual.
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Trabalhadores de todas as idades que tiverem direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem sacar seus recursos a partir desta segunda dia 14. O prazo ficará aberto até 28 de setembro.
Desde o dia 8 de agosto, o crédito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil está sendo feito automaticamente. A partir desta terça-feira, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. Já a partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.
Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites do PIS e do Pasep. Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.
Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os rendimentos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.
Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Até 2017, o saque das cotas era permitido quando o trabalhador completasse 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.
Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão. (Com Agência Brasil)
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Nos últimos anos, dados pessoais entraram no centro de disputas econômicas e políticas. Essas informações passaram a ser chamadas de "o novo petróleo" e organizações internacionais classificam como o principal insumo de uma 4ª revolução industrial.
Na política, as denúncias de interferências em processos políticos e eleições por grandes plataformas colocou em evidência o poder da coleta desses registros para direcionar anúncios e mensagens.
Neste cenário, emerge uma disputa silenciosa entre as diversas iniciativas de coleta de dados e as tentativas de se proteger dessa prática, seja por meio de legislações seja por condutas cotidianas. Navegadores usados em desktops e smartphones são um dos canais por meio dos quais cidadãos têm sido monitorados.
O alerta foi dado por Veridiana Alimonti, representante da entidade internacional Eletronic Frontier Foundation (EFF), na nona edição do ?Seminário sobre Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, evento promovido pelo Comitê Gestor da Internet nesta semana em São Paulo e que reuniu especialistas internacionais no tema.
No encontro, a especialista em políticas digitais, que também já integrou o comitê, chamou a atenção para as formas de vigilância das pessoas por meio de sistemas como Chrome, Firefox, Safari e Internet Explorer.
Por meio de diversos mecanismos, empresas coletam e reúnem informações sobre pessoas sem que elas saibam.
Esses registros permitem que, ao acessar determinado site ou serviço (como uma página de comércio eletrônico), o site identifique de quem se trata, abrindo espaço para formas de segmentação e até mesmo discriminação. Um exemplo desse tipo de prática é a diferenciação de preços pelo CEP do comprador.
Um dos mecanismos utilizados nesse monitoramento são os conhecidos cookies, instalados em dispositivos ao acessar um site. Os cookies são pequenos pedaços de código (ou mini-programas) criados para registrar dados da navegação das pessoas e repassar a empresas com fins de rastreamento.
Esse tipo de recurso é utilizado em geral por agências de marketing digital, cuja adoção ocorre para que os anúncios sigam os usuários pelos sites pelos quais navegam. Nesses casos, o usuário pode apagar os cookies instalados. Cada navegador oferece essa funcionalidade em determinado local das suas configurações.
Outra técnica de vigilância é conhecida como supercookie. Nela, provedores incluem códigos nos cabeçalhos de navegação para cada cliente, mas que não são vistos pelo usuário. Assim, quando uma pessoa faz um acesso, o site pode ler o identificador e saber que se trata de determinado computador ou domicílio. (Com Agência Brasil)
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Admiradores de fenômenos astronômicos e curiosos poderão acompanhar na madrugada desta segunda dia 13, uma das chuvas de meteoros mais populares do ano, as Perseidas. O fenômeno pode ser visto a olho nu desde já é visível no país desde as 17 horas (horário de Brasília).
As Perseidas têm esse nome por ocorrer próximo a constelação de Perseu. Chuvas de meteoros acontecem quando os meteoros entram na atmosfera terrestre ao mesmo tempo, causando riscos luminosos no céu, popularmente chamados de "estrelas cadentes".
Em via de regra, o fenômeno acontece porque a Terra atravessa a órbita de algum cometa, ao longo da qual há infinidade de fragmentos do próprio cometa espalhados. No caso das Perseidas, nosso planeta está cruzando a trilha de destroços deixados pelo cometa Swfit-Tuttle que tem um período de 133 anos.
A trilha deixada pelo cometa é bem larga e está visível desde o dia 17 de julho indo até o dia 24 de agosto, quando a Terra só deve sair a órbita do cometa. Este ano, o pico máximo da chuva se dá entre os dias 11 e 13 de agosto, quando é esperado um número máximo de 60 meteoros por hora.
Visibilidade
A chuva das Perseidas é mais visível para observadores no hemisfério Norte. No Brasil, as regiões Norte e Nordeste são os melhores lugares para observar o fenômeno. O melhor horário será por volta das 2h da madrugada. Para quem estiver no Sudeste e noCentro-Oeste, a chuva estará mais visível a partir das 3h, em Brasília, e das 5h, em São Paulo. A constelação de Perseu aparecerá no céu já próximo do nascer do sol , o que praticamente inviabiliza a observação.
Para localizar a constelação de Perseu basta identificar inicialmente a constelação de Órion, onde ficam as Três Marias. Ao localizá-las, o observador deve seguir o olhar em direção ao o norte, onde está a constelação de Touro e, ao lado, a de Perseu.
A chuva desta madrugada é uma das muitas que ocorrem ao longo do ano e que podem ser vistas a olho nu. Em maio, por exemplo, foi a vez da chuva a Eta Aquariid, ou Eta Aquáridas, que teve seu pico na madrugada do dia 6 e foi visível em todo o Brasil . A chuva recebeu este nome, porque o seu radiante está localizado na constelação de Aquário, próximo da estrela mais brilhante da constelação, a Eta Aquarii.
A Eta Aquáridas é formada por fragmentos do Cometa Halley, um cometa com período orbital de cerca de 75,3 anos e seu próximo periélio será no ano de 2061, quando poderá ser visto novamente da Terra. Outra chuva de meteoros "nascida" do Halley é de Orionids, que ocorre em outubro.
Um mês antes, em abril, ocorreu a primeira das tradicionais chuvas de meteoros anuais e de grande intensidade: as Lyrids, ou Líridas. O nome se deve ao fato de que a região do céu da qual a chuva parece estar vindo em direção à Terra fica na constelação Lyra.
No Brasil, as Líridas tiveram teve seu pico máximo, na passagem do dia 22 para o dia 23 de abril, quando foi possível observar um fluxo de 10 a 20 meteoros por hora.
Registro
Quem registrar imagens de meteoros desta chuva pode enviá-las ao projeto Exoss, uma rede colaborativa, que busca conhecer as origens, natureza e caracterização de órbitas dos meteoros.
Na página da rede é possível obter dá dicas de como fotografar meteoros, explica os fenômenos, oferece estatísticas de meteoros e meteoritos e orienta os interessados para fazer observação visual, além de mostrar imagens em tempo real das estações instaladas.
No Brasil, são integrantes da Exoss, a sede do Observatório Nacional no Rio de Janeiro, o Observatório Astronômico do Sertão de Itaparica, em Itacuruba, Pernambuco. Essa rede reúne e analisa, ainda, os relatos e imagens enviadas pelo público.
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