PF investiga sonegação fiscal em distribuidoras de combustíveis

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta dia 15, a segunda fase da Operação Rosa dos Ventos, para apurar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sonegação fiscal em distribuidoras de combustível na região de Campinas, em São Paulo.

 

Agentes da PF cumprem seis mandados de busca e apreensão e cinco de prisão nas cidades de Campinas e São Paulo. Todos os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Campinas.

 

Esta fase da investigação começou com a análise do material apreendido na primeira fase, quando policiais federais encontraram indícios de que os investigados teriam um esquema envolvendo corrupção de um agente público, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

 

Primeira etapa

 

A primeira fase da Operação Rosa dos Ventos foi deflagrada há um ano, depois da fiscalização da Receita Federal constatar sonegação fiscal em uma distribuidora de combustíveis de Paulínia, em São Paulo. Foram investigados, naquele inquérito policial, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e falsificação de títulos públicos.

 

Levantamentos feitos na apuração apontaram um prejuízo de R$ 5 bilhões em impostos sonegados e multas que deixaram de ser pagas pelos investigados e suas empresas, conforme créditos tributários constituídos definitivamente em tributos federais e estaduais.

 

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra a ordem tributária, com penas de 2 a 12 anos de prisão e multa. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Eletrobras tem lucro líquido de R$ 2,83 bilhões no segundo trimestre

A Eletrobras apresentou lucro líquido de R$ 2,83 bilhões no segundo trimestre deste ano. No mesmo período do ano passado, o desempenho ficou em R$ 344 milhões. O resultado do balanço foi divulgado nesta terça dia 14, pela pela companhia.

 

De acordo com a empresa, a receita bruta gerencial teve crescimento de 4%, passando de R$ 9,21 bilhões, no segundo trimestre de 2017, para R$ 9,61 bilhões entre maio e junho deste ano.

 

Já no primeiro semestre de 2018, o lucro líquido atingiu R$ 2,88 bilhões e ficou acima do que a Eletrobras alcançou no primeiro semestre do ano passado, quando registrou R$ 1,72 bilhões.

 

Entre os destaques negativos, a companhia apontou as provisões e despesas com o Plano de Demissão Consensual (PDC) de R$ 24 milhões no trimestre, somando R$ 296 milhões em 2018; e provisões para contingências no montante de R$ 1 bilhão. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Termina hoje às 19h prazo para registro de candidaturas à Presidência

Os partidos e coligações políticas têm até esta quarta dia 15, às 19h para apresentar os pedidos de registro das candidaturas. Dos 13 candidatos que tiveram os nomes aprovados em convenções partidárias, cinco não apresentaram as solicitações de registro.

 

Ainda não apresentaram os pedidos: Marina Silva (Rede), Henrique Meirelles (MDB), João Vicente Goulart (PPL), José Maria Eymael (DC) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Até o começo da manhã desta quarta-feira oito candidatos se registraram: Alvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Jair Bolsonaro (PSL), João Amoêdo (Novo) e Vera Lúcia (PSTU).

 

No total, foram confirmadas nas convenções 14 candidaturas. Porém, há um impasse em torno do nome de Manuela DÁvila (PCdoB), que indicou a disposição de sair como vice em uma eventual chapa liderada pelo PT.

 

É aguardado para hoje à tarde o registro da candidatura do ex-presidente Lula. Porém, como ele está preso em Curitiba, há dúvidas se deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que o tornaria inelegível.

 

Propaganda

 

Na próxima quinta dia 16, começa a propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios. Pela legislação, o uso de auto-falantes e equipamentos de som só pode ocorrer das 8h às 20h.

 

No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto, após a elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, da Justiça Eleitoral e das emissoras de TV. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Casal tenta pagar conta de motel com cartão 'Bolsa Família' e acaba detido

Um casal tentou pagar a conta do motel com cartão do Bolsa Família e acabou na delegacia.

 

O caso aconteceu em Maringá, no Noroeste do Estado. Segundo informações da Polícia Militar, o gerente do estabelecimento não quis aceitar a forma de pagamento e acionou a polícia. O casal foi detido, mas liberado em seguida. Terá que pagar judicialmente de outra forma.

 

O Bolsa Família, de acordo com o Diário Oficial da União, é um programa de transferência de renda para famílias que vivem em situação de pobreza no país.

 

O dinheiro do projeto busca garantir a essas pessoas o direito à alimentação, educação e saúde. (Com Bem Paraná)

 

 

 

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Receita Federal esclarece sobre entrada de veículos estrangeiros no Brasil

Circula nas mídias sociais uma mensagem informando aos brasileiros residentes no Paraguai que, ao adentrarem no Brasil com seus veículos emplacados no Paraguai, precisam fazer a admissão temporária do veículo sob pena de sua apreensão.

 

Segundo a mensagem, basta apresentar à fiscalização na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, o CPF consular para conseguir o documento de admissão do veículo. A mensagem está incompleta e vem gerando inúmeras dúvidas em brasileiros não residentes no Brasil.

 

A Admissão Temporária de veículos estrangeiros provenientes dos Estados Parte do Mercosul é uma autorização para que tais veículos circulem no Brasil. Ela deverá ser obtida conforme a condição pessoal do viajante, que pode ser uma das 3 abaixo:

 

1) VIAJANTE BRASILEIRO RESIDENTE NO BRASIL


A lei não permite que brasileiro residente no Brasil circule com veículo estrangeiro dentro do território brasileiro, salvo em condições excepcionais.

 

2) VIAJANTE ESTRANGEIRO


O veículo matriculado em país do Mercosul (estrangeiro), de propriedade de pessoa física estrangeira ou jurídica sediada no exterior, conduzido por estrangeiro residente no mesmo país, quando utilizado em viagem de turismo, não precisa obter a Admissão Temporária (ela é automática), ou seja, não é necessário que o viajante pare na "fronteira de entrada" e apresente documentos.

 

3) VIAJANTE BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR


Caso o veículo não venha a se afastar mais de 150 quilômetros da linha de fronteira, não precisa obter a Admissão Temporária (ela é automática); Caso o veículo venha a se afastar mais de 150 quilômetros da linha de fronteira, é necessário obter a Admissão Temporária.

 

No caso de Foz do Iguaçu, a Admissão Temporária deve ser obtida na Aduana da Ponte Internacional da Amizade e será concedida com a apresentação de documentos que comprovem os requisitos abaixo:

 

Requisito 1:

 

Que o brasileiro tenha formalizado a sua saída do Brasil, quando da fixação de residência no exterior (com a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País); ou


Que comprove residência no país estrangeiro há mais de um ano.

 

Requisito 2:


O veículo seja de propriedade do condutor; ou


O veículo seja de propriedade do cônjuge do condutor ou seu parente até o 2º grau de consanguinidade, sem necessidade de autorização; ou


O veículo seja de propriedade de pessoa física diferente do item anterior ou pessoa jurídica, desde que com autorização para o condutor dirigir, por meio de instrumento público.

 

A faixa de 150 quilômetros da linha de fronteira é conhecida como Zona de Vigilância Aduaneira. Como exemplo, caso o viajante deseje viajar pela BR 277, partindo de Foz do Iguaçu e seguindo sentido Curitiba, o brasileiro residente no exterior teria admissão temporária automática até o município de Laranjeiras do Sul. Em outro exemplo, caso ele decida seguir pela BR-369, sentido Maringá, a admissão temporária é automática até a cidade de Ubiratã.

 

Em suma, especificamente para o caso de brasileiros residentes no Paraguai que entram no Brasil através da Ponte Internacional da Amizade, estes devem sim solicitar a admissão temporária do veículo estrangeiro ao passarem pela Aduana sempre que o veículo venha a se afastar mais de 150 quilômetros da linha de fronteira, sob pena de aplicação da pena de perdimento ao veículo em caso de descumprimento.

 

Essa autorização para o veículo estrangeiro circular no país, chamada de Admissão Temporária, tem prazo para ser encerrada (definido no momento da concessão do regime). É necessário que o viajante pare na Aduana quando o veículo retornar ao exterior e peça baixa do regime. A penalidade exigida pelo descumprimento dessa obrigação é multa de 10% do valor do bem.

 

Por Assessoria

 

 

 

Aposentados começam a receber este mês 1ª parcela do décimo terceiro

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber, ainda este mês, a antecipação da primeira parcela do abono anual, o décimo-terceiro salário. O depósito do benefício será feito na folha do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de 2018.

 

Terão direito à primeira parcela do abono anual 30 milhões de beneficiários. O governo federal estima que a antecipação vai injetar na economia aproximadamente R$ 20,6 bilhões, nos meses de agosto e setembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro.

 

Não haverá desconto de IR (Imposto de Renda) na primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o décimo terceiro somente será cobrado em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

 

Aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

 

Quem recebe

 

Por lei, tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

 

Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia RMV) não têm direito ao abono anual.

 

 

 

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