O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente da República. Em peça assinada pela procuradora-geral eleitoral, a também procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o MPE afirma que o petista não é elegível.
Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva. O pedido do MPE será, agora, examinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento, a procuradora-geral eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a decisão do TRF-4, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Em outro trecho do pedido apresentado, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF-4 são suficientes para a inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 do TSE, um condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal. (Com Correio Braziliense)
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A partir desta quinta dia 16, começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga. Os diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores.
Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.
Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
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Receita Federal paga nesta quarta dia 15, o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2018. O lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2017. Ao todo, serão pagos R$ 3,6 bilhões para 2.852.737 contribuintes. A correção para quem recebe neste segundo lote do IR 2018 é de 2,58%.
CONSULTE O SITE DA RECEITA
As consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal. Há, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.
Malha fina
No fim do ano passado, a Receita Federal informou que 747 mil declarações estavam retidas na malha fina do IR de 2017 devido a inconsistências nas informações prestadas.
Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Caiu na malha fina? Veja o que fazer
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.
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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta dia 15, a segunda fase da Operação Rosa dos Ventos, para apurar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sonegação fiscal em distribuidoras de combustível na região de Campinas, em São Paulo.
Agentes da PF cumprem seis mandados de busca e apreensão e cinco de prisão nas cidades de Campinas e São Paulo. Todos os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Campinas.
Esta fase da investigação começou com a análise do material apreendido na primeira fase, quando policiais federais encontraram indícios de que os investigados teriam um esquema envolvendo corrupção de um agente público, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Primeira etapa
A primeira fase da Operação Rosa dos Ventos foi deflagrada há um ano, depois da fiscalização da Receita Federal constatar sonegação fiscal em uma distribuidora de combustíveis de Paulínia, em São Paulo. Foram investigados, naquele inquérito policial, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e falsificação de títulos públicos.
Levantamentos feitos na apuração apontaram um prejuízo de R$ 5 bilhões em impostos sonegados e multas que deixaram de ser pagas pelos investigados e suas empresas, conforme créditos tributários constituídos definitivamente em tributos federais e estaduais.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra a ordem tributária, com penas de 2 a 12 anos de prisão e multa. (Com Agência Brasil)
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A Eletrobras apresentou lucro líquido de R$ 2,83 bilhões no segundo trimestre deste ano. No mesmo período do ano passado, o desempenho ficou em R$ 344 milhões. O resultado do balanço foi divulgado nesta terça dia 14, pela pela companhia.
De acordo com a empresa, a receita bruta gerencial teve crescimento de 4%, passando de R$ 9,21 bilhões, no segundo trimestre de 2017, para R$ 9,61 bilhões entre maio e junho deste ano.
Já no primeiro semestre de 2018, o lucro líquido atingiu R$ 2,88 bilhões e ficou acima do que a Eletrobras alcançou no primeiro semestre do ano passado, quando registrou R$ 1,72 bilhões.
Entre os destaques negativos, a companhia apontou as provisões e despesas com o Plano de Demissão Consensual (PDC) de R$ 24 milhões no trimestre, somando R$ 296 milhões em 2018; e provisões para contingências no montante de R$ 1 bilhão. (Com Agência Brasil)
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Os partidos e coligações políticas têm até esta quarta dia 15, às 19h para apresentar os pedidos de registro das candidaturas. Dos 13 candidatos que tiveram os nomes aprovados em convenções partidárias, cinco não apresentaram as solicitações de registro.
Ainda não apresentaram os pedidos: Marina Silva (Rede), Henrique Meirelles (MDB), João Vicente Goulart (PPL), José Maria Eymael (DC) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Até o começo da manhã desta quarta-feira oito candidatos se registraram: Alvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Jair Bolsonaro (PSL), João Amoêdo (Novo) e Vera Lúcia (PSTU).
No total, foram confirmadas nas convenções 14 candidaturas. Porém, há um impasse em torno do nome de Manuela DÁvila (PCdoB), que indicou a disposição de sair como vice em uma eventual chapa liderada pelo PT.
É aguardado para hoje à tarde o registro da candidatura do ex-presidente Lula. Porém, como ele está preso em Curitiba, há dúvidas se deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que o tornaria inelegível.
Propaganda
Na próxima quinta dia 16, começa a propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios. Pela legislação, o uso de auto-falantes e equipamentos de som só pode ocorrer das 8h às 20h.
No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto, após a elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, da Justiça Eleitoral e das emissoras de TV. (Com Agência Brasil)
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