Polícia conclui inquérito e indicia marido de Caroline Bittencourt por homicídio

A Polícia Civil concluiu, nesta sexta dia 16, o inquérito sobre a morte da modelo Caroline Bittencourt. O marido dela, o empresário Jorge Nogueira Sistini, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. 

 

O documento foi encaminhado ao Ministério Público. Se a denúncia foi oferecida, Sistini vai responder judicialmente pela morte da modelo. A promotoria pode solicitar novas diligências ou indicar o arquivamento do caso. Caso seja condenado, o empresário pode pegar de seis meses a vinte anos de detenção.


O delegado Vanderlei Pagliarini de Almeida Filho, responsável pela investigação, considerou que o empresário, piloto do barco, agiu de forma imprudente ao atravessar o canal entre São Sebastião e Ilhabela, no litoral paulista, em condições de tempo ruim. Caroline caiu da lancha durante um vendaval que atingiu a região em 28 de abril.  (Com G1)

 

 

 

 

 

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Mega-Sena acumula e poderá pagar R$ 31 milhões no próximo concurso

Nenhum apostador acertou as seis dezenas da Mega-Senasorteadas neste sábado em São Paulo (SP). O prêmio acumulou para o próximo sorteio, cuja estimativa de prêmio é de R$ 31 milhões.

 


As dezenas sorteadas no concurso 2.180, realizado neste sábado, foram: 10 - 12 - 16 - 21 - 28- 38.

 


A quina teve 95 acertadores e cada um receberá R$ R$ 28.276,52. Já a quadra teve 6.869 apostas ganhadoras. Cada uma receberá R$ 558,67.

 

 

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Após despacho de Bolsonaro, PRF recolhe radares móveis das rodovias

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Adriano Marcos Furtado, circulou ofício na tarde de quinta dia 15, determinando que todas as unidades estaduais da PRF no País recolham seus radares estáticos, móveis e portáteis das rodovias federais. A ordem foi para recolhimento imediato dos equipamentos.

 

A medida atinge uma malha de 76,5 mil quilômetros de rodovias, que agora passam a ser fiscalizadas por 1.087 radares fixos. Na média, é um radar a cada 70,8 km, algo como a distância entre as cidades de São Paulo e Valinhos, no interior do Estado. Nas rodovias paulistas, as máquinas já não estavam em funcionamento na manhã de ontem.

 

O ofício, assinado digitalmente por Furtado, foi enviado aos órgãos estaduais após a publicação, no Diário Oficial da União de quinta, de despacho do presidente Jair Bolsonaro para suspensão do uso desses equipamentos por tempo indeterminado.

 

Bolsonaro determinou que o Ministério da Infraestrutura faça estudos para reavaliar o uso dessas máquinas, "para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade".

 

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf) já expressou temor de que a decisão resulte em mais mortes no trânsito. Em nota, a entidade expressou "preocupação com a real possibilidade de aumento da violência no trânsito", uma vez que os radares são usados, segundo as normas da própria PRF, em locais que as estatísticas mostram aumento nos acidentes. (Com Bonde News)

 

 

 

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Uso de radares móveis em rodovias federais é suspenso

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta dia 15, determinação do presidente Jair Bolsonaro que suspende o uso de radares de fiscalização de velocidade móveis, em rodovias federais. A ordem foi dada ao Ministério da Justiça, responsável pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 

O despacho do presidente não especifica quando a medida entra em vigor.

 

Na segunda-feira, Bolsonaro havia afirmado que pretendia acabar com os radares móveis no país já na semana que vem. Na quarta-feira, Bolsonaro classificou os equipamentos de "assaltantes".

 

A suspensão determinada hoje vale até que seja concluída uma revisão das normas sobre fiscalização eletrônica de velocidade, que deverá ser feita pelo Ministério da Infraestrutura.

 

Além disso, a medida exige que o Ministério da Justiça revise os atos normativos internos sobre o tema.

 

"Considerando o disposto no inciso XII do caput do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos incisos II e III docaputdo art. 47 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas determinada pelo Despacho do Presidente da República de 14 de agosto de 2019. Em 14 de agosto de 2019"

 

 

 

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