O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje dia 20, o resultado prévio da avaliação pedagógica das obras didáticas que serão distribuídas ao ensino médio no ano que vem, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

Todos os pareceres sobre as obras estarão disponíveis amanhã (21) na página do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) (módulo Livros, aba Avaliação). O acesso aos pareceres será feito por meio do representante legal, detentor de direito autoral, já cadastrado no sistema no momento da inscrição da obra, ou por seu substituto, se for o caso.
A portaria traz a lista de obras reprovadas e de obras aprovadas mas que necessitam de correção em falhas pontuais. Nesse último caso, a obra didática deverá ser reapresentada corrigida no prazo de dez dias corridos. Ela só será considerada aprovada para compor o Guia de Livros Didáticos se as falhas apontadas no parecer forem devidamente sanadas.
Os editores, tanto das obras reprovadas quanto daquelas aprovadas condicionadas à correção, poderão apresentar recursos fundamentados, também no prazo de dez dias. De acordo com a portaria, não serão aceitos pedidos genéricos de revisão da avaliação e o detentor de direito autoral poderá enviar apenas um recurso por obra. A decisão sobre os recursos será divulgada em até 30 dias, na página do Simec.
Em dezembro de 2019, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao MEC e que coordenada o programa do livro didático, convocou, por meio de edital os editores interessados em participar da edição de 2021 do PNLD para aquisição de obras didáticas, literárias e de recursos digitais destinados aos estudantes, professores e gestores escolares do ensino médio das redes públicas de todo o país. As obras a serem adquiridas foram divididas em cinco objetos, cada um com prazo de inscrição específico.
Objetos
O resultado divulgado hoje (20) diz respeito ao objeto 1: Obras de Projetos Integradores e Projeto de Vida, que serão distribuídas em 2021. No dia 30 de setembro, encerraram-se as inscrições para as obras do objeto 2: Obras por Área do Conhecimento, que incluem livro das quatro grandes áreas do conhecimento - linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e ciências humanas e sociais aplicadas.
As inscrições para objeto 3: Obras de Formação Continuada para Professores e Gestores, e objeto 5: Obras Literárias, estão previstas para janeiro e março de 2021, respectivamente. Os livros desses objetos e do objeto 2 serão distribuídos em 2022.
Os critérios de aquisição para o objeto 4: Recursos Educacionais Digitais foram publicados na semana passada em edital específico e os prazos para inscrição começam em fevereiro do ano que vem. Todos os editais estão disponíveis na página do FNDE.
Após passarem pelas etapas de análise das obras e das empresas produtoras dos materiais, as obras aprovadas ficarão à disposição para a escolha de professores, coordenadores pedagógicos e diretores escolares. Os materiais escolhidos e contratados devem estar em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino médio e serão distribuídos para as escolas públicas de todo o país.
A execução do PNLD é realizada de forma alternada. São atendidos, em ciclos diferentes, educação infantil; anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º); anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º); e ensino médio. Os segmentos não atendidos em um determinado ciclo recebem livros de forma complementar, correspondentes a novas matrículas registradas ou à reposição de livros avariados ou não devolvidos.
Em 2019, o programa distribuiu 126 milhões de exemplares para mais de 35 milhões de estudantes, em 90 mil escolas da rede pública. Além dos livros didáticos, as unidades também receberam no ano passado, pela primeira vez, cerca de 53 milhões de livros literários, tanto para acervo de biblioteca quanto para o uso dos estudantes em sala de aula. (Com Agência Brasil)
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou ontem dia 19, dados segundo os quais R$ 600 bilhões deixaram de ser desembolsados pelos cofres públicos por causa de resultados favoráveis em julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

O cálculo foi feito tendo em vista o que o governo teria que desembolsar caso fosse derrotado em uma série de julgamentos sobre questões tributárias realizados entre fevereiro e setembro deste ano.
Um desses julgamentos, realizado em julho, dizia respeito ao modelo de apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas prestadoras de serviços.
A maioria dos ministros do Supremo entendeu ser constitucional a coexistência de modelos cumulativos e não cumulativos de apuração do PIS/Cofins. O assunto tem impacto sobre as alíquotas dos tributos e a utilização de respectivos créditos tributários.
De acordo com a AGU, a vitória evitou que a União tivesse que devolver cerca de R$ 281,9 bilhões em tributos recolhidos nos últimos cinco anos, ainda que a constitucionalidade dos modelos de apuração de PIS/Cofins seja questionada no Supremo em outras ações.
Outros R$ 56,3 bilhões foram garantidos após a decisão do STF de manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados na revenda de produtos importados. O montante, neste caso, resulta de estimativa da Receita Federal sobre a arrecadação dos últimos cinco anos.
A AGU contabiliza ainda R$ 36,6 bilhões em impacto sobre os cofres públicos que foi evitado depois que o Supremo considerou constitucional a contribuição social de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nas demissões por justa causa. O valor diz respeito ao arrecadado entre 2012 e 2020.
Economia de R$ 28 bilhões resultou de vitória em julgamento sobre a legitimidade de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, segundo a AGU. O desembolso de outros R$ 26,1 bilhões foi evitado em recurso sobre a equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos, acrescentou o órgão.
A AGU também somou à conta R$ 72 bilhões economizados com o desfecho favorável de um caso não tributário, em que a União evitou o pagamento de indenizações a 290 usinas sucroalcooleiras, que alegavam prejuízos com o tabelamento de preços promovido pelo governo nas décadas de 1980 e 1990.
Em todos esses casos, atuaram a Secretária-Geral de Contencioso e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que integram a AGU. (Com Agência Brasil)
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) pediu nesta terça dia 20, licença do cargo por 90 dias. Segundo a assessoria de imprensa do parlamentar, a medida é "irrevogável, irretratável e sem recebimento de salário no período”. 

Como o afastamento será menor que 120 dias, não há previsão regimental de que o suplente assuma a vaga. Rodrigues é suspeito de participar de um esquema de desvio de recursos destinados ao combate ao novo coronavírus (covid-19).
Na semana passada, uma operação da Polícia Federal com o apoio da Controladoria-Geral da União teve o parlamentar como um dos alvos e apreendeu na residência dele, em Roraima, R$ 33.150 em espécie. O dinheiro estava escondido na cueca do senador. Os agentes também encontraram em um cofre R$ 10 mil e US$ 6 mil.
Ontem, em nota divulgada à imprensa, a defesa do senador afirmou que o dinheiro encontrado nas vestes íntimas se destinava “ao pagamento dos funcionários de empresa da família do senador”.
Segundo os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Yasmin Handar, o parlamentar “está sendo linchado por ter guardado seu próprio dinheiro”.
Perdas
Desde que o caso veio à tona, Chico Rodrigues foi exonerado do cargo de vice-líder do governo e pediu para sair da comissão externa do Congresso Nacional que fiscaliza os gastos no combate à covid-19.
Ontem (19), o senador também se desligou do Conselho de Ética do Senado, onde é alvo de uma representação protocolada pelos partidos Rede e Cidadania, que pedem a cassação do seu mandato.
STF
O senador já estava afastado do mandato, por 90 dias, desde a última quinta-feira (15), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A decisão seria apreciada amanhã (21) pelo plenário da Corte.
Procurada pela Agência Brasil , a assessoria do ministro Barroso disse que o magistrado “analisará o caso quando e se for informado oficialmente da formalização da licença do senador”. (Com Agência Brasil)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem dia 19, à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Infraestrutura (Minfra) anunciou o início do processo de unificação de duas empresas estatais com sobreposição de finalidades: a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) - que realiza estudos técnicos para concessões de transportes - e a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A - responsável pelas ferrovias brasileiras. Ambas terão funcionários e atribuições incorporados à nova empresa, que será chamada Infra S.A.

“A implantação da Infra S.A., que vai incorporar a Valec e a EPL, fará o Minfra deixar de ter duas empresas dependentes do Tesouro Nacional e que apresentam prejuízo acumulado para o surgimento de uma nova, que vai reduzir custos de funcionamento, ser autossuficiente e competitiva, aumentar a produtividade e ampliar a eficiência na estruturação de projetos de infraestrutura, sempre pensando a logística de transportes, estruturando o futuro, sem qualquer descontinuidade ao que está em andamento atualmente”, informou Marcelo Sampaio, secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura.
O plano de fusão das estatais deverá ser apresentado no prazo de 90 dias e a previsão é que todo o processo seja concluído em 270 dias. Durante o prazo inicial, consultores apresentarão os resultados do modelo de funcionamento da Infra S.A., com padrões para a governança do projeto e o alinhamento estratégico com os principais executivos das empresas.
Segundo a pasta, avaliações trimestrais serão feitas para acompanhar o desenvolvimento e a performance da nova estatal. A empresa responsável pela unificação, a Consultoria Falconi, prevê uma empresa mais enxuta com os cortes de gastos administrativos, e mais ágil, com investimentos em conhecimentos gerenciais e técnicos para os funcionários. A projeção também cita ganhos de eficiência e aumento de produtividade para a Infra S.A.
A criação da Infra S.A. é a primeira investida do governo federal em fusão de estatais. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) esclareceu hoje dia 19, que as instalações da cervejaria Backer continuam interditadas. Segundo a pasta, a produção e o envase de bebidas estão proibidos porque a empresa ainda não atendeu as exigências feitas para garantir a segurança dos produtos. 

A manifestação do ministério foi motivada pela repercussão provocada pela abertura de um restaurante da marca próximo à fábrica interditada, no ultimo sábado dia 17, em Belo Horizonte. Desde o início deste ano, pelo menos dez pessoas morreram por intoxicação ao beberem cervejas da marca. A substancia tóxica encontrada foi dietilenoglicol, usada em sistemas de refrigeração devido a suas propriedades anticongelantes.
Segundo o ministério, a proibição não impede a Backer de contratar uma empresa terceirizada que tenha registro no Mapa para para produzir as cervejas da marca.
“O funcionamento do restaurante, anexo à planta fabril, é de competência dos órgãos de vigilância sanitária. A comercialização de bebidas nestes estabelecimentos somente poderá ocorrer se os produtos estiverem devidamente registrados no Mapa. Ressaltamos que o Mapa segue trabalhando, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Polícia Civil, no caso de intoxicação causada pelo consumo das cervejas produzidas pela cervejaria Backer”, diz a nota.
Em nota, a Backer disse que a empresa é a "principal interessada no esclarecimento de toda e qualquer irregularidade relacionada com suas atividades e tem colaborado com o trabalho de autoridades”. (Com Agência Brasil)

























