A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.
A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje dia 3, no Diário Oficial da União.
O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Perícia médica
Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.
Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.
Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. (Com Agência Brasil)
Estudantes não matriculados em instituição de educação superior têm até hoje dia 3, para se inscrever às vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2020. Já para os que estão matriculados em curso, turno e instituição para o qual desejam se inscrever para obter o financiamento, o prazo termina em 27 de novembro.

As inscrições são realizadas pela internet na página do Fies.
As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas no decorrer do processo seletivo regular, por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação na contratação do financiamento, por exemplo. Nessa etapa, estão sendo ofertadas 50 mil vagas em 4.213 cursos de 881 instituições privadas de educação superior do país.
O processo de ocupação das vagas remanescentes é diferente dos processos regulares de seleção do Fies e ocorrerá de acordo com a ordem de conclusão das inscrições. Por essa razão, o Ministério da Educação alerta que o candidato que precisar alterar alguma informação na inscrição já concluída no sistema deve ficar atento porque terá que cancelá-la para depois realizar nova inscrição. Dessa forma, a mesma vaga escolhida anteriormente poderá ser ocupada por outro candidato que tiver concluído a inscrição antes.
Para se inscrever, é necessário ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação. O interessado precisa ainda ter renda mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa da família.
As vagas remanescentes do Fies também podem ser ocupadas por quem já estuda com bolsa parcial (50%) do Prouni e deseja financiar a outra metade da mensalidade do seu curso com subsídios do governo. Eles também terão até o dia 27 de novembro para disputar a vaga desejada.
Validação
Após a inscrição concluída, o candidato terá dois dias úteis para validar as informações declaradas no ato da inscrição, diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição escolhida. A documentação pode ser apresentada em formato digital, desde que a instituição ofereça essa forma de atendimento.
Cada instituição tem uma CPSA responsável pelo recebimento e pela análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), necessário para formalizar a contratação do financiamento.
Após a emissão do DRI, o estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, imediatamente, subsequente ao da emissão do referido documento, para entregar a documentação exigida para fins de contratação e validar as informações junto ao banco.
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais são cobrados pelas instituições de ensino.
Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros. (Com Agência Brasil)
O Índice de Confiança Empresarial (ICE), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) teve queda de 0,4 ponto na passagem de setembro para outubro deste ano. Essa foi a primeira queda depois de cinco altas consecutivas.

Com o resultado, a confiança dos empresários brasileiros chegou a 97,1 pontos, em uma escala de zero a 200 pontos. A queda foi puxada pelo Índice de Expectativas, que mede a confiança no futuro e que recuou 3,1 pontos, chegando a 97,9 pontos.
Já o Índice de Situação Atual Empresarial, que mede a percepção dos empresários sobre o presente, subiu 3,6 pontos, em sua sexta alta consecutiva chegando a 96,6 pontos.
“O recuo discreto da confiança empresarial pode ser entendido como um movimento de acomodação após uma sequência de altas que levaram o índice ao nível do período anterior à chegada da pandemia da covid-19 no país”, disse o pesquisador da FGV Aloisio Campelo Jr.
O ICE consolida os índices de confiança dos quatro setores cobertos pelas Sondagens Empresariais produzidas pela FGV: indústria, serviços, comércio e construção.
Entre os setores, apresentaram altas a indústria (4,5 pontos) e a construção (3,7 pontos). Por outro lado, tiveram queda as confianças dos empresários de serviços (-0,4 ponto) e do comércio (-3,8 pontos). (Com Agência Brsil)
Twitter e Facebook adicionaram na noite de segunda dia 2, alertas em publicações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que alegaram que uma decisão da Suprema Corte do país sobre a votação por correio na Pensilvânia levaria a uma fraude generalizada e que era "muito perigosa".

O Twitter ocultou a publicação de Trump, feita um dia antes da eleição presidencial dos EUA, colocando um aviso afirmando que o conteúdo era "questionável" e "poderia ser enganoso".
Trump e seus aliados republicanos disseram repetidamente, sem evidências, que a votação pelo correio é propensa a fraudes, embora especialistas eleitorais digam que isso é raro nas eleições nos Estados Unidos. A publicação de Trump também disse que a decisão da Suprema Corte "induz à violência nas ruas".
O Twitter também impediu que usuários compartilhassem ou respondessem à publicação, permitindo apenas que o compartilhamento fosse feito com comentários. A empresa também afirmou que a publicação não será recomendada por seus algoritmos.
Na publicação de Trump no Facebook, que foi compartilhada 4.200 vezes, a rede social adicionou um aviso de isenção de responsabilidade dizendo que votar pelo correio e pessoalmente tem um "histórico de confiabilidade" nos Estados Unidos e que a fraude eleitoral é extremamente rara.
O Facebook também rotulou um vídeo da Fox News publicado por Trump no qual ele falou sobre fraudes na Pensilvânia com a mesma mensagem. (Com Agência Brasil)
No ano em que comemora 32 anos de fundação, Cooperativa supera a marca de 32 mil associados e reforça o plano de expansão para levar os diferenciais do cooperativismo de crédito para cada vez mais pessoas
A Sicredi Grandes Lagos PR/SP fecha o mês de outubro com a marca de 32 mil associados no ano em que comemora 32 anos de história. A cooperativa de crédito está presente nos estados do Paraná e São Paulo, com 22 agências em 23 municípios da área de atuação, contando com mais de 240 colaboradores. Em âmbito nacional, somando todas as 108 cooperativas do sistema, o Sicredi possui mais de 1.900 agências e mais de 4,5 milhões de associados.
Os números positivos refletem a estratégia de expansão da Sicredi Grandes Lagos PR/SP, que, desde 2015, vem ganhando ainda mais força com a ampliação da rede de atendimento na Baixada Santista. Recentemente, inaugurou agências no Guarujá, Praia Grande e Santos que já conta com três agências da cooperativa.
Para o presidente da Sicredi Grandes Lagos, Orlando Muffato, o crescimento é aliado ao propósito da instituição. “A nossa prioridade, assim como todo o Sicredi, é o associado. Estamos sempre fortalecendo nossa governança para termos crescimento voltado para a comunidade e que beneficiem o associado, oferecendo a melhor experiência junto a uma instituição financeira cooperativa. E isso é possível por meio do relacionamento próximo e da transparência na gestão”, afirma.
32 ANOS DE HISTÓRIA
Em dezembro de 1988, a Sicredi Grandes Lagos PR/SP foi fundada pela determinação de 26 associados pioneiros. Criada a partir de uma cooperativa agropecuária de Laranjeiras do Sul, a cooperativa iniciou suas atividades com a oferta de crédito rural para os associados da antiga cooperativa de produção. Na época, o principal objetivo era facilitar o acesso às linhas de crédito para a agricultura. “Essa parceria com o produtor rural continua no Sicredi e na cooperativa, tanto que, somente para o Plano Safra 2020/21, a instituição financeira cooperativa está disponibilizando mais de R$ 22,9 bilhões em crédito rural, sendo mais de R$ 6,9 bilhões para produtores rurais associados dos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro”, comenta Muffato.
Além da parceria com o setor agro, o Sicredi tem se destacado no apoio ao empreendedorismo e no desenvolvimento da economia local. “Alinhados com os propósitos dos fundadores de possibilitar o melhor atendimento e serviços financeiros adequados ao nosso associado, seguimos investindo em relacionamento e em tecnologia e inovação. Estamos conectados às tendências do mercado e, um exemplo disso é a recente abertura para cadastramento do PIX, nova solução de pagamentos instantâneos”, finaliza o presidente.
Termina hoje (2) o prazo para quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada contestar o motivo da suspensão do benefício.
O interessado deve pedir a revisão da decisão exclusivamente pelo site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência). Neste primeiro momento, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
A possibilidade de contestação está em vigor, desde o último dia 24, para trabalhadores prejudicados pela pandemia da covid-19 que não são beneficiados pelo Bolsa Família – os critérios para as famílias atendidas pelo programa reclamarem a extensão do auxílio emergencial ainda serão divulgados.
Segundo o Ministério da Cidadania, os requerimentos de extensão do benefício serão acatados sempre que os reclamantes cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
A Medida Provisória que instituiu o pagamento, até 31 de dezembro deste ano, de até quatro parcelas mensais de R$ 300 a título de auxílio emergencial para enfrentamento da situação de emergência pública estabeleceu que a situação dos beneficiários deve ser reavaliada mensalmente.
Duas cotas
Cada família poderá receber no máximo duas cotas do benefício. Naquelas em que a mulher for a única responsável, serão pagos dois benefícios mensais (totalizando R$ 600), mesmo que outra pessoa tenha recebido o auxílio emergencial.
Não tem direito ao auxílio residual quem está trabalhando com vínculo empregatício formal; recebe algum benefício previdenciário ou assistencial, incluindo o seguro-desemprego - com exceção do Bolsa Família ou cuja renda familiar mensal por pessoa supere meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar mensal total supere valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.135).
Também não faz jus ao benefício quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 ou cujos bens, em 31 de dezembro de 2019, superavam R$ 300 mil, entre outras situações previstas na Medida Provisória de 2 de setembro. (Com Agência Brasil)

























