O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, hoje dia 29, pedidos dos estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso e Tocantins para que as Forças Armadas auxiliem as forças de segurança locais a garantir, em diferentes cidades, o primeiro turno das eleições municipais no dia 15 de novembro. A relação dos municípios que receberão os militares ainda não foi divulgada. 

Apresentados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as solicitações de apoio das forças federais visam a “garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados das eleições”.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as localidades que receberão apoio federal para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila “apresentam histórico de conflitos em pleitos anteriores ou de conflitos entre facções criminosas, além de reduzido efetivo policial local e difícil acesso às algumas das localidades”.
“A meu ver, estão preenchidos os requisitos da resolução específica e estou deferindo os pedidos”, disse Barroso durante a sessão plenária desta manhã. De acordo com o ministro, os governadores de Alagoas (Renan Filho); Amazonas (Wilson Lima); Mato Grosso (Mauro Mendes) e do Tocantins (Mauro Carlesse) manifestaram-se favoravelmente ao envio das Forças Armadas.
Ao pedir ao TSE que autorize a presença de forças federais para garantir a segurança do processo eleitoral, cada TRE deve indicar as localidades onde a atuação militar se faz necessária, apontando fatos e circunstâncias que justifiquem o receio de perturbação das atividades. Com a aprovação dos pedidos, a decisão do TSE é encaminhada ao Ministério da Defesa, responsável pelas ações desenvolvidas pelas Forças Armadas.
Até a semana passada, seis estados tinham solicitado a presença da força federal: Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Rio Grande do Norte.
Nesta terça-feira (27), os ministros do TSE já haviam decidido, por unanimidade, acatar os pedidos de apoio para 348 localidades de sete estados: Acre (20 municípios); Amazonas (31 municípios); Maranhão (98 municípios); Mato Grosso (6 municípios); Pará (72 municípios); Rio Grande do Norte (114 municípios) e Tocantins (7 municípios). Entre as cidades que receberão forças federais estão duas capitais, Rio Branco (AC) e São Luís (MA). (Com Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional o texto de um projeto de lei (PL) que propõe a revogação de 1.220 atos normativos diversos, editados entre os anos de 1850 e 2018. O despacho foi publicado hoje dia 29, no Diário Oficial da União.

Em nota a Secretaria-Geral da Presidência explicou que esses atos, embora formalmente vigentes, regulamentam temas ultrapassados ou que já foram objeto de previsões mais atuais. Entre eles, por exemplo, leis sobre o Imposto do Selo, sobre matérias trabalhistas e sobre órgãos já extintos na estrutura administrativa, além de alteradores de leis já revogadas, como a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945), o pretérito Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/1952) e os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973.
O projeto prevê a revogação expressa de 613 leis ordinárias, três leis complementares, uma lei delegada, 570 decretos-leis e 33 decretos legislativos. Segundo a Presidência da República, todos são considerados sem serventia no mundo jurídico. Como os atos contêm matérias de lei ordinária, eles estão sendo revogados por instrumento de igual força normativa, por isso são submetidos à apreciação dos parlamentares.
Acesso desburocratizado e transparente
“Trata-se de importante iniciativa do governo federal para facilitar o acesso desburocratizado, transparente e coerente aos operadores do Direito e cidadãos de forma geral do arcabouço legal brasileiro”, diz a nota.
O projeto de lei parte de um processo de trabalho contínuo da Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência, que irá propor a revogação de tudo que for considerado desnecessário. “A iniciativa acontece diante da constatação da existência de uma ampla produção normativa no Brasil sem declaração de revogação expressa: são mais de 14 mil leis e mais de 11 mil decretos-leis”, destaca. (Com Agência Brasil)
O Índice de Confiança de Serviços (ICS), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), teve queda de 0,4 ponto na passagem de setembro para outubro. Essa foi a primeira queda depois de cinco altas consecutivas do indicador, que mede a confiança do empresário do setor brasileiro de serviços.

Com a queda, o indicador chegou a 87,5 pontos em uma escala de zero a 200, e continua abaixo do patamar pré-pandemia (fevereiro deste ano), quando registrou 94,4 pontos. Seis dos 13 segmentos pesquisados tiveram recuo na confiança.
A queda foi puxada pelo Índice de Expectativas, que mede a confiança no futuro e que caiu 3,2 pontos, passando para 95,7 pontos e voltando a se situar abaixo do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020).
Já o Índice da Situação Atual, que mede a percepção dos empresários sobre o presente, subiu 2,6 pontos e passou para 79,5, mantendo a trajetória crescente desde maio.
O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) do setor de serviços caiu 0,5 ponto percentual e chegou a 81,3%.
“A grande cautela dos consumidores e a incerteza sobre a evolução da pandemia sugerem que o setor ainda enfrentará dificuldades para retornar ao ritmo de recuperação observado do início do ano”, disse hoje, no Rio de Janeiro, o economista da FGV Rodolpho Tobler. (Com Agência Brasil)
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel do país, registrou inflação de 3,23% em outubro deste ano. A taxa é inferior ao observado em setembro (4,34%). Apesar da queda da taxa, o IGP-M acumula índices de inflação de 18,10% no ano e de 20,93% em 12 meses, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV).

A queda da taxa de setembro para outubro foi puxada pelos preços no atacado, medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo, cuja inflação recuou de 5,92% em setembro para 4,15% em outubro deste ano.
Por outro lado, o varejo e a construção tiveram aumento da taxa de inflação no período. O Índice de Preços ao Consumidor, que mede o varejo, subiu de 0,64% para 0,77%. Já o Índice Nacional de Custo da Construção passou de 1,15% para 1,69%. (Com Agência Brasil)
Segunda principal causa de morte no Brasil, o acidente vascular cerebral (AVC) é lembrado hoje dia 29, em data especial, que serve de alerta à população. O Dia Mundial do AVC chama atenção para a quantidade de pessoas que o derrame, como é mais comumente chamado, acomete e também para os efeitos incapacitantes que pode provocar, motivo por que a campanha busca incentivar a adoção de comportamentos preventivos.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, somente em 2017 foram registradas 101,1 mil mortes decorrentes da doença. Em levantamento encaminhado à Agência Brasil, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) destaca que, entre 1º de janeiro deste ano até o dia 16 de outubro, 78.649 pacientes com AVC foram a óbito. Os números se distinguem pouco da soma do ano passado, de 79.984 casos.
Desse total apurado pela entidade, 50.201 ocorreram durante os sete primeiros meses da pandemia de covid-19, patamar que se assemelha ao registrado no mesmo período em 2019, de 60.400 ocorrências. Conforme destaca a SBC, a queda de 16,8% se explica porque muitas pessoas acabaram morrendo em casa, durante a crise sanitária, o que impediu que os profissionais de saúde identificassem as verdadeiras causas de falecimento.
Os grupos entre os quais mais se confirmaram óbitos por AVC foram homens com idade entre 70 e 79 anos e mulheres com idade entre 80 e 89 anos. Em seguida, aparecem homens na faixa de 80 a 89 anos e mulheres de 70 a 79 anos, todos dados que demonstram que a idade é um fator que influencia nas chances de se desenvolver o quadro.
Como para outras doenças cardiovasculares, há fatores de risco que podem ser controlados e, portanto, reduzir a vulnerabilidade a elas, como o sedentarismo, o tabagismo e o uso abusivo de álcool. A apneia do sono, por sua vez, pode aumentar em 3,7% as chances de uma pessoa desenvolver tais enfermidades.
Complementando informações da SBC, a Sociedade Brasileira de Doenças Cerebrovasculares (SBDCV) pontua que cerca de 70% das pessoas acometidas por AVC não conseguem ter condições de retomar as atividades profissionais, em decorrência das sequelas que o quadro deixa e que metade dos pacientes perde autonomia e acaba precisando de cuidadores e para realizar tarefas diárias. A SBDCV sublinha, ainda, que, embora o AVC atinja mais frequentemente indivíduos com idade acima de 60 anos, tem crescido entre jovens e pode, inclusive, afetar crianças.
Sintomas
O AVC é a formação de um déficit neurológico súbito, causado por uma falha nos vasos sanguíneos do sistema nervoso central. Pode ser dividido em dois tipos: o isquêmico e o hemorrágico. O primeiro, que responde a 85% dos casos, deriva da obstrução ou redução brusca do fluxo sanguíneo em uma artéria cerebral e desencadeia a falta de circulação no seu território vascular. Já o hemorrágico tem origem em uma ruptura espontânea de um vaso, que pode ser um aneurisma e faz com que o sangue preencha o interior do cérebro (hemorragia intracerebral), o sistema ventricular (hemorragia intraventricular) e/ou o espaço subaracnóideo (hemorragia subaracnóide).
Os principais sintomas do AVC são: fraqueza ou formigamento no rosto, braço ou perna, confusão mental, alterações na fala, compreensão, visão e equilíbrio e dor de cabeça súbita e intensa. Como o paciente pode apresentar um comprometimento do sistema neurológico, o ideal é que seja atendido o mais rápido possível. (Com Agência Brasil)
Um total de 334.338 contribuintes com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020 retida na malha fina começarão hoje dia 29, a receber cartas da Receita Federal. Na correspondência, o Fisco pedirá ao contribuinte que verifique as pendências no processamento da declaração e faça as correções.

As cartas serão enviadas até o dia 1º somente para contribuintes que podem autorregularizar-se e evitar autuações futuras. Quem foi intimado ou notificado pela Receita Federal a prestar esclarecimentos não receberá a correspondência.
A correção pode ser feita por declaração retificadora, sem a necessidade de comparecimento a postos de atendimento da Receita. Para saber a situação perante o Fisco, o contribuinte pode consultar o extrato da declaração na página da Receita na internet. Basta clicar no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.
Se a declaração estiver na malha fina, aparecerá uma mensagem de pendência, com orientações de como proceder no caso de erro ou divergência de informações. Caso a declaração retificadora não seja enviada, o contribuinte será formalmente intimado e estará sujeito a autuação fiscal e a cobrança de multas.
Após o recebimento da intimação, não será mais possível corrigir a declaração. Qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de pelo menos 75% do imposto não pago pelo contribuinte ou pago em valor menor do que o devido. (Com Agência Brasil)
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