Dois apostadores - de Maceió e de São Paulo - acertaram as seis dezenas do Concurso 2.376 da Mega-Sena, realizado nesse sábado dia (29) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê em São Paulo. Cada um vai receber R$ 47,3 milhões.

As dezenas sorteadas foram 12, 14, 17, 18, 19 e 22.
A quina teve 433 ganhadores e cada receberá R$ 18.922,04. Os 19.908 acertadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 587,93.
O próximo concurso da Mega-Sena será na próxima quarta dia (2) e deverá pagar um prêmio de R$ 2,5 milhões. (Com Ag.Brasil).
O concurso 2.376 da Mega-Sena pode pagar R$ 100 milhões neste sábado dia (29). O sorteio será realizado a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

Segundo a Caixa, o prêmio é o maior do concurso a ser sorteado neste ano. até então, o maior prêmio pago no ano foi de R$ 49,3 milhões para uma aposta de Bolão Caixa, com sete cotas, na cidade do Rio de Janeiro
As apostas concurso 2.376 da Mega-Sena podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país, pelo portal Loterias Caixa, no app Loterias Caixa ou por meio do Internet Banking Caixa para clientes do banco.
O valor de uma aposta simples é de R$ 4,50. (Com Agência Brasil).
Os contribuintes que receberam indevidamente o auxílio emergencial no ano passado devolveram entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões de janeiro a abril deste ano, disse hoje (27) o novo secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt. Somente no mês passado, as devoluções somaram R$ 700 milhões.
O secretário não forneceu mais detalhes, como as principais razões para a restituição do dinheiro aos cofres públicos. Informou apenas que a devolução está prevista na lei que criou o auxílio emergencial, aprovada pelo Congresso em março do ano passado, e consta como uma das obrigações da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.
Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União. A exigência vale inclusive para dependentes do titular da declaração que tenham recebido o auxílio no ano passado.
O auxílio emergencial não é considerado rendimento tributável. Dessa forma, para verificar se deve devolver os recursos, o contribuinte não precisa somar o auxílio e deve observar apenas os rendimentos tributáveis.
Dessa forma, caso um beneficiário tenha recebido cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 de auxílio emergencial em 2020, num total de R$ 4,2 mil, não terá de devolver nada caso tenha recebido R$ 22 mil de rendimentos tributáveis no ano passado. Mesmo o rendimento total tendo somado R$ 26,2 mil.
No entanto, caso o contribuinte tenha sido incluído mais tarde no programa e recebido apenas uma parcela de R$ 600 e quatro de R$ 300, num total de R$ 1,8 mil, e tenha ganhado R$ 23 mil em rendimentos tributáveis terá de ressarcir à União.
O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda acaba nesta segunda-feira (31). Ao longo do ano passado, o Ministério da Cidadania identificou pagamentos indevidos feitos a servidores públicos e militares. (Com Agência Brasil)
O Senado aprovou nesta quinta dia 27, a medida provisória (MP) que fixou o salário mínimo em R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro deste ano. Trata-se de um aumento de 5,26% (R$ 55) em relação ao valor do ano passado, de R$ 1.045. O texto havia sido aprovado ontem (26) pela Câmara dos Deputados, e os senadores não fizeram alterações na redação final. A MP segue para promulgação.
O valor proposto pelo governo para este ano corresponde à variação de 5,22% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2020. O INPC apura a inflação mensal das famílias com renda de um a cinco salários mínimos. Como os preços subiram neste ano, as projeções do governo mudaram. Na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) havia sido sugerido o valor de R$ 1.088.
A MP foi aprovada de forma simbólica, sem registro em painel. Esse tipo de votação ocorre quando há pouca ou nenhuma resistência dos parlamentares na aprovação de uma matéria. Diferentemente dos deputados, que, apesar de aprovarem a MP, reclamaram do aumento considerado pequeno e arrastaram a discussão por algum tempo, não houve manifestações em contrário no Senado.
No entanto, o relator, Luiz do Carmo (MDB-GO), considerou baixo o valor do salário mínimo, o qual chamou de “sobrevivência”, ainda que não tenha sugerido mudanças. “Quem ganha até R$ 2 mil não é renda, é sobrevivência. Eu sei que o salário mínimo é pouco, mas é o que o governo pode pagar neste momento", afirmou. (Com Agência Brasil)
O Senado aprovou nesta quinta dia 27, a Medida Provisória (MP) 1.023/20, que reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário-mínimo a renda mensal per capita necessária para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A matéria vai à sanção presidencial.
A MP foi aprovada ontem na Câmara. Ela define critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e as pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo.
A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário-mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto aprovado nas duas Casas dependerão do cumprimento de requisitos fiscais.
Pelo texto, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
O texto ainda traz o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas, até então, não criado. Seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor para as pessoas com deficiência moderada ou grave. Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Avaliação biopsicossocial
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não poderá ser usado para cancelar o benefício. (Com Agência Brasil)
Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (27) a prorrogação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência e também por motoristas que fazem o transporte autônomo de passageiros. A isenção, de acordo com o projeto, iria até 2026. O projeto de lei (PL) segue para a Câmara dos Deputados.
O relator, senador Romário (PL-RJ), leu seu parecer na quarta-feira (26), mas, por conta dos debates sobre a matéria, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu votar o texto apenas no dia seguinte. A matéria aprovada estende a isenção às pessoas com deficiência auditiva.
Entenda
Pela regra atual, a lei contempla taxistas, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Conforme a legislação vigente, o benefício fiscal terminaria no final de 2021, mas o PL prorroga a isenção do IPI até o fim de 2026.
A lei 8.989/1995 concede isenção de IPI na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos. O projeto amplia a isenção aos acessórios opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995. Os acessórios incluídos pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.
Senadores tentaram aumentar o limite do valor do automóvel isento – atualmente de R$ 70 mil. Apesar de concordar com a mudança, o relator preferiu não incluir esse dispositivo no projeto. (Com Agência Brasil)














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