O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei (PL) que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho, exame realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido entre o terceiro e o quinto dia de vida.
A iniciativa da Câmara dos Deputados teve tramitação concluída pelo Congresso Nacional no dia 29 de abril.
Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza um teste que engloba seis doenças. Com a nova lei, agora sancionada, o exame passará a englobar 14 grupos de doenças, que podem identificar até 53 tipos diferentes de enfermidades e condições especiais de saúde.
"O governo vai ampliar de seis exames para 50. É um aumento muito expressivo e trará benefícios incontestes para as nossas crianças", afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na cerimônia de sanção da lei. Segundo ele, o teste agora incluirá, por exemplo, o diagnóstico de anemia falciforme, fibrose cística e outras doenças raras.
A primeira-dama Michelle Bolsonaro, que tem uma atuação focada nos direitos da pessoa com deficiência e portadores de doenças raras, comemorou a sanção da lei.
"Segundo estimativas, as doenças raras atingem de 6% a 8% da população mundial. No Brasil, esse número significa por volta 14 milhões de pessoas. Setenta e cinco por cento dos casos se manifestam ainda na infância, ou seja, o diagnóstico é fundamental para salvar vidas", afirmou em discurso durante a cerimônia.
A primeira dama, Michele Bolsonaro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, participam da cerimônia de sanção do Projeto de Lei n° 5043/2020, que amplia o número de doenças detectáveis no Teste do Pezinho.
Implementação
O processo de ampliação do teste será feito de forma escalonada. O prazo para inclusão do rastreamento das novas doenças será fixado pelo Ministério da Saúde. As mudanças propostas pelo texto entrarão em vigor 365 dias após sua publicação, ou seja, a partir de maio do ano que vem.
Na primeira etapa de implementação, o teste do pezinho continuará detectando as seis doenças que são feitas no teste atual, ampliando para o teste de outras relacionadas ao excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias), além de incluir os diagnósticos para toxoplasmose congênita.
Em uma segunda etapa, serão acrescentadas as testagens para galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da uréia; e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos (deficiência para transformar certos tipos de gorduras em energia).
Para a terceira etapa, ficam as doenças lisossômicas (que afetam o funcionamento celular); na etapa 4, as imunodeficiências primárias (problemas genéticos no sistema imunológico); e na etapa 5 será testada a atrofia muscular espinhal (degeneração e perda de neurônios da medula da espinha e do tronco cerebral, resultando em fraqueza muscular progressiva e atrofia).
O projeto também prevê que, durante os atendimentos de pré-natal e de trabalho de parto, os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no SUS e na rede privada de saúde.
Teste do pezinho
O teste do pezinho deve ser feito em todo o recém-nascido, preferencialmente, entre as 48 horas e o quinto dia de vida. Pelo SUS, cerca de 2,4 milhões de bebês fizeram o teste nos últimos três anos.
O exame é realizado em quase 29 mil pontos no país, entre maternidades e postos de saúde. Durante as consultas de pré-natal e puerpério imediato, os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos acompanhantes a importância do teste do pezinho. (Com Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1.023/20, que reduz de meio salário mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita necessária para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A matéria, agora, será enviada para análise do Senado.
O texto aprovado, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-SP), define critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e as pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário mínimo.
Entenda
A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto do relator dependerão do cumprimento de requisitos fiscais.
Pelo texto, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
STF
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.
No entanto, a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.
Avaliação biopsicossocial
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.
No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício. (Com Agência Brasil)
O Senado aprovou nesta quarta dia 26, uma proposta que prorroga a isenção do pagamento de Imposto sobre a Renda relativo ao ganho de capital nos casos de compra de imóvel residencial com o dinheiro da venda de outro imóvel residencial. Para obter essa isenção, o intervalo entre a venda de um imóvel e a compra de outro não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2021.
Essa isenção, originalmente de 180 dias, já existe e o objetivo é prorrogá-la enquanto persiste a pandemia de covid-19 no Brasil. A ideia é estimular o setor imobiliário e contribuir para que o valor da venda de um imóvel seja usado para a compra de outro, mantendo o setor aquecido, sobretudo em um período de crise econômica. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O relator, Carlos Portinho (PP-RJ), sintetizou em seu parecer ideias de dois projetos semelhantes: um de Wellington Fagundes (PL-MT) e outro de Simone Tebet (MDB-MS).
A alíquota para a venda de imóveis, na declaração de Imposto de Renda, é de 15% sobre o ganho de capital. Tebet destacou que agora será necessário convencer os deputados da importância da medida e também o governo federal, uma vez que o presidente da República tem o poder de veto sobre os projetos aprovados no Congresso.
“Este é o primeiro passo de muitos que virão. Temos que aprovar na Câmara dos Deputados e ainda convencer o governo federal de que esse projeto nada mais faz do que estender o prazo para algo que já existe, que é essa isenção”, disse Tebet. (Com Agência Brasil)
Um novo lote, com 629,4 mil doses da vacina da Pfizer/BioNTech, chegou ao Brasil nesta quarta dia 26. A remessa veio por avião, que aterrissou no aeroporto de Viracopos, na cidade de Campinas (SP).
Segundo o Ministério da Saúde, com essas novas doses o total de imunizantes do consórcio das farmacêuticas chegou a 3,4 milhões até agora. A pasta informou que a previsão é de recebimento de outros 12 milhões de doses no mês que vem.
Armazenamento
A Pfizer entrou com solicitação juntamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada para flexibilizar o armazenamento e temperaturas de refrigeradores mais comuns, ampliando o tempo de armazenamento em temperatura de 2 graus Celsius (°C) a 8 °C, que atualmente é de no máximo cinco dias.
Caso seja aprovado pela Agência, a mudança vai facilitar o armazenamento das doses, permitindo que cidades sem estrutura para acondicionar o imunizante em temperaturas baixíssimas possam ter melhores condições de receber e aplicar as doses do imunizante. (Com Agência Brasil)
A cinco dias para o fim do prazo, cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo o balanço mais recente, 25.323.371 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 77,6% do previsto para este ano.
Os números foram divulgados pela Receita Federal, com dados apurados até as 11h de hoje (26).
Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19.
Em abril, a Câmara e o Senado aprovaram projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após recomendação da Receita Federal.
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Restituição
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.
Novidades
Entre as principais novidades nas regras deste ano está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou no fim de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções. (Com Agência Brasil)
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.375 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (26) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Os números sorteados foram 02 - 06 - 44 - 46 - 53 - 58. O próximo concurso, no sábado (29), deve pagar R$ 100 milhões.

A quina teve 144 ganhadores e cada um receberá R$ 42.488,96. A quadra teve 8.909 acertadores e pagará o prêmio individual de R$ 981,09.
As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país ou pela internet, no site da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)














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