Copom eleva juros básicos da economia para 5,25% ao ano

Em meio ao aumento da inflação de alimentos, combustíveis e energia, o Banco Central (BC) apertou ainda mais os cintos na política monetária. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a taxa Selic, juros básicos da economia, de 4,25% para 5,25% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

 

Esse foi o quarto reajuste consecutivo na taxa Selic, mas o ritmo do ajuste aumentou. Nas últimas três reuniões, o Copom tinha elevado a taxa em 0,75 ponto percentual em cada encontro. Com covid-19 detectada em teste na semana passada, o diretor de Política Monetária do BC, Bruno Serra Fernandes, não participou da reunião presencial.

 

Em comunicado, o Copom informou que, na próxima reunião, em 21 e 22 de setembro, também pretende elevar a Selic em 1 ponto percentual. O órgão pediu a continuidade das reformas econômicas estruturais e advertiu para o risco da aprovação de medidas que elevem os gastos públicos permanentemente.

 

“O Copom reitera que perseverar no processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira é essencial para permitir a recuperação sustentável da economia. O comitê ressalta, ainda, que questionamentos sobre a continuidade das reformas e alterações de caráter permanente no processo de ajuste das contas públicas podem elevar a taxa de juros estrutural da economia”, destacou o texto.

 

Com a decisão de hoje (4), a Selic continua num ciclo de alta, depois de passar seis anos sem ser elevada. De julho de 2015 a outubro de 2016, a taxa permaneceu em 14,25% ao ano. Depois disso, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018. Em julho de 2019, a Selic voltou a ser reduzida até alcançar 2% ao ano em agosto de 2020, influenciada pela contração econômica gerada pela pandemia de covid-19. Esse era o menor nível da série histórica iniciada em 1986.

 

Inflação

 

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em junho, o indicador fechou no maior nível para o mês desde 2018 e acumula 8,35% em 12 meses, pressionado pelo dólar e pela alta da energia elétrica.

 

O valor está acima do teto da meta de inflação. Para 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) tinha fixado meta de inflação de 3,75%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 5,25% neste ano nem ficar abaixo de 2,25%.

 

No Relatório de Inflação divulgado no fim de junho pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que, em 2021, o IPCA fecharia o ano em 5,82% no cenário base. Mesmo com uma queda nos índices no segundo semestre, esse cenário considera o estouro do teto da meta de inflação em 2021.

 

A projeção está abaixo das previsões do mercado. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 6,79%. A projeção oficial só será atualizada no próximo Relatório de Inflação, no fim de setembro.

 

Crédito mais caro

 

A elevação da taxa Selic ajuda a controlar a inflação. Isso porque juros maiores encarecem o crédito e desestimulam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais altas dificultam a recuperação da economia. No último Relatório de Inflação, o Banco Central projetava crescimento de 4,6% para a economia em 2021.

 

O mercado projeta crescimento maior. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem expansão de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) neste ano.

 

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

 

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Presidente veta projeto de suspensão de despejo por aluguel atrasado

O presidente Jair Bolsonaro vetou hoje (4) o projeto de lei que suspenderia até o fim do ano ações de despejo em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais e residenciais de baixo valor. Segundo o Palácio do Planalto, o projeto aprovado no Congresso Nacional “contraria o interesse público”. O entendimento da assessoria técnica do presidente, que embasou sua decisão, foi de que a medida estimularia práticas de má-fé de ocupantes irregulares de imóveis.

 

“Com o objetivo de adequação do projeto ao interesse público, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar integralmente a proposição legislativa que, embora meritória, contrariaria o interesse público, tendo em vista que a suspensão de atos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse que impliquem em desocupação de imóveis públicos no prazo previsto daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos”, afirmou o Planalto, em nota.

 

A ideia do projeto, segundo os defensores do texto no Senado, era proteger apenas as famílias mais vulneráveis, aquelas que perderam, em virtude da pandemia, parte da pouca renda que tinham. O projeto previa que os imóveis incluídos no projeto se limitassem àqueles cujo aluguel custa, no máximo, R$ 600. Além disso, a suspensão não se aplicaria quando ficasse provado que o dinheiro do aluguel é a única fonte de renda para o proprietário.

 

Mas o Executivo também argumentou que a lei, se sancionada, poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos”. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Ninguém acerta a Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 55 milhões

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.396 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite dessa quarta-feira (4) no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

 

De acordo com a estimativa da Caixa, o prêmio acumulado para o próximo sorteio, no sábado (7), é de R$ 55 milhões. As dezenas sorteadas foram: 02 - 03 - 25 - 39 - 42 - 49.

 

A quina registrou 49 apostas ganhadoras. Cada uma vai pagar R$ 81.665,84. A quadra teve 5.934 apostas vencedoras. Cada apostador receberá R$ 963,36.

 

As apostas para o concurso 2.397 podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo país ou pela internet. O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Presidente encaminha ao Senado pedido de empréstimo externo

O Senado recebeu hoje (4) mensagem do presidente Jair Bolsonaro pedindo a aprovação de um empréstimo de até 350 milhões de euros do banco de desenvolvimento alemão KfW Entwicklungsbank. O dinheiro será aplicado em ações emergenciais de apoio à população afetada pela pandemia de covid-19.

 

Os recursos serão gastos no pagamento do auxílio emergencial e do benefício que complementa o salário dos empregados que fecharam acordo para suspensão de contrato ou jornada reduzida durante a pandemia. O Programa Emergencial de Apoio a Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pela Covid-19 é executado pelos ministérios da Economia e da Cidadania.

 

O financiamento foi aprovado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), órgão do Ministério da Economia que analisa os pedidos de empréstimos internacionais da União, de estados e de municípios. No entanto, as operações de crédito externo precisam da aprovação do Senado Federal para poderem ser concretizadas.

 

Ao longo da pandemia, o governo recorreu a empréstimos externos para financiar parcialmente o auxílio emergencial e outras ações de alívio à população vulnerável. No início de fevereiro, o Senado aprovou um empréstimo de US$ 1 bilhão do Banco Mundial para o mesmo programa emergencial. Na ocasião, o empréstimo tinha juros vinculados à Libor (taxa internacional de juros variável) de seis meses, mais 0,8% ao ano. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Senado aprova MP que simplifica regras para empresas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que traz uma série de medidas para simplificar a abertura de empresas e o seu funcionamento. O texto é derivado da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 e retorna para a Câmara, onde foi aprovado com modificações em junho.

 

Segundo o governo, que enviou a MP, o objetivo da proposta é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no país e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O ranking mede a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global e, atualmente, entre 190 economias, o Brasil ocupa a 124ª posição.

 

Uma das principais inciativas do texto aprovado pelos senadores é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 

Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), atualmente há uma implementação desigual da Redesim, pois, por questões federativas, a adesão de órgãos estaduais e municipais é optativa.

 

Atualmente, pela Redesim, são consideradas de médio risco, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal, hotéis, motéis, transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária, educação infantil ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

 

Na MP original, as licenças e alvarás emitidos automaticamente teriam validade indeterminada. Este trecho foi modificado na Câmara dos Deputados para que os documentos percam a validade quando houver o descumprimento de requisitos ou de condições. No caso das licenças ambientais, permanecem as regras previstas em legislação específica, conforme ressalta o texto.

 

O projeto também altera a Lei 8.934, de 1993, que trata do registro empresarial. A principal delas é a ampliação das atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá também propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
Uma das mudanças propostas por Irajá no substitutivo é a possibilidade de pessoas jurídicas e de pessoas consideradas incapazes serem certificadas eletronicamente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

Essa chave é utilizada por sistemas bancários e de administração tributária, mas atualmente só é possível certificar a identidade eletrônica de pessoas físicas. Não é possível vincular o certificado digital aos atributos de representação de pessoas jurídicas e de incapazes.

 

Entre os trechos rejeitados pelo relator está o que equiparava as sociedades simples a sociedades empresariais, com todas sujeitas às mesmas normas, independentemente de seu objeto, como uma cooperativa e uma sociedade de advogados. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Senado aprova PL que regulamenta ICMS para venda em outro estado

O Senado aprovou, de forma unânime, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2001, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. O texto segue para análise da Câmara.

 

Pela proposta, apresentada pelo relator Jacques Wagner (PT-BA), nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. O projeto de lei regulamenta a Emenda Constitucional 87.

 

Antes da Emenda Constitucional 87, o ICMS ficava integralmente para o estado em que se localizava a empresa vendedora nos casos em que o comprador do produto ou serviço não fosse empresa contribuinte desse imposto. Depois da EC 87, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto. Para se adequar, as unidades da Federação estabeleceram, por meio de acordo, regras de cobrança e compensação pelo pagamento do ICMS, entretanto a Justiça decidiu que esse tipo de acordo só poderia ser estabelecido por meio de lei complementar.

 

A lei aprovada nesta quarta-feira atende esta determinação da Justiça, com a criação de uma lei federal que atende as regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.

 

As regras anteriores à EC 87 faziam com que os estados arrecadassem ainda mais impostos e tivessem a disposição mais recursos para fazerem investimentos, perpetuando ou acentuando as desigualdades regionais. Segundo o relator, a emenda constitucional, agora regulamentada, trouxe equilíbrio à distribuição da receita do imposto entre as unidades da Federação.

 

Pela proposta, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de estados diferentes, cabe ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor, conforme determinado pela Constituição. Da mesma forma, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

 

Ainda pelo PLP 32/2021, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial do ICMS será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

 

Para definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo. Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.

 

Devido a uma emenda aprovada, a nova lei vai produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação e após decorridos noventa dias desta. É proibido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos 90 dias da data da publicação. O texto original fazia referência apenas ao prazo de 90 dias. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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