Fones de ouvido, pilhas, celulares, eletrodomésticos. Todos esses utensílios, quando deixam de funcionar e não são mais aproveitados, viram lixo eletrônico. O Brasil é o quinto maior gerador desse lixo no mundo. Mesmo assim, muita gente ainda não sabe o que é esse tipo de resíduo e como ele deve ser descartado para evitar danos ao meio ambiente e à saúde humana.
As informações são da pesquisa Resíduos eletrônicos no Brasil - 2021, divulgada hoje (7) pela Green Eletron, gestora sem fins lucrativos de logística reversa de eletroeletrônicos e pilhas. O estudo foi conduzido pela Radar Pesquisas.
A maior parte dos brasileiros (87%) já ouviu falar em lixo eletrônico, mas um terço (33%) acredita que esse lixo está relacionado ao meio digital, como spam, e-mails, fotos ou arquivos. Para outros 42% dos brasileiros lixo eletrônico são aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos quebrados e 3% acreditam que são todos os aparelhos que já viraram lixo, ou seja, apenas os que foram descartados, inclusive aqueles que acabam incorretamente em aterros ou na natureza.
A pesquisa também especificou alguns produtos para saber se as pessoas os reconheciam como lixo eletrônico. Mais de 90% acreditam que celulares, smartphones, tablets, notebooks, pilhas e baterias são lixo eletrônico e estão corretos.
Houve, no entanto, muitas respostas erradas: 51% não acham que lâmpadas comuns, incandescentes e fluorescentes são lixo eletrônico; 34% acreditam que lanternas não são lixo eletrônico; e 37% acreditam que balanças não são lixo eletrônico. Na verdade, todos esses objetos são lixo eletrônico.
O conceito de Resíduo de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) é todo produto elétrico ou eletrônico que descartado por não ter mais utilidade. Inclui grandes equipamentos como geladeiras, freezers, máquinas de lavar; pequenos equipamentos como torradeiras, batedeiras, aspiradores de pó, ventiladores; equipamentos de informática como computadores e celulares; e pilhas e baterias.
Descarte
O descarte incorreto de lixo eletrônico é considerado um problema, pois os componentes químicos podem ser prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana.
Anualmente, mais de 53 milhões de toneladas de equipamentos eletroeletrônicos e pilhas são descartadas em todo o mundo, segundo o The Global E-waste Monitor 2020. Na outra ponta, o número de dispositivos, no mundo, cresce cerca de 4% por ano. Apenas o Brasil descartou, em 2019, mais de 2 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos, sendo que menos de 3% foram reciclados, de acordo com o relatório desenvolvido pela Universidade das Nações Unidas.
A pesquisa mostrou que, no Brasil, 16% descartam com certa frequência algum eletroeletrônico no lixo comum. Esse tipo de descarte não permite a reciclagem das matérias-primas presentes nos aparelhos. Um terço dos entrevistados (33%) nunca ouviu falar em pontos ou locais de descarte correto para lixo eletrônico.
A maioria (87%) disse guardar algum tipo de eletroeletrônico sem utilidade em casa. Mais de 30% fica com eles por mais de um ano.
Ao todo, foram entrevistadas para o estudo 2.075 pessoas de 18 a 65 anos, entre os dias 14 e 24 de maio de 2021. A pesquisa foi feita no Distrito Federal e em 13 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Pará, Goiás e Mato Grosso do Sul.
O que diz a lei
No Brasil, a destinação correta do lixo eletrônico está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e é regulamentada pelo Decreto Federal 10.240/2020. Este dispositivo define metas para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sobre a quantidade de pontos de Entrega Voluntária (PEV) que devem ser instalados, o número de cidades atendidas e o percentual de aparelhos eletroeletrônicos a serem coletados e destinados corretamente.
Pelo decreto, as empresas devem, gradualmente, até 2025, instalar PEVs nas 400 maiores cidades do Brasil e coletar e destinar o equivalente em peso a 17% dos produtos colocados no mercado em 2018, ano definido como base. (Com Agência Brasil)
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (7), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma nova rodada de revisões de normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho.
Foram alteradas quatro NRs: 5, 19, 19 e 30. As portarias com a nova redação ainda serão publicadas no Diário Oficial da União. Desde o início do atual governo, foram feitas duas revisões de uma série de NRs. O objetivo, segundo o governo, é desburocratizar e modernizar a legislação.
"As NRs tratam de toda atividade econômica do país, de máquinas e equipamentos à construção civil. Da agricultura à plataformas de petróleo. Da atividade portuária aos frigoríficos. O objetivo da revisão dessas normas é tirar da frente o que é burocrático e focar no que realmente importa", afirmou o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcomo.
Segundo Dalcomo, as mudanças contaram com amplo consenso entre empresas e trabalhadores. "Em números, foram 22 consultas públicas, com mais de 20 mil contribuições, entre centenas de reuniões com bancadas de trabalhadores e empregadores de todos os setores, nesse processo de revisão, que possuem em torno de 95% de consenso."
"Ela [a NR] trabalha em relação às Cipas, simplificando, facilitando, desburocratizando, fazendo a prevenção da acidentalidade dentro das empresas, com mais economia, e o que é mais importante, separando a grande da pequena empresa", disse o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorezoni.
O objetivo da NR 30 é simplificar requerimentos no transporte aquaviário, para diferenciar pequenas embarcações dos grandes navios. A NR 17 trata da saúde e segurança na indústria e comércio de explosivos, fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos e visa fazer adequações com os normativos das Forças Armadas, explica o ministério.
Já a NR 17, que lida com aspectos de ergonomia em todos os setores produtivos da economia, foi alterada para simplificar as exigências.
"Todas passam a conferir tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, a separar empresas pelo seu efetivo grau de risco, a reconhecer certificações internacionais, e a usar a tecnologia para reduzir os deslocamentos desnecessários de trabalhadores e permitir que empresas e seus colaboradores foquem na melhoria contínua da produtividade e da competitividade do país", enfatizou Bruno Dalcomo.
Para o ministro Onyx Lorenzoni, a fiscalização do trabalho não deve ser apenas punitiva, mas também atuar como orientadora de empresas e funcionários. "A fiscalização do trabalho é importante, sim, porque precisamos preservar o trabalhador e as suas funções. Agora, é muito importante que a fiscalização também saiba ser alguém que aconselha, alguém que orienta, alguém que está ali para ajudar o empregador a dar a melhor condição de desempenho e trabalho para o seu funcionário. E esta é a linha que nós temos trabalhado aqui."
Reformulação
Desde fevereiro de 2019, o governo vem reformulando normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Além das NRs 1, 7 e 9, foram totalmente revisadas a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades.
A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16. (Com Agência Brasil)
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (7) que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016.
O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR).
O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta quinta-feira. Por maioria de votos, os ministros entenderam serem ilegais captações feitas em lugares privados sem consentimento dos demais presentes e da Justiça.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o Pacote Anti-Crime, sancionado em 2019, estabeleceu que gravações ambientais devem ser autorizadas pela Justiça.
Votaram com o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Carlos Horbach.
Os ministros Edson Fachin, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, votaram contra a ilegalidade das gravações. Eles argumentaram que a jurisprudência do TSE considera que as gravações sem autorização prévia podem servir como provas e que os políticos devem se submeter ao princípio constitucional da transparência. (Com Agência Brasil)
O diretor substituto de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Leonardo Rocha, alertou sobre a necessidade de atenção na hora da compra de presentes, principalmente brinquedos, para o Dia das Crianças. Em entrevista nesta quinta-feira (7) à Agência Brasil, Rocha disse que a principal recomendação é verificar, no ato da compra, a presença do Selo de Conformidade do Inmetro.
“A presença desse selo significa que o produto passou por um processo de avaliação e demonstrou cumprir com os requisitos de segurança”, afirmou Rocha, ao lembrar que a avaliação é feita pelo Inmetro, pelos organismos de certificação e laboratórios de ensaio uma vez por ano nas fábricas e que a responsabilidade pela manutenção da conformidade recai, portanto, sobre o próprio fabricante.
Em entrevista ontem ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o presidente do Inmetro, Marcos de Oliveira Júnior, falou sobre o assunto. Segundo Oliveira Júnior, todos os brinquedos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, têm que ter o selo do instituto. “Eles precisam passar pela certificação do Inmetro, têm que ter o selo do Inmetro e, junto com ele, o logotipo do organismo que faz a certificação desse brinquedo.”
Mercado formal
Já Leonardo Rocha destacou que as compras devem ser feitas preferencialmente em estabelecimentos legalmente constituídos, evitando camelôs e feiras, locais em que, geralmente, são vendidos produtos que não atendem aos requisitos de segurança e, muitas vezes, são piratas. É importante que, no caso de produtos sem o selo, isso seja denunciado à Ouvidoria do Inmetro, pelo número 0800-23851818. Segundo Rocha, isso permite que o instituto encaminhe equipes de fiscalização ao local para recolher os produtos irregulares no mercado.
Obrigatório em brinquedos desde 1992, o selo do Inmetro é concedido depois que o produto passa por vários ensaios em laboratórios. São analisados itens de segurança como impacto e queda (bordas cortantes e pontas agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); toxicidade (metais e substâncias nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Faixa etária
Também é importante observar à questão da restrição da faixa etária, que tem a ver com segurança. Já a indicação de faixa etária está relacionada ao aspecto cognitivo: os brinquedos são classificados por faixa etária. Rocha destacou que alguns brinquedos não são indicados para crianças de até 6 meses ou de até 3 anos, por exemplo, por questões de segurança. “São brinquedos que têm peso incompatível com a idade da criança, têm uma ponta ou alguma coisa incompatível com a faixa etária”. Há idades, porém, em que as crianças já conseguem brincar melhor e extrair o máximo do que o brinquedo pode oferecer a elas, ressaltou.
Para os pais que têm mais de uma criança em casa, de idades diferentes, Rocha recomendou que fiquem atentos para que a mais nova não use o brinquedo da mais velha e que haja uma supervisão mínima por parte dos pais. “Isso também é importante.”
Na entrevista à Voz do Brasil, o presidente do Inmetro ressaltou que é preciso ter atenção com produtos comprados pela internet. “A regra é a mesma”, afirmou Oliveira Júnior. Ele lembrou que nos sites de venda virtual, há fotos dos produtos, de vários ângulos, e que o responsável deve procurar observar se tem o selo do Inmetro ali.
“Se ficar na dúvida, pergunte para quem está vendendo no chat, na mensagem, se tem o selo do Inmetro. Se não tiver, o produto é irregular”. Oliveira Júnior disse que uma boa dica é: “se não tem o selo do Inmetro, comunique à própria plataforma que está vendendo, para que ela tome as providências”.
Nota fiscal
Pais e responsáveis devem exigir também a nota fiscal, não só para brinquedos, mas para qualquer produto. “Exigir a nota fiscal para, em caso de qualquer problema, poder requerer a troca do brinquedo.” Leonardo Rocha destacou a importância da ajuda da população para, na eventualidade de algum acidente no caso de produtos com selo do Inmetro e comprados em estabelecimento comercial legalizado, denunciar o fato ao instituto.
“Temos o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo e, a partir desses relatos, promovemos melhorias e aperfeiçoamento na nossa regulamentação e nas ações de fiscalização”, ressaltou. Nesses casos, o problema é considerado risco para o consumidor e é investigado de forma diferente. Para produtos sem o selo de conformidade, a ação é de fiscalização e de repressão.
O Inmetro iniciou no fim de setembro uma ação de fiscalização relativa à venda de produtos para o Dia das Crianças que irá até o dia 12. “Temos operações ao longo do ano e uma ação especial voltada à fiscalização de brinquedos no mercado em geral, no país todo.” Essa ação é feita em parceria com os institutos estaduais de Pesos e Medidas, de maneira simultânea, para evitar a comercialização de produtos irregulares, principalmente nesse período e perto do Natal.
Cerca de 15% das reclamações que chegam ao Inmetro são referentes a brinquedos, disse Rocha.
Pop-its e orbeez
Leonardo Rocha afirmou que o alerta vale igualmente para os pop-its e orbeez. Pop-its são produtos coloridos e maleáveis, para uso de crianças, com a finalidade de interagir e aliviar o estresse. Destinados a crianças de até 14 anos, por serem lúdicos, são considerados brinquedos. Por isso, devem ser comercializados no Brasil com o selo do Inmetro em suas embalagens.
Já o orbeez é um brinquedo que tem em seu interior diversas microbolinhas macias e é contraindicado para crianças de até 3 anos, que costumam levar produtos à boca. Como são destinados ao público infantil, valem as mesmas orientações: aquisição no mercado formal, presença do Selo de Conformidade do Inmetro e restrição de faixa etária, acrescentou.
Marcos de Oliveira Júnior reforçou que os pais devem ter os mesmos cuidados quando adquirirem tal tipo de brinquedo. “Os pop-its também são brinquedos e têm que ter a certificação do .Inmetro. Têm que ter o selo visível na embalagem, e o que nós observamos é que tem muitos aí sendo vendidos no mercado informal, em compras pela internet, que não têm esse cuidado.” |Tais brinquedos sem o Selo de Conformidade podem ser tóxicos, disse o presidente do Inmetro, reiterando que essa certificação significa que o brinquedo passou pelos testes e verificou-se que não tem nenhum problema de toxicidade para as crianças.
Segundo Oliveira Júnior, muitos pais preferem pagar menos por brinquedos similares, embora isso “gere risco para a criança”. Muitas vezes, esse tipo de produto mostra-se, mais tarde, defeituoso e com problemas. Ele admitiu que é possível encontrar em camelódromos produtos com selo falsificado do Inmetro. Nesse caso, a orientação é denunciar o fato ao site do Inmetro e aos institutos de Pesos e Medidas dos estados, “para que se possa fazer a atuação correta de vigilância de mercado e retirar esses produtos que causam risco”.
Oliveira Júnior destacou que as crianças são muito criativas e sempre encontram um jeito novo de usar os brinquedos. Por isso, sugeriu que, para evitar riscos, os pais sempre verifiquem se elas estão usando o brinquedo corretamente. Mesmo que o produto tenha o selo do Inmetro, é preciso ler as instruções porque, “ na criatividade que têm, as crianças são capazes de fazer coisas inimagináveis”. (Com Agência Brasil)
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em maio podem sacar, a partir de hoje (8) a sexta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de setembro.
Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio. (Com Agência Brasil)
A Mega-Sena vai pagar um prêmio estimado em R$ 35,7 milhões a um apostador de Brasília que acertou as seis dezenas do Concurso 2.416, que foi sorteada na noite desta quarta-feira (6), em São Paulo. O sorteio ocorreu no Espaço Loterias CAIXA, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. As dezenas sorteadas foram: 06 - 07 - 11 - 26 - 37 - 57.
O acertador do prêmio fez uma aposta simples na lotérica Onze da Sorte, no Lago Sul.
A quina teve 86 apostas ganhadoras e cada uma vai levar R$ 39.895,60 e a quadra teve 5.658 apostas ganhadoras, com prêmios de R$ 866,28.
No próximo concurso, com sorteio no sábado (9), o prêmio estimado é de R$ 3 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 19h de hoje nas casas lotéricas, no portal Loterias CAIXA e no app Loterias CAIXA. Clientes do banco podem usar o Internet Banking CAIXA.
O valor de uma aposta simples na Mega-Sena é de R$ 4,50. (Com Agência Brasil)























