Presidente sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e que cria um capítulo no Código Penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias.

 

Bolsonaro vetou o trecho que previa punição para quem praticasse a "comunicação enganosa em massa", as fake news. O argumento é que ele contraria o interesse público por não deixar claro o objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificar), ou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido por inverídico. Além disso, provocaria “enorme insegurança jurídica” diante da dúvida sobre se o crime seria continuado ou permanente.

 

“A redação genérica teria o efeito de afastar o eleitor do debate político, reduzindo sua capacidade de definir suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso.

 

Os parlamentares farão a análise dos vetos e poderão mantê-los ou derrubá-los. O texto do projeto foi aprovado em maio na Câmara e em agosto pelo Senado.

 

Outro trecho vetado dizia respeito ao atentado ao direito de manifestação. Nesse caso, segundo o argumento apresentado por Bolsonaro, a dificuldade seria caracterizar o que viria a ser manifestação pacífica, o que também poderia gerar “grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.

 

“Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, colocando em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas podem resultar em ações violentas, que precisam ser reprimidas pelo Estado”, explicou.

 

O presidente também vetou o trecho que previa que militares que cometerem crime contra o Estado de Direito teriam a pena aumentada pela metade, além da perda do posto e da patente ou graduação. A justificativa é de que isso violaria o princípio da proporcionalidade, “colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.

 

Do mesmo modo, foi vetado o dispositivo que aumentava a pena em um terço caso o crime fosse cometido com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público, que seria punido, ainda, com a perda da função. Para Bolsonaro, “não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado”.

 

Também foi barrado o dispositivo que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação contra envolvidos em crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições caso o Ministério Público não o fizesse no prazo estabelecido em lei.

 

O argumento é de que a medida não é “razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, levando o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, tendente a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público”. “Nesse sentido, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, diz a justificativa encaminhada ao Congresso.

 

Crimes contra a democracia

 

Criada em 1983, no final da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional, agora revogada, estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes de poderes pode acarretar pena de prisão de até quatro anos.

 

A nova lei, sancionada por Bolsonaro, prevê que não constitui crime previsto no Código Penal “a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

 

O texto acrescenta à legislação a tipificação de oito crimes contra a democracia: atentados à soberania e à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção de processo eleitoral, violência política e sabotagem. Entenda cada um desses crimes:

 

- Atentado à soberania: Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. Pena de reclusão, de três a oito anos. Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas. Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a pena vai de quatro a 12 anos.

- Atentado à integridade nacional: Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena de reclusão, de dois a seis anos, além da pena correspondente à violência.

- Espionagem: Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Pena de reclusão, de três a 12 anos. Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública. Se o documento, dado ou informação for transmitido ou revelado, com violação do dever de sigilo, a pena sobe para de seis a 15 anos.

Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos nesta tipificação mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações, a pena é de um a quatro anos.

Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.

- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena de reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.

- Golpe de Estado: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de reclusão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

- Interrupção do processo eleitoral: Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. Pena de reclusão de três e seis ano e multa.

- Violência política: Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de reclusão de três a seis anos e multa, além da pena correspondente à violência.

- Sabotagem: Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito. Pena de reclusão, de dois a oito anos. (Com Agência Brasil)

 

 

 

MEC divulga gabaritos do Encceja

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), ligado ao Ministério da Educação (MEC), divulgou os gabaritos do Exame Nacional para a Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). As informações foram publicadas no site do Instituto, disponível na seção de provas e gabaritos do Encceja.

 

As provas e os cadernos de questões também foram disponibilizados. As pessoas que realizaram o exame podem conferir as informações por prova, separadas pelo tipo de ensino (fundamental ou médio) e área de conhecimento (língua portuguesa, matemática, geografia e história, ciências da natureza e suas tecnologias, linguagens, códigos e suas tecnologias e ciências humanas e suas tecnologias).

 

O Exame é destinado a jovens que não concluíram os ensinos fundamental ou médio e desejam ter a certificação da conclusão dessas etapas de ensino. O Encceja foi aplicado no domingo (29). A prova foi feita em 622 cidades nos 26 estados e no Distrito Federal.

 

Reaplicação

 

Ontem, o Inep adiou em um dia o prazo para o pedido de reaplicação do Encceja. O prazo inicial para o requerimento estava previsto para sexta-feira (3). Como o sistema foi suspenso no dia de hoje para o que o órgão chamou de “ajustes pontuais”, os candidatos poderão fazer o pedido até o sábado (4), às 23 horas e 59 minutos.

 

A reaplicação é uma possibilidade para quem não realizou a prova por problemas logísticos no local ou por sintomas de doenças contagiosas previstas no edital no dia ou na véspera. Entre elas foi incluída a covid-19.

 

A reaplicação ocorrerá nos dias 13 e 14 de outubro, juntamente com o Encceja para pessoas privadas de liberdade. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Aprovada MP que aumenta limites de tolerância na pesagem de caminhões

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto segue para o Senado.

 

Pelo texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado, cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.

 

“O limite proposto pela Medida Provisória trará importante contribuição para o incremento do transporte de cargas no Brasil, pois se sabe da dificuldade de manutenção dessas cargas durante a viagem nos locais onde ela foi originalmente disposta. Esse pequeno acréscimo de tolerância, portanto, contribuirá para a desoneração do transportador, pois, pelos cálculos apresentados pelo governo, cerca de 43% das multas aplicadas por problemas com peso referem-se a excesso inferior a 12,5%”, argumentou o deputado.

 

Segundo o relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), a medida vai facilitar o transporte de mercadorias e ampliar a oferta para o mercado externo.

 

O texto aprovado prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Texto-base da reforma do Imposto de Renda é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º) o texto que altera as regras do Imposto de Renda (IR), tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

 

O placar da votação foi de 398 votos a favor e 77 votos contra. Segundo o relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apesar da redução de impostos, não haverá queda na arrecadação dos estados e municípios, já que outros mecanismos de compensação estão previstos no projeto.

 

A versão aprovada do texto prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%. O texto prevê também a tributação inédita do mercado financeiro, que passará a ter uma taxa de 20% sobre lucros e dividendos. Segundo Sabino, essa taxação compensaria as reduções de arrecadação do IR sobre pessoas físicas e empresas.

 

"Votar a favor deste projeto hoje significa votar a favor da empregada doméstica, do professor, da pessoa que presta serviço em residências. Significa votar a favor de muitos trabalhadores no Brasil. Não só a metade vai ficar isenta, todas as outras faixas terão redução de Imposto de Renda de Pessoa Física", declarou o deputado em plenário.

 

Para pessoas físicas, a reforma do IR atualizará a tabela atual. Trabalhadores formais que recebem até R$ 2,5 mil de salário mensal estariam isentos de qualquer contribuição. O limite para isenção do IR atualmente é de R$ 1,9 mil. A nova tabela, de acordo com o governo federal, isentará 5,6 milhões de contribuintes.

 

Na proposta, todas as faixas salariais tributáveis terão diminuição de impostos. Trabalhadores formais com renda mensal acima de R$ 2,5 mil que optarem pela declaração simplificada terão a possibilidade de abater 20% do IR, com limite máximo de R$ 10.563,60.

 

O texto traz, ainda, novas alíquotas para minérios, que passam de 4% para 5,5% de tributação. O texto segue para apreciação do Senado. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Ninguém acerta Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 34 milhões

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.405 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite dessa quarta-feira (1º) no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. O prêmio para o próximo sorteio, no sábado (4), é estimado em R$ 34 milhões.

 

São as seguintes as dezenas sorteadas: 21 - 38 - 48 - 49 - 53 - 59.

 

A quina registrou 18 apostas ganhadoras e cada uma vai pagar R$ 154.808,90. A quadra teve 2.630 apostas vencedoras e pagará cada uma o prêmio de R$ 1.513,61.

 

As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio nas lojas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Trabalhadores nascidos em fevereiro podem sacar auxílio emergencial

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar, a partir de hoje (2) a quinta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 21 de agosto.

 

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro só podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

 

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

 

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

 

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

 

Regras

 

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

 

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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