Imóveis alugados por templos e igrejas ficam isentos de IPTU

Imóveis alugados para uso por templos e igrejas não terão de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O benefício está na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promulgada pelo Congresso na quinta-feira.

E iguala o favorecimento previsto por lei para imóveis de propriedade das igrejas.

O texto é de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus.

As instituições religiosas são isentas do pagamento do imposto, mas arcam com os custos, transferidos pelo proprietário locador ao locatário.

A aprovação do texto no Senado, em 2016, gerou questionamentos sobre o uso efetivo dos imóveis alugados para práticas religiosas.

Na época, o relator, Benedito Lira, pai do atual presidente do Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), explicou que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal estende a isenção também aos imóveis alugados a terceiros que tenham renda revertida em benefício dos templos.

 

 

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MEIs e autônomos devem ficar atentos aos novos valores da contribuição ao INSS em fevereiro

Trabalhadores autônomos, donas de casa e outros prestadores de serviços que pagam o INSS individualmente devem ficar atentos aos valores de recolhimento que serão feitos neste mês.

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social mudou com o reajuste do salário mínimo.

Quem paga a Guia da Previdência Social (GPS) deve conferir as alíquotas de acordo com o código da atividade do INSS.

Por exemplo, quem está no Cad Único, com renda familiar inferior a dois salários mínimos, paga CINCO POR CENTO do mínimo, ou 60 reais 60 centavos por mês.

Quem não exerce atividade remunerada: estudantes, desempregados ou donas de casa, pagam 133 REAIS 32 CENTAVOS, 11 POR CENTO do salário mínimo.

O mesmo vale para autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

Outras categorias de contribuintes facultativos ou individuais pagam de 20 POR CENTO do mínimo, até o limite de 20 POR CENTO do teto do INSS – SETE MIL 87 REAIS.

Os valores variam de 242 REAIS 40 CENTAVOS a MIL 417 REAIS 44 CENTAVOS ao mês.

Já os microempreendedores individuais (MEIs) recolhem a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com a taxa de CINCO POR CENTO sobre o salário mínimo, que equivale a 60 REAIS 60 CENTAVOS.

O valor pode chegar a 66 REAIS 60 por mês com o recolhimento do ISS, se for prestador de serviços; além de UM REAL de contribuição ao ICMS, se desenvolver atividade de comércio e indústria.

Vale lembrar que a alíquota para cada tipo de contribuição determina quais os benefícios previdenciários que o contribuinte tem direito, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.

 

 

 

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Mapa abre consulta pública para revisão do padrão oficial de classificação da soja

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (18), a Portaria 532 que submete a consulta pública, pelo prazo de 90 dias, a proposta de revisão do padrão oficial de classificação da soja e de seus subprodutos, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.

O Brasil é o segundo país na produção e processamento mundial de soja, sendo também o segundo maior exportador de grão, óleo e farelo de soja. Além da sua importância na exportação, a cadeia da soja também reúne grande número de produtores e gera no país milhões de empregos. 

Atualmente, o padrão oficial de classificação da soja é regulamentado pela Instrução Normativa Mapa nº 11/2007. “A revisão do regulamento técnico visa a adequação e melhoria da norma utilizada até o momento”, destaca a coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal, Karina Coelho.

A proposta traz como novidade uma maior objetividade na classificação da soja, maior clareza nos conceitos e procedimentos previstos, a manutenção da qualidade da soja em "Tipos" superiores, a previsão de um Grupo específico para soja com alto teor de proteína e de óleo, alinhando-se ao padrão da China, assim como um maior escalonamento de "Tipos", fazendo ainda distinção no tratamento de sementes tratadas, sementes tóxicas e sementes de outras espécies.

“Dado a importância da soja para a agricultura brasileira e a posição de relevância do país no cenário internacional, aguardamos uma ampla participação do setor interessado nesta consulta pública”, enfatiza o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.

As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.  

 

 

 

 

 

 

Por - MAPA

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Ibama define combate ao desmatamento na Amazônia como prioridade

Ações de combate ao desmatamento ilegal na Amazônia e o combate a incêndios florestais são as prioridades do Planejamento das Ações de Proteção Ambiental do Ibama para 2022. As diretrizes foram publicadas na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União. Para

o combate a incêndios ambientais no território, o órgão aponta que contratará 1.700 brigadistas que atuarão especialmente na Amazônia Legal, que abrange os estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão. Para o Distrito Federal, o plano prevê a seleção de 70 brigadistas.

Relatórios

“As superintendências deverão encaminhar mensalmente os resultados e demais informações das ações de fiscalização ambiental à Coordenação de Operações de Fiscalização (Cofis), visando à elaboração dos relatórios gerenciais do PNAPA 2022, inclusive para mensuração do cumprimento das metas institucionais”, diz um trecho da norma assinada pelo presidente do Ibama, Eduardo Bim. No caso de ações do Grupo de Combate ao Desmatamento na Amazônia (GCDA) e outras ações, a critério da Cofis, terão seus resultados encaminhados semanalmente.

O plano prevê ainda, em situações extraordinárias, ter ações acrescidas, redimensionadas, reprogramadas, suspensas ou canceladas a critério da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), que coordena nacionalmente as ações de combate ao desmatamento na Amazônia Legal. No mês de julho, caberá à essa mesa diretoria fazer uma avaliação parcial do plano na qual será analisada a pertinência de publicação de nova portaria.

Investimentos

Somente com ações de prevenção e combate a incêndios florestais, serão empregados pelo Ibama cerca de R$ 50 milhões. As principais despesas serão com as contratações e treinamentos dos brigadistas, compras de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e na aquisição de veículos e helicópteros para o Programa de Brigadas Federais. 

“As diretorias, as superintendências e as respectivas unidades vinculadas deverão executar as ações previstas no PNAPA 2022, empregando pessoal, informações, materiais, equipamentos, veículos e demais meios necessários à consecução dos objetivos das ações sob sua responsabilidade”, define a portaria.

As superintendências da Amazônia deverão coordenar, localmente, as ações de combate ao desmatamento e gerenciar as equipes deslocadas de outras unidades. Para apoio a esses órgaõs na execução das ações de combate ao desmatamento ilegal, a Dipro poderá ainda implementar, através de instrumento próprio, salas de situação na sede e nos estados mais críticos.

Sigilo

A portaria estabelece que documentos com informações sensíveis sejam classificados por grau de sigilo. “As ordens de fiscalização, as ações de fiscalização ambiental, os planos operacionais e os demais documentos que contenham informações sensíveis serão classificados com o grau de sigilo "reservado", em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011”.

Sobre outras informações que possam comprometer a fiscalização ambiental e as atividades de inteligência e investigação relacionadas à prevenção ou à repressão de infrações, a norma publicada hoje estabelece que também deverão ser submetidas à Diretoria de Proteção Ambiental “para verificação da necessidade de classificação sigilosa, previamente, a qualquer divulgação”, em consonância com a Lei de Acesso à Informação.

Segundo o Ibama, até o mês de julho de 2022, deverá ser instituído um comitê para planejamento da reunião do Plano Anual de Proteção Ambiental  2023 e as reuniões deverão ocorrer até a primeira semana do mês de dezembro de 2022.

Deter-B

Na semana passada, dados do sistema Deter-B, divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), apontaram que mais de 430 km² da Amazônia estiveram sob alerta de desmatamento no mês de janeiro deste ano. Foi a maior área desmatada para o mês desde 2016, início da série histórica do sistema.

Ainda segundo o Inpe, houve um crescimento de 418% em relação a janeiro de 2021, apesar do maior volume de chuvas na região este ano. Os alertas de desmatamento foram registrados mais nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Pará, que estão na Amazônia Legal.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Maioria do STF vota por derrubar despacho do MEC sobre vacinação

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar um despacho no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições de ensino federais não poderiam cobrar vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.

O despacho, publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), já havia sido suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB. Ele é relator de uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata de atos do governo no contexto da pandemia.

No documento, Ribeiro disse não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais, pois tal exigência seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.

Para Lewandowski, contudo, o ministério não poderia ter feito imposição às universidades sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a autonomia universitária, que abarca dimensões não só educacionais e financeiras, como também administrativas e relativas à saúde.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumentou Lewandowski, cujo entendimento, até o momento, foi seguido por seis ministros – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O caso está sendo julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (18) para depositar seus votos no sistema eletrônico do Supremo. Salvo algum pedido de vista ou destaque (remessa ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Ministro suspende exclusividade de MP para propor ação de improbidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (17), por liminar (decisão provisória), trechos da legislação que dava ao Ministério Público (MP) a exclusividade para propor a abertura de ações por improbidade administrativa.

A exclusividade foi inserida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Para Moraes, tal previsão é inconstitucional, pois daria uma “espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal".

O ministro argumenta ainda que “o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”.

Com a decisão, volta a vigorar a previsão anterior, de que os órgãos da administração pública onde tenha havido desvios possam também pedir, eles próprios, a abertura de ações de improbidade. Dessa maneira, a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias estaduais, municipais e de autarquias, por exemplo, podem voltar a perseguir a punição de agentes públicos.

A liminar de Moraes foi concedida a pedido da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A decisão do relator deve ainda ser submetida à aprovação do plenário do Supremo. Ainda não há data definida.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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