PGR pede arquivamento de inquérito sobre vazamentos de dados sigilosos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quinta-feira (17) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o arquivamento do inquérito em que o presidente Jair Bolsonaro é investigado pelo vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).

O caso trata de transmissão ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto do ano passado, em que o presidente divulgou informações sobre inquérito da PF que apura suposta invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A íntegra do inquérito foi, depois, publicada nas redes sociais de Bolsonaro. O deputado Filipe Barros (PSL-PR) também participou da divulgação.

Entenda

O vazamento do inquérito da PF passou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pedido do TSE.  No início de fevereiro, a delegada federal Denisse Ribeiro enviou relatório ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontando prática “direta e consciente” de crime de vazamento de informação sigilosa obtida em função do cargo.

Contudo, ela não indiciou Bolsonaro ou Barros por entender ser necessária autorização do Supremo para tanto. Moraes enviou o relatório para manifestação de Aras. Ao se posicionar, ele disse não ver crime na divulgação das informações do inquérito já que o documento não estava estar protegido por sigilo formal.

Aras reconheceu que a doutrina atual estabelece o sigilo externo, para pessoas de fora da PF, a respeito de investigações em curso internamente. Contudo, argumentou que tal sigilo não está de acordo com a Constituição e, portanto, não poderia ser considerado para indiciar o presidente da República.

O PGR disse ainda estar prevista em instrução normativa da PF a adoção de procedimentos próprios para aplicação do sigilo externo e que tais não foram adotados no caso. "Não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”, escreveu Aras.

Ele pediu o arquivamento do inquérito por completo, desconsiderando também o indiciamento de Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República que foi indiciado formalmente pela PF. Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre a solicitação.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Banco Central tem lucro de R$ 85,9 bilhões em 2021

Depois de registrar lucro recorde de R$ 469,6 bilhões em 2020, o Banco Central (BC) lucrou R$ 85,9 bilhões em 2021. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (17) o balanço do órgão no ano passado.

Do lucro total de R$ 85,9 bilhões, R$ 14,2 bilhões referem-se a operações cambiais, como swap (venda de dólares no mercado futuro) e ganhos com as reservas internacionais. Os R$ 71,7 bilhões restantes correspondem ao lucro operacional (ganhos com o exercício da atividade) e serão repassados ao Tesouro Nacional até 7 de março.

Por causa da nova legislação que regulamenta a relação entre o Banco Central e o Tesouro, a destinação dos lucros da autoridade monetária mudou. Os lucros cambiais vão para uma reserva interna do BC que aumentará o patrimônio líquido do banco e será usada para abater prejuízos futuros com as operações cambiais, caso o dólar caia no futuro.

Os lucros não cambiais são destinados ao Tesouro. Até o primeiro semestre de 2019, todo o lucro (cambial e não cambial) do Banco Central era repassado ao Tesouro.

Em nota, o BC informou que, em 2021, adotou novas operações “alinhadas às modernas práticas internacionais”. Entre elas, estão os depósitos remunerados a prazo, que totalizavam R$ 7 bilhões em 31 de dezembro. Por meio desses depósitos, as instituições financeiras deixam dinheiro voluntariamente no Banco Central em troca de uma remuneração, em vez de apenas deixarem depósitos compulsórios (obrigatórios) na conta da autoridade monetária.

As Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) somavam R$ 1 bilhão no fim do ano passado na modalidade a termo. Esses empréstimos são garantidos por ativos financeiros e atendem às necessidades de liquidez das instituições financeiras. Essas linhas envolvem tanto operações de liquidez imediata (com prazo de até cinco dias úteis) quanto de liquidez a termo (com prazo de até 359 dias corridos).

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Anvisa aprova primeira marca de autoteste do Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (17) a primeira marca de testes aplicados por leigos, os chamados “autotestes”, do Brasil.

O produto foi nomeado de “Novel Coronavírus Autoteste Antígeno”, fabricado pela empresa CPMH Comércio e Indústria de Produtos Médicos-Hospitalares e Odontológicos.

O exame funcionará com coleta por meio de bastão (swab) a ser inserido no nariz. O resultado deve sair em 15 minutos. A aprovação pela Anvisa foi feita com um conjunto de recomendações, disponíveis para acesso no site do órgão.

O teste deve ser realizado entre o 1º e 7º dia do início do sintoma, ou 5 dias depois de contato com uma pessoa infectada com o novo coronavírus. O exame não é válido como diagnóstico, como documento para viagens ou para licença do trabalho.

A cartilha de orientações da Anvisa também traz informações ilustradas sobre como aplicar o teste e como interpretar seus resultados. Como exigido pela agência, a CPMH disponibilizou um canal de atendimento ao cliente para dúvidas e esclarecimentos (por meio do telefone 0800 940 8883).

Autotestes

Segundo a Anvisa, os autotestes são um procedimento “orientativo”. Eles indicam que alguém pode estar infectado com o novo coronavírus. Contudo, o diagnóstico efetivo só pode ser realizado por um profissional de saúde.

A Anvisa explica que o autoteste de covid-19 deve ser usado como triagem, para permitir o auto isolamento precoce e, assim, quebrar a cadeia de transmissão do vírus o mais rápido possível, "mas o diagnóstico depende de confirmação em um serviço de saúde”, alerta a publicação da agência sobre o tema.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil 

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Congresso promulga PEC que isenta de IPTU igrejas em imóveis alugados

O Congresso Nacional promulgou, na tarde de hoje (17), a Emenda à Constituição nº 116, que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.

A proposta tramitava no Congresso desde 2015, tendo sido aprovada em 2016 no Senado. Na Câmara dos Deputados, a votação foi concluída no final de 2021.

A Emenda nº 116 estende a templos em imóveis alugados um benefício do qual já gozavam igrejas que têm imóveis próprios. Embora a Constituição estabeleça que templos religiosos não devam pagar o imposto, ainda havia divergência se, no caso de imóveis alugados, quando os locatários são responsáveis pelo pagamento do IPTU, a regra também era válida.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC reforça o que já diz a Constituição, quando prevê atividades de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e, portanto, “valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião”. Pacheco também enfatizou o papel da emenda promulgada hoje para garantir segurança jurídica às igrejas.

“A promulgação da proposta de emenda à Constituição afasta mal-entendidos e impede eventual restrição à liberdade de crença por meio da criação de obstáculos para o exercício das religiões. E o faz com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento do exercício da atividade religiosa”, afirmou Pacheco.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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