Códigos para informar patrimônio mudam na declaração do IR 2022

Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.

Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.

“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.

Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.

As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Grupos

Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
•        Grupo 1: bens imóveis;
•        Grupo 2: bens móveis;
•        Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
•        Grupo 4: aplicações e investimentos;
•        Grupo 5: créditos;
•        Grupo 6: depósito à vista e numerário;
•        Grupo 7: fundos;
•        Grupo 8: criptoativos;
•        Grupo 9: outros bens e direitos.

A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.

A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui: 

ajudairpf2022.pdf

Criptoativos

A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.

Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:

  •        Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
    •        Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
    •        Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
    •        Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
    •        Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas

Rendimentos

A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).

A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.

Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais possibilidades, melhor.”

Detalhamentos

A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. O programa gerador alertará para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo do Senado a um projeto de lei que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. Proposta segue para sanção presidencial.

O projeto de lei original é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), junto com mais cinco deputados, e foi apresentado como uma resposta da conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer.

Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. 

Durante a fala do advogado, o juiz e o promotor não interviram para defender ou protestar contra as menções feitas pela defesa durante a audiência, que teve uma grande repercussão nacional quando foi tornada pública. O réu foi inocentado por falta de provas.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Câmara aprova PL que aumenta gastos em publicidade digital

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite à administração pública usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A matéria segue para o Senado. 

O texto da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), aumenta o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais. O projeto modifica legislação de 2015, que determina que esse tipo de despesa não pode exceder a média dos gastos com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. 

“Motivada pela mudança na regra, percebemos que houve uma concentração dos gastos pelos estados e municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos. Além disso, a grave crise sanitária enfrentada nos últimos anos fez com que as verbas de publicidade institucional fossem direcionadas ao combate da pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação”, afirmou a deputada.

Na avaliação de Celina Leão, a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos e da administração indireta foi prejudicada pela atual regra, o que inviabilizou ou diminuiu “significativamente, a divulgação de outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade”.

A proposta passa a permitir aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).

Publicidade sobre covid-19

Segundo o projeto, em ano eleitoral, os órgãos públicos devem realizar publicidades institucionais de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos.

Atualmente, a legislação eleitoral proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), gastos em publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Polêmica

Deputados contrários à aprovação da medida argumentaram que a mudança beneficiaria o governo federal com o aumento de gastos em publicidade digital no ano em que será realizado as eleições. Partidos prometem recorrer à Justiça para que a proposta não seja aplicada neste ano.

Para o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), a discussão sobre mudanças em regras da publicidade no financiamento da publicidade institucional em ano eleitoral não deveria estar sendo realizada neste momento. 

“Não deveria estar sendo discutida agora, às pressas, a seis meses das eleições com intenção ainda de fazer essas regras serem aplicadas este ano”, disse. “Isso daqui certamente vai ser judicializado. Nós acreditamos que essas regras não podem ser alteradas para aplicação este ano. Mas caso fosse um projeto de interesse, de modificações de regra e de longo prazo, deveria constar no projeto que não pode valer em 2022. Mas não consta”.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Senado aprova assistência humanitária às gestantes presas

O Senado aprovou, na tarde de hoje (16), o projeto de lei que busca assegurar a assistência humanitária para a gestante presa antes e durante o parto, bem como assistência à saúde do recém-nascido. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto prevê tratamento livre de constrangimento e violência à presa gestante que esteja em trabalho de parto e no período do puerpério. Caberá ao Poder Público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. A Lei de Execução Penal já exige acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto. As normas aprovadas hoje entram nesse regramento, acrescentando o caráter humanitário dessa assistência.

“Diante dessa realidade, a proposta tem o condão de uniformizar a legislação e de trazer novamente à tona esse debate. Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e aos filhos”, disse a relatora do projeto, Zenaide Maia (PROS-RN)

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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