A Caixa começa a pagar hoje (18) a parcela de março do Auxílio Brasil. Recebem nesta sexta-feira os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1. O valor mínimo do benefício é R$ 400. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.
O beneficiário pode consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo programa. No início do ano, 3 milhões foram incluídas.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. O benefício segue o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias, até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos, conforme valor calculado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano.
Só pode participar do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas e acadêmicas.
Podem receber o benefício as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.
Por - Agência Brasil
Deputados e senadores derrubaram hoje (17) um veto do presidente da República a respeito da validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19. Com a derrubada do veto, valerá o texto do projeto que suspende até dezembro de 2021 os prazos de validade desses concursos.
A ideia do projeto vetado pelo Planalto, e que só agora será promulgado, é não prejudicar os aprovados nos concursos. Isso porque uma lei de 2020 proibiu o aumento de despesas do Poder Público com pessoal até o final de 2021 e impediu a nomeação de novos servidores. Os parlamentares consideraram justa a questão, porque garante os direitos de aprovados em concursos públicos de tomar posse.
Setor de eventos
O Congresso Nacional também derrubou o veto de Bolsonaro a dispositivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto original do programa vai à promulgação. Sancionada em maio de 2021, a matéria previa o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. Entre os trechos vetados estava a previsão de alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.
Fundeb
Deputados e senadores derrubaram o veto presidencial ao dispositivo que permitirá aos estados e municípios usarem outra conta, que não a específica de movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para realizar pagamentos de salários aos professores com recursos do fundo. O texto permite o pagamento de professores em instituições financeiras que não sejam o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Venda de milho
Outro dispositivo vetado por Bolsonaro e derrubado pelos congressistas foi o trecho do Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida assegura milho do estoque público aos pequenos criadores de animais por valores mais baixos.
O dispositivo vetado permitirá que o agricultor familiar não detentor da Declaração de Aptidão (DAP-Pronaf) ativa tenha acesso ao preço mais em conta do milho. Esses produtores devem se enquadrar em critérios como renda bruta anual vigente no âmbito do Pronaf ou explosão de imóvel rural com área equivalente a até 10 módulos fiscais.
Transporte rodoviário
Os parlamentares também derrubaram um veto que retira uma taxa de fiscalização a ser paga pelas empresas de transporte rodoviário de longas distâncias. Com isso, passa a valer um dispositivo aprovado no Congresso que revoga o valor da taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura a ser paga por empresas que fazem o transporte interestadual e internacional de passageiros.
Vetos mantidos
O Congresso manteve o veto à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de acessórios automotivos por taxistas e pessoas com deficiência. O trecho constava no projeto de prorrogação de isenção do IPI nas compras de carros por esse público. O governo, no entanto, argumentou que os acessórios não constavam da lei que criou a isenção.
Outro veto mantido diz respeito à adoção. O projeto vetado permitia a adoção de crianças somente após esgotadas todas as tentativas de reinserção na família biológica. Segundo o governo, essas tentativas de reinserção “podem se tornar intermináveis, revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno à família de origem”. Além disso, tal medida, entendeu o governo, poderia comprometer as chances das crianças serem adotadas em definitivo.
Adiamento
O dia de hoje foi dedicado apenas à análise de vetos presidenciais em uma sessão conjunta, de deputados e senadores. No entanto, antes do início da sessão, líderes partidários acordaram retirar a análise de 14 vetos para a próxima semana. Entre eles estão trechos da Medida Provisória 1031/21, que dispõe sobre a privatização da Eletrobras; ao marco legal das startups; sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito; e sobre a certificação de entidades beneficentes.
Outro veto presidencial que teve sua análise adiada foi ao projeto que autorizava abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1,7 bi no Orçamento em execução.
Por - Agência Brasil
Aprovado na última terça-feira (15) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o empréstimo de R$ 10,5 bilhões às distribuidoras de energia será isento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (17) decreto que zera a alíquota para essa operação de crédito.
De acordo com o Palácio do Planalto, o governo deixará de arrecadar R$ 188 milhões com a medida. A isenção de IOF resultará em menos juros a serem pagos pelos consumidores de energia a partir de 2023.
Em reunião extraordinária desta terça-feira, a Aneel também aprovou o valor total do empréstimo, em R$ 10,5 bilhões, e regulamentou a liberação da primeira parcela, de R$ 5,3 bilhões. O dinheiro será depositado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e rateado entre as distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), conforme o prejuízo de cada empresa com a escassez hídrica.
O valor da primeira parcela cobrirá R$ 2,33 bilhões do adiamento de cobranças da conta de luz pelas distribuidoras e R$ 1,68 bilhão do bônus para os consumidores que economizaram energia no segundo semestre do ano passado. Também serão cobertos R$ 790 milhões de importação de energia no auge da crise hídrica, em julho e agosto de 2021; e R$ 540 milhões do saldo negativo das bandeiras tarifárias que arrecadaram menos que o necessário.
Estimada em R$ 5,2 bilhões, a segunda parte do empréstimo ainda passará por consulta pública e não tem previsão de quando será regulamentada pela Aneel. Essa parcela cobrirá o custo do leilão emergencial para contratação de energia de usinas termelétricas para fornecimento a partir de 1º de maio deste ano.
Por - Agência Brasil
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, se reuniu hoje (17) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para tratar da possibilidade de alteração da situação emergencial do país causada pela pandemia de covid-19.
“Hoje nós temos um cenário de desaceleração da covid-19 no Brasil, na maior parte do país e alguns estados e municípios já rumando para situação de controle. Dentro desse contexto que nós discutimos a questão da duração da emergência sanitária de importância nacional”, disse.
Ele acrescentou que, às vezes, as pessoas “confundem em transformar pandemia em endemia”. “Não é prerrogativa do ministro transformar pandemia em endemia. O que o ministro faz é, dentro da lei, estabelecer a duração da emergência sanitária de importância nacional em conformidade com o regulamento sanitário internacional”, afirmou.
Queiroga já esteve com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para esclarecer a intenção do governo de iniciar a transição para a categoria mais branda de emergência sanitária. A medida está em estudo e foi anunciada no início do mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
Queiroga explicou que a mudança de classificação terá efeitos nos registros emergenciais de algumas vacinas e de medicamentos para o tratamento de covid-19, que vão precisar ser preservados com a mudança. O Advogado-geral da União, Bruno Bianco, também participou da audiência.
Marcelo Queiroga também afirmou que a decisão sobre a reclassificação será tomada com base na análise epidemiológica e avaliação das áreas técnicas do ministério, da Anvisa, dos estados e municípios.
"Nos últimos 15 dias, tivemos uma queda do número de casos e do número de óbitos. Nossa campanha de vacinação é uma das principais do mundo. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi fortalecido durante a pandemia com recursos do orçamento", disse o ministro.
A pandemia de covid-19 foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março de 2020.
Por - Agência Brasil
Pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil poderão fazer empréstimo consignado, uma modalidade de acesso a crédito até então limitada a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a servidores públicos.
A novidade consta em Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (17), em cerimônia no Palácio do Planalto. O evento marcou o lançamento do Programa Renda e Oportunidade, que também inclui a liberação de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e antecipação do décimo terceiro para aposentados do INSS.
O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado. Além de possibilitar o empréstimo consignado para outros segmentos sociais, o governo também ampliou a margem consignável de 35% para 40% da renda, reinstituindo o percentual que vigorou ao longo de quase todo o ano passado. Essa margem consignável é justamente o percentual máximo da renda que pode ser usado para o pagamento desses empréstimos.
A MP também define que 5% da nova margem consignável poderão ser destinados para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante (35%) é para o empréstimo pessoal com crédito em conta.
Segundo o governo, a medida pode alcançar mais de 52 milhões de pessoas, incluindo os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, os 4,8 milhões de beneficiários do BPC e os 17,5 milhões beneficiários do programa Auxílio Brasil. A estimativa é oferecer R$ 77 bilhões em empréstimos consignados a esse público.
Por - Agência Brasil
Pelo terceiro ano seguido, os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o décimo terceiro com antecedência. O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (17) decreto que autoriza a antecipação do pagamento.
Segundo a equipe econômica, a medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia. A antecipação não tem impacto no Orçamento de 2022 porque a medida apenas muda a data de pagamento do benefício, sem acrescentar o gasto previsto para o ano.
A primeira parcela do décimo terceiro será paga entre 25 de abril e 6 de maio, junto com as aposentadorias e pensões da competência de abril. A segunda parcela será paga de 25 de maio e 7 de junho, junto com os benefícios relativos a maio. Tradicionalmente, os aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro nas competências de agosto e novembro.
Nos últimos dois anos, o pagamento do décimo terceiro a aposentados e pensionistas tinha sido antecipada, por causa da pandemia de covid-19. Em 2020, o dinheiro foi pago em abril e maio. No ano passado, foi pago em maio e junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.
Por - Agência Brasil























