Presidente Bolsonaro assina filiação ao PL

O presidente Jair Bolsonaro se filiou hoje (30) ao Partido Liberal (PL). O ato de assinatura da ficha de filiação foi realizado nesta manhã durante uma cerimônia promovida pela legenda.

Eleito em 2018 pelo PSL, Bolsonaro deixou o partido em novembro de 2019 e não estava filiado a nenhum partido. A condição é necessária para a disputa das eleições gerais de 2022. Até o momento, a eventual candidatura do presidente à reeleição não foi oficializada.

Durante o evento, Bolsonaro destacou que a cerimônia foi uma simples filiação ao partido e que não estava “lançando ninguém a cargo nenhum”.

"Estou me sentindo aqui em casa, dentro do Congresso Nacional, aquele plenário da Câmara dos Deputados, tendo em vista a quantidade enorme de parlamentares aqui presentes. Vocês me trazem lembranças agradáveis, lembranças de luta, de embate, mas, acima de tudo, momentos em que nós, juntos, fizemos pelo nosso país. Eu vim do meio de vocês. Fiquei 28 anos dentro da Câmara dos Deputados”, disse.

Pelas redes sociais, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, confirmou que também se filiou ao partido e que será pré-candidato ao Senado pelo Rio Grande do Norte.

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro: aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de covid-19, seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nessas situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

 

 

 

Por - Agência Brasil

 

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Principal resposta contra Ômicron é vacinação, diz ministro

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse nesta segunda-feira (29) que a principal resposta contra a variante Ômicron é a vacinação.

“Esse contrato assinado com a farmacêutica Pfizer é a prova cabal da programação do Ministério da Saúde para enfrentar não só essa variante Ômicron como as outras que já criaram tanto problema para nós”, completou.  

Em Salvador, ele afirmou que o cuidado da vigilância em saúde no país permanece o mesmo adotado desde o começo da pandemia. “É uma variante de preocupação, mas não é uma variante de desespero porque temos um sistema de saúde capaz de nos dar as respostas no caso de uma variante dessa ter uma letalidade um pouco maior. Ninguém sabe ainda”.

Réveillon e carnaval

Questionado sobre a retomada de festas de réveillon e carnaval, Queiroga lembrou que o tema não é pauta do ministério e que a definição é feita pelos municípios. “Esse é um momento de vigilância, de observar o que vai acontecer em função dessa nova variante que foi descrita. O Ministério de Saúde está vigilante, preparado para essa emergência e para outras que possam surgir”.

Dose de reforço

Mesmo diante da identificação da Ômicron, o ministro descartou, pelo menos por enquanto, a possibilidade de reduzir o intervalo de cinco meses exigido atualmente pela pasta para a aplicação da dose de reforço da vacina contra a covid-19. A exigência, segundo ele, permanece a mesma.

“Ainda não há evidência na ciência pra isso. Não se pode querer uma ciência self-service. Pra umas coisas, se quer evidência científica de nível A. Pra outras, não tem nenhuma evidência, só opinião de um secretário municipal. Não pode ser assim. A partir de cinco meses, já pode ser aplicada a dose de reforço naqueles com mais de 18 anos.”

OMS

Queiroga disse ainda que conversou ontem (28) com o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom, sobre os possíveis impactos da nova variante no cenário brasileiro. “Estamos trabalhando com a perspectiva de, no Brasil, com a situação epidemiológica mais controlada, não deixarmos ter retrocesso em relação ao que já conseguimos”.

 

 

 

Por - Agência Brasil

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