Vacinas agem contra covid grave, mesmo com nova variante

Cientistas sul-africanos concluíram que as vacinas existentes contra a covid-19 evitam a doença grave com a variante Ômicron do SARS-CoV-2.

Avanços preliminares de um estudo indicam que o teste de PCR permite perceber se o contágio é com a nova mutação, sem ter que segmentar o genoma.

A Rede de Vigilância do Genoma da África do Sul (NGS-SA) apresentou os estudos sobre a Ômicron à Comissão de Saúde do Parlamento.

Apesar de ainda necessitarem de tempo para ajustar os dados, sobre o que já consideram o início da quarta onda da pandemia, garantem que estão concentrados na transmissibilidade e no efeito da imunidade que as vacinas proporcionam.

“A genética da Ômicron é completamente diferente da variante Delta ou das variantes anteriores”, afirmou Richard Lessels, especialista em doenças infectocontagiosas.

Os cientistas ainda não sabem se o período da incubação se mantém numa média de cinco dias. No entanto, Lessels garante que “as vacinas são a ferramenta que pode evitar a doença grave e a hospitalização”.

“Estamos preocupados não tanto com o número de mutações, mas onde elas estão concentradas, porque muitas delas o fazem no pico da proteína e, especificamente, em partes-chave que são importantes para ter acesso às nossas células. Não sabemos se os anticorpos são capazes de lidar com elas”, acrescentou.

O especialista destacou que, “embora a maioria dos casos positivos com a nova variante tenha sintomas ligeiros, é muito cedo para dizer o nível de periculosidade da Ômicron, porque foi detectada muito recentemente. Não sabemos se vamos ver casos mais graves”.

A variante já está presente em todas as províncias da África do Sul. A dúvida dos especialistas é se ela vai substituir a Delta “que se propagava a níveis muito baixos”. Lessels afirma que o teste PCR é capaz de detectar a nova variante sem a necessidade de sequenciar o genoma.

“Se um dos três sinais ou alvos do PCR é negativo e os outros dois positivos, então o teste continua positivo, mas algo diferente é observado. Não é possível detectar o gene Skipe. E foi o que aconteceu no laboratório Lancet, em Gauteng [província no norte da África do Sul], onde descobriram que alguns casos positivos tinham esta marca: o nocaute do gene, o que não acontece com a variante Delta. Por isso, com o PCR podemos acompanhar o rastreamento da Ômicron em tempo real, não é necessário ter a sequência genética completa, o que costuma demorar duas semanas em laboratório”, explicou.

O Instituto Nacional de Doenças Infecciosas da África do Sul confirmou, em novembro, que de 249 sequências localizadas, 183 eram da Ômicron. A imunidade pós-covid-19, cuja duração é desconhecida, não oferece proteção contra a nova variante.

A província de Gauteng (a mais populosa do país e que inclui as cidades de Pretória e Joanesburgo) continua a ser a que apresenta mais casos positivos diários, seguindo-se KuaZulu-Natal e Cabo Ocidental.

Oito dos 15 milhões dos habitantes de Gauteng não foram vacinados, e a taxa de transmissibilidade passou de um para 2,3.

“É claro que os jovens não vacinados são uma grande preocupação. Continuamos a enviar a mensagem de que ser vacinado é importante porque as pessoas imunizadas estão apresentando sintomas mais leves”, afirmou David Makhura, primeiro-ministro de Gauteng.

A Ômicron foi detectada em mais de 20 países, mas a África do Sul e Botsuana continuam a ser responsáveis por 62% dos novos casos identificados no mundo.

 

 

 

Por - Agência Brasil

Alimenta Brasil é regulamentado com acesso de agricultor familiar ampliado para R$ 12 mil

Os agricultores familiares passam a contar com um limite de acesso maior ao programa de incentivo à produção nas modalidades Compra com Doação Simultânea, Compra Direta e Apoio à Formação de Estoques.

Com isso, os produtores podem obter o valor máximo de R$ 12 mil por unidade familiar. O novo limite está estabelecido no regramento do Programa Alimenta Brasil (PAB). O decreto, que regulamenta o PAB, foi assinado nesta quinta-feira (2) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Alimenta Brasil tem como finalidade principal incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres. Ao mesmo tempo, o programa visa promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável.

Além de estabelecer os valores máximos para pagamento aos agricultores e às organizações fornecedoras, por unidade familiar e por organização fornecedora, em cada modalidade, a proposição dispõe sobre os critérios de elegibilidade tanto dos beneficiários consumidores como dos beneficiários fornecedores. O texto também especifica a operacionalização do processo de compra e destinação dos alimentos, bem como detalha as modalidades do programa e os respectivos limites financeiros dos benefícios.

O decreto ainda trata da atuação do Grupo Gestor do Programa, composto por representantes dos ministérios da Cidadania, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia e da Educação, e prevê a possibilidade de instalação de comitês consultivos com representantes dos entes federativos e da sociedade civil.

Novas fontes de recursos para Conab

O normativo possibilita à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) firmar termo de execução descentralizada com os demais órgãos que possuam orçamento para a execução do Programa em suas diferentes modalidades.

O decreto que regulamenta o PAB preserva o texto vigente no Decreto nº 7.775, de 2012, com ajustes pontuais, como a supressão dos dispositivos que disciplinavam a modalidade aquisição de sementes e dos que tratavam da formação de estoques públicos, visto que não foram recepcionadas pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021.

As cinco modalidades de execução do Alimenta Brasil (Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Apoio à Formação de Estoques e Compra Institucional) serão disciplinadas por meio de resoluções específicas do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil (GGPAB).

 

 

 

Por - MAPA

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Estados Unidos mudam regras para ingresso de cães procedentes do Brasil

Desde o dia 1º de dezembro, o Center for Disease Control and Prevention (CDC), órgão de controle e prevenção de doenças dos Estados Unidos, alterou as regras de entrada de cães no país.

Os animais que chegam de países classificados como de alto risco para raiva, que inclui o Brasil, só poderão ingressar nos Estados Unidos por um dos 18 pontos de entrada aprovados.

As entradas permitidas são: Anchorage (ANC), Atlanta (ATL), Boston (BOS), Chicago (ORD), Dallas (DFW), Detroit (DTW), Honolulu (HNL), Houston (IAH), Los Angeles (LAX), Miami (MIA), Minneapolis (MSP), New York (JFK), Newark (EWR), Philadelphia (PHL), San Francisco (SFO), San Juan (SJU), Seattle (SEA), e Washington DC (IAD). 

A decisão inclui cães que estiveram em países com alto risco nos últimos seis meses. 

A exigência de documentos aumentou. Antes, era exigido apenas o comprovante de vacina de raiva, agora é preciso apresentar um comprovante de microchip e o laudo de sorologia da raiva, se a vacina atual tiver sido aplicada fora dos Estados Unidos. A idade mínima para o ingresso de cães passou de 4 meses para 6 meses de idade.    

Segundo o CDC, as medidas são necessárias para proteger a saúde pública contra a reintrodução da variante do vírus da raiva canina nos Estados Unidos. 

Passageiros oriundos de países com alto risco de raiva só poderão ingressar com cão nos Estados Unidos se forem: 

- Funcionários do governo dos EUA com ordens de viagem oficiais;

-Cidadãos dos Estados Unidos ou residentes legais que se mudem para os Estados Unidos, por exemplo, para trabalhar ou estudar;

-Proprietários de cães de serviço especificamente treinados para auxiliar o proprietário com deficiência;

-Importadores de cães para fins científicos, educacionais, de exibição ou de aplicação da lei;

-Viajantes com cães que possuem certificados de vacinação antirrábica válidos emitidos pelos EUA

-Pessoas que se mudam para os EUA com cães devem ter uma Licença de Importação (Import Permit) para o cão do CDC se os certificados de vacinação contra a raiva dos cães nos EUA tiverem expirado.

-Pessoas retornando de uma viagem temporária não são elegíveis para uma autorização para seu cão retornar se o certificado de vacinação antirrábica dos Estados Unidos tiver expirado

Coreia do Sul

A Coréia do Sul mudou as regras de ingresso de cães e gatos. Para emissão do Certificado Veterinário Internacional, são exigidos um atestado de saúde, o comprovante de microchip e comprovante da vacina antirrábica.

É exigido que o microchip do animal seja lido no dia da emissão do CVI pelo médico veterinário oficial e que o CVI emitido seja submetido ao Oficial da Quarentena Animal da Coréia antes da chegada.

Regras gerais

Para fazer uma viagem internacional com seu pet, o tutor precisa de um Certificado Veterinário Internacional emitido pelo Vigiagro, atendendo às exigências do país de destino.

Atualmente, o Ministério da Agricultura disponibiliza a emissão do CVI para trânsito internacional de cães e gatos para 11 países de forma eletrônica: Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Japão, México, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

Para os demais países com o CVI presencial, o passageiro deve contatar uma unidade do Vigiagro com, no mínimo, 30 dias de antecedência. 

As informações, exigências de cada país acordado e contato das unidades Vigiagro estão no site do Ministério da Agricultura

 

 

 

Por - MAPA

Pesquisa do IBGE mostra enfraquecimento do mercado de trabalho em 2020

A pandemia de covid-19, que começou em 2020, causou impacto negativo à economia brasileira e, especialmente, ao mercado de trabalho, piorando os resultados que já eram insuficientes para melhorar as condições de vida da população.

É o que mostra a Síntese de Indicadores Sociais (SIS): uma análise das condições de vida da população brasileira, divulgada hoje (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no capítulo sobre estrutura econômica e mercado de trabalho.

A avaliação da evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da dinâmica do consumo das famílias, ambos per capita, isto é, por indivíduo, revela que os resultados positivos observados até metade da década passada, com taxas de crescimento acumulado entre 2010 e 2014 de 12,9% e 16,6%, deram lugar, nos seis anos finais da série, a quedas de 10,8% e 10,6%, respectivamente. Em 2020, as retrações foram de 4,8% do PIB e de 6,2% do consumo das famílias per capita.

A pandemia provocou forte retração no mercado de trabalho. As taxas de desocupação e de subutilização, que já vinham elevadas após a crise de 2015-2016, aumentaram mais em 2020, alcançando, respectivamente, 13,8% e 28,3%. O nível de ocupação ficou, pela primeira vez, em 51%, o menor da série. Segundo o IBGE, entre os jovens com 14 e 29 anos, esse indicador caiu de 49,4% em 2019 para 42,8% em 2020. Em 2012, era 53,7%. Entre 2019 e 2020, a taxa de informalidade da população ocupada do país caiu de 41,1% para 38,8%. Entre os pretos e pardos, essa taxa em 2020 foi 44,7%, ante 31,8% da população ocupada branca. Além disso, pretos e pardos representavam 53,5% da população ocupada e 64,5% dos subocupados por insuficiência de horas.

Os trabalhadores ocupados com vínculo, que englobam empregados com carteira, militares e funcionários públicos estatutários, tiveram aumento relativo em 2020 de 49,6%, enquanto os empregados sem carteira caíram de 20,2%, em 2019, para 18,1%, no ano passado. Os trabalhadores por conta própria mantiveram-se estáveis, com taxa de 25,4%.

A crise da covid-19 afetou, particularmente, os empregos na atividade de serviços, com destaque para alojamento e alimentação, com queda de 21,9%; serviços domésticos (-19,6%); e outros (-13,7%).

Desigualdades

A pesquisa do IBGE confirma a manutenção das desigualdades históricas no mercado de trabalho nacional. Enquanto a população ocupada total (PO) tem predomínio da cor preta ou parda (46,3 milhões), superando em 17% a PO branca (39,5 milhões), há diferença evidente na distribuição, uma vez que nas atividades de menor remuneração e maior informalidade predominam trabalhadores da cor ou raça preta ou parda. Exemplos, em 2020, foram serviços domésticos (+91%), construção (+83%) e agropecuária (+58%). Em média, o rendimento médio real da população ocupada branca (R$ 3.056) era 73,3% maior que o da população preta ou parda (R$ 1.764) em 2020.

O rendimento dos homens (R$ 2.608) era 28,1% maior que o das mulheres (R$ 2.037). Com a pandemia, 18,6% dos trabalhadores foram afastados do trabalho, com predomínio de mulheres (23,5%) em relação aos homens (15%).

Em termos do rendimento médio por hora de trabalho, a desigualdade entre brancos e pretos ou pardos alcançou +69,5% no ano passado e se manteve entre as raças, independentemente do nível de instrução. Com ensino superior completo, a diferença entre os rendimentos por hora atingiu 44,2% a mais para brancos.

No ano passado, os homens predominavam na população ocupada, com 58,3%, contra 41,7% de mulheres. Entre a população subocupada por insuficiência de horas, as mulheres foram maioria em 2020 (52,4%), o mesmo ocorrendo entre as pessoas de cor ou raça preta ou parda (64,5%). Os trabalhadores com ensino médio completo ou superior incompleto foram maioria (36,9%), seguidos das pessoas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto (31,5%).

A análise sobre o trabalho remoto em função da pandemia mostra que o afastamento foi maior entre maio e agosto do ano passado, com ligeira queda até novembro. As mulheres foram maioria entre os trabalhadores em home office, o mesmo ocorrendo entre pessoas da cor ou raça branca e entre aquelas com ensino superior completo ou pós-graduação, que chegou a ser seis vezes maior do que os trabalhadores com ensino médio completo ou superior incompleto. O IBGE identificou também que não houve grandes diferenças por grupos etários.

Benefícios sociais

De acordo com a pesquisa, o peso dos benefícios sociais nos rendimentos das famílias, por causa dos auxílios emergenciais concedidos pelo governo, evoluiu de 1,7%, em 2019, para 5,9%, em 2020, com impactos mais fortes nas regiões Norte (aumento de 4,1% para 11,6%) e Nordeste (de 4,4% para 12,8%), onde existem maiores níveis de desigualdade e pobreza. Incluindo os benefícios de programas sociais, o rendimento domiciliar per capita caiu 4,3% no país entre 2019 e 2020. Na simulação sem os benefícios sociais, o IBGE apurou queda de 8,4% no rendimento domiciliar por indivíduo.

Considerando a insuficiência de rendimentos das famílias para provisão de seu bem-estar, excluindo outros fatores que caracterizam a pobreza, como acesso à moradia adequada, ensino básico de qualidade, proteção social, entre outros fatores importantes, a sondagem apurou que, em 2020, a incidência de extrema pobreza podia variar de 3,5% a 10,5% da população e a de pobreza entre 6,5% e 29,1% da população, dependendo da linha adotada.

O número de brasileiros na extrema pobreza caiu de 6,8%, em 2019, para 5,7%, em 2020, mas aumentou em relação a 2014 (4,7%), mantendo-se estável em comparação ao início da série, em 2012 (6%). Já a pobreza caiu para 24,1%, no ano passado, depois de atingir 25,9%, em 2019, mas subiu em relação a 2012 (27,3%) e permaneceu estável na comparação com 2014 (23,8%). O IBGE destacou, contudo, que sem os benefícios dos programas sociais, a proporção de pessoas em extrema pobreza teria aumentado de 9,7% para 12,9%, e a taxa de pessoas na pobreza subiria de 28,2% para 32,1%.

A proporção de pessoas com rendimento domiciliar per capita abaixo de US$ 1,90, linha recomendada pelo Banco Mundial para medir a pobreza nos países mais pobres, superou 11,3% em quatro unidades da Federação: Amazonas, Maranhão, Pernambuco e Sergipe. Em sete unidades, esse percentual ficou acima de 8,2% (Acre, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Paraíba e Bahia). Para o Brasil, país considerado de renda média alta, a linha recomendada é de US$ 5,50/dia, lembrou o IBGE.

O rendimento médio domiciliar per capita em 2020 foi de R$ 1.349, queda de 4,3% ante 2019 (R$1.410). Se não houvesse programas sociais no ano passado, esse rendimento teria sido 6% menor (R$ 1.269). O décimo da população com a menor remuneração teria perdido 75% de seus rendimentos sem esses programas sociais, indicaram os pesquisadores do IBGE.

A pobreza foi maior entre as crianças, sendo de 38,6% para a faixa de 0 a 14 anos de idade, entre as pessoas com rendimento familiar per capita abaixo de US$ 5,50/dia, em 2020. Na análise combinada de sexo e cor ou raça, as mulheres pretas e pardas apresentaram as maiores incidências de pobreza (31,9%) e de extrema pobreza (7,5%), mostrou a Síntese de Indicadores Sociais.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Senado aprova em dois turnos PEC dos Precatórios

Com uma votação folgada, o Senado aprovou, no início da tarde desta quinta-feira (2), em dois turnos, a chamada PEC dos Precatórios.

No primeiro turno, o placar foi de 64 votos favoráveis e 13 contrários, já em segundo turno foram 61 votos a favor e 10 contra. Para viabilizar a votação do texto e garantir o mínimo de 49 votos necessários em cada turno no plenário do Senado, o líder do governo na Casa e relator da proposta, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez de última hora mudanças significativas na última versão do texto que havia sido aprovado na última terça-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O governo tinha urgência na aprovação da proposta para tirar do papel ainda este ano o Auxílio Brasil. O programa que vai substituir o Bolsa Família terá pagamento de parcelas com valor médio de R$ 400. Já ficou definido pela matéria que o teto nesse valor do benefício terá caráter permanente e não temporário, apenas em 2022, como a equipe econômica propôs inicialmente. A expectativa é que o programa atenda 17 milhões de famílias.

Na prática, a PEC adia o pagamento de precatórios – dívidas reconhecidas pela Justiça em ações que não cabem mais recurso - pela União. Em 2022, a dívida prevista é de R$ 89,1 bilhões. Com a PEC o governo passa a ter uma folga financeira para financiar o Auxílio Brasil.  Pela proposta o valor máximo a ser pago em precatórios no ano que vem é de aproximadamente R$ 39,9 bilhões. Para aumentar o fôlego fiscal, o texto também altera o cálculo do Teto de Gastos - limite do aumento dos gastos federais ao Orçamento do ano anterior, corrigido pela inflação.

Mudanças

No rol de principais modificações feitas pelo relator está a redução do prazo de vigência do limite no Orçamento destinado ao pagamento dos precatórios. Pelo texto aprovado o teto de gastos, que restringe o crescimento das despesas à inflação, terá que ser rediscutido novamente em 2026, a medida contraria o que desejava o ministro da Economia, Paulo Guedes.

"Em vez de vigorar por todo o tempo do Novo Regime Fiscal, ou seja, até 2036, o sub limite para precatórios irá até 2026, dando tempo suficiente para o Poder Executivo melhor acompanhar o processo de apuração e formação dos precatórios e seus riscos fiscais, mas sem criar um passivo de ainda mais difícil execução orçamentária", explicou o relator sobre a sexta versão do texto.

Outra alteração feita por Bezerra exclui da PEC medidas relacionadas à securitização de dívidas tributárias. "A medida, apesar de meritória, não encontrou consenso no Senado Federal, não havendo prejuízo deixar essa discussão para outro momento", avaliou.  Ainda segundo a proposta, o espaço fiscal aberto com a restrição do pagamento dos precatórios e a mudança no cálculo do teto de gastos do governo – um total de R$ 106 bilhões - será inteiramente destinado para fins sociais, como programas de combate à pobreza e extrema pobreza, saúde, assistência social e previdência.

Pressionado por diversos parlamentares o governo já havia retirado do teto de gastos os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos devidos a estados e municípios serão pagos em três parcelas anuais. O pagamento será feito conforme uma fila de prioridade organizada por tipo de precatório. As Requisições de Pequeno Valor (RVPs) de até R$ 66 mil. Na sequência, virão as dívidas de natureza alimentícia idosos, pessoas com deficiência e doenças graves.

Rito

Como sofreu alterações, a PEC dos Precatórios terá que voltar para a análise da Câmara dos Deputados. A proposta só pode ser promulgada pelo Congresso Nacional e passa a valer quando deputados e senadores chegarem a um consenso e aprovarem o mesmo texto.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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