O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contado a partir de 1º de janeiro de 2022.
A decisão é da semana passada e foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21.
O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da covid-19 no Brasil. Pela decisão do Contran, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para conclui-lo.
Atualmente, o processo para requerer a carteira de habilitação inclui exames de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova. Na etapa seguinte, é preciso fazer um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.
Autoescolas
O Contran também prorrogou, por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para uso dos veículos de aprendizagem em centros de formação de condutores.
Pelas regras, os veículos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.
Por - Agência Brasil
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será reaplicado nos dias 9 e 16 de janeiro para os candidatos que fizeram a solicitação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela prova.
Os casos nos quais a reaplicação é permitida são específicos e não valem para todos os candidatos.
Entre as situações, a modalidade é destinada aos candidatos que não fizeram as provas em novembro de 2021 por estarem com sintomas de doenças contagiosas, como a covid-19, que tiveram problemas logísticos ou de infraestrutura, além de outras ocorrências que impossibilitaram a realização do exame na data que foi destinada a todos os candidatos.
Para saber se o pedido de reaplicação foi aceito pelo Inep, o candidato deve acessar a página do Participante e conferir se o cartão de confirmação está disponível. Basta entrar com o login único da plataforma gov.br.
Em 9 e 16 de janeiro, o exame também será aplicado para presos, menores que cumprem medida socioeducativa e candidatos isentos que faltaram ao Enem 2020.
Por - Agência Brasil
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou hoje (3) que contabiliza, até o momento, 650 mil inscritos para o processo seletivo do Censo Demográfico 2022. As inscrições para concorrer a 206.891 vagas temporárias foram prorrogadas até 21 de janeiro.
São 183.021 vagas de nível fundamental para recenseadores, 18.420 para agente censitário supervisor (ACS), e 5.450 para agente censitário municipal (ACM). As vagas estão distribuídas em 5.297 municípios do país. Os recenseadores do IBGE atuarão diretamente na coleta das informações em mais de 70 milhões de domicílios.
O salário para agente censitário municipal é de R$ 2.100. A remuneração para agente censitário supervisor a equivale a R$ 1.700. Já o salário de recenseador varia conforme a produção. É possível simular a remuneração no site do IBGE. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a organizadora da seleção.
Segundo o coordenador de recursos humanos do IBGE, Bruno Malheiros, o órgão prevê que o número de inscritos para o processo seletivo deve chegar a 1 milhão até 21 de janeiro. Ele destacou que é natural prorrogar as inscrições de um certame desse porte já que o período de inscrições anterior, aberto em uma época de festas de fim de ano, foi curto.
“Em janeiro, a gente tem diversas pessoas que começam a se movimentar em busca de uma renda para 2022 e pessoas que estavam trabalhando em atividades temporárias, situação bastante comum no final do ano. A gente também tem estudantes que estavam de férias sem se preocupar muito com a questão de renda”, disse Malheiros.
Provas
As provas serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas. O candidato poderá fazer a prova em local diferente do que ele selecionar para trabalhar no ato da inscrição.
O agente censitário municipal gerencia o trabalho do posto de coleta, enquanto o agente censitário supervisor, subordinado ao municipal, tem como principal função orientar os recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo.
Como as vagas de agente censitário terão inscrição única, ao candidato com melhor classificação será oferecida a vaga de agente censitário municipal. Os demais terão direito às vagas de agentes censitários supervisores, de acordo com a ordem de classificação.
A taxa de inscrição para recenseador é de R$ 57,50, e de R$ 60,50 para agente censitário, e pode ser paga até 16 de fevereiro. Com a prorrogação dos prazos, as provas foram adiadas de 27 de março para 10 de abril.
Os candidatos podem concorrer aos dois processos seletivos, já que as provas dos recenseadores serão realizadas no turno da manhã e a dos agentes censitários na parte da tarde.
As provas objetivas serão aplicadas presencialmente seguindo os protocolos sanitários de prevenção da covid-19 que constam em edital. Segundo o IBGE, o candidato que descumprir as medidas de proteção será eliminado do processo seletivo.
Por - Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou o governo a prosseguir com a compra de imunoglobulina humana 5G, medicamento utilizado no tratamento de aids e de diversas outras doenças autoimunes, no valor de R$ 310 milhões.
Com a decisão, Fux suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pregão eletrônico para aquisição do medicamento.
A compra havia sido interrompida a pedido da empresa indiana Virchow Biotech, que apesar de ter ficado em primeiro lugar na licitação, acabou desclassificada da disputa após o Ministério da Saúde entender que seu produto não atenderia às qualificações técnicas necessárias.
Entre os critérios que não teriam sido atendidos está uma pré-qualificação junto à Organização Mundial da Saúde (OMS). A companhia indiana argumentou que tal pré-qualificação não se aplicaria ao medicamento em questão, e que a decisão do governo acarretaria em gastos de R$ 160 milhões a mais pela compra do remédio.
Em manifestação no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou a urgência na compra do medicamento, sob risco de completo desabastecimento, já no primeiro trimestre deste ano, em toda rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro agravante seria o tempo dilatado para a produção do remédio, que é obtido a partir do plasma humano (um dos componentes do sangue).
Diante dos argumentos do governo, Fux entendeu ser necessário atuar durante o plantão judicial, diante do “risco de severo desabastecimento do medicamento na rede SUS, o que poderia afetar a saúde de inúmeros cidadãos brasileiros”.
Fux ressalvou que sua decisão tem como objetivo impedir o desabastecimento, não impedindo que o relator original do caso, ministro Dias Toffoli, depois tome outras providências, caso sejam constatadas irregularidades na licitação.
Por - Agência Brasil
A variante Ômicron do SARS-CoV-2 pode já ser o vírus de mais rápida propagação de toda a história. A informação foi dada pelo médico infectologista norte-americano, Roby Bhattacharyya, do Hospital Geral de Massachusetts.
A nova cepa é dominante em várias nações do mundo e está levando à explosão do número de casos de covid-19. “É uma propagação incrivelmente rápida”, alertou Bhattacharyya.
O médico e pesquisador fez um cálculo entre a Ômicron e o sarampo, um dos vírus mais contagiosos. Ele concluiu que, num cenário de ausência de vacinação, um caso de sarampo daria origem a mais 15 casos em apenas 12 dias. Já um caso de Ômicron daria origem a 216 casos no mesmo período. A estimativa significa que, em 35 dias, a Ômicron poderia atingir 280 mil pessoas, enquanto o sarampo afetaria 2.700.
No entanto, num cenário em que a maioria da população está vacinada ou já teve covid-19, o especialista estima que um caso de Ômicron dê origem a apenas mais três casos, número semelhante ao do vírus original, ausente de mutações.
Essa previsão continua, mesmo assim, preocupante, podendo ser comparada à transmissibilidade do SARS-CoV-2 quando apareceu inicialmente e começou a propagar-se, num momento em que não havia vacinas e poucas eram as medidas de contenção.
“Nas condições atuais”, com vacinação e restrições, “um modelo simples de crescimento exponencial revelaria 14 milhões de pessoas infectadas com Ômicron a partir de um único caso, em comparação com as 760 mil infectadas com sarampo numa população sem defesas específicas”, adiantou o médico.
Ômicron
“É o vírus mais explosivo e de mais rápida difusão de toda a história”, alertou também o médico Anton Erkoreka, que investiga epidemias passadas.
Ele comparou o SARS-CoV-2 à gripe russa de 1889: ambos os vírus levaram apenas três meses para se propagar em todo o planeta. Agora, “a variante Ômicron bateu o recorde de propagação”, afirmou.
Se, por um lado, a nova cepa consegue infectar até pessoas já vacinadas, por outro essas vacinas impedem, na maioria dos casos, a doença grave. O menor risco individual é a razão pela qual, neste momento, o número de contágios dispara, mas o número de pessoas hospitalizadas se mantém estável.
Em pessoas não vacinadas, a Ômicron é apenas cerca de 25% menos grave do que a variante Delta, a versão do vírus que até há pouco tempo era dominante, afirmou o infectologista Roby Bhattacharyya.
Até agora, seis estudos em fase preliminar sugeriram que a Ômicron tem maior facilidade de invadir as vias respiratórias altas, mas menor capacidade de infectar os pulmões, o que pode explicar a sua maior capacidade de infecção e menor letalidade.
A equipe do pesquisador Michael Chan, da Universidade de Hong Kong, foi a primeira a calcular em laboratório que a nova estirpe se multiplica 70 vezes mais rápido nos brônquios do que a variante Delta. No entanto, aparenta ser dez vezes menos eficiente nos pulmões.
Por - Agência Brasil
A partir de hoje (3) entra em vigor a portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming.
A portaria prevê, entre suas determinações, a inclusão de símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes; e informações sobre a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
De acordo com o ministério, a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade”.
Com a entrada em vigor da portaria, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Obras cuja veiculação foi iniciada com base na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Para tanto, a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Justiça, longas, médias e os curtas-metragem de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta. Até então esse monitoramento era feito posteriormente à classificação feita pela própria emissora, sendo “mantida ou alterada” com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.
As análises feitas com base nos critérios descritos nesse guia são feitas levando em consideração a incidência dos seguintes temas: violência, sexo e nudez e drogas. É a partir dessas incidências, consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente, que são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção.
“Jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que faz a classificação desses produtos]. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos”, informou, em nota, o ministério.
Ainda de acordo com a pasta, qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, questionamento de eventual descumprimento da norma.
Caso a denúncia se confirme, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça vai instaurar um procedimento administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis “serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias”.
Por - Agência Brasil





















