Covid-19: H.U de Cascavel orienta mães sobre cuidados com recém-nascidos

Devido à pandemia do Covid-19, alguns cuidados extras precisam ser tomados, como uso de máscaras, higienização das mãos, entre outros. Essas precauções também se estendem para os recém-nascidos. Para isso, a Sociedade Brasileira de Pediatria publicou algumas orientações, também para mães com suspeita ou confirmação da doença, confira:

* São poucos os estudos publicados sobre a presença do vírus na placenta e líquido amniótico, o que sugere não haver transmissão vertical entre mãe e recém-nascido;

* Também não encontrado pelos estudos demonstrados até o momento presença do vírus no leite materno, não sugerindo a contaminação do recém-nascido pela amamentação;
* Como a via de transmissão se dá por gotícula respiratória e contato, recém-nascidos filhos de mãe com suspeita, provável ou confirmada de COVID-19, devem ser amamentados seguindo os cuidados como: mãe com lavagem das mãos antes da amamentação e o uso de máscara cirúrgica (para o momento da amamentação e todos os momentos em que for realizar o manuseio com o Recém-nascido);


* Manter a distância de 2 metros entre a cama da mãe e o berço do recém-nascido;
* Quando estiver no ambiente hospitalar restrição de visitas e permanência de acompanhantes. No domicílio restringir visitas;
* Mães com sintomas respiratórios, suspeita ou confirmada para COVID-19 devem manter isolamento por 14 dias;
* O seguimento do recém-nascido deve ser iniciado/continuado tão logo sejam retomadas as atividades na Unidades Básicas de Saúde;


* Mãe / cuidador deve estar atendo a sinais de alerta para adoecimento do recém-nascido como: febre, sonolência (sem força para sugar), diminuição das mamadas, tosse, dificuldade para respirar e procurar atendimento médico;
* A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda, que além das restrições sociais e do cuidado ao tossir espirar (etiqueta da tosse), outra orientação importante é para a higienização dos ambientes, superfícies e equipamentos (em especial os celulares). As mãos devem ser higienizadas com água e sabão e álcool em gel.

 

De acordo com a diretora de Enfermagem do Huop, Sara Treccossi, todas as mães estão sendo orientadas sobre como proceder diante da pandemia, e principalmente, quanto ao aleitamento materno, que não deve ser interrompido. “Ele é particularmente forte contra as doenças infecciosas que se previnem mediante a transferência direta de anticorpos de mãe para bebê”, informa.

 

O Huop também orienta as gestantes e puérperas a não buscarem atendimento presencial na unidade. Quem possuir sintomas gripais e\ou precisam de informações sobre a doença, pode ligar no Call Center de Cascavel, através do telefone (45) 3096 9090. Fonte: Portal Boas Práticas - FIOCRUZ / SUS / SBP – Sociedade Brasileira de Pediatria

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Leitura de consumo de energia continua normal neste período

Desde o início da pandemia, a Copel tem adotado medidas para evitar a disseminação do coronavírus. Grande parte dos trabalhos administrativos está sendo feita em home office, mas os profissionais de linha de frente continuam em campo, incluindo os leituristas, que garantem a medição do valor correto da fatura.

 

Por isso, é importante saber como funciona o sistema de cobrança do consumo de energia em tempos de distanciamento social.

 

Nos imóveis onde o medidor de energia elétrica está do lado de fora, de fácil acesso, a leitura está sendo feita como sempre foi, pois o leiturista não precisa interagir com ninguém.

 

Entretanto, há imóveis onde o medidor está instalado na área interna. Nesses casos, o proprietário escolhe se permite ou não a entrada do leiturista. Se a entrada for liberada, nossos profissionais seguem todas as medidas de segurança, como distanciamento de outras pessoas e uso de álcool em gel.

 

ALTERNATIVAS - Quando não for possível que o leiturista tenha acesso ao medidor, a cobrança será feita pela média do consumo do imóvel nos últimos 12 meses. Eventuais diferenças entre o consumo faturado e o realizado serão acertadas no mês seguinte, ou na próxima leitura realizada efetivamente.

 

O próprio consumidor também pode informar a leitura do seu medidor para a Copel, tomando o cuidado de fazê-lo entre 3 e 5 dias úteis antes da data prevista para a próxima leitura, informada na sua conta de luz.

 

COMO FAZER A LEITURA - Existem três tipos de medidores: de ponteiros, ciclométricos e digitais. Nos medidores de ponteiros, existem 4 ou 5 ponteiros. Basta verificar e anotar, da esquerda para a direita, o número que cada um marca.

 

Caso ele esteja entre dois números, o consumidor deve anotar o menor. Esse procedimento está bem explicado e ilustrado no verso das faturas de energia e também no site www.copel.com. Para os medidores ciclométricos e digitais, é só anotar os números exibidos.

 

Depois de feita a leitura, o consumidor deve informar esse dado à Copel e isso pode ser feito pelo aplicativo da Copel (Copel Mobile), no site copel.com ou pelo 0800 51 00 116, na opção 5. Também é necessário informar o número da unidade consumidora, que é a identificação do consumidor e aparece em amarelo, no cabeçalho da conta de luz.

 

FATURA DIGITAL - Clientes da área rural e aqueles atendidos em alta tensão irão receber as próximas faturas de energia por e-mail ou SMS. A alteração está sendo comunicada diretamente aos consumidores por esses canais (e-mail e SMS) e é válida por 90 dias, atendendo à determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) do último dia 24.

 

Para receber a fatura digital, é importante estar com o cadastro atualizado junto à Copel, o que pode ser feito através da agência virtual ou pelo aplicativo Copel Mobile. (Com AEN)

 

 

 

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Começa a valer uso obrigatório de máscaras faciais para toda População em Cascavel

A população em geral, independente da idade ou de apresentar sintomas ou não do novo coronavírus, deve utilizar máscaras faciais de forma obrigatória a partir de segunda-feira (13) em Cascavel. A medida foi publicada no Decreto Municipal, Nº 15.374 de 11 de abril de 2020.

 

As máscaras devem ser feitas de tecido, como TNT ou outros, e ser utilizada de forma individual e sempre que necessário sair de casa. Não será permitido acessar estabelecimentos comerciais sem a máscara, assim como utilizar o transporte coletivo.

 

Vale ressaltar que a recomendação do Ministério da Saúde é de que máscaras cirúrgicas sejam de uso exclusivo dos profissionais de saúde.

 

Quem desrespeitar as normas estabelecidas no Decreto estará sujeito a sanções previstas no Código Penal Brasileiro. Cometer infração de medida sanitária preventiva tem detenção, de um mês a um ano, mais aplicação de multa..

 

Medidas de orientação sobre as novas regras serão aplicadas pela prefeitura municipal de Cascavel. (Com Catve)

 

 

 

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Governo ativa sistema de conexão e distribuição de máscaras 3D

O Governo do Estado ativou uma aba no site www.coronavirus.pr.gov.br para conectar toda a cadeia de fabricação de máscaras de proteção (face shield) para ajudar os profissionais da Saúde. O objetivo da medida, que foi implementada no fim de semana, é integrar ainda mais fornecedores de matéria-prima, os chamados "makers" (profissionais ou empresas com impressoras 3D) e médicos e enfermeiros que estão na linha de frente da atuação contra o novo coronavírus.

 

Além da plataforma online para ampliar a participação de doadores, a administração estadual fará a distribuição de todo esse material nos hospitais cadastrados em todo o Estado. A iniciativa é da Superintendência de Inovação da Casa Civil e leva em conta a necessidade de manutenção do isolamento social e o ecossistema de inovação que já existe no Paraná.

 

"Este site é a porta de entrada para novos makers ingressarem no movimento. O Estado conecta iniciativas isoladas, disponibiliza o arquivo de impressão oficial do modelo testado e aprovado pelos profissionais da Saúde e responde ao desafio logístico diante da necessidade de controlar a circulação de pessoas?, afirma Henrique Domakoski, superintendente de Inovação da Casa Civil. ?A ideia é da conexão perfeita. Essa união de esforços permitirá resposta mais rápida nessa crise global de saúde pública.

 

MOVIMENTO ESPONTÂNEO - A ideia surgiu em Curitiba há duas semanas. O Governo do Estado aderiu a um movimento espontâneo da sociedade civil chamado Atitude 3D e disponibilizou servidores e veículos da Casa Civil e da Defesa Civil para distribuir os equipamentos de proteção que estavam sendo fabricados pela rede de empreendedores para hospitais públicos e privados. Em 15 dias foram entregues 8 mil máscaras a hospitais e unidades básicas e outras 14 mil estão em produção.

 

Para estreitar a ponte entre os voluntários e ampliar a ideia para além dos limites territoriais da Capital, a Superintendência de Inovação da Casa Civil confeccionou esse modelo de ?match? entre oferta e demanda. A aba no portal oficial do Governo do Estado para combate ao coronavírus funciona como ponto focal para esses primeiros e os novos participantes, e ajuda a organizar as necessidades para levar produtos prontos para uma cidade sem nenhum produtor, por exemplo.

 

ÁREAS NO PORTAL - Foram abertas três áreas no portal: a de fornecedores de matéria-prima permite a essas empresas apresentarem os materiais disponíveis para doação e a sua localização; a dos makers mapeia os idealizadores com suas impressoras 3D; e a de demanda é um formulário aberto a profissionais e instituições da saúde que desejam receber o material.

 

É um micro-ecossistema de inovação dentro dessa rede gigante de startups e idealizadores do Paraná. Com o site mapeamos fabricantes de matéria-prima, aproximamos os makers dos médicos e podemos atender necessidades de municípios do Interior?, complementa Domakoski. ?Essa máscara se tornou um símbolo global de resposta à crise.

 

Segundo o superintendente de Inovação, à medida que a capacidade de produção aumentar, será possível expandir a distribuição do equipamento para outros profissionais que também estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus.

 

MÁSCARAS - A máscara-escudo nasceu na República Tcheca no bojo do combate global contra a Covid-19 e da alta demanda por equipamentos hospitalares. Elas chegaram ao Brasil pouco tempo depois com as impressoras 3D de empresários, acadêmicos, pesquisadores e prefeituras.

 

A máscara-escudo disponibilizada pelo Governo do Estado segue o modelo padrão internacional. Ela é formada por três peças: a placa de acetato, transparente, que é a viseira; uma ?tiara? com pontos que serve de sustentação (a única confeccionada na impressora 3D efetivamente); e um elástico que ajuda a fixar o equipamento no profissional.

 

Ela é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) para o rosto e serve como complemento para as máscaras comumente utilizadas pelos profissionais de saúde, do tipo N95. O objetivo principal é proteger a região dos olhos.

 

SERVIÇO - Para participar da iniciativa, basta entrar no site www.coronavirus.pr.gov.br/mascaras e se cadastrar como doador, maker ou como unidade médica que precisa de apoio. Também há um WhatsApp disponível para contato diário das 8h às 18h, que é o (41) 99124-2342. (Com AEN)

 

 

 

Novas leis aceleram resposta do Estado contra a pandemia

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei que institui a manutenção dos contratos com as empresas terceirizadas, desde que mantenham os vínculos com os trabalhadores. Também foi sancionada a lei que amplia a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e aumenta para 10% o limite de recursos do Orçamento que poderão ser remanejados livremente. Elas foram publicadas em Diário Oficial.

 

A primeira lei (20.170/2020) autoriza a administração pública (direta e indireta) a manter a integralidade dos contratos administrativos com empresas terceirizadas de limpeza, segurança ou de outros ramos, inclusive quanto à periodicidade de pagamentos. Ela também autoriza teletrabalho para pessoas do grupo de risco ou dispensa remunerada das atividades enquanto durar a emergência nacional ocasionada pelo coronavírus.

 

Para que sejam mantidos os pagamentos, a empresa fica obrigada a comprovar, mensalmente, a manutenção do vínculo de trabalho do pessoal que realiza os serviços na administração pública e, até quinze dias após a liquidação de cada fatura, demonstrar que pagou os salários de seus empregados, sob pena de suspensão dos pagamentos futuros e obrigação de devolução dos valores.

 

A outra lei (20.171/2020) autoriza o Estado a remanejar livremente 10% dos recursos do Orçamento estimado para o ano sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo. O limite era de 4%. Essa medida permite atendimento mais célere das questões prioritárias de saúde pública.

 

A mesma lei também alterou as possibilidade de destinação dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, com possibilidade de uso para situações de calamidade pública e pagamento da advocacia dativa. O Governo do Estado se comprometeu a encaminhar para as comissões de Orçamento e de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa o informe do montante utilizado nas ações emergenciais.

 

Decreto garante urgência de licenciamento de instalações hospitalares temporárias

 

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou um decreto na última quarta-feira (8) que agiliza a concessão de licenças e alvarás a unidades hospitalares temporárias enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Pelo texto, terão tramitação prioritária e simplificada perante os órgãos licenciadores da administração pública estadual os processos relativos a instalações médicas temporárias e estabelecimentos declaradamente destinados ao enfrentamento da Covid-19.

 

Enquadram-se nessas categorias hospitais e ambulatórios instalados em estruturas provisórias ou alocados em edificações projetadas para outros fins, e atividades ou estabelecimentos de caráter móvel instalados em locais destinados originalmente a outros objetivos. Para a segunda modalidade o decreto prevê uma autodeclaração do idealizador. O documento estará sujeito a sanções legais em caso de falsidade.

 

Esses estabelecimentos deverão ser dotados, pelo menos, de iluminação de emergência, saídas de emergência, sinalização de emergência e sistema de proteção por extintores, conforme a legislação específica (Decreto 11.868/2018). A primeira fiscalização do Corpo de Bombeiros nos estabelecimentos ambulatoriais ou hospitais terá caráter apenas orientativo.

 

Os órgãos licenciadores da administração pública estadual, no âmbito de suas competências, deverão normatizar nos próximos dias os ritos e requisitos simplificados de segurança sanitária, ambiental e prevenção e combate a incêndio. (Com AEN)

 

 

 

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