O Paraná renovou o próprio recorde e manteve a ampla vantagem na liderança nacional nas exportações de carne de frango.
No primeiro semestre de 2023, cerca de 1,073 milhão de toneladas desta proteína animal foram vendidas para o Exterior, um aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano passado (956 mil toneladas) e o equivalente a 41% de todas as transações brasileiras do produto no mercado internacional. Também é a primeira vez que o Estado ultrapassou 1 milhão de toneladas nos primeiros seis meses de um ano.
As informações fazem parte de um estudo do Instituto Paraense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) a partir de dados sobre a balança comercial brasileira disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Trata-se da melhor marca do Paraná desde o início da série histórica divulgado pelo órgão nacional, a partir de 1997, e a quinto ano seguido de alta para o período entre janeiro e junho.
As exportações paranaenses de frango representaram quase o dobro do segundo colocado, o estado vizinho de Santa Catarina, que registrou 545,5 mil toneladas (alta de 7,44%). O Rio Grande do Sul foi o terceiro colocado, com 372,7 mil toneladas (queda de 1,9%), demonstrando o protagonismo da região Sul na produção de carne de frango. São Paulo, com 151,4 mil toneladas (+17%) e Goiás, com 120,4 mil toneladas (+30,8%) completam a lista de maiores exportadores.
O resultado dessas negociações alcançou US$ 1.937.444.604. Há vinte anos, por exemplo, o frango movimentava US$ 203.523.859 no mesmo período.
CARNE SUÍNA – Com um crescimento de 2,95%, o Paraná chegou a quase 73 mil toneladas de carne suína exportadas entre janeiro e junho deste ano. Com isso, 2023 também é o melhor ano para o setor no Estado, que assim como o frango obteve o maior volume de exportações para os seis primeiros meses do ano pela quinta vez consecutiva: foram 48 mil toneladas em 2019, 55 mil toneladas em 2020, 62 mil toneladas em 2021 e 70,8 mil toneladas em 2022.
Neste segmento, o Paraná figura em terceiro lugar entre os estados brasileiros, atrás de Santa Catarina, com 321,2 mil toneladas (+14,9%) e do Rio Grande do Sul, com 134,4 mil toneladas (+17,35%). O Sul respondeu, sozinho, por 91% das exportações da carne de porco do Brasil no primeiro semestre.
Além da região, o Centro-Oeste passou a ter uma participação maior no segmento, com crescimento considerável das exportações do Mato Grosso do Sul, que atingiu 13 mil toneladas (+56,44%) e do Mato Grosso, que chegou a 12,5 mil toneladas (+69,8%).
Em 2023, em volume financeiro, as exportações de carne suína representaram US$ 178.921.623 no primeiro semestre.
PRODUTOS PROMISSORES – Além dos segmentos em que o Paraná já atua de forma consolidada, os números da indústria agropecuária estadual já começam a apontar alguns outros potenciais econômicos. É o caso da carne bovina industrializada – comercializada na forma defumada, curada ou que recebe aditivos como sal ou conservantes – que vem crescendo desde 2018, chegando a quase oito mil toneladas exportadas em 2023, retomando patamar similar a 2017 (7,5 mil toneladas) ou 2018 (9,9 mil toneladas).
Os peixes também começam a ter um peso importante na balança comercial paranaense, com 2.700 toneladas exportadas no primeiro semestre deste ano, repetindo o índice de 2022. A soma das exportações para o período nos últimos dois anos supera a venda de toda a série histórica, que foi de apenas 1.500 toneladas em 25 anos. Em termos financeiros, foi o melhor primeiro semestre da história: US$ 8.917.871.
Por fim, a carne de peru in natura, que somou apenas 1.400 toneladas de janeiro a junho dos quatro últimos anos, voltou a crescer expressivamente, chegando a 8.900 toneladas em 2023.
"Os resultados demonstram que o Estado do Paraná é competitivo na produção de várias proteínas animais, tendo papel de destaque nos segmentos de frangos e suínos, assim como nos ramos das carnes bovina e de peixes. O notável crescimento das exportações de carnes como um todo está relacionado, entre outros fatores, aos importantes projetos liderados pelas cooperativas paranaenses, envolvendo produtores altamente qualificados e contando com o apoio do Governo do Estado, como na área sanitária", afirma o diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado.
BALANÇA COMERCIAL – Ao lado da soja e produtos derivados, as proteínas animais foram as que mais contribuíram para que o Paraná batesse recorde nas exportações no primeiro semestre de 2023, com US$ 12,1 bilhões, fechando a balança comercial com um saldo positivo de US$ 3,1 bilhões. Do total exportado pelo Estado nos seis primeiros meses do ano, US$ 1,9 bilhão foram de carne de frango (15,9%) e US$ 178,9 milhões foram de carne suína (1,5%).
Confira a
das exportações do Paraná.
Por - AEN
Em um esforço conjunto entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e as secretarias municipais de Quatro Pontes e Toledo, localizados na 20ª Regional de Saúde de Toledo, no Oeste, foram aplicadas neste final de semana (8 e 9) mais de 500 doses da vacina contra a meningite.
A ação emergencial aconteceu por conta da confirmação de um surto de meningite bacteriana (meningo C) no município de Quatro Pontes. Foram administradas 434 doses na população de Quatro Pontes e 78 em Toledo, onde mais de mil carteirinhas de vacinação foram avaliadas.
Para atender a demanda local e fazer o enfrentamento e contenção do surto diante dos casos registrados, a Sesa encaminhou, na última sexta-feira (7), de forma emergencial, 4 mil doses da vacina meningocócica C e 2,1 mil doses de meningocócica ACWY.
“Embora o surto tenha sido confirmado apenas no município de Quatro Pontes, a recomendação é para que toda a região intensifique a vacinação. Esta ação protege não apenas aqueles que estão se imunizando, mas também toda a população, reduzindo a circulação dos agentes causadores da meningite”, explicou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Até o momento, já são quatro casos confirmados da doença, sendo três pessoas (um homem de 64 anos e duas mulheres de 55 e 53 anos) do município de Quatro Pontes, e uma mulher (19 anos) de Toledo. Todos os confirmados estiveram em uma festa junina no dia 10 de junho.
AÇÃO – Seguindo a recomendação da Sesa, a ação deve permanecer até que a maioria da população esteja vacinada. Para o município de Toledo a indicação é que seja intensificada a vacinação para a população de crianças até 10 anos, adolescentes de 11 a 14 anos e população do Centro de Imunobiológicos Especiais (CRIE).
No município de Quatro Pontes, a imunização deve ocorrer com a vacina meningocócica C (Conjugada) de forma seletiva para crianças até 10 anos, para trabalhadores da saúde e população específica contemplada pelo CRIE, e de forma indiscriminada para a população de 50 a 69 anos. Já a vacina meningocócica ACWY de forma seletiva para a população de 11 a 25 anos de idade e população contemplada no CRIE.
Para os municípios vizinhos, a recomendação é a busca ativa para imunização de toda população não vacinada conforme o Programa Nacional de Imunização (PNI).
DOENÇA – A meningite bacteriana é transmitida por meio das vias respiratórias, por gotículas e secreções do nariz e da garganta. Para evitar a transmissão, a Sesa orienta que os ambientes estejam sempre ventilados com janelas e portas abertas. Ao tossir ou espirrar deve-se cobrir o nariz e a boca com lenço de papel ou com o antebraço, manter as mãos limpas e fazer o uso constante de álcool em gel. Além disso, evitar o compartilhamento de copos e talheres.
SINTOMAS – Os principais sintomas da doença são dor de cabeça, rigidez da nuca, febre, náuseas, vômitos, com possibilidade de manchas na pele. Em crianças menores de um ano os sintomas clássicos podem não ser tão evidentes, com irritabilidade e choro persistente. Essas manifestações podem surgir entre dois a 10 dias após o contágio (período de incubação) mas acontecem principalmente entre três a quatro dias.
COBERTURA VACINAL – No ano passado, o Estado atingiu 85,71% da meta de imunização da vacina Meningocócica C (indicada para crianças menores de um ano). Da vacina ACWY (incorporada em 2020 e atualmente destinada a adolescentes de 11 a 14 anos) o registro de 2022 indica 116,6 mil aplicações dentro da estimativa de 600 mil adolescentes nessa faixa etária, menos de 20% da população-alvo.
Por - AEN
A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa lançou nesta segunda-feira (10), em uma audiência na Assembleia Legislativa, a campanha estadual Paraná Unido no Combate ao Feminicídio.
Ela prevê mobilização nas ruas, caminhadas, fóruns de debates e uma campanha publicitária de conscientização contra qualquer forma de violência contra as mulheres.
O Paraná tem um Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, criado após uma lei sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O dia 22 de julho foi escolhido em referência à morte da advogada Tatiane Spitzner, de Guarapuava. A lei determina que é dever do Poder Público promover debates, seminários e outros eventos relacionados ao tema.
Como parte da programação da campanha de 2023, a Semipi promoverá caminhadas no dia 22 de julho nos municípios paranaenses. Na Capital, o evento já está garantido e será realizado em parceria com a Prefeitura de Curitiba, com ponto de encontro marcado para às 11h30 na Praça Santos Andrade, com destino à Praça Osório.
A secretária Leandre Dal Ponte destacou que entre os objetivos estão a formação de uma grande aliança em torno do tema. “O nome da campanha não foi escolhido aleatoriamente. Ele expressa a intencionalidade do Governo em unir esforços, iniciativas, atores e setores, convocando toda a sociedade para se juntar a nós nesta importante missão. O feminicídio não é apenas uma questão que diz respeito às mulheres. Ele atinge todas as pessoas, todas as famílias, e toda a nossa sociedade”, afirmou.
“Estamos mobilizando os municípios paranaenses para que, a exemplo de Curitiba, também realizem estas caminhadas. É uma caminhada pela vida, pelo fim da violência contra as mulheres. Estamos pedindo que as pessoas que compareçam a esta caminhada usem roupa branca, representando paz, liberdade e a vida”, completou Leandre.
A audiência pública na Assembleia foi proposta pela deputada estadual Flávia Francischini. “Este mês, principalmente 22 de julho, é marcado pelo Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. Então, temos de aproveitar essa bancada, com o dobro de mulheres eleitas e que tem feito um trabalho sensacional. para promover mais ações. Não precisamos de novas leis, mas de fiscalização para que as que existem sejam cumpridas”, defendeu.
FEMINICÍDIOS – O crime de feminicídio foi tipificado em 2015, quando o Código Penal foi alterado para incluí-lo como um crime cometido pela condição de mulher, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição da mulher. As motivações são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da ideia de que as mulheres são sua propriedade.
Segundo dados do Ministério Público do Paraná (MP-PR), em 2022 foram registrados 274 casos de feminicídio ou tentativa de feminicídio no Estado. De 2019 a 2022, foram 314 feminicídios e 911 homicídios dolosos contra mulheres.
PRESENÇAS – Também estavam presentes na audiência o secretário estadual de Justiça e Cidadania, Santin Roveda, as deputadas Mabel Canto, Cloara Pinheiro, Márcia Huçulak e Mara Lima; a coordenadora estadual do programa Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargadora Ana Lúcia Lourenço; o coordenador do programa Mulher Segura da Secretária Estadual de Segurança Pública, delegado Leonardo Carneiro; a responsável pela Delegacia da Mulher de Curitiba, delegada Emanuelle Siqueira; e a delegada-chefe da Divisão Policial Especializada, Luciana Novaes.
Por - AEN
As matrículas para para ingressar no segundo semestre na EJA (Educação de Jovens e Adultos) em escolas da rede estadual terminam nesta terça-feira (11).
A modalidade permite que o estudante retome os estudos do ensino fundamental II (anos finais) ou do ensino médio e os conclua em menos tempo e, desta forma, obtenha a qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.
Para a matrícula, os interessados devem procurar as instituições de ensino que oferecem a EJA e que estão presentes em mais de 270 municípios. As instituições podem ser consultadas neste site.
Para cursar os anos finais do ensino fundamental o candidato deve ter, no mínimo, 15 anos completos. Já para cursar o ensino médio a idade mínima é 18 anos completos.
Ao entrar em contato com a escola para a matrícula, o aluno será instruído a levar alguns documentos, como certidão de nascimento, RG, CPF e histórico escolar. É possível conferir a lista completa da documentação no site da modalidade.
MODALIDADE HÍBRIDA – Para os alunos impossibilitados de comparecer às aulas pessoalmente, 79 escolas oferecerão o curso em modalidade híbrida — presencial e a distância — tanto para o ensino fundamental II quanto para o ensino médio. As aulas a distância são assíncronas (não são transmitidas ao vivo) e disponibilizadas em um ambiente virtual.
Assim, o aluno pode estudar no período de sua preferência. O sistema permite que todos os estudantes da EJA tenham acesso ao ensino a distância. Porém, semanalmente terão que se deslocar até a escola onde se matricularam para um momento presencial, seja para tirar dúvidas ou para fazer avaliações.
Os conteúdos abordados são os mesmos da modalidade presencial e a frequência exigida para conclusão é de dois dias por semana. As escolas nas quais a modalidade EaD está disponível estão presentes em todas as regiões do Estado e podem ser conferidas AQUI.
ENSINO MÉDIO – O aluno que entrar no ensino médio EJA pode finalizá-lo em três semestres, totalizando um ano e meio de curso, com carga horária de 24 horas/aula semanais (cerca de cinco horas diárias), de segunda a sexta-feira.
Por -AEN
O Paraná tem uma legislação com foco na economia dos recursos hídricos por meio da reutilização da água em áreas urbanas, rurais, nas indústrias e em processos produtivos.
A
desenvolvida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), órgão vinculado ao Instituto Água e Terra (IAT), começou a valer em junho e regulamenta o reuso da água para proveito urbano, agrícola, florestal, ambiental e industrial.As atividades beneficiadas vão desde a irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e de superfícies, até a construção civil, uso predial, combate a incêndios, produção agrícola e regularização da vazão de corpos hídricos, entre outras.
A partir da normativa, o Paraná passa a ser um dos seis estados do País a construir uma legislação própria sobre o tema, estabelecendo critérios e ditando parâmetros de qualidade para a reutilização da água para mais de uma modalidade.
A legislação prevê ainda o registro de volume gerado, regras para licenciamento e a exigência da instalação de redes específicas e sinalizadas em paralelo à rede de água potável, de forma a evitar a contaminação e garantir a rastreabilidade.
“O reuso é uma metodologia moderna para ser utilizada na gestão de recursos hídricos, o que antes não existia no Paraná. Essa resolução é, entre tantas ações que nós temos desenvolvido para gerir melhor a água do Paraná, resultado do empenho e do trabalho que a equipe do IAT, com o apoio de instituições parceiras. A intenção é promover a conexão entre a gestão ambiental e a gestão de recursos hídricos”, afirmou o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.
A nova legislação ajuda o Paraná a cumprir o objetivo central da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que é de suprir a demanda de água, em quantidade e qualidade, atendendo a múltiplos usos, para as presentes e futuras gerações, principalmente em regiões com disponibilidade hídrica comprometida.
“Nós consolidamos um documento de reuso que atende os usuários e que colabora com a economia de água potável destinada aos usos múltiplos. Se torna uma ferramenta essencial para a gestão eficiente, sobretudo em momentos de crise hídrica”, destacou o diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do IAT, José Luiz Scroccaro.
O QUE É – Água de reuso é todo aquele material descartado, seja de processos industriais, da agropecuária (efluentes) e de esgoto doméstico. Mas para que essa água de descarte possa ser reutilizada, ela deve se enquadrar em critérios de qualidade estabelecidos agora pelo IAT.
Por isso, quem deseja ser um produtor de água de reuso precisar necessariamente se cadastrar no órgão ambiental para obter o licenciamento, devendo seguir as diretrizes estabelecidas na resolução quanto aos atos administrativos necessários (outorga e licença), além de manter monitoramento periódico da qualidade hídrica.
Para Scroccaro, a partir desta legislação específica, a tendência é que as bacias e mananciais que abastecem o Paraná tenham uma menor demanda de vazão de corpo hídrico, o que significa retirar menos água dos rios. “É um método eficaz, seguro e que contribui para uma excelente gestão de recursos hídricos”, disse ele.
IMPORTÂNCIA DO REUSO – Gerente de Outorga do IAT, Tiago Martins Bacovis, explicou que o Paraná ainda não tem um número definido de quanto a nova Resolução pode resultar de economia hídrica. Porém, de acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) o potencial de reuso no Brasil é de 175 metros cúbicos por segundo por ano (m³/s/ano).
Segundo ele, o reuso traz também outros benefícios, como a segurança hídrica, fortalecendo a adaptação às estiagens provocadas pelas mudanças climáticas, contribui nas metas do Novo Marco Legal do Saneamento e também no cumprimento de cinco dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
“Isso impulsiona a economia circular, preservando os recursos naturais. No desenvolvimento sustentável, a água é o fator crítico e primordial, ou seja, ela é o meio para que exista a sustentabilidade econômica, social e ambiental”, afirmou Bacovis.
ORIGEM – As primeiras tratativas do Governo do Paraná para construção da resolução aconteceram em 2020, com a criação por parte do IAT de um grupo de trabalho interinstitucional, instituído por meio da Portaria IAT nº 207/2020.
“Vivemos um momento em que a demanda de água cresce a cada dia e não podemos desperdiçá-la. O reuso é uma solução. Diversas atividades possibilitam o reuso da água e nós temos então de fazer sua regulamentação”, disse o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Valdemar Bernardo Jorge.
“Temos de ter a consciência de que precisamos atender a demanda de água para todos, neste momento, e também para as gerações futuras”, ressaltou ele.
Foram 60 reuniões técnicas, compostas pelos seguintes membros: Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Fórum Paranaense de Comitês de Bacias Hidrográficas, Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-PR) e Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais (APEAM).
“Essa Resolução foi elaborada a várias mãos, por muitas instituições, chegando num consenso eficaz para a melhor utilização dos recursos hídricos”, reforçou Scroccaro.
Para mais informações você pode acessar o site do IAT. A resolução está disponível .
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A Receita Estadual do Paraná anunciou uma nova medida para auxiliar os contribuintes optantes do Simples Nacional a regularizarem suas obrigações fiscais.
A partir de agora, está disponível o Parcelamento de Imposto Declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão ao parcelamento pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.
A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto nº 2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro de 2023. O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.
Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.
"É importante observar que, via de regra, o Estado não concede parcelamento para créditos tributários oriundos da DeSTDA. Assim, a disponibilização do parcelamento vai facilitar a quitação de pendências de inúmeros contribuintes", esclareceu o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.
No caso de créditos tributários que já foram ajuizados, antes de requerer o parcelamento, o interessado deve providenciar, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Termo de Regularização para Parcelamento (TRP).
A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu "Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023". Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de "sócio" poderão efetivar o Termo de Acordo.
Após a formalização do parcelamento, é importante lembrar que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão, a fim de garantir a homologação.
DÚVIDAS – Para esclarecer eventuais dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual (SAC), pelos telefones: (41) 3200-5009 (ligação local para Curitiba e Região Metropolitana) e 0800 41 1528 (ligação gratuita para outras localidades). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
REGIMES ATENDIDOS – A DeSTDA é uma declaração utilizada pelos contribuintes do Simples Nacional para o recolhimento do ICMS-ST, regime de substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse sistema, o imposto devido é atribuído a outro contribuinte, mais adiante na cadeia da mercadoria enquadrada no regime
Também usam DeSTDA contribuintes do Simples Nacional que possuem ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, em aquisições feitas em outros estados. Além disso, contribuintes que têm ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto também se enquadram nessa categoria.
Por - AEN