Com protagonismo da erva-mate, Paraná é destaque na produção florestal

O Paraná está entre os principais produtores florestais do País, com destaque para vários produtos madeireiros e do extrativismo vegetal.

O Estado fica atrás apenas de Minas Gerais no valor de produção de florestas plantadas, que somou R$ 5,1 bilhões em 2023, e tem o terceiro maior valor de produção na extração vegetal, chegando a R$ 624,3 milhões no ano passado, atrás do Pará e do Mato Grosso.

Os dados são da pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS) 2023, divulgada nesta quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Estado lidera a produção nacional de lenha da silvicultura, com 13,8 milhões de metros cúbicos cortados no ano passado, um quarto do volume de todo o País. É ainda o maior produtor de madeira em tora para outras finalidades, responsável por 38,1% da produção nacional. O segmento cresceu 9,2%, alcançando 22,9 milhões de metros cúbicos, e o valor da produção subiu 19,1%, chegando a R$ 2,8 bilhões em termos nominais.

Além disso, é o terceiro estado na extração de madeira em tora para papel e celulose, com o valor de produção, de R$ 1,3 bilhão, sendo superado apenas por São Paulo e Mato Grosso do Sul. Já a produção de carvão vegetal atingiu um valor de R$ 99 milhões e outros produtos florestais somaram R$ 9,3 milhões em valor de produção.

General Carneiro, no Sul paranaense, lidera o ranking dos municípios no valor de produção nacional da silvicultura, chegando à soma de R$ 577,7 milhões em 2023. O montante, porém, teve uma redução de 8,4% em relação ao ano anterior, reflexo na queda de 17,2% na produção de madeira em tora para outras finalidades e de 3,4% na madeira em tora para papel e celulose. Houve, porém, um avanço significativo na produção de carvão vegetal, que cresceu 275% em quantidade e 348,1% no valor da produção.

Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, também figura no top 10 nacional entre os principais produtores de florestas plantadas, com valor de produção de R$ 305,3 milhões em 2023, o décimo maior do País.

ERVA-MATE E PINHÃO – Dois símbolos paranaenses ganham destaque nacional, considerando os produtos de extração vegetal. O Estado é, com folga, o principal produtor nacional de erva-mate que, por sua vez, só perde para o açaí entre os produtos não madeireiros com maior valor de produção no Brasil, somando R$ 589,6 milhões em todo o País. Foram 425,8 mil toneladas de erva-mate extraídas no ano passado.

O Paraná detém 87% desse volume e concentra os 10 municípios com maior produção de erva-mate do País, liderados por São Mateus do Sul. O município do Centro-Sul do Estado produziu 65 mil toneladas em 2023, somando R$ 130,7 milhões em valor de produção. Esse montante chegou a R$ 513,9 milhões em todo o Estado.

Já o pinhão atingiu R$ 26,8 milhões em valor de produção no Paraná, 43,3% da produção nacional, que chegou a R$ 61,9 milhões. Além disso, entre os produtos de extração vegetal, o Paraná também somou R$ 540,7 milhões em valor de produção do açaí, R$ 309 mil em produtos aromáticos, medicinais, tóxicos e corantes, R$ 109 mil na extração de hevea (látex líquido) e R$ 1,7 milhão de nó de pinho.

NO BRASIL – Segundo o IBGE, o valor da produção florestal atingiu recorde de R$ 37,9 bilhões em 2023 no Brasil, com alta de 11,2% e produção em 4.924 municípios. A silvicultura respondeu por 83,6% desse valor, chegando a R$ 31,7 bilhões no ano passado, 13,6% a mais que em 2022. Já a extração vegetal se manteve estável em relação ao ano anterior, com valor de produção de R$ 6,2 bilhões.

Em 2023, houve acréscimo de 2,5% nas áreas de florestas plantadas no país, ou mais 238 mil hectares. A área total da silvicultura é de 9,7 milhões de hectares, dos quais, 7,6 milhões são de eucalipto, usado predominantemente na indústria de papel e celulose. Juntos, eucalipto e pinus foram responsáveis pela cobertura de 96,3% das áreas de silvicultura para fins comerciais no país.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Paraná é o primeiro estado a utilizar liberação automática do ICMS em sistema da Receita

O Paraná é o primeiro estado a fazer a liberação automática do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir da Declaração Única de Importação (Duimp), novo documento da Receita Federal que passa a ser obrigatório em todo o País a partir do mês de outubro.

O teste foi realizado nesta quarta-feira (25) e, na prática, isso significa uma liberação mais célere de cargas internacionais que são importadas por contribuintes paranaenses.

A Duimp reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relacionadas a importações e visa dar mais eficiência, agilidade e transparência às operações aduaneiras do Brasil. Segundo a Receita Federal, é um documento que moderniza o comércio exterior, facilitando todo o processo de entrada de cargas.

Nesse sentido, o Paraná, com auxílio da Celepar, foi o primeiro a disponibilizar seu sistema para fazer a liberação da mercadoria de forma inteiramente automática, sem a intervenção de um auditor fiscal no processo. Para isso, a Receita Estadual precisou adequar seus sistemas para que eles reconhecessem as informações da Duimp e dessem continuidade a todo o processo de desembaraço aduaneiro de forma autônoma.

“O contribuinte faz o tratamento tributário do ICMS de Importação no nosso sistema, que, por meio de parametrizações, faz a análise da Duimp, analisando o tratamento tributário aplicado e autorizando sua entrega de forma automática”, explica o auditor fiscal do Setor de Regimes Especiais da Receita Estadual, Sérgio Thom.

Segundo ele, para que essa automação se tornasse possível, o sistema da Receita Estadual precisou passar por uma série de adaptações – algo que vem sendo feito desde a criação da Duimp, em 2018. Os ajustes fazem parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II) e serviram de base para o modelo adotado por outros estados nessa fase de transição.

“O sistema já existia, mas está sendo feita uma adaptação para que ele receba, trate e devolva as informações ao Portal Único de Comércio Exterior do governo federal”, explica Thom. Para ele, essa primeira liberação mostra a integração entre todas essas plataformas. “Isso tem um ganho de performance para todo mundo”.

TESTE PRÁTICO – O ineditismo dessa liberação automática foi tão grande que todo o processo foi acompanhado por representantes da Receita Federal e Estadual, do Serviço Federal de Processamento e Dados (Serpro) e da Celepar, além do presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, Elson Isayama.

Eles acompanharam todo o processo de liberação, desde o registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior até o tratamento do ICMS Importação no Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importações. “A Duimp passou por todas as etapas e ocorreu tudo conforme o esperado, sendo concluído o processo com a entrega autorizada da carga”, diz Thom.

MAIS AGILIDADE – Com a obrigatoriedade da Duimp a todas as importações feitas por pessoas físicas e jurídicas a partir de outubro de 2024, a automação na liberação realizada no Paraná deve dar mais agilidade e segurança às importações realizadas pelos contribuintes paranaenses.

No entanto, de acordo com Thom, esse processo automático é algo que vai se limitar inicialmente apenas às cargas que chegam por via marítima e nos casos de tratamento tributário de Recof (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), Repetro (regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural), admissão temporária e drawback. Em outras palavras, para produtos voltados à indústria ou com regimes próprios de entrada no país e tributação.

Isso significa que as importações comerciais, como aquelas feitas por pessoas físicas em sites internacionais, não se enquadram ainda no novo processo. “Essas importações ficam restritas ao programa Remessa Conforme ou à declaração de Importação de Remessas (DIR) e estão fora do escopo do que a Duimp oferece”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual. “Mas as cargas que vão se beneficiar do novo sistema serão liberadas com agilidade e segurança, tendo ganho de performance no tempo de liberação e reduzindo o custo Brasil”, finaliza.

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Com longa estiagem, IAT estabelece nova Portaria sobre restrição da pesca no Paraná

O Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu uma nova Portaria ( nº 368/2024 ) restringindo a atividade pesqueira no Paraná. A medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, do Ivaí, do Itararé, do Piquiri, do Pirapó e do Tibagi, e se dá em razão do período crítico de escassez hídrica em decorrência da longa estiagem no Estado.

O texto também proíbe o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem nessas áreas. A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilite assim a dispersão dos cardumes. A peça jurídica entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado, prevista para ocorrer nesta quinta-feira (26). Com isso, a Portaria nº 348/2024, em vigor desde o último dia 12, perde o efeito.

Apesar de a nova Portaria ampliar a restrição para duas novas bacias, a do Itararé e do Pirapó, o texto é mais abrangente nas ressalvas. Além de liberar a atividade para pescadores profissionais que trabalham no Rio Ivaí, a normativa permite que pescadores amadores pratiquem o chamado “pesque e solte” no trecho demarcado de aproximadamente 163 km, do Ivaí, entre o Porto de Areia, em Ivaiporã, no Vale do Ivaí, até a confluência do Rio Keller, em Itambé, na região Noroeste.

Já o Artigo 4° autoriza a pesca em ambientes lênticos, ou seja, em reservatórios, lagos das represas e lagoas marginais. Para espécies nativas, novamente na modalidade “pesque e solte”, e para espécies exóticas, como a tilápia e o black bass, inclui a permissão para retirada.

A fiscalização, de acordo com a Portaria, será exercida pelo Poder Público por meio dos órgãos ambientais competentes, como IAT e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além do Batalhão da Polícia Ambiental (BPAMB – Força Verde), Polícias Militar e Civil.

As penalidades estão previstas na Lei Federal nº. 9.605/98 e no Decreto Federal nº 6.514/08 e incluem punições como multas administrativas, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades, entre outras.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – Todo o Estado do Paraná está em situação de emergência desde o inicio de setembro por causa da estiagem que atinge vários municípios. O Paraná registrou até o último domingo (22) o total de 11.927 incêndios florestais no ano. Isso significa que, em cerca de 20 dias, esse número aumentou 17%. Até o dia 1º de setembro, o Estado havia acumulado 10.187 casos desta natureza. O problema só não foi maior por causa das chuvas durante o mês, que ajudaram a reduzir a média de ocorrências diárias.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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