Receita Estadual do Paraná vai monitorar remessas de produtos a partir de 2024

O Paraná utilizará, a partir de meados de 2024, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS.

O documento deverá ser emitido para que o envio seja feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e demais transportadoras, nas hipóteses em que o documentação fiscal do produto não for exigida.

A declaração busca trazer mais visibilidade e controle sobre as operações de vendas online, por exemplo, bem como aperfeiçoar o rastreamento de produtos transportados, conferir mais segurança e identificação a consumidores e vendedores, além de criar processos mais eficientes e rápidos na logística.

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual estão desenvolvendo o novo sistema de processamento da autorização de uso da declaração, que ocorre em nível nacional. A medida atende ao Acordo de Cooperação Técnica 03/2023, assinado nas últimas semanas pelo secretário Renê Garcia Junior no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na prática, a DC-e irá substituir a declaração de conteúdo, que hoje é feita manualmente, em papel, quando bens e mercadorias são transportados pelos Correios e transportadoras nas ocasiões em que remetente e destinatário não são contribuintes do ICMS.

“A Declaração de Conteúdo Eletrônica deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda, trazendo mais transparência e controle do Fisco”, esclareceu o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

Para a emissão do documento, o usuário emitente deverá seguir a legislação e observar os critérios técnicos constantes no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021).

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Dia da Eletromobilidade: Paraná tem segunda maior frota de carros 100% elétricos do país

Em um cenário de busca por alternativas sustentáveis de mobilidade, o Paraná se destaca na adoção de veículos elétricos, ocupando a segunda posição no ranking nacional de veículos leves 100% elétricos, atrás apenas da frota de São Paulo, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

São 1.792 veículos da frota paranaense, que representam 11,72% da frota nacional de carros 100% elétricos. O Paraná também foi o primeiro do País a instituir o Dia da Eletromobilidade, criado por lei estadual e que já faz parte do calendário oficial de eventos do Estado.

O governo promoveu avanços na eletromobilidade porque este tipo de veículo tem uma menor pegada de carbono, pois produz zero emissões no escapamento, reduzindo a poluição do ar e combatendo as mudanças climáticas. Além disso, pode ser carregado com eletricidade de fontes renováveis.

Através da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), foi criado o Observatório da Inovação, núcleo que tem entre os objetivos principais estudos para ampliar a infraestrutura e ações para incentivo do uso de carros elétricos no Paraná. Também está em andamento o projeto para o uso de carros elétricos por órgãos estaduais e aumento de eletropostos no Paraná, em uma iniciativa da SEI.

“O avanço da frota elétrica é o futuro. O Paraná está investindo em inovação e preparando sua estrutura para largar na frente aqui no Brasil. Estamos empregando dados inteligentes para otimizar a alocação de recursos, atrair investimentos e desenvolver mais estratégias para o avanço da eletromobilidade”, afirma o secretário da Inovação, Marcelo Rangel.

ELETROVIA  – O Paraná se destaca também por possuir uma das maiores eletrovias do país, conectando-o a outros estados e interligando-o na Eletrovia do Mercosul, em um projeto liderado pela Copel. A empresa expandiu ainda mais sua infraestrutura de recarga, que cobria 730 km da BR-277, estendendo suas estações para as rodovias BR-376 e BR-101, conectando as proximidades de Londrina, no Norte do Paraná, a Joinville, em Santa Catarina, interligando assim os dois estados. Com isso, a Copel agora oferece um total de 26 postos de recarga.

De 14 de agosto de 2022 a 13 de agosto de 2023, os carregadores da Copel registraram o total de 7.888 recargas, fornecendo uma quantidade substancial de energia, atingindo 153.088 kWh. Em termos de eficiência energética, considerando um veículo pequeno, que consome 14,5 kWh a cada 100 km percorridos, essa quantidade de energia é equivalente a uma distância de mais de 1 milhão de quilômetros.

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Regional do IAT apreende carga ilegal com 24 toras de araucária no município de Pinhão

O escritório regional do Instituto Água e Terra (IAT) de Guarapuava, na região Central, divulgou nesta quinta-feira (19) o resultado de mais uma ação contra o desmatamento ilegal no Paraná.

Fiscais do órgão ambiental apreenderam um caminhão que transportava sem autorização 24 toras de araucária em uma estrada rural na localidade de Zattarlândia, no município de Pinhão, no Centro-Sul. A carga equivale a 40 metros cúbicos de madeira.

O fato de Araucaria angustifólia, ou Pinheiro do Paraná, ser uma espécie ameaçada de extinção agravou a caracterização do crime ambiental. Foram emitidos dois Autos de Infração Ambiental (AIA), um para o proprietário do caminhão e o outro para o motorista, no valor de R$ 12 mil cada um, totalizando R$ 24 mil. O caminhão e a madeira suprimida ilegalmente foram confiscados.

“Estávamos realizando vistorias a pedido do Ministério Público e no caminho nos deparamos com um veículo suspeito, por estar em uma região que não é padrão ser passagem de caminhão. Resolvemos fazer a abordagem e nos deparamos com uma carga ilegal de 40 metros cúbicos de pinheiro”, conta o agente de Fiscalização do IAT de Guarapuava, Carlos Hull de Almeida.

PINHEIRO – A araucária é árvore-símbolo do Paraná e de extrema importância para a preservação do bioma da Mata Atlântica. Como forma de ampliar a cobertura da espécie no Estado, o IAT intensifica a distribuição de mudas por meio do programa Paraná Mais Verde.. Desde 2019 os dois laboratórios de sementes e os 19 viveiros florestais do órgão produziram mais de meio milhão de mudas de araucária para a distribuição gratuita por todas as regiões paranaenses.

CRIME – Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Tecpar lança edital de seleção de parceiros para produção de fármacos à base de Cannabis

O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) lançou um chamamento público para prospecção de novos parceiros interessados em transferir tecnologia para produção de fármacos à base de Cannabis em conjunto com a instituição.

O objetivo é analisar junto ao mercado se houve atualizações tecnológicas no setor. A abertura das propostas está prevista para 10 de janeiro de 2024.

No fim de 2022, o Tecpar assinou acordo de cooperação técnica com as três empresas qualificadas no primeiro edital – AuraPharma, VerdeMed e PucMed. Como o Tecpar tem em seu planejamento estratégico o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) da demanda do produto, o instituto, tendo em vista esse novo edital, busca o fortalecimento das parcerias e fazer frente a uma demanda maior, diz o diretor Industrial da Saúde, Iram de Rezende.

“Hoje os produtos à base de Cannabis são oferecidos à população a partir da judicialização, uma vez que o SUS ainda não disponibiliza o medicamento. Entretanto, essa discussão em relação a produtos à base da planta tem avançado e vemos no horizonte que esses medicamentos deverão ser incorporados no sistema público. O edital vem no sentido de atualizarmos as tecnologias disponíveis e nos fortalecermos diante de uma demanda do país inteiro, que pretendemos atender”, explica Rezende.

ETAPAS – Pelo edital, as novas parcerias poderão contemplar até três frentes, de forma simultânea, como a transferência e internalização de tecnologia para fabricação e comercialização de produto à base de Cannabis de acordo com a RDC nº 327/2019. A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.

A outra frente visa a transferência e internalização de tecnologia para registro de produto à base de Cannabis na Anvisa em nome do Tecpar, com preferência para epilepsia na sua indicação terapêutica.

Já a outra oportunidade está na atuação conjunta em projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com detalhamento da concepção do projeto até as fases finais de produto e produção envolvendo o tema Cannabis para fins medicinais de uso humano.

 

 

 

 

 

Por _ AEN

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