Consamu contrata profissionais de saúde para o enfrentamento ao Covid -19

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU iniciaram na última quarta dia 1º de abril.

 

Há vagas para Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em segurança do trabalho e Técnico em farmácia, para atuarem no Hospital de Retaguarda, em Cascavel-PR.

 

Para inscrever-se o candidato deverá comparecer à sede do CONSAMU/Setor de Recursos Humanos, localizada na Rua Uruguai, 283, Bairro Alto Alegre, em Cascavel - PR, ou, via sedex, no mesmo endereço acima, até o dia 15/04/2020, das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). O critério utilizado para a escolha dos candidatos é a análise de currículo.

 

Confira a relação das vagas e demais informações acessando:

 

https://www.consamu.com.br/arquivos/20200401_081813_86.pdf

 

Para maiores informações: (45) 3036-7104 e 3036-7106.

 

 

Por Assessoria

 

 

 

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Estudantes de rede estadual de ensino passarão a ter aulas a distância a partir da próxima semana

Os estudantes da rede estadual de ensino devem contar a partir da próxima semana com um sistema de Educação a Distância (EaD) enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A informação é do governo do Estado que fez o comunicada à comunidade escolar nesta última quinta dia 02.


Ainda de acordo com o governo, a iniciativa teve ampla aceitação do Conselho Estadual de Educação (CEE), que aprovou a medida por 17 votos a favor e apenas um contrário.

 

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte está desenvolvendo a plataforma, que deverá ser apresentada na próxima semana. Assim, os cerca de 1 milhão de alunos da rede não terão seu processo de ensino e aprendizagem prejudicado devido ao momento delicado pelo qual o país passa.

 

Segundo a secretaria, o Estado está adotando dados técnicos e científicos em relação à propagação do novo coronavírus e os colégios só serão reabertos quando a situação for considerada segura pelas autoridades sanitárias.

 

De acordo com a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, a ideia é que os professores gravem os conteúdos de aula por meio de vídeo em tempo real e assim permita que haja interação entre estudantes e docentes.

 

Ainda conforme a pasta, o professor terá liberdade para enviar materiais de estudo e links que ajudem a complementar o conteúdo e também poderão definir atividades extras a serem realizadas pelos alunos. Sobre a reabertura dos colégios públicos, a secretaria afirmou que as atividades só voltarão ao normal quando a situação da pandemia for considerada segura pelas autoridades sanitárias. (Com AEN)

 

 

 

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Paraná tem dez novos casos de sarampo

Mais dez casos de sarampo foram confirmados no Paraná. Oito deles são de pacientes residentes em Curitiba, um de Pinhais e outro em Piraquara. No total, desde o início do monitoramento de casos em agosto de 2019, somam 944 casos confirmados no Estado.

 

Dos novos confirmados, oito estão na faixa de idade com maior incidência do sarampo: os jovens com idade entre 20 e 29 anos. Dois têm idade entre 10 e 19, e um entre 30 e 39 anos.

 

VACINAÇÃO – As doses das vacinas estão disponíveis em unidades básicas de saúde. O secretário estadual da Saúde, Beto Preto, insiste no cuidado com a transmissão do novo coronavírus. “Com a pandemia da Covid-19, a indicação é buscar informações nos municípios para saber o melhor horário e local para se vacinar com segurança”, disse. “Mas a vacinação é importante neste momento de crise, de muita sensibilidade e preocupação de toda a população”.

 

Pessoas entre seis meses de vida e 59 anos devem ser vacinadas. As crianças que têm entre seis meses e 11 meses e 29 dias recebem a dose zero. A população com idade entre um a 29 anos deve receber duas doses da vacina tríplice viral e de 30 a 59 anos, uma dose.

 

MUNICÍPÍOS – O vírus do sarampo alcançou 45 cidades paranaenses. Curitiba e outros 19 municípios, que integram a 2ª Regional de Saúde (RS Metropolitana), já têm 855 pacientes com sarampo, o que representa 90,6% do total. Os demais casos estão distribuídos por todas as regiões do Estado. (Com AEN)

 

 

 

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Polícia Militar do Paraná abre concurso público

A notícia mais aguardada pelos concurseiros, chegou. Estão abertas desta esta quarta dia 1º as inscrições para o Concurso Público da Polícia Militar do Paraná.

 

Ao todo, o Estado oferece 2.400 vagas para o cargo de policial e bombeiro.

 

Os candidatos tem até o dia 4 de maio para realizarem suas inscrições pela internet. A remuneração inicial é de R$4,2 mil, após a conclusão do curso de formação.

 

Ao todo estão sendo oferecidos, 890 vagas para Curitiba; 305 Ponta Grosa; 290 Maringá; 270 Londrina e 245 vagas para Cascavel.

 

Já para Bombeiros Militar, são 200 vagas para Londrina, e 100 cada para Cascavel e Curitiba.

 

Etapas

 

O processo é dividido em duas etapas, sendo primeiramente a prova escrita, agendada para dia 28 de junho.

 

Na sequência, os inscritos passam pelas Provas de Habilidades Específicas, com exames de Capacidade Física, Sanidade Física, Avaliação Psicológica e Investigação Social.

 

Há possibilidade de mudanças no calendário, devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19). (Com Catve)

 

 

 

Governo anuncia MP que reduz jornada e salários em até 70%; Jornada reduzida terá complementação de renda pelo governo

O empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

 

O mecanismo consta da medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao Congresso. Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa que evita demissões por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19.

 

As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

 

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

 

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

 

O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

 

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

 

Jornada reduzida

 

O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

 

A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada: 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego; 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego. A redução de 25% pode ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. As demais diminuições podem ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

 

A redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e está limitada a 90 dias. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).

 

Acordos coletivos

 

As atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.

 

Caso o empregado tenha fechado acordo individual com a empresa, prevalecerá a negociação coletiva. Se o acordo coletivo estabelecer porcentagens de redução de jornada e de salário diferentes das faixas estabelecidas pela medida provisória, a complementação do seguro-desemprego ocorrerá da seguinte forma: sem benefício emergencial do governo para reduções inferiores a 25%; seguro-desemprego de 25% para redução de jornada e de salário igual a 25% e menor que 50%; seguro-desemprego de 50% para reduções iguais a 50% e menores que 70%; e pagamento de 70% do seguro-desemprego para redução igual ou superior a 70%.

 

A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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