Em tempos de pandemia, todo cuidado é essencial e, por isso, algumas medidas de prevenção tornaram-se fundamentais nas atividades corriqueiras. Uma delas, conforme estabelecido no decreto municipal nº 036/2020 é o uso obrigatório de máscaras, a partir de sexta-feira, dia 24 de abril, em estabelecimentos comerciais e espaços públicos da cidade, ou seja:
*Embarque no transporte público coletivo;
*Uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
*Acesso aos estabelecimentos essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);
*Acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços;
*Atividades em repartições públicas e privadas.
Por isso, a procura e confecção desse equipamento de proteção aumentou, já que é uma ferramenta importante para reduzir a proliferação do novo coronavírus. No entanto, para que a prevenção ocorra de fato a partir do uso das máscaras, é preciso manuseá-las e lavá-las corretamente. Por isso, acompanhe passo a passo sobre como manusear e lavar as máscaras de proteção feitas com pano.
Como colocar a máscara:
-O uso da máscara caseira é individual;
-Para colocá-la, pegue-a pelas alças laterais, posicionando-a para cobrir boca e nariz. Em seguida, amarre com segurança;
-O interior da máscara deve tocar apenas o nariz e a boca, nunca ter aproximação com outras superfícies mesmo que sejam a pele da pessoa;
-Ao colocar a máscara, o usuário não deve mexer mais na frente. Se precisar manusear o equipamento, a recomendação é sempre pelo elástico ou pelas tiras.
Como retirar a máscara:
-Lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara;
-Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando tocar na parte da frente;
-Ao retirar a máscara pelo elástico, deve-se dobrar e guardar em uma sacola plástica;
-As mãos devem ser higienizadas também após a retirada da máscara.
Como lavar a máscara:
-Chegando em casa, lave a máscara com sabão ou água sanitária. Deixe de molho por cerca de 30 minutos;
-Após o tempo de imersão, faça o enxágue em água corrente e lave com água e sabão;
-Depois de lavar a máscara, faça a higienização das mãos com água e sabão;
-Após a secagem, passe o tecido com ferro quente. A máscara deve estar completamente seca para sua reutilização.
É importante ressaltar ainda que a máscara deve ser trocada sempre que apresentar sujidades ou umidade e ser descartada ao apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida. Além disso, o distanciamento social continua sendo necessário. Por isso, saídas de casa devem ocorrer apenas quando for necessário e, nestes casos, o uso de máscaras é obrigatório.
A dengue é coisa séria e mata. Os casos da doença no Paraná estão aumentando todos os dias. Os registros em Laranjeiras do Sul também tiveram elevação. De acordo com o último Boletim Epidemiológico da Sesa (Secretaria da Saúde do Paraná), Laranjeiras do Sul chega ao total de quatro casos registrados da doença, sendo dois autóctones (contraídos no município) e dois importados. Além disso, os casos podem aumentar ainda mais, uma vez que 11 pessoas estão aguardando o exame. Outros 18 casos foram descartados. Ao todo, são 33 notificações feitas no município.
Os quatro pacientes que contraíram a doença, receberam o acompanhamento da secretaria de saúde e o quadro de saúde é estável. Os casos confirmados foram registrados no Centro e Bairro Água Verde (importados) e Vila Industrial e São Miguel (autóctones). No entanto, em toda a cidade a situação é crítica. Por este motivo, a Secretaria de Saúde, através dos Agentes de Endemias, tem intensificado as fiscalizações em campo e orientado a população a se mobilizar junto no combate ao vetor, uma vez que a dengue é uma responsabilidade de todos.
A coordenadora do setor epidemiológico do município, Enfermeira Patrícia Massuqueto, reforça que as ações de vistoria estão sendo realizadas pelos agentes de Endemias, mas a comunidade também tem que tomar parte nessa guerra e se mobilizar. “É importante que a população colabore com as ações do Município. As visitas dos agentes estão acontecendo, mas é importante que o cidadão faça sua rotina semanal de inspeção. O agente de endemias passa uma vez a cada 60 dias, os outros 59 dias a responsabilidade é do morador de conferir todo e qualquer lugar que possa vir a se tornar um criadouro do mosquito da dengue”, orientou a Enfermeira.
Os principais focos permanecem em locais habitados, mesmo com todas as campanhas de conscientização que são mantidas de forma permanente. A recomendação da saúde pública é que neste período de isolamento social, quando as pessoas passam a maior parte do tempo em casa, devem aproveitar para fazer uma verificação detalhada nos quintais e nos ambientes internos das residências para eliminar os criadouros do mosquito transmissor.
O Paraná tem registrado 128.405 mil casos de dengue. Aumentou também o número de mortes provocadas pela doença no Paraná: 6 óbitos que estavam em investigação. Desde o início do monitoramento, em junho de 2019 até agora são 111 mortes causadas pela infecção.
Evitar a proliferação do mosquito transmissor é simples e pode ser feito com ações diárias dentro de casa. Confira:
– Evitar o acúmulo de água em pneus, calhas, garrafas ou qualquer outro recipiente;
– Colocar areia nos vasos de plantas;
– Não despejar lixo em valas, valetas, margens de córregos e riachos;
– Tampar bem as latas de lixo;
– Limpar as calhas regularmente;
– Adicionar desinfetante ou água sanitária nos ralos. (Com E103).
Foi descartado nesta quinta dia 23, o único caso suspeito da Covid-19 que estava em investigação em Laranjeiras do Sul. O resultado do exame foi enviado pelo LACEN – Laboratório Central do Estado – para a Secretaria Municipal de Saúde. Com as medidas de restrição e prevenção adotadas desde os primeiros registros de coronavírus no país, Laranjeiras do Sul se mantém sem casos positivos da doença. O município já teve 16 casos suspeitos e todos foram descartados.
BOLETIM - 23/04/2020
Casos confirmados: 0
Casos suspeitos: 0
Casos descartados: 16
Casos monitorados: 293
Casos liberados: 270
A equipe da Secretaria Municipal de Saúde continua monitorando 23 pacientes que vieram de outros estados e permanecem em isolamento domiciliar.
Foi publicado o Decreto 036/2020, que torna que torna obrigatório o uso de máscara facial, de proteção respiratória, e que seja descartável ou reutilizável em Laranjeiras do Sul. A medida vale a partir de sexta dia 24.
O uso deve ser feito durante o deslocamento de pessoas em todo o território do Município, para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, ou seja:
-Embarque no transporte público coletivo;
-Uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
-Acesso aos estabelecimentos essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);
-Acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços;
-Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privas.
Poderão ser usadas máscaras de tecido, bem como aquelas confeccionadas manualmente. O objetivo com esta medida, é garantir mais segurança à população que tem saído às ruas. O município reforça a recomendação de isolamento domiciliar, principalmente para o grupo de risco. “Quem não está trabalhando e se preocupa com a sua saúde e dos seus familiares deve ficar em casa, especialmente se pertencer ao grupo de risco. Mas, se for necessário ter de sair em algum momento, é preciso se cercar de todos os cuidados possíveis para evitar a exposição e o contato com o vírus. A máscara, seja ela caseira ou certificada, é uma ferramenta importante”, defendeu o prefeito Berto Silva.
DISTRIBUIÇÃO
A Prefeitura está distribuindo 2 mil máscaras laváveis para pessoas carentes do município. A entrega está sendo feito nas casas, de forma gradativa, pelas agentes comunitárias de saúde. A primeira remessa, com duas mil máscaras começou a ser entregue nesta quinta-feira, 23. A prefeitura investiu na compra das máscaras, R$ 13.940,00, com valor unitário de R$ 6,97.
O comércio não essencial está liberado para atendimento novamente em Laranjeiras do Sul.
A decisão ocorreu após uma liminar expedida pelo Juiz substituto Fernando César Zeni em Curitiba.
O magistrado deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão impugnada e manteve válidos os decretos municipais que determinam a abertura escalonada e gradual do comércio local, no que pertine ao serviços não essenciais.
Na decisão ainda é reforçado o pedido de que as medidas necessárias de prevenção sejam obedecidas.
Para ter acesso a decisão, Clique aqui.
Uma decisão judicial restaurou a vigência de um decreto que suspendeu os serviços e atividades não essenciais, e mantinha o fechamento parcial do comércio no município, como medica de prevenção e combate ao novo coronavírus.
De acordo com o Ministério Público do Paraná, a justiça deferiu pedido do MP em ação civil pública e determinou a suspensão de parte de um decreto municipal e a suspensão integral de outro que contrariavam normas federal e estadual a respeito do isolamento social.
Assim, foi restaurada a vigência de decreto que suspendeu os serviços e atividades não essenciais, mantendo o fechamento parcial do comércio. A decisão dispôs ainda que o Município se abstenha de editar novos atos em contrariedade à legislação federal e estadual.
HOSPITAL DE LS
Conforme argumentou o MP na ação, o sistema hospitalar de Laranjeiras do Sul atende diversos outros municípios, numa área com população total aproximada de 68 mil pessoas, sem que haja no momento um leito sequer de UTI disponível.
Ainda conforme o MP, os 10 leitos existentes no município ainda não são credenciados pelo SUS e não estão equipados nem contam com equipe médica suficiente para atendimento aos pacientes. Portanto, ainda não podem funcionar.
Por fim, de acordo com o Ministério Público, ainda há a necessidade de contratação de médicos intensivistas e de aquisição de insumos. Por isso, tais leitos não poderão receber pacientes antes de maio. O Ministério Público do Paraná reforça que a instituição segue com a orientação geral às Promotorias de Justiça em todo o estado.
O objetivo é para que promovam medidas que garantam em todos os municípios, que sejam observadas as determinações sanitárias estadual e federal de manutenção da política de isolamento social como forma de conter o avanço da Covid-19. Conforme o MP, esse direcionamento se refere especialmente ao funcionamento do comércio e serviços, sendo indicado que sigam vetadas as atividades consideradas não essenciais. (Com RSN)