Laranjeiras do Sul

Laranjeiras - Auxílio emergencial de R$ 600,00 ainda depende de regulamentação do governo federal

Laranjeiras - Auxílio emergencial de R$ 600,00 ainda depende de regulamentação do governo federal

A Secretaria Municipal de Assistência Social orienta à população que, de acordo com o informe sobre o novo auxílio emergencial de R$ 600,00 para profissionais autônomos, anunciado pelo governo federal em virtude dos impactos do coronavírus sobre a economia, ainda é necessário que a matéria seja sancionada e regulamentada pelo governo federal. O Centro de Referência da Assistência Social, CRAS, está registrando filas desnecessárias de pessoas em busca de informações e, neste momento as aglomerações são um risco a mais para a disseminação do vírus.

 

O informe técnico divulgado pelo Departamento de Assistência Social da Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho, alerta que todos devem aguardar a regulamentação e as formas de acesso ao pagamento do auxílio. A recomendação é aguardar informações oficiais; não ir a bancos ou lotéricas, nem ao CRAS, pois conforme o projeto de lei o auxílio será fornecido para pessoas inscritas no Cadastro Único até 20 de março. Depois será informado a forma de inscrição pela internet, para os que ainda não estão inscritos no Cadastro Único.

 

O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de bancos públicos federais, através de uma conta do tipo poupança social digital. A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

 

A ordem de pagamentos deve ser:


1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família
2º: informais que estão no cadastro único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais)
3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
4º: informais que não estão em cadastro nenhum

 

Quando começa o pagamento?

 

O governo federal ainda não informou a data de início do pagamento. Isso porque o benefício será criado por um Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara, que aumentou o valor proposto, e pelo Senado. Agora, precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, para começar a valer.


Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

 

-Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
-Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
-Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
-Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.



Além disso, todos os beneficiários deverão:

 

-Ter mais de 18 anos de idade;
-Tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
-Tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
-Não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.



A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

 

O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média. O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de auto declaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.

 

Quem não tem direito?

 

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

 

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

 

Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.

 

 

 

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