Laranjeiras - Município amplia medidas de restrição do comércio para enfrentar o coronavírus

Novo decreto que amplia restrições à população de Laranjeiras do Sul, com o objetivo de enfrentar o coronavírus (Covid-19) que avança pelo Brasil, foi assinado nesta segunda-feira, 23, pelo prefeito Berto Silva. O decreto, 019/2020, levou em consideração as decisões tomadas pelo Governo do Estado, orientando para que todos os tipos de comércio que não precisam funcionar neste momento suspendam as atividades, como forma de colaborar com o enfrentamento ao coronavirus. Assim, lojas de produtos não necessários ao cotidiano das pessoas devem fechar as portas, até porque a sociedade entendeu os apelos do poder público e está evitando circulação e aglomerações.

 

A definição do horário de atendimento, foi definida após reunião realizada na segunda-feira, 23, no Auditório da Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul (Acils), com a participação do prefeito Berto Silva, vice-prefeito Valdemir Scarpari e do presidente da Acils, Fabiano Franciosi, além de representantes de supermercados e panificadoras do município. Após ampla conversa, ficou definido que supermercados e panificadoras estarão atendendo em horários diferentes a partir de hoje, 23. Confira as medidas que foram tomadas pela prefeitura e que constam no decreto 019/2020, assinado pelo prefeito de Laranjeiras do Sul.

 

Os Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento:


– O horário de funcionamento se limitará das 08h00 às 18h00, de segunda a sábado, sendo que domingo todos os estabelecimentos permanecerão fechados;
– Nos supermercados, de grande porte, será permitida a permanência de no máximo 30 (trinta) consumidores por vez, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado;
- Nos mercados de porte menor e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia;
– O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público;
– Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto.

 

Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento:


– O horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, sendo que domingo todos os estabelecimentos permanecerão fechados;
– Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto;
– Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas;
– O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público;
– Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto.

As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas.

 

As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento.

 

 

 

Laranjeiras - Nota técnica reduz funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes

As medidas da Prefeitura de Laranjeiras do Sul seguem atuando de modo preventivo, com o intuito de reduzir a velocidade de propagação do Covid-19. Por isso, na manhã desta sexta-feira, 20, o prefeito Berto Silva junto com a equipe técnica da Secretaria de Saúde, decidiram estabelecer horário máximo para bares, restaurantes e lanchonetes, com regras de distância das mesas e higienização.

 

De acordo com a Nota Técnica nº 002/2020, da Vigilância em Saúde, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos especializados em servidor alimentos, deverão tomara as seguintes medidas:

 

-Manter distância mínima de cerca de 2 (dois) metros entre as mesas;
-Realizar assepsia com álcool 70% em cadeiras, mesas, superfícies e bancadas após cada cliente;
-Conforme decreto municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas.
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;
-Os playground infantil devem ser interditados, uma vez que a assepsia de alguns brinquedos não será totalmente eficaz;
-O horário de funcionamento deve ser até à zero hora;

 

Bares especializados em servir bebidas, casas noturnas e locais de jogos

-Manter distância mínima de cerca de 2 (dois) metros entre as mesas e cadeiras;
-Realizar assepsia com álcool 70% em cadeiras, mesas, superfícies e bancadas após cada cliente;
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;
-Conforme Decreto Municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas;
-Fica PROIBIDO a realização de jogos, uma vez que os instrumentos: cartas entre outros são compartilhados entre várias pessoas;
-O horário de funcionamento deve ser até às 22h;

 

Aos estabelecimentos: mercados, supermercados e mercearias

-Manter distância mínima de cerca de 2 metros entre as mesas;
-Realizar assepsia com álcool 70% em superfícies e bancadas após cada cliente;
-Conforme Decreto Municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas;
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;

 

As redes de supermercados, mercados e mercearias deverão controlar o acesso dos seus clientes por meio de senhas (se necessário), respeitando o limite máximo de 10 (dez) pessoas por caixa/guichê de atendimento, sendo necessário manter uma distância mínima de cerca de 2 metros de cada pessoa, sendo esse fluxo organizado por um colaborador.

 

Em relação as academias e ginásios, conforme o decreto estadual 4301/2020, fica suspensa as atividades destes locais. Canchas de bocha deverão fechar e jogos em bares, locais públicos estão proibidos. O descumprimento das determinações acima citadas poderá acarretar em infração sanitária e medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação da licença sanitária e fechamento do estabelecimento.

 

 

 

Laranjeiras - Começa na próxima segunda feira a campanha nacional de vacinação contra a gripe

Começa na próxima segunda dia 23, e segue até o dia 22 de maio, a vigésima segunda edição da campanha nacional de vacinação contra influenza (gripe). Este ano a campanha terá dois diferenciais.

 

O primeiro deles refere-se à imunização de pessoas com idade entre 55 e 59 anos 11 meses e 29 dias mediante apresentação de documento identificação. O segundo é acréscimo de um ano na idade de crianças. Preocupados com a população devido a situação epidemiológica vivenciada por conta do coronavirus, a prefeitura optou pela vacinação em dois pontos ao ar livre para a população: Praça José Nogueira do Amaral e Lago Municipal.

 

A campanha este ano será dividida em três etapas. A primeira delas acontecerá no período de 23/03 à 16/04, tendo como público alvo os idosos com idade acima de 60 anos e os trabalhadores da saúde. Na segunda fase, que acontecerá de 16 de abril a 9 de maio, devem receber a dose da vacina os professores, profissionais da área de segurança e doentes crônicos e na terceira e última fase da campanha de vacinação, que ocorrerá de 9 a 22 de maio, devem ser imunizadas as crianças com idade a partir de seis meses à seis anos, povos indígenas, o sistema prisional e pessoas com idades de 55 a 59 anos11 meses e 29 dias com apresentação de documentos e gestantes.

 

No dia 09 de maio acontecerá o 'Dia D' da campanha. Neste dia todos as unidades de saúde do Município, estarão abertas, das 08h às 17h para vacinação. É importante apresentar a carteirinha de vacinação para serem imunizados.

 

 

 

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