A Sanepar informa que, devido à estiagem que ocorre no Paraná, uma das mais intensas das últimas décadas, o nível de água de rios e poços em todo o Estado está sendo muito afetado. O Rio Leão e o Arroio Simões, mananciais de abastecimento do município de Laranjeiras do Sul, também estão com níveis bastante críticos.
A Sanepar pede que os moradores façam uso restrito da água. Há possibilidade de implantação de rodízio em Laranjeiras do Sul caso a estiagem se mantenha e não ocorram chuvas significativas nas próximas semanas.
O uso consciente e racional da água, neste momento, é imprescindível. Água tratada deve ser utilizada, prioritariamente, para alimentação e higiene. Não use água tratada para lavar pisos, carros, calçadas, telhados. Reutilize a água de lavagem das roupas para lavar pisos e tapetes. Reutilize a água de enxágue das roupas para regar jardins e plantas. Adie a lavagem de itens como cortinas e cobertores.
Na rotina diária, reduza o consumo. Ao lavar as mãos, escovar os dentes, lavar a louça e fazer a barba, deixe a torneira fechada e só abra quando necessário. Uma torneira aberta enquanto se escova os dentes, faz a barba ou ensaboa a louça gastar de 20 a 30 litros de água tratada por minuto. Guarde em bacias a água da lavagem de frutas e verduras para reutilizar em outras atividades. Tome banhos mais curtos: um banho de apenas 5 minutos gasta de 70 a 100 litros de água por minuto. Conserte torneiras e encanamentos que estejam vazando. Estima-se que uma torneira gotejando desperdiça de 45 a 100 litros de água por dia.
Imóveis sem reservatório domiciliar tendem a ficar mais tempo desabastecidos quando há falta de água na rede por algum motivo. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) orienta que os imóveis tenham caixa d’água com capacidade de, pelo menos, 500 litros (suficiente para atender à demanda básica de até quatro pessoas por residência).
A orientação é evitar desperdícios. A Sanepar conta com a participação de todos!
O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115, que funciona 24 horas. Ao ligar, tenha em mãos a conta de água ou o número de sua matrícula. (Com Sanepar).
Laranjeiras do Sul saiu na frente. Ainda na quarta dia 22, foi publicado o Decreto 036/2020, determinando o uso de máscaras como obrigatório, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19. Na terça-feira, 28, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. Portanto, a partir de agora, sair de casa, só usando máscara.
O texto na forma de um substitutivo geral estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.
O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
Os servidores públicos de Laranjeiras do Sul receberão em dia o salário de abril. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe queda da arrecadação com impostos em todo o Estado e gerou incertezas quanto ao pagamento salarial dos servidores. Mas o prefeito Berto Silva garantiu que o valor da folha será depositado na quarta-feira, 29. Na quinta-feira, 30, vai estar na conta dos servidores para o saque.
“Vamos depositar mais de R$ 4,3 milhões na conta do pessoal da ativa, aposentados, pensionistas e estagiários. Dessa forma, antes das comemorações do Dia do Trabalhador, todos os servidores receberão seus proventos, dentro da política de valorização implementada pela atual gestão”, afirmou o prefeito Berto Silva.
FOLHA DE ABRIL
Servidores Ativos: R$ 2.939.689,44
INSS: R$ 56.417,27
Funprev: R$ 464.600,12
Valor total: R$ 3.460.706,83
Estagiários
R$ 95.160,71
Folha Inativos
R$ 677.580,95
Folha Pensionistas
R$ 122.524,02
Valor total
R$ 4.355.972,51
A Prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou nesta quarta-feira, 29, o decreto nº 038/2020, que dispõe sobre novas medidas administrativas adotadas para o combate da disseminação da pandemia da Covid-19.
Confira o Decreto
– Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão;
- Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas;
- Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação;
- Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.
Fica prorrogada a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas.
Da Administração Municipal
Permanecem suspensas todas as aulas da rede municipal de ensino. As Secretarias Municipais, os Departamentos a elas subordinados os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde passam a funcionar normalmente, devendo os gestores das respectivas unidades administrativas adotarem todas as medidas necessárias para a proteção dos servidores públicos e dos munícipes, em relação a contenção da transmissão do COVID 19, como distanciamento mínimo, equipamento de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação individual.
Dos Supermercados, Mercados e Mercearias
Os Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento:
– O horário de funcionamento se limitará das 08:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, e das 08:00 horas as 15:00 horas, aos domingos e feriados;
– Nos supermercados, de grande porte, será permitida a permanência de no máximo 50 (cinquenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado;
- Nos mercados de porte menor e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia;
– O Supermercado Atacadista Conafri, localizado ás margens da BR 277, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, representa exceção à regra de número de pessoas, por suas dimensões, sendo permitida a permanência de 70 (setenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado;
– O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e
– Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto.
Das Panificadoras e Padarias
Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento:
– O horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 22:00 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados;
– Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto;
– Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas;
– O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e
- Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto.
Das Lojas de Conveniência
As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas.
Das Farmácias e Drogarias
As Farmácias e Drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento.
Do Distanciamento Social Obrigatório
Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa):
- Pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;
- Crianças 0 (zero) a 12 (doze) anos;
- Imunossuprimidos independente da idade;
- Portadores de doenças crônicas;
- Gestante e lactantes;
- Aquelas pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até o prazo determinado;
Ficam orientadas em seguirem distanciamento social aquelas pessoas que detém a partir de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos;
Das Atividades Suspensas
Ficam suspensas as seguintes atividades:
– Jogos coletivos e competições esportivas;
- Feiras livres, com exceção da feira do pequeno produtor, nas condições previstas no presente decreto;
- Parques infantis e casas de festas e evento;
- Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas e congêneres); e
- Casas noturnas, boates e congêneres.
Das Atividades Não Essenciais
Os prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos comerciais de atividades consideradas não essenciais pelo Decreto Federal nº 10.828/20 e pelo Decreto Estadual nº 4.317/20, com suas respectivas alterações, poderão exercer suas atividades, desde que preencham os seguintes requisitos:
– Que as atividades exercidas não estejam elencadas no art. 9º;
- Redução temporária de capacidade de colaboradores em 50%;
- Cumpram as medidas de prevenção descritas no Anexo deste decreto, no que couber;
- Intensifiquem as ações de limpeza, com higienização constante do estabelecimento comercial, em especial das superfícies e objetos manipulados pelos clientes;
- Disponibilizem álcool em gel aos seus clientes, na entrada do estabelecimento;
- Divulguem informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
O atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e/ou prestadores de serviço, não mencionados expressamente neste decreto ou que não cumpram os requisitos elencados no caput, continua suspenso até 12 de abril de 2020, podendo, no entanto, manter atendimento (trabalho remoto) por meio de aplicativos, Internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery). A exigência contida no inciso II não se aplica para aqueles estabelecimentos com até 05 colaboradores;
Dos Estabelecimentos Industriais e da Construção Civil
Os estabelecimentos industriais e de construção civil deverão intensificar os cuidados preventivos ao combate a Covid-19, inclusive no transporte de seus colaboradores, realizar escalonamento em horários de refeições, entrada e saída de funcionários, observando, no que couber, as orientações contidas no anexo deste decreto.
Dos Restaurantes e Lanchonetes
Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar diariamente até as 22:00 horas, com atendimento ao público e consumo no local, com a condição de que os alimentos não poderão ser servidos no formato buffet, somente servindo na modalidade prato feito, à la carte, ou pedido realizado pelo cliente para ser consumido na hora, marmita, marmitex ou delivery.
Dos Postos de Combustíveis
Os postos de comercialização de combustíveis e derivados poderão atender normalmente, ampliando as medidas de prevenção, adotando no que couber as orientações contidas no anexo deste decreto. Os estabelecimentos localizados às margens das rodovias que poderão funcionar sem restrições de horários.
Das Casas Lotéricas
As Casas Lotéricas poderão atender ao público, desde que restrinjam o atendimento ao público em seu interior e adotem medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nas filas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene.
Dos Serviços de Notas e Registros
Os serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 96/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Dos Bancos, Cooperativas de Crédito e Instituições Financeiras
Os Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, poderão atender ao público, preferencialmente em salas de autoatendimento e, no caso de beneficiários de programas sociais (bolsa família, INSS, etc) poderão ser atendidos forma excepcional e contingenciada no ambiente interno das agências, adotando medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nas filas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento.
Das Atividades Religiosas
As atividades religiosas poderão ser exercidas nos templos, igrejas, sinagogas e similares, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 1,5 m ( um metro e meio) por pessoa, bem como a restrição ao público, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária.
Dos Hotéis e Motéis
Os hotéis e motéis no Município de Laranjeiras do Sul deverão restringir em 50% (cinquenta por cento) sua capacidade de hóspedes, ampliando as medidas preventivas e realizando o controle diário de hóspedes, com disponibilização a Vigilância Epidemiológica, se solicitado.
Dos Bares
Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, até as 21:00 horas, e aos domingos até as 13:00 horas, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 02 metros por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária..
Do Transporte Coletivo
O serviço de transporte coletivo deverá garantir o atendimento aos trabalhadores da saúde e serviços essenciais, observando que os passageiros mantenham a distância entre si (uma pessoa por banco) e o uso obrigatório de máscara (cirúrgica ou artesanal).
Determina-se à toda a população o uso de máscaras, sejam elas profissionais ou artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.
Todos os estabelecimentos do Município cuja atividade não está elencada no artigo 9º deste Decreto deverá assinar o termo de compromisso e responsabilidade, que será disponibilizado pela ACILS em sítio da internet pelo prazo de até 24hs da vigência deste decreto. O referido termo de compromisso deverá conter os dados do estabelecimento, número de empregados, atividade, CNPJ, nome do responsável legal, bem como o aceite referente à todos os itens da Recomendação Administrativa nº 2421/2020 de 27 de março de 2020, expedida pelo Ministério Público do Trabalho da Regional de Guarapuava-PR.
A vigilância epidemiológica fará a vistoria in loco em cada estabelecimento signatário para coletar o termo de compromisso. Todos os termos de compromisso firmados quando da edição do Decreto nº 026/2020 permanecem validos e substituem o termo de compromisso previsto no caput deste artigo.
Todos os estabelecimentos que estejam exercendo as atividades, sejam essenciais ou não essenciais, deverão dispor de máscaras, álcool gel 70% e devem adotar as medidas de prevenção referente ao COVID-19, para todos os seus colaboradores.
O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na penalização dos infratores em âmbito civil, penal e administrativo, além do cumprimento coercitivo das normas nele contidas, através do poder de polícia do Município de Laranjeiras do Sul.
Na noite desta segunda dia 27, dois elementos invadiram uma residência e surpreenderam um morador e anunciaram o roubo.
Os ladrões fugiram levando da vítima um VW/GOL de cor prata, placas MJO-2094 de Itajaí-SC, um aparelho celular, carteira com documentos e aproximadamente R$30,00.
O morador informou a PM que os bandidos fugiram em uma moto.
A equipe fez buscas, mas os ladrões não foram localizados.
Suspeitos denuncie disk 181.