A Covid-19 deixou um saldo de 398 novos casos e 7 mortos somente no mês de fevereiro em Laranjeiras do Sul. Em janeiro de 2021, 4 pessoas morreram. De acordo com a Saúde, o total de mortos no município desde o início da pandemia é de 14. A primeira morte ocorreu em setembro do ano passado. Conforme os dados, novembro e dezembro, registraram uma morte cada. No mês de janeiro de 2021, ocorreram quatro mortes e no mês de fevereiro, sete.
Em relação a novos casos, no mês de janeiro foram registrados 418. Do mês de maio, quando foi registrado o primeiro caso, até o mês de dezembro de 2020, Laranjeiras do Sul contabilizou 624 casos. Agora, somando janeiro e fevereiro, 59 dias, foram 816 laranjeirenses contaminados com o vírus.
No comparativo de pacientes recuperados, janeiro e fevereiro foram os meses com maior número de laranjeirenses recuperados. Do mês de maio a dezembro do ano passado, 572 pessoas foram recuperadas. Agora, somando os meses de janeiro e fevereiro já são 708 pacientes curados.
Em relação aos óbitos, em 2020 foram 3 laranjeirenses que perderam a vida para a doença. No mês de janeiro de 2021 foram 4 e agora em fevereiro 7 pacientes foram a óbito.
VÍNCULO EPIDEMIOLÓGICO
Pelos dados apresentados pela Secretaria de Saúde, o vínculo epidemiológico da doença até o momento, se deu da seguinte forma:
50% - contato com caso positivo
29% - sem vínculo epidemiológico
17% - contato intradomiciliar
4% - com histórico de viagem
Nesta segunda dia 1º de março , por volta das 21h00min a PM deslocou-se até uma residência, onde estaria ocorrendo uma briga entre moradores e um deles estava armado com faca.
No local foi realizada abordagem de M. F. G., este que estava de posse de uma faca, aparentemente alcoolizado e bastante alterado.
Foi conversado com M. A. da S., que informou que teve uma briga entre seu filho S. A. de A. e M. F. G. Informou também que M. F. G. jogou várias pedras na sua residência, quebrando uma das janelas e telhado, além de ameaçar a todos da residência com a faca.
M. F. G. foi conduzido até o DPM onde foi confeccionado o boletim de ocorrência, também sendo necessário uso de algemas, já que o mesmo se mostrava bastante agressivo e não acatava as ordens dos policiais, também foi necessário o uso de força moderada para conter o mesmo.
O indivíduo em vários momentos desacatou a equipe com xingamentos, e falando a todo o momento que iria voltar e matar os integrantes da residência.
Sendo que M. F. G. também infringiu as medidas restritivas Covid – 19, determinadas no decreto 6983, a qual proíbe a circulação em espaços e vias públicas, das 20h Às 05h.
Foram recebidas informações que M. F. G. teria tentado esfaquear outra pessoa, mas esta não foi localizada.
Desta forma foi confeccionado o presente Boletim de Ocorrência e o autor encaminhado para a 15º Delegacia de Polícia na cidade de Cascavel, ficando a disposição da justiça.
Na noite desta segunda dia 1º de março, um homicídio foi registrado no bairro Primavera (Cohapar) em Quedas do Iguaçu.
Conforme informações, a vítima identificada como João Paulo (vulgo Gica), foi executado com sete tiros.
João Paulo possuía diversas passagens pela polícia.
Um simulacro de revólver foi encontrado ao lado do corpo da vítima.
Não se sabe ainda o motivo do crime nem a identificação dos autores.
Conforme populares, dois elementos em uma moto chegaram na casa da vítima e efetuaram os tiros e fugiram em alta velocidade.
A Polícia Militar esteve no local e acionou a criminalística para as perícias e o corpo foi removido ao IML de Cascavel.
A Polícia Civil de Quedas do Iguaçu trabalha no caso.
O Del. Dr Bruno Falci informa que a Delegacia de Polícia de Guaraniaçu está com atendimento ao público diferenciado devido ao novo decreto do Governo do Estado, visando a diminuição do contágio do coronavírus.
O atendimento na delegacia será em situação de urgência em caso de flagrante delito.
O Delegado pede para que as pessoas da Comarca evitem a aglomeração na Delegacia e reforça que em casos de extravio de documentos, furto simples, estelionato, desaparecimento de pessoas, situações de violência doméstica e demais crimes, os registros devem ser on-line no site da Polícia Civil www.policiacivil.pr.gov.br
O atendimento diferenciado seguirá até dia 08 de março como rege o decreto do Estado.
Na noite deste domingo dia 28 a Administração Municipal revogou os Decretos 27 e 28 de 2021, os quais traziam novas medidas restritivas para o combate ao COVID-19.
A partir desta segunda dia 1º de março, o Município de Catanduvas passa a aderir ao Decreto 6983/2021 emitido pelo Estado do Paraná, o qual autoriza apenas que serviços essenciais não tenham as atividades totalmente suspensas, sendo assim, todos os comércios que não se encaixam como atividades essenciais devem estar FECHADOS, isso inclui, loja de roupas, lojas de artigos para presentes, livrarias, materiais de construção ou outra loja que não disponibilize serviços essenciais ao público.
A fiscalização deste decreto fica a cargo da Polícia Militar com o auxílio da equipe de Vigilância Sanitária do Município sempre que preciso. O toque de recolher está mantido das 20h às 5h.
Para fins deste Decreto, são considerados serviços e atividades essenciais:
I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional. (Com Assessoria/Catanduvas em Foco).
Na manhã desta segunda dia 1º de março, o presidente da Associação Comercial de Quedas do Iguaçu (ACIQI), José Carlos Marcon, se reuniu com o Prefeito Municipal Elcio Jaime, Secretaria de Saúde, Raquel E. Preto e demais secretários para tratar sobre o Decreto Estadual que prevê fechamento do comércio definido como não essencial
Tendo em vista os argumentos levantados pela entidade e em comum acordo com o executivo.municipal, após ampla discussão definiu-se em manter o comércio local trabalhando normalmente, porém com o compromisso assumido pela ACIQI e seus associados em reforçar as medidas de Prevenção a Covid-19. “Estaremos visitando nosso comércio para que todos tomem a risca as medidas de segurança, para podermos evitar o fechamento” disse.
- Uso de máscaras é obrigatório e deverá ser rigorosamente respeitado, uso de álcool gel 70% e distanciamento e atendimento de 50% da capacidade interna do estabelecimento.
O Decreto Municipal nº 860/2021 que dispõe sobre medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19, ainda cabe ressaltar:
Art 2º – Período das 20 às 05 horas diariamente restrição de circulação de pessoas e veículos em espaços e vias públicas.
Artº 3 – Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas das 20 às 05 horas. - “Pelo compromisso assumido pela ACIQI buscando alternativas que possam ajudar o comércio, mas sempre caminhando lado a lado com a Saúde, pedimos a todos que encarecidamente sigam as recomendações de prevenção ao covid-19”, destaca o presidente Marcon.
Para que o comércio continue aberto, faça a sua parte! (Com Jornal Expoente do Iguaçu).
















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