O comércio em Catanduvas irá voltar a funcionar a partir de amanhã (terça-feira), de forma gradativa desde que mantidas as medidas preventivas para evitar a disseminação do COVID-19.
Na tarde desta segunda dia 06, através do DECRETO Nº 58/2020, o Prefeito Professor Moisés aprovou o plano de ação para retomada gradual das atividades dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Os serviços e atividades essenciais, bem como, demais atividades não abrangidas pela vedação do artigo primeiro do DECRETO Nº 58/2020, poderão funcionar desde que observadas as disposições do Plano de Contingência do Comércio e demais Atividades.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO QUE SERÃO OBSERVADAS
a)-fornecer espaço para lavagem adequada das mãos e, na ausência ou fornecer álcool em gel;
b)-fornecer lenços de papel, papel-toalha e lixeira para os trabalhadores e o público em geral;
c)-orientar para cobrir o rosto quando tossir ou espirrar;
d)-permitir e organizar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office);
e)-reorganizar escalas de trabalho com vistas a reduzir o número de trabalhadores em setores onde ocorre acúmulo ou aproximação de pessoas, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café, de modo a evitar - de todas as maneiras - contatos e aglomerações de trabalhadores;
f)-proibir a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas (e fornecer estes materiais para cada trabalhador);
g)- realizar a limpeza e a desinfecção das superfícies de trabalho;
h)-fixar nas dependências do estabelecimento cartazes orientando os colaboradores e público em geral sobre as boas práticas de higiene, como forma de prevenção da transmissão do vírus;
i)-dispensar do trabalho colaboradores que se incluam nos grupos de risco, na forma indicada pelas autoridades de saúde;
j)-cancelamento de reuniões internas, clientes e fornecedores;
k)-proibir aglomeração de colaboradores e público em geral nas dependências da empresa;
l)-denúncias e orientações: 45.9-8406-0383 (24 horas), 45.3234-8580 (horário comercial), 45.3234-8585 (período noturno, feriados e finais de semana);
m)-demais medidas previstas no Plano de Contingência.
ATIVIDADES SUSPENSAS
Adicionalmente as medidas previstas no Decreto Municipal nº 47 de 30 de março de 2020, ora ratificado, ficam suspensas as atividades e o atendimento presencial ao público, no âmbito territorial do Município de Catanduvas, relativos a:
I – Clubes, associações recreativas e similares, jogos e competições esportivas;
II – Casas de eventos, piscinas e feiras livres;
III – Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros e similares (missas, cultos, confissões, reuniões e etc), exceto para a transmissão via internet;
IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
V – Atividades ao ar livre em praças e centros esportivos que impliquem aglomeração de pessoas, cavalgadas e trilhas – quer de bicicleta, quer de moto ou a pé, mesmo em meio a natureza;
VI – Cursos presenciais;
VII – Casas noturnas e boates.
Ressaltando que as medidas previstas no DECRETO Nº 58/2020, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia, bem como no comportamento da sociedade e dos comerciantes, em geral.
Link de acesso ao DECRETO Nº 58/2020:
http://www.controlemunicipal.com.br/…/diario/publicacao.php…
Por Assessoria
O prefeito Anelso Ubialli através do Decreto nº 719/2020 divulgado na tarde desta segunda-feira,6, revogou os artigos 6º, 7º e 8º do Decreto municipal e dispõe sobre estratégias para a retomada das atividades econômicas com manutenção de ações de prevenção da Pandemia do Coronavírus (Covid-19) conforme diretrizes.
Assim fica mantida a prática do isolamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária do Coronavírus, não havendo nenhum caso confirmado no município.
O decreto reafirma que pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, crianças de 0 a 12 anos, imunossuprimidos independente da idade, portadores de doenças crônicas e gestantes e lactantes não devem sair de casa.
Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir desta terça-feira, 7, podendo ser prorrogado, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:
a) Bares, casas noturnas, pubs, louges, tabacarias, boates e similares;
b) Clubes, associações recreativas e afins;
c) Áreas comuns, playgrounds, salões de festas, canchas de bocha e piscinas
com acesso ao público;
d) Cultos e atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas;
e) Quadras poliesportivas, parquinhos.
f) Praia Artificial Municipal (Prainha);
g) Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários
e demais confraternizações;
h) Feiras Livres;
Caso haja descumprimento do disposto nesse Decreto. O Comitê formado pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria Mun. de Indústria e Comércio;
b) Secretaria Mun. de Saúde;
c) Vigilância Sanitária;
d) Defesa Civil;
e) Polícias Militar e Civil;
f) Associação Comercial e Empresarial de Quedas do Iguaçu – ACIQI.
Pode inserir o desobediente no Art. 12 que expõe que o descumprimento às determinações deste Decreto, bem como às normas estabelecidas para o combate ao Coronavírus poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. Além do estabelecido no Art. 9º, do Decreto Municipal nº 711/2020, de 23/03/2020.
6º – Em hipótese alguma será permitida a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos em funcionamento, cabendo ao proprietário e/ou responsável adotar as medidas para dispersão das pessoas, como medida para evitar tal conduta,
fixando faixas de distanciamento.
§ 7º – Fica vedado a utilização de mostruário de produtos fora do estabelecimento, utilizando o passeio público.
Art. 5º. – Restaurantes e lanchonetes poderão atender ao público, a partir do dia 07/04/2020, de segunda a sábado, incluindo feriados, no máximo até as 20 horas, cumprindo obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob pena de fechamento compulsório:
I – lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
II – reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 3 (três) metros entre cada mesa;
III – suspender a utilização do sistema de buffet (self servisse), adotando práticas de servir aos clientes sem estes terem acesso aos utensílios de uso coletivo.
Um dos principais mercados de Quedas terá de se adequar a situação de aglomeração
Mas pelo visto a Comissão de Fiscalização terá trabalho. Nos mercados e alguns bancos a aglomeração de pessoas, especialmente do chamado Grupo de Risco onde não raras vezes eram maioria. Bares e lanchonetes também prometem ser uma questão delicada do Decreto, sendo que terão de cumprir as normas.
A Caixa Econômica Federal está controlando a entrada conforme a recomendação do Decreto
As autoridades ainda não se pronunciaram sobre algumas situações específicas. (Com Jornal Expoente)
Inaugurado em junho de 2000, o Hospital Municipal Felícia Sanson Arrosi é a maior estrutura de saúde pública de Ibema. Com a sucessão de administrações, o hospital não recebeu a atenção que devia, o que obrigou Adelar Arrosi ao reassumir o município para sua terceira gestão, estabelecer um planejamento sob a contingência de recursos, para reerguer o hospital pouco a pouco, pois sua situação era bem diferente daquela de 20 anos atrás.
Dentro do planejado, atento a isso e reconhecendo a importância da unidade para o atendimento da comunidade, o prefeito Adelar Arrosi (PSDB) acaba de autorizar a abertura de licitação para a completa revitalização e algumas adequações sob novas exigências ao espaço.
Desde que assumiu para seu terceiro mandato, em janeiro de 2017, Adelar Arrosi investe firme na reestruturação da cidade, dos prédios públicos e da frota, total dos investimentos dessa gestão já chegam a casa de 20 milhões, pois ao assumir sua terceira gestão encontrou a cidade aos pedaços, "jogada as moscas" como acorreu ao assumir em 1997, enfatiza o prefeito.
Pois é chegada a hora do prédio do hospital. O Interior do Hospital vem recebendo investimentos desde o primeiro dia dessa gestão, de 2017 até aqui R$ 400 mil já foram destinados à compra de novos equipamentos.
Entre eles estão: camas hospitalar elétricas, desfibrilador externo automático, ventilador pulmonar, eletrocardiógrafo, oxímetros, aspirador de secreção, bomba de infusão, doppler sonar, lupa eletrônica, monitor fetal, eletrocautério, aparelho móvel de oxímetria, colorímetro, monitor cardíaco, mesas, cadeiras, impressoras, computadores, uniformes para todos os profissionais, geladeiras, enxoval completo, colchões hospitalares, seladoras, entre outros, bem como toda a manutenção constante dos equipamentos que Adelar Arrosi adquiriu em 2000 para sua inauguração e inicio das atividades.
A administração pública de Ibema também investe permanentemente em EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para todos os profissionais de saúde, medicamentos, (com validade em dia) farmácia sempre bem abastecida, realização de treinamento para área de limpeza, na compra de produtos mais eficazes para higienização, contenção e controle de infecções, aquisição de uniformes para todos os profissionais de saúde, instalação de coifas e exaustores, melhorias na iluminação do hospital com a troca de lâmpadas e recentemente treinamento para os profissionais voltado à contenção do contágio do coronavírus.
Vinte anos, uma marca de Adelar.
Oficialmente inaugurado no dia 9 de junho de 2000, o Hospital Municipal Felícia Sanson Arrosi virou logo depois de entregue referência em atendimentos de saúde para municípios do mesmo porte. A estrutura moderna e equipada com o que havia de melhor em tecnologia para a época promoveu um salto na qualidade dos atendimentos à comunidade local.
Naquele ano, o secretário de Estado da Saúde era Armando Raggio e o governador, Jaime Lerner. O prefeito Adelar Arrosi, que construiu e junto com Raggio, entregou o hospital, garante que a revitalização faz com que ele continue ao melhor de sua forma.





Buscando auxiliar as instituições de saúde pública neste momento de combate ao novo coronavírus (COVID-19), a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul realizou nos últimos dias doações de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Ao todo foram entregues 7.936 pares de luvas e 1.150 unidades de máscaras, os materiais que seriam utilizados nos laboratórios, nas aulas e atividades de pesquisa, com a suspensão do calendário acadêmico, ficariam guardados em estoque. Desta forma, considerando a necessidade emergencial demandada pelas instituições de saúde, foi sugerida a doação. Os pedidos foram encaminhados e aprovados pela Reitoria da UFFS, o que permitiu a rápida entrega aos solicitantes.
Os EPIs foram entregues ao Centro Médico Hospitalar São Lucas e para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marquinho-PR. O diretor do Campus, Martinho Machado Junior, enfatiza que a “UFFS vem contribuindo com o que é possível neste momento tão importante pelo qual a sociedade está passando, principalmente no apoio aos EPIs aos agentes de saúde”.
A equipe do Centro Médico Hospitalar São Lucas, e a direção, Fabiano Popia, agradeceram a UFFS pelo apoio e também a todos os servidores e alunos que estão realizando doações individuais, destacaram que “o apoio neste momento é essencial para o combate ao COVID-19”.
O prefeito do município de Marquinho, Luiz Cezar Baptistel, também agradeceu, “a UFFS é uma instituição muito importante para nossa região, solicitamos a doação e fomos atendidos rapidamente, agradecemos ao gesto”.
Os hospitais também têm recebido doações individuais da Comunidade Acadêmica. Vários servidores e alunos da UFFS estão mobilizados neste momento, realizando ações de apoio ao combate ao COVID-19.
Nesta segunda dia 06, a Polícia Militar prendeu no Bairro Santa Fé, um homem alterado que de posse de uma pistola cal. 380 ameaçou de morte sua esposa e seus quatro filhos.
O homem foi enquadrado pelos crimes de Ameaça, Violência Doméstica e Posse Irregular de Arma de Fogo.
De acordo com a PM o indivíduo havia sido preso em outubro do ano passado pelo crime de Porte Ilegal de Arma e as equipes já atenderam outras situações envolvendo o mesmo em Violência Doméstica.
O preso está na carceragem temporária a disposição da justiça.



















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