Um acidente aconteceu no início da noite deste domingo dia 10, na Avenida Pinheirais em frente a Igreja Matriz no centro da cidade.
De acordo com informações um veículo Onix conduzido por Cleiton da Rosa e um Gol conduzido por Wellington Santos se envolveram na colisão.
O Gol acabou capotando sobre o canteiro da avenida.
O Samu foi acionado em dos envolvidos foi encaminhado ao Hospital Municipal, não sendo informado o seu estado de saúde. Os outros ocupantes de ambos os carros tiveram apenas escoriações. (Com TV Online).
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 3010/16, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito de Quedas do Iguaçu Edson Jucemar Hoffman Prado (gestão 2013-2016). Com a decisão, o TCE-PR emitiu Parecer Prévio pela regularidade com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 deste município da região Centro-Sul do Paraná. Tanto a multa quanto a restituição de valores impostas ao ex-gestor foram afastadas.
Na decisão original, o TCE-PR julgou irregular o pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias pelo município a seu regime próprio de previdência social (RPPS) naquele ano, no valor de R$ 111.210,49. A responsabilidade da restituição do valor, devidamente corrigido, foi atribuída ao ex-prefeito. Também em razão dos pagamentos em atraso, desrespeitando a legislação, Edson Prado havia recebido uma multa que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n° 113/2005).
Em seu voto, o relator do processo de Recurso de Revista, conselheiro Ivens Linhares, argumentou que, apesar de serem verídicas as falhas técnicas na gestão dos pagamentos, foi necessário considerar as informações apresentadas pelo recorrente quanto à insuficiência de arrecadação, que refletiu em três dos quatro meses inadimplentes. Além das medidas tomadas pelo então gestor para reduzir os débitos previdenciários, o relator não identificou má utilização de dinheiro público ou negligência na elaboração e execução do planejamento fiscal.
Ao propor o acolhimento do recurso, o relator alegou que, diante das circunstâncias, o ex-prefeito não cometeu um erro grosseiro para que lhe seja atribuída a responsabilidade da devolução dos valores, conforme o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo a qual o agente público deve responder pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Por isso, Linhares propôs que a irregularidade atribuída a Edson Prado fosse convertida em ressalva, uma vez que autarquia municipal acabou sendo ressarcida do prejuízo decorrente da inadimplência ainda no ano de 2015. Além disso, recomendou o afastamento da multa também aplicada ao ex-prefeito.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de março. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 617/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 daquele mês, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Por Assessoria
A Prefeitura de Candói, através da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Projetos iniciou nesta semana a pavimentação poliédrica (calçamento) na serra da comunidade de São Pedro.
Serão 180 metros de extensão (903,27m²), no acesso para a comunidade de Nossa Senhora Aparecida. Estão sendo investidos R$ 38 mil – recursos próprios do município na obra.
A empresa R O Nonato Construções e Pavimentações Eireli terá um prazo de 30 dias para concluir os trabalhos.
Candói aderiu ao programa Cartão Comida Boa, do Governo do Estado. Os beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) vão receber um vale mensal de R$ 50 que a princípio tem duração de três meses.
De acordo com a Secretaria de Assistência Social, os vouchers emergenciais para a aquisição de produtos alimentícios serão distribuídos aos beneficiários a partir desta terça-feira (12).
O cartão será entregue para quem já possui o nome na lista enviada pelo Estado. O responsável deve procurar os seguintes pontos com CPF e RG.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
Nascidos em janeiro, fevereiro e março;
Secretaria de Assistência Social:
Nascidos em abril e maio;
Secretaria de Agricultura:
Nascidos em junho e julho;
Secretaria de Esportes:
Nascidos em agosto e setembro;
Escola Municipal Ormi França Araújo:
Nascidos em outubro, novembro e dezembro;
Em Candói, 2.044 famílias serão beneficiadas e serão injetados aproximadamente R$ 306 mil no comércio local. Os estabelecimentos credenciados são:
Mercado Lima (Sede);
Mercado Santa Clara (Sede);
Mercado Todo Dia (Sede);
Supermercado Mercosul (Sede);
Mercado Sol (Lagoa Seca);
Supermercado Amigão (Paz);
Minimercado Avenida (Sede);
Supermercado Vargas (Sede);
Neste sábado dia 09, por volta das 21h30min, a central 190 recebeu várias ligações dando conta que, no Bairro Yagoda, perto de uma Mercearia estaria ocorrendo uma briga generalizada.
De imediato, e com o apoio da Rotam da 2ª Cia, a equipe de Rádio Patrulha deslocou -se ao local realizando várias buscas pelos autores no entanto não foram localizados.
Em continuidade a ocorrência, as equipes visualizaram alguns indivíduos correndo sentido as casas próximas as plantações de feijão, porém ninguém foi localizado.
Diante dos fatos foi conversado com alguns moradores, questionando se não haviam visto movimentação nos arredores de suas residências, sendo que em uma residência o morador apresentou nervosismo com a presença dos policiais, sendo foi visto que o mesmo possuía uma televisão Marca Toshiba o qual não conseguiu comprovar a sua procedência, relatando aos policiais que havia adquirido tal objeto no dia 03/05/2020 de um indivíduo o qual é morador do Bairro Yagoda, pagando a quantia de R$ 200,00.
Foi feito uma checagem e constatado ser uma televisão com registro de furto no dia 02/05/2020.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao proprietário da residência, sendo informado de seus direitos constitucionais, posteriormente encaminhado a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Um capotamento foi registrado na manhã de sábado dia 09, na BR-373, em Candói.
O acidente foi na região da Fazenda São Pedro, por volta das 10 horas, e envolveu um Fiat Fiorino, com placas de Pato Branco. O carro era ocupado por um homem e uma mulher.
O motorista, Fernando de Miranda, saiu ileso. Já a passageira, identificada como Eliane Aparecida Andreatta, sofreu luxações nas mãos e suspeitas de fratura na perna direita. Ela foi socorrida ao hospital de Candói pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, após intervenção da Defesa Civil.
Segundo informações, um pneu dianteiro estourou. Com isso o motorista perdeu o controle da direção. O carro saiu da pista e capotou. (Com RBJ).










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