Conmebol anuncia Monumental de Lima como sede da final da Libertadores

O Estádio Monumental de Lima, no Peru, será o palco da final da edição 2025 da Copa Libertadores da América de futebol masculino. A decisão será disputada no dia 29 de novembro, anunciou a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) na tarde desta segunda-feira (11).

A escolha do Monumental de Lima, o maior estádio do Peru, com capacidade para receber até 80.093 torcedores, foi confirmada pelo Conselho da Conmebol após reunião entre o presidente Alejandro Domínguez, autoridades do governo peruano e a Federação Peruana de Futebol (FPF).

Esta será a segunda oportunidade na qual a capital peruana sediará a decisão da principal competição de clubes da América. Em 2019, o Flamengo comandado pelo técnico português Jorge Jesus derrotou o River Plate (Argentina) por 2 a 1, com dois gols do atacante Gabriel Barbosa, para conquistar a Libertadores pela segunda vez na história (o Rubro-Negro tem no total três títulos da competição).

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Dino garante pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (11) o governo federal a garantir a continuidade do pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika.

Dino atendeu ao pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para assegurar a segurança jurídica dos pagamentos após as alterações legislativas sobre a matéria.

Pela decisão do ministro, o auxílio está garantido para todas as crianças que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei 15.156/2025.

Conforme a norma, as vítimas têm direito à indenização em parcela única de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia. O benefício vale para pessoas com deficiência permanente de doença congênita decorrente do vírus Zika.

“Trata-se de quadro de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos”, argumentou Dino.

Os pagamentos estavam previstos em um projeto de lei que foi parcialmente vetado pela Presidência da República por falta de adequação às regras fiscais. Contudo, uma medida provisória manteve os pagamentos. Em seguida, a medida perdeu a vigência. Diante do impasse, um novo projeto de lei passou a valer, mas não havia segurança jurídica para manter os benefícios.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 INSS devolve mais de R$ 1 bilhão a beneficiários com descontos ilegais

Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram descontos ilegais em seus benefícios já receberam R$ 1,084 bilhão em ressarcimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com informações divulgadas pelo instituto nesta segunda-feira (11). Os débidos indevidos foram executados por associações entre março de 2020 e março de 2025.

O dinheiro para o reembolso vem da medida provisória assinada em julho que libera R$ 3,31 bilhões para o cumprimento dos acordos judiciais. Por se tratar de crédito extraordinário, os recursos estão fora da meta de resultado primário e do limite de gastos do arcabouço fiscal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas investigadas no esquema de fraude no INSS. O dinheiro levantado com a venda desses ativos cobrirá os gastos do governo para ressarcir os aposentados e pensionistas.

Pagamentos

Os ressarcimentos começaram em 24 de julho, em parcela única, com correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Cada aposentado ou pensionista recebe diretamente na conta onde o benefício cai mensalmente.

Os pagamentos se dão por ordem de adesão ao acordo com INSS. Quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. A contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão continuará disponível mesmo após essa data.

A adesão não exige envio de documentos, e o aposentado ou pensionista confirma o acordo que permite o ressarcimento por via administrativa, sem precisar entrar na Justiça.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. 

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois basta aguardar o pagamento

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento 135
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
  3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

E quem recebeu resposta da entidade?

Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. O aposentado ou pensionista será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria. Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Lula finaliza plano aos setores afetados por tarifaço de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, devem discutir, nesta segunda-feira (11), os últimos detalhes do plano de contingência para socorrer os setores da economia afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros exportados para o país. Alckmin lidera as negociações com as autoridades estadunidenses e também o diálogo com o setor produtivo nacional. Os líderes tem reunião marcada para a tarde de hoje.

O plano deve ser divulgado até esta terça-feira (12) e prevê medidas de concessão de crédito para as empresas mais impactadas e aumento das compras governamentais. A prioridade é atender os pequenos produtores que não tem alternativas à exportação aos Estados Unidos. Deverá ser instituído um parâmetro para avaliar os efeitos das tarifas sobre cada setor da economia, baseado no grau de exportações para o país.

No último dia 6, entrou em vigor a tarifa de 50% imposta sobre parte das exportações brasileiras para país norte-americano. A medida, assinada no dia 30 de julho pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afeta 35,9% das mercadorias enviadas ao mercado norte-americano, o que representa 4% das exportações brasileiras.

Além do socorro aos exportadores, o governo trabalha para ampliar os setores fora do tarifaço de Trump. Cerca de 700 produtos do Brasil não foram afetados e continuam a pagar 10% de tarifa. Entre eles estão suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis, incluindo seus motores, peças e componentes.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02