A União arrecadou R$ 172,31 bilhões em agosto, de acordo com dados divulgados hoje (27) pela Receita Federal.
Na comparação com agosto do ano passado, houve um crescimento de 8,21%, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor é o maior desde 2000, tanto para o mês de agosto quanto para o período acumulado.

No acumulado do ano, a arrecadação alcançou R$ 1,46 trilhão, representando um acréscimo pela inflação de 10,17%. O material sobre a arrecadação de agosto está disponível no site da Receita Federal.
Quanto às receitas administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em agosto, foi de R$ 165,18 bilhões, representando um acréscimo real de 7,07%, enquanto no período acumulado de janeiro a agosto, a arrecadação alcançou R$ 1,37 trilhão, crescimento real de 8,25%.
A alta pode ser explicada, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, eles são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo o setor produtivo.
O IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 35,52 bilhões, com crescimento real de 27,16% em relação ao mesmo mês de 2021. Esse resultado é explicado pelo acréscimo real de 37,66% na arrecadação da estimativa mensal, principalmente pelo desempenho do setor financeiro com alta de 46,98% e das demais empresas de 36,35%.
A Receita observa ainda que houve pagamentos atípicos nessas letras de, aproximadamente, R$ 5 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities, associadas à mineração e extração e refino de combustíveis. De acordo com o órgão, grande parte desse aumento pode estar associado a fatores externos, como a variação do dólar e o preço do óleo bruto no mercado internacional, e a produção interna, demandada também pela recuperação da atividade econômica.
No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL totalizaram R$ 344,29 bilhões, com crescimento real de 21,45%. Esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 82,96% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos geradores ocorridos ao longo de 2021, e de 20,56% na arrecadação da estimativa mensal.
“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 35 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a agosto deste ano, e de 29 bilhões, no mesmo período de 2021”, informou a Receita.
Por outro lado, as receitas extraordinárias foram compensadas pelas desonerações tributárias. Apenas em agosto, a redução de alíquotas de PIS/Confins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 3,75 bilhões. Já a redução de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados custaram R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado.
“Sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 11,09% na arrecadação do período acumulado e de 9,34% no mês de agosto de 2022”, informou o órgão.
Outros destaques
Outro destaque da arrecadação de agosto foi a Receita Previdenciária, que alcançou R$ 45,84 bilhões, com acréscimo real de 8,30%, em razão do aumento real de 6,77% da massa salarial. No acumulado do ano, o resultado chega a R$ 348,60 bilhões, alta real de 6,37%. Esse último item pode ser explicado pelo aumento real de 6,17% da massa salarial e pelo aumento real de 23,98% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiro a agosto deste ano, em relação ao mesmo período de 2021.
Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL.
O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 6,24 bilhões no mês passado, com acréscimo real de 52,23%. De janeiro a agosto, o valor chega a R$ 56,01 bilhões, alta real de 60,35%. Os resultados podem ser explicados em razão da alta da taxa Selic, que influenciou os recolhimentos dos rendimentos dos fundos e títulos de renda fixa.
O IRRF - Rendimentos do Trabalho apresentou uma arrecadação de R$ 13,07 bilhões, crescimento real de 8,40%. O aumento real de 6,77% da massa salarial explica o resultado.
Indicadores macroeconômicos
A Receita Federal apresentou ainda os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação, tanto no mês quanto no acumulado do ano. Entre eles está a venda de serviços, com crescimento de 6,3% em julho (fator gerador da arrecadação de agosto - 8,71% no ano) e a massa salarial, que mantém crescimento significativo de 17,52% no mês (17,90% no ano). O valor em dólar das importações também cresceu 29,65% em relação a julho do ano passado (27,51% no ano).
Por outro lado, a venda de bens teve queda de 6,8% (1,21% no ano) e na produção industrial houve decréscimo de 0,04% (2,27% de queda no ano).
Por - Agência Brasil
O domínio .br, que fica ao final de boa parte dos sites brasileiros, atingiu a marca de 5 milhões de registros, de acordo com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

Com a marca, o .br se firma na 5ª posição entre os códigos de país mais populares do mundo, informou o NIC.br. A entidade sem fins lucrativos, que existe desde 1997, utiliza os recursos obtidos com o registro dos domínios .br para investir em pesquisas e na melhoria da infraestrutura de internet no país.
Atualmente, o domínio .br pode ser associado a mais de 130 semânticas específicas para endereços na internet, atrelados a diferentes setores e atuações específicas. Há opções institucionais, como org.br e ong.br, por exemplo, e opções como med.br, adm.br e adv.br, ligados a categorias profissionais específicas.
Além do mais comum, com.br, as opções para pessoas jurídicas incluem domínios como tur.br, agr.br e far.br, entre outros. Para pessoas físicas é possível registrar endereços terminando em blog.br e wiki.br. É possível ainda especificar por localidade, como rio.br ou manaus.br etc.
Entre as vantagens de utilizar domínios .br, o NIC.br destaca a segurança, com verificações em duas etapas (token), resolução segura de DNS (Sistema de Nomes de Domínio) e criptografia através da tecnologia DNSSEC (Domain Name System SECurity extensions).
O NIC.br possui servidores espalhados pelo Brasil e no exterior – Estados Unidos, Europa e Ásia –, “que garantem rapidez e confiabilidade na resolução de nomes de domínio .br”, disse a entidade, em nota.
Por - Agência Brasil
Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista.
De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24) foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.

“Esses caminhoneiros poderão fazer a regularização de sua situação junto à Auxílios Caminhoneiro e Taxista [Agência Nacional de Transportes Terrestres] até o dia 10 de outubro, assim como registrar a autodeclaração que foi disponibilizada até as 18h do dia 10 de outubro”, disse Veras, em entrevista ao Repórter Nacional, da Rádio Nacional.
No caso dos taxistas, os sistemas disponibilizados para que as prefeituras realizem o cadastro dos motoristas também permanecem abertos até o dia 10 de outubro. “Todas as pessoas podem buscar a Carteira Profissional Digital, onde há informações a respeito de sua situação, e também consultar a prefeitura, no caso dos taxistas, para saber a situação de seu nome na relação de possíveis beneficiários”.
Quem tem direito
Têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Têm direito ao Auxílio Taxista motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
| Parcela | Data de pagamento | Cadastro ativo ou autodeclaração |
Julho e agosto | 9/8 (valor em dobro) | até 22/7 |
| Julho e agosto (repescagem) | 6/9 (valor em dobro) | até 29/8 |
| Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) | 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) | até 12/9 |
| Outubro | 22/10 | até 10/10 |
| Novembro | 26/11 | até 14/11 |
| Dezembro | 17/12 | até 5/12 |
Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela | Data de pagamento |
| 1ª e 2ª parcelas | 16/8 |
1ª e 2ª parcelas (repescagem) | 30/8 |
| 3ª parcela | 24/9 |
| 4ª parcela | 22/10 |
| 5ª parcela | 26/11 |
| 6ª parcela | 17/12 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Por- Agência Brasil
Beneficiários do Auxílio Brasil já podem contratar, pagando juros de no máximo 3,5% ao mês, empréstimos consignados, dando como garantia o que receberão por meio do programa Auxílio Brasil.
A contratação do crédito está prevista na Portaria nº 816 publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) pelo Ministério da Cidadania.

“A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo”, informou, em nota, o ministério.
Conforme prevê a Lei 14.431, de 3 de agosto, o valor do consignado está limitado a 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. “Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 24 meses”, acrescenta.
Segundo a pasta, o objetivo do empréstimo consignado “é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia”.
Nesse sentido, o ministério oferece, também, “ações de educação financeira”. “Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, detalha.
Riscos
Após a sanção da lei que libera o crédito consignado, o economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alertou para alguns riscos que a contratação de empréstimos consignados podem representar para o público de renda mais baixa.
Segundo ele, as pessoas precisam, antes de tudo, ficar atentas ao assédio das instituições financeiras para não cair em golpes. Nesse sentido, acrescentou o professor, é importante que os beneficiários tenham noções sobre educação financeira, de forma a “agir de maneira racional e não emocional” na hora de contrair esse tipo de empréstimo.
“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, e o que ela recebe para poder se manter, que já é pouco, fica ainda menor. Porque o objetivo maior dessa ajuda é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, argumentou.
Por - Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) 1.118/2022, que dá subsídios a energias renováveis (eólica e fotovoltaica) e concede créditos tributários para o setor de combustíveis perdeu a validade nesta terça-feira (27).

O texto acabou sem consenso para votação depois que, de última hora, durante a votação na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no texto um trecho que aumenta o preço da conta de luz.
A novidade foi mal recebida pelos senadores, que acabaram deixando a MP caducar. A sessão para votação do texto chegou a ser convocada para ontem (26) pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas depois foi cancelada.
A próxima sessão para votação de MPs no Senado será na próxima terça-feira, 4 de outubro. De acordo com presidência da Casa, a sessão vai analisar, entre outras propostas, a MP 1.119/2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar.
Por - Agência Brasil
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Por - Agência Brasil









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