Dívida bruta do Brasil fica perto do nível antes da pandemia

A dívida bruta do Brasil caiu novamente em outubro e fechou em 76,8% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país), correspondendo a R$ 7,3 trilhões.

Os dados foram divulgados hoje (30), em Brasília, pelo Banco Central (BC). Trata-se do menor patamar desde fevereiro de 2020, antes do início da pandemia, quando a dívida era de 75,3% do PIB. No mês passado, em setembro, o indicador somava 77,1% do PIB.

"Com a pandemia, a dívida bruta subiu em decorrência dos gastos necessários para o seu enfrentamento, mas tem decrescido", disse Fernando Rocha, chefe do Departamento de Estatísticas do BC, em entrevista. A dívida bruta do governo geral compreende o governo federal, Previdência Social (INSS) e governos municipais e estaduais.  

Essa queda no endividamento público ao longo do ano é explicada por três fatores combinados, como o crescimento do PIB, resgates líquidos da dívida e valorização cambial. "No acumulado no ano, a redução de 3,5 pontos percentuais (pp) refletiu o impacto do crescimento do PIB nominal (-7,0 pp), dos resgates líquidos de dívida (-2,5 p.p), do efeito da valorização cambial acumulada (-0,3 pp) e dos juros nominais apropriados (+6,3 pp)", informou o BC.

A estimativa do governo federal é que a dívida pública do país feche o ano menor do que os níveis pré-pandemia. Já a dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) ficou estável em 58,3% do PIB no mês passado, mesmo percentual apurado em setembro.  

Superávit primário

Já as contas públicas fecharam outubro com saldo positivo de R$ 27,1 bilhões. O valor é inferior ao saldo positivo de R$ 35,4 bilhões obtido em outubro de 2021. O governo central e as empresas estatais apresentaram superávits de R$ 30,2 bilhões e de R$ 711 milhões, respectivamente, enquanto os governos regionais tiveram déficit de R$ 3,9 bilhões. 

Nos 12 meses encerrados em outubro, o superávit primário do setor público consolidado atingiu R$ 173,1 bilhões, equivalente a 1,82% do PIB. 

Em 2021, as contas públicas fecharam o ano com superávit primário de R$ 64,7 bilhões, 0,75% do PIB. Foi o primeiro ano de resultados positivos nas contas do setor público, após sete anos de déficit. Em 2020, as contas públicas tiveram déficit primário recorde de R$ 702,950 bilhões, 9,41% do PIB, em razão de gastos com a pandemia da covid-19.

Déficit

O desempenho dos governos estaduais, que registraram déficit em outubro último, foi bem inferior ao superávit de R$ 6,6 bilhões obtido em outubro de 2021. A explicação, segundo Fernando Rocha, é a queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo exclusivo dos estados, e que sofreu uma redução de alíquota para alguns setores essenciais, como combustíveis, energia e telecomunicações por força de uma Lei Complementar aprovada em julho desse ano.

"Um aspecto importante para explicar o resultado é a redução de receitas, dado que a arrecadação do ICMS, ajustada pela inflação, ou seja, em termos reais, caiu 12,1% na comparação de outubro de 2021 com outubro de 2022", explicou Rocha.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Comissão aprova texto preliminar do Orçamento de 2023

Os senadores e deputados da Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovaram o Relatório Preliminar do Orçamento de 2023 na manhã de hoje (30). Foram rejeitadas as emendas apresentadas.

O texto aprovado foi apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro e ainda pode ser modificado. O relatório final não tem data para ser analisado e precisa ser aprovado pela CMO, antes de seguir para votação no plenário do Congresso Nacional.

De acordo com texto do relator geral do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), as projeções de receita e de despesa totalizam R$ 5,2 trilhões, sendo R$ 143,5 bilhões destinados ao orçamento de investimento das estatais e R$ 5 trilhões aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Destes, R$ 2 trilhões referem-se ao refinanciamento da dívida pública federal.

A meta para o déficit primário do governo central em 2023 foi fixada em R$ 65,9 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, o equivalente a 0,6% do PIB, com aumento em relação ao déficit primário apurado em 2021 (0,41% do PIB). No Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA) de 2023, a previsão é que o resultado primário do governo central seja um pouco menor do que a meta da LDO (R$ 63,7 bilhões).

Na avaliação do senador, a proposta para o Orçamento de 2023 tem recursos insuficientes para políticas públicas em áreas sociais, como habitação, saneamento básico, educação e saúde. O parlamentar destacou que o governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva tem trabalhado para aprovar a chamada PEC da Transição, que busca assegurar recursos ao programa Auxílio Brasil, que deverá ser rebatizado de Bolsa Família e deve ficar fora da regra do teto de gastos para os próximos anos, se aprovada a PEC.

"A análise comparativa da proposta orçamentária para 2023 com a de exercícios anteriores demonstra significativa redução de despesas em programas e ações de grande relevância para a redução das desigualdades sociais e regionais, fazendo-se necessária a viabilização de alternativas fiscais para que o orçamento atenda as demandas da sociedade e para que não haja risco de descontinuidade das políticas públicas", afirmou.

O relatório aponta que, no âmbito do Ministério da Educação, ações de natureza discricionárias sofreram significativas diminuições na proposta orçamentária para 2023, algumas com reduções superiores a 50%.

Já o orçamento para habitação social terá R$ 82,3 milhões, uma redução de 93,2% se comparado com o proposto para 2022 (R$ 1,2 bilhão). A ação orçamentária que sofreu a maior redução se destina à integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Responsável pela realização de investimentos de natureza habitacional, o FAR, que recebia, em média, R$ 11 bilhões entre 2012 a 2016, conta apenas com R$ 34,2 milhões no PLOA 2023. No ano passado, a proposta previa a destinação de R$ 728,9 milhões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Senado aprova regulamentação da telessaúde no Brasil

O Senado aprovou hoje (29) o Projeto de Lei (PL) 1.998/2020, que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde, a chamada telessaúde.

Como foram feitas alterações no texto pelos senadores, ele voltará à Câmara para uma nova análise dos deputados. A telessaúde foi criada e permitida em caráter emergencial, no contexto da pandemia de covid-19, e agora precisa ser regulamentada para assegurar a legalidade da prática.

De acordo com o texto, o médico poderá decidir se atende o paciente de forma remota, desde que o paciente concorde com isso. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido pelo profissional de saúde. A prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).

O relator do texto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), incorporou propostas de colegas alterando trechos do projeto, o que justifica seu retorno à Câmara, Casa de origem da proposta. Uma das alterações traz a proibição dessa modalidade de atendimento para realização de exames físicos ocupacionais, bem como avaliações de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal.

Também foi incluído no texto uma emenda que prevê no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146, de 2015, a utilização da telessaúde. O texto a ser incluído nessa lei afirma que compete ao SUS aprimorar o atendimento neonatal e ofertar, inclusive por telessaúde, ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.

Para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

Planos de saúde

Os convênios médicos também poderão oferecer atendimento via telessaúde. Ele seguirá os mesmos padrões do atendimento presencial em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior em relação ao atendimento presencial. O plano de saúde fica proibido impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do paciente.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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