Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício.
No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.
A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.
Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.
A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.
Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
Imbróglio
Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.
Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.
Requisitos
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
• Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
• Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Benefícios que podem ser revistos
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por deficiência;
• Aposentadoria por invalidez;
• Pensão por morte.
Casos em que vale a pena
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.
Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.
Como pedir a revisão
No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.
Documentos necessários
• RG e CPF;
• Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
• Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
• Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
• Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Golpes
Na última quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.
O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:
• Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
• Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;
• Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;
• Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
• Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.
Por - Agência Brasil
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), informou na tarde de hoje (9) que já depositou o dinheiro das bolsas de pós-graduação e da formação de professores da educação básica.
Todos os bolsistas devem receber o dinheiro em suas contas bancárias até a próxima terça-feira (13), segundo a Capes.

O MEC já havia anunciado ontem (8) que o pagamento de dezembro de 200 mil bolsistas da Capes estava assegurado e deveria ser realizado até o dia 13.
Ao todo, foram liberados R$ 210 milhões, sendo R$ 160 milhões para 100 mil bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, e R$ 50 milhões para as cerca de 100 mil bolsas dos Programas de Formação de Professores da Educação Básica.
Os depósitos chegam com atraso, porque deveriam ter sido feitos até o dia 7, e o pagamento se deu após negociação para que os recursos fossem liberados dos bloqueios orçamentários anunciados em novembro pelo governo federal, que atingiram principalmente os ministérios da Saúde e Educação.
Na terça-feira (6), a Capes divulgou uma nota informando que não teria recursos para pagar as mais de 200 mil bolsas destinadas a estudantes de mestrado, doutorado e pós-doutorado em virtude de contingenciamentos orçamentários.
As bolsas oferecidas por programas de formação de professores variam entre R$ 400 e R$ 1,5 mil, conforme a modalidade. Entre as demais bolsas de responsabilidade da Capes estão as de R$ 1,5 mil para mestrado, R$ 2,2 mil para doutorado e R$ 4,1 mil para pós-doutorado. Na maior parte dos casos, os pós-graduandos são impedidos de ter outro trabalho remunerado para poder receber a bolsa, o que faz com que o valor seja sua única renda.
por - Agência Brasil
Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (10) a sexta e última parcela dos auxílios Caminhoneiro e Taxista, no valor de R$ 1 mil.
O pagamento da parcela de dezembro, inicialmente estava previsto para o dia 17, mas foi antecipado em uma semana, conforme anúncio feito em outubro.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 28 de novembro poderão receber a sexta parcela. Quanto aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criados por emenda à Constituição que decretou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Autodeclaração
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos coube unicamente aos municípios, que enviaram os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. De agosto até o fim de novembro, os transportadores autônomos de carga (TAC) puderam fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem enviou as informações até 28 de novembro terá acesso ao benefício, mas só poderá receber a sexta parcela.
Usado para fazer a autodeclaração, o Portal Emprega Brasil hoje só permite a consulta à situação do Auxílio Caminhoneiro e Taxista.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais devem estar com o CPF e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio é pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro foi revisado todos os meses. Em cada lote de pagamento, a ANTT encaminhou ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estavam na situação “ativo” no RNTR-C.
Auxílio Taxista
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não foi necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvida, o motorista tinha que entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações coube inteiramente aos municípios ou ao Governo do Distrito Federal.
Por - Agência Brasil
Cerca de 5,6 milhões de famílias receberão R$ 112 de Auxílio Gás em dezembro, anunciou hoje (9) a Caixa Econômica Federal. A menos que o Congresso aprove a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, o benefício terá o valor dobrado até este mês por causa da emenda constitucional que elevou benefícios sociais.

O pagamento ocorrerá de 12 a 23 de agosto, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). As datas são as mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil, que teve o calendário de pagamento deste mês antecipado.
Tradicionalmente, os dois benefícios são pagos nos últimos dez dias úteis do mês, sendo que o Auxílio Gás é bimestral, pago a cada dois meses.
Com a emenda constitucional que elevou benefícios sociais, o Auxílio Gás teve o valor dobrado, equivalendo a 100% do valor médio do botijão de 13 quilos nas parcelas de agosto, outubro e dezembro. Em 2023, o benefício voltará a valer metade do preço médio do botijão.
Cálculo
Para calcular o benefício, a Caixa Econômica Federal baseia-se nas pesquisas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que até o décimo dia útil de cada mês divulga o preço médio dos seis meses anteriores do botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP). Dessa forma, a cada dois meses, o benefício muda de valor.
O Auxílio Gás totalizou R$ 52 em janeiro, R$ 51 em abril e R$ 53 em junho, quando equivalia a 50% do preço médio do botijão. Tradicionalmente, o benefício é pago a cada dois meses, mas a parcela de fevereiro foi antecipada para janeiro. O auxílio totalizou R$ 110 em agosto e R$ 112 em outubro.
Duração
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,6 milhões de famílias, até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses (100% de agosto a dezembro). Para este ano, o Auxílio Gás tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões com a emenda constitucional.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Caixa Tem
O Auxílio Gás é pago com os mesmos cartões e as mesmas senhas do Auxílio Brasil, podendo ser sacado em lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes bancários Caixa Aqui. O benefício também pode ser depositado nas contas poupança digitais, criadas para o pagamento do Auxílio Emergencial em 2020, e movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem.
O beneficiário precisa ficar atento. Caso não saque o Auxílio Gás em 120 dias após a data do pagamento, o dinheiro volta para a conta do governo. Quem tiver dúvidas sobre a situação do benefício pode fazer uma consulta nos aplicativos Caixa Tem e Auxílio Brasil ou ligar para a central de atendimento da Caixa, no número 111. Caso tenha dúvidas sobre o cadastro ou sobre o pagamento, o cidadão pode ligar para o Ministério da Cidadania, no telefone 121
Por - Agência Brasil
O Concurso 2.547 da Mega-Sena, que será sorteado hoje (10) à noite em São Paulo, pagará o prêmio de R$ 125 milhões a quem acertar as seis dezenas. O sorteio será às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê.

O último concurso (2.546), realizado quarta-feira (7), não teve ganhadores e o prêmio ficou acumulado.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio.
Por - Agência Brasil
Para ser hexacampeão era preciso não ser pela sexta vez eliminada na fase de quartas-de-final. E a Seleção de 2022 não conseguiu quebrar esse tabu.
No estádio Cidade da Educação, a maior parte dos 44 mil torcedores vestia amarelo. Mesmo que nem todos fossem brasileiros, a preferência era para que o Brasil voltasse a uma semifinal de Copa depois de oito anos. Mas, torcida não ganha jogo..

No 1º tempo, a Seleção perdeu muito tempo estudando o adversário. Tanto que, só aos 20 minutos, em uma jogada individual de Neymar, o Brasil incomodou a defesa croata. O chute, no entanto, saiu fraco e no meio do gol. A lentidão caracterizou os 45 minutos iniciais e a boa marcação na intermediária dificultou a infiltração da Seleção. Para piorar, os croatas eram rápidos no contra-ataque, tentando sempre o cruzamento para Perisic.
Aos 41 minutos, Neymar cobrou uma falta com curva e, novamente, o goleiro Livakovic encaixou sem problemas. Era muito pouco.
Dessa forma, como se fosse um jogo de xadrez, o irritante empate em 0 a 0 foi mantido até o final do 1º tempo, sem que ninguém tivesse uma oportunidade clara de gol e, o mais preocupante para o Brasil, sem que o ponta Raphinha conseguisse aparecer na partida. Em cinco jogos nesta Copa, foi a quarta vez em que o placar em branco permaneceu durante os 45 minutos iniciais. As palavras de Tite e de Zlatko Dalic nos vestiários seriam decisivas para definir o vencedor.
Com 2 minutos do 2º tempo, Richarlison, na pequena área, completou um cruzamento rasteiro e o goleiro Livakovic tirou com o pé. Aos 9 minutos, novamente, Livakovic impede um gol de Neymar com o pé direito. E, como era previsto, Tite tirou o inoperante Raphinha e colocou Antony; substituiu Vinícius Júnior por Rodrygo; e trocou Richarlison por Pedro.
Aos 20 minutos, mais uma chance desperdiçada: Paquetá brigou pela bola dentro da área e Livakovic colocou à corner. Aos 34 minutos, foi Paquetá quem chutou rasteiro e Livakovic encaixou firme. O Brasil não estava inspirado, mas as alterações melhoraram a equipe, embora não como Tite imaginava. Ou seja, tudo facilitava a marcação croata, especialmente a ausência de chutes de fora da área da Seleção. Por outro lado, era visível que os europeus empurravam a partida para a prorrogação.
O objetivo da Croácia foi alcançado. Mais meia hora de jogo (algo corriqueiro para a equipe de Zlatko Dalic, que também enfrentou prorrogação e pênaltis contra o Japão nas oitavas-de-final) e a partida continuou com a linha de ataque brasileira batendo no muro croata. Até que, aos 15 minutos do 1º tempo do tempo extra, Neymar fez tabelinha com Paquetá, recebeu na frente, driblou Livakovic e chutou no alto. Era o gol do Brasil! 1 a 0!
No 2º tempo da prorrogação, quem ficou com a posse de bola foi a Croácia. Afinal, seus jogadores precisavam atacar pela primeira vez no jogo inteiro. E não foi difícil para a vice-campeã empatar a partida. Em apenas 11 minutos eles chegaram ao gol: cruzamento rasteiro da esquerda, Petkovic chutou, a bola desviou em Marquinhos e tirou as chances de defesa de Alisson: 1 a 1. Vieram os pênaltis que eles tanto queriam.
Tite errou até mesmo na ordem dos pênaltis. Neymar, o melhor cobrador, foi colocado para bater apenas o quinto tiro e acabou nem sendo utilizado... Vlasic, Majer, Modric e Orsic fizeram quatro gols. O Brasil desperdiçou logo a primeira cobrança, com Rodrygo chutando nas mãos de Livakovic. Casemiro e Pedro ainda fizeram seus gols. Marquinhos bateu muito mal, acertando a trave. A Croácia conseguiu fazer o que sempre fez: eliminou mais uma seleção nos penais. Em 2018, bateu a Dinamarca e a Rússia dessa forma. Em 2022, deixou para trás o Japão e o Brasil. O hexa não veio, mas a sexta eliminação nas quartas-de-final foi consumada, assim como em 1954, 1986, 2006, 2010, 2018.
Nos pênaltis, a Croácia venceu por 4 a 2, gols de Vlasic, Majer, Modric e Orsi, contra um de Casemiro e outro de Pedro. Rodrygo e Marquinhos desperdiçaram suas cobranças
Ficha Técnica:
BRASIL 1 x 1 CROÁCIA
Local: Doha (Qatar)
Juiz: Michael Oliver (Inglaterra)
Público: 43.893
Brasil: Alisson, Danilo, Thiago Silva, Marquinhos e Éder Militão (Alex Sandro); Casemiro, Lucas Paquetá (Fred) e Neymar; Richarlison (Pedro), Raphinha (Antony) e Vinícius Júnior (Rodrygo). T: Tite.
Croácia: Livakovic, Lovren, Sosa (Budimir), Gvardiol e Juranovic; Kovacic (Majer), Modric e Brozovic (Orsic); Perisic, Kramaric (Petkovic) e Pasalic (Vlasic). T: Zlatko Dalic.
Gols: Na prorrogação: No 1º tempo: Neymar (15). No 2º tempo: Petkovic (11).
Obs: Nos pênaltis, a Croácia venceu por 4 a 2, gols de Vlasic, Majer, Modric e Orsi, contra um de Casemiro e outro de Pedro. Rodrygo e Marquinhos desperdiçaram suas cobranças.
Por - Agência Brasil








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