Relator do Bolsa Família inclui bônus de R$ 50 para lactantes

Foi adiada para esta quarta-feira (10) a votação da Medida Provisória do Bolsa Família na Comissão Mista no Congresso Nacional. A medida prevê o pagamento de R$ 600 para famílias de baixa renda. A votação está marcada para 14h30.

O adiamento ocorreu após pedido de vista coletivo dos parlamentares.

Lactantes

O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI) aceitou mudanças no parecer, e incluiu 43 das 257 emendas apresentadas. Uma delas garante pagamento de R$ 50 a mulheres que estão amamentando, o que significará impacto de R$ 229,67 milhões ao ano. Segundo o relator, o montante foi alinhado com o governo federal.

A proposta, encaminhada pelo governo federal, previa o valor adicional para dependentes de 7 a 18 anos e gestantes.

Empréstimo com BPC

Já o relator descartou emendas que solicitavam a volta da contratação de empréstimos com desconto em folha para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) “Não julgamos acertada essa permissão, considerando o potencial endividamento dessas famílias devido ao estado de vulnerabilidade em que se encontram”, afirmou o deputado.

Porém, acatou alteração para que o BPC seja usado em empréstimo consignado na margem de 35%, sendo 30% para financiamentos e 5% pagamento de despesas com carão de crédito. Os descontos serão autorizados com período mínimo de cinco dias úteis. “Dando prazo necessário para reflexão antes da tomada final da decisão que pode comprometer parcela elevada da renda do indivíduo atendido pelo BPC”, explica.

O parecer traz ainda concessão do Bolsa Família para famílias que recebem seguro defeso, desde que não acumulem os auxílios.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Aos 75 anos, morre em São Paulo a cantora Rita Lee

A cantora Rita Lee, 75 anos, morreu na noite desta segunda-feira (8). Ela foi diagnosticada com câncer de pulmão em 2021 e desde então tratava a doença.

A família confirmou o falecimento nas redes sociais da cantora. Ela morreu em sua residência, em São Paulo, na capital paulista, no final da noite de ontem. “Cercada de todo amor e de sua família, como sempre desejou”, diz o comunicado da família.

O velório será aberto ao público no Planetário do Parque Ibirapuera, nesta quarta-feira (10), das 10h às 17h. “De acordo com a vontade de Rita, seu corpo será cremado. A cerimônia será particular. Neste momento de profunda tristeza, a família agradece o carinho e o amor de todos”, diz a família.

Rita Lee deixa o marido, Roberto de Carvalho, e três filhos - Beto, de 45 anos; João, de 44; e Antônio, de 42.

Homenagens 

Nas redes sociais, fãs, familiares e artistas publicam homenagens à Rita Lee. 

Um dos filhos da cantora, João Lee, escreveu: “A admiração que eu tenho por você é infinita. Sempre foi. Que honra e privilégio ser seu filho. Que honra e privilégio ter sido educado por você. Receber seus valores. Nunca conheci uma pessoa como você. Sua força, sua coragem, seu senso de justiça, sua genialidade, sua sensibilidade, seu bom humor e tantas coisas maravilhosas a mais. Eu posso dizer que escolhi bem meus heróis. Você e o meu pai são meus heróis”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou mensagem no Twitter. "Rita ajudou a transformar a música brasileira com sua criatividade e ousadia. Não poupava nada nem ninguém com o seu humor e eloquência.

Enfrentou o machismo na vida e na música e inspirou gerações de mulheres no rock e na arte. Jamais será esquecida e deixa na música e em livros seu legado para milhões de fãs no mundo inteiro. Meu abraço fraterno aos filhos Beto, João e Antônio, familiares e amigos. Rita, agora falta você."

Entre os artistas que se manifestaram, estão a apresentadora Xuxa Meneghel, as cantoras Pitty e Preta Gil e a atriz Glória Pires. 

“Estou em frangalhos. A Maior nos deixa hoje… Que dia triste! Ritinha, te amarei para todo sempre! Meus sentimentos à família, aos amigos. Brilhará eternamente pra mim. Nunca haverá outra Rita Lee. Obrigada por existir!”, postou a roqueira Pitty.

“Minha tudo Rita Lee, as palavras me faltam agora!!! Eu tive o privilégio de conviver com minha ídola, com minha musa, desde a minha infância até a vida adulta. Cantamos juntas, rimos juntas, um grande presente!!!! Me veio uma paz com a notícia de sua partida, você viveu intensamente uma vida linda que transformou a história desse país!!! Descanse em paz não combina com você, aonde quer que você vá, você será pra sempre luz e revolução!!! Te amo pra sempre!!!”, escreveu a cantora Preta Gil.

Repercussões

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, participava de uma audiência pública no Senado quando recebeu a notícia da morte de Rita Lee.

Emocionada, a ministra interrompeu sua apresentação sobre os projetos do ministério tentando conter as lágrimas. “Perdão”, pediu Margareth.

“Não é nem uma questão direta de amizade, apesar de eu ter tido alguns poucos momentos com ela. É pelo que a Rita Lee simboliza para o Brasil e para a música popular brasileira enquanto mulher revolucionária”, acrescentou a ministra, afirmando ter se espelhado na cantora paulista em algum momento de sua carreira. “Pela referência. A gente vê as coisas que ela e o [seu marido] Roberto de Carvalho construíram...É um momento duro receber esta notícia”, acrescentou a ministra, que também lamentou o falecimento, hoje (9), do ex-deputado federal David Miranda.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta

Para tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.

A Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).

Imposto a pagar

Aquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.

Novidades

A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

 

Confira os detalhes da Declaração de Imposto de Renda 2023
Arte/EBC

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Saiba como declarar rendimentos no Imposto de Renda 2023

Este é o último mês para contribuintes fazerem a declaração do Imposto de Renda. Informar rendimentos a partir de investimentos em ações, títulos e até mesmo ganhos com trabalho em aplicativos são alguns dos itens que mais causam dúvidas na hora de preencher a declaração. 

Nesta semana, a Agência Brasil separou algumas das principais dúvidas acerca do tema. As questões foram selecionadas por meio de entrevistas com a população e foram respondidas pelo professor de Ciências Contábeis Deyspson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal.

O material faz parte de um guia publicado pelo veículos da Empresa Brasil de Comunicação com algumas das principais orientações para declarar ao Fisco.

 

O que preciso declarar para não cair na malha fina?

De acordo com o professor, a omissão de ganhos da declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos de retenções na malha fiscal, mais conhecida como malha fina. “Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente”, conta Deypson Carvalho.

Caso a pessoa se enquadre em uma das regras que a obrigam a declarar o Imposto de Renda (veja detalhes aqui), ela precisa declarar ganhos recebidos de Pessoas Jurídicas (como, por exemplo, salários e benefícios trabalhistas), pensões, aposentadorias, investimentos, valores recebidos do exterior e até alguns valores recebidos de pessoas físicas.

O professor alerta que ganhos obtidos por dependentes no Imposto de Renda também devem ser declarados. “Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente também deve ser declarada”, completa.

É preciso fazer a declaração de ganhos em bolsa? Há isenção neste ano de algum valor?

Um dos tipos de ganhos mais complexos de se declarar no Imposto de Renda é de rendimentos com investimentos. Enquanto ganhos com poupança e com algumas modalidades de renda fixa (como a Letra de Crédito Imobiliário) são isentos e devem ser declarados como tal, há ganhos passíveis de cobrança de impostos.

Uma das principais mudanças no IRPF 2023 está relacionada à declaração de alguns destes ganhos, mais exatamente em Bolsa de Valores. A mudança tem suscitado dúvidas em algumas pessoas.

Uma delas é a Patrícia Kawamoto. Ela fez investimentos em 2022 e têm dúvidas sobre como fazer a declaração. “Eu gostaria de saber como e o que devo declarar no IR2023”, indaga. Outro contribuinte com dúvidas é o James Franco. “Eu sei que existe um limite para declaração de ganhos sobre ações. Qual seria esse limite”, pergunta.

De fato, nem todo mundo que investiu em ações precisa declarar o Imposto de Renda. Não estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023, o contribuinte que comprou ações ou outros ativos negociados em bolsa e não vendeu nada em 2022, ou, se vendeu, não superou R$40 mil no somatório anual ou, ainda, teve isenção durante todos os meses de 2022. “Daí a importância e necessidade de o contribuinte conhecer todos os critérios de obrigatoriedade antes de saber se precisará declarar ou não as suas ações no imposto de renda anual”, explica Deypson Carvalho.

Para quem precisa declarar, o professor aponta que é importante se basear em documentos consolidados para não errar nos valores. “O contribuinte deverá se basear nas informações contidas nas notas de corretagens dos investimentos em ações realizadas em 2022, documentos de arrecadações de receitas durante o ano, os informes de rendimentos das empresas nas quais investiu, os extratos bancários contendo as movimentações e também utilizar como apoio auxiliar o controle pessoal das operações”, diz.

Os ativos em custódia em 31/12/2022 devem informados na ficha de Bens e Direitos (código 03 – participações societárias) pelo custo de aquisição. Os dividendos recebidos decorrentes de ações devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No caso da venda de ações, o campo depende do valor. Se o valor for menor de R$ 20 mil, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor for maior de R$ 20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis.

Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, deverá ser registrado na ficha de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva, se tiver sido recebido em 2022. Se o contribuinte ainda não recebeu, deve lançar na ficha de Bens e Direitos como “valor a distribuir”.

Quem trabalha nas horas vagas com aplicativos precisa declarar os ganhos?

Muita gente está exercendo, como atividade principal ou secundária, um trabalho como motorista por meio de plataformas digitais, os chamados aplicativos de mobilidade. O leitor Alex Ramaldes tem dúvidas de como declarar os ganhos. “Na hora de declarar, como eu trabalho nas horas vagas com aplicativo, sou obrigado a declarar isso ao Fisco?”, indaga.

A resposta é sim. Se a pessoa está obrigada a declarar o Imposto de Renda  e recebeu os valores como Pessoa Física, ela precisa prestar contas dos ganhos como motorista de aplicativos.

O uso do carnê-leão ajuda na hora de declarar estes ganhos. Mensalmente, o contribuinte pode declarar os ganhos com aplicativos de mobilidade no carnê-leão para, na hora de declarar, exportar estes dados para o programa do Imposto de Renda, que fará o ajuste e verificará se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir.

O professor da UDF alerta, inclusive, que a não declaração pode implicar em problemas para o contribuinte: “A Receita Federal recebe antecipadamente as informações fornecidas pelas fontes pagadoras e informações sobre os pagamentos efetuados pelos contribuintes pessoas físicas a outras pessoas físicas. Portanto, quem recebe renda extra, seja qual for a fonte, deverá informá-la na sua declaração de ajuste anual sob pena da declaração ficar retida em malha fiscal”.

É preciso declarar a venda de produtos usados?

Ok, ganhos com atividades laborais devem ser declarados. Mas e aquele dinheiro que às vezes ganhamos por vender um produto usado (como uma televisão ou geladeira)? Até isso precisa declarar?

O professor Deypson Carvalho explica que a obrigatoriedade de declaração depende de alguns fatores. Um deles é a frequência da atividade. Se a venda for exercida de forma eventual, o lucro auferido na venda é tributado como ganho de capital da pessoa física. Se a atividade for exercida de forma habitual, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.

“Ocorre que, normalmente, veículos e eletrodomésticos são vendidos por valor abaixo do custo de aquisição, não gerando, dessa forma, ganho de capital passível de tributação, o que dificilmente acontece com os imóveis”, diz. Ou seja: se não há lucro, não há imposto a pagar.

Por fim, há a questão do valor do bem. “Caso a venda de bens de pequeno valor seja superior a R$35.000,00, o ganho de capital deverá ser apurado e o imposto pago de acordo a legislação vigente”, completa o professor.

Como declarar ganhos com aposentadoria, previdência e pensões?

Uma dúvida frequente dos contribuintes é em relação à declaração de aposentadoria, previdência e pensões. Estes ganhos são considerados, até o valor mensal de R$1.903,98, como isentos para quem tem mais de 65 anos. Com isso, ganhos até este valor devem ser computados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa de declaração.

“O programa da declaração verificará de forma automática o limite anual de isenção e do 13º salário e informará ao contribuinte caso ele exceda o valor de isenção permitido pela legislação”, diz Deypson Carvalho.

Para quem acaba exercendo uma segunda atividade, é importante ficar atento. Isso porque apesar de cada fonte pagadora aplicar a isenção mensal, será preciso fazer o ajuste de pagamento na hora da Declaração Anual do Imposto de Renda. “Caso o cálculo não seja aceito pelo contribuinte, a declaração ficará impedida de ser entregue à Receita Federal”, alerta o professor.

Como declarar ganhos com pensão alimentícia?

A pensão alimentícia judicial sob o ponto de vista de quem recebe passou a ser considerada, após decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal, como rendimento isento de tributação do Imposto de Renda. Com isso, houve mudanças na declaração do Imposto de Renda. Para 2023, o programa da declaração foi adaptado para que esse tipo de rendimento seja informado pelo contribuinte beneficiário na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Só é preciso fazer a declaração dos ganhos com pensão alimentícia as pessoas que estão, por algum motivo, obrigadas a realizar declaração do Imposto de Renda 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02