Marcado para ser sorteado às 20h deste sábado (8), o concurso 2.583 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 9 milhões para quem acertador as seis dezenas.
A aposta mínima, de seis dezenas, custa R$ 4,50.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no portal Loterias Caixa.
O concurso anterior, sorteado na quarta-feira (12), acumulou. O sorteio deste sábado ocorrerá no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário Tietê, em São Paulo.
por - Agência Brasil
Marcado para ser sorteado às 20h deste sábado (8), o concurso 2.583 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 9 milhões para quem acertador as seis dezenas.
A aposta mínima, de seis dezenas, custa R$ 4,50.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no portal Loterias Caixa.
O concurso anterior, sorteado na quarta-feira (12), acumulou. O sorteio deste sábado ocorrerá no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário Tietê, em São Paulo.
por - Agência Brasil
Enviado nesta sexta-feira (14) ao Congresso Nacional, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece regras e parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, reserva R$ 172 bilhões acima do teto de gastos. O dinheiro, no entanto, está condicionado à aprovação do novo arcabouço fiscal.
“Essa autorização [dos recursos acima do teto] viabilizará a recomposição e a execução das políticas públicas prioritárias para o país, o funcionamento da máquina e o investimento da União”, informou o Ministério do Planejamento em nota.
As despesas acima do atual teto de gastos somam R$ 188 bilhões em 2025 e R$ 188,5 bilhões em 2026. Embora o texto tenha sido adaptado ao novo marco fiscal, a versão atual enviada ao Congresso tem de obedecer ao teto vigente, com um anexo com os parâmetros e as despesas previstas dentro do futuro arcabouço fiscal
Metas fiscais
O projeto trouxe as metas para as contas públicas segundo o novo arcabouço fiscal. A previsão de resultado primário para 2024 está em zero (nem déficit, nem superávit). O texto estima superávit primário de R$ 61,61 bilhões em 2025 e de R$ 130,83 bilhões em 2026.
Essas metas terão uma banda de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para cima ou para baixo. Com os intervalos, haverá uma margem de tolerância de R$ 28,756 bilhões para 2024. Como o projeto de lei se refere apenas ao próximo ano, não há valores de tolerância da meta para 2025 e 2026. O resultado primário representa o déficit ou superávit nas contas do governo sem os juros da dívida pública.
Com previsão de ser enviado ao Congresso na segunda-feira (17), o novo arcabouço fiscal combinará metas de resultado primário com um limite para o crescimento real (acima da inflação) dos gastos públicos entre 0,6% e 2,5% ao ano. Dentro dessa banda, a expansão será limitada a 70% do crescimento acima da inflação da receita líquida nos 12 meses anteriores.
Caso o arcabouço não esteja aprovado e vigente até o dia 31 de agosto, o projeto do Orçamento de 2024 poderá conter despesas fora do teto. Esses gastos, no entanto, ficariam congelados, sem serem executados até que as novas regras tenham sido aprovadas e entrado em vigor.
“Tais despesas não poderiam ser executadas e não seriam consideradas para fins de demonstração de compatibilidade com a meta e o teto de gastos vigentes”, informou o Ministério do Planejamento em mensagem encaminhada ao Congresso junto com o projeto.
Fundo eleitoral
O projeto da LDO de 2024 propõe que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) tenha como valor máximo a quantia autorizada para as eleições de 2022. No ano passado, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o fundo teve R$ 4,961 bilhões disponíveis.
Por - Agência Brasil
O salário mínimo em 2024 será de R$ 1.389 e, por enquanto, não terá aumento acima da inflação. O reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, enviado nesta sexta-feira (14) ao Congresso Nacional.
O reajuste segue a projeção de 5,16% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano. A estimativa também consta do PLDO.
O projeto também apresentou previsões de R$ 1.435 para o salário mínimo em 2025 e de R$ 1.481 para 2026. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.
Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo uma fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos anteriores mais a inflação oficial do ano anterior.
Nos últimos anos, o reajuste passou a seguir apenas a reposição do INPC, por causa da Constituição, que determina a manutenção do poder de compra do salário mínimo. O novo governo está discutindo uma nova política de valorização real (acima da inflação) do salário mínimo.
“Eventuais novas regras de reajuste, que prevejam aumentos reais para o salário mínimo, serão oportunamente incorporadas ao cenário fiscal quando da elaboração da lei orçamentária anual”, divulgou em nota o Ministério do Planejamento.
Segundo o Planejamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 368,5 milhões no orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. A conta considera uma alta de R$ 374,8 bilhões nas despesas e ganhos de R$ 6,3 bilhões na arrecadação da Previdência Social.
O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano e da nova política de reajuste. Pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.
Em 2023, o salário mínimo está em R$ 1.304, com ganho real de 1,41%. Com o reajuste para R$ 1.320, previsto para 1º de maio, a valorização subirá para 2,8% acima da inflação de 2022.
O projeto original da LDO foi enviado ao Congresso com o teto de gastos ainda em vigor. O texto, no entanto, traz a permissão para que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 preveja despesa primária em valor superior ao teto de gastos, condicionada à aprovação do novo arcabouço fiscal pelo Congresso Nacional.
Por - Agência Brasil
Uma medida a ser anunciada em breve pelo governo para reprimir o contrabando de mercadorias causou polêmica nesta semana.
Mudanças na fiscalização de compras online, combinadas com o fim da isenção de impostos de encomendas entre pessoas físicas, provocaram uma onda de esclarecimentos do Ministério da Fazenda.
A pasta esclareceu que o sistema atual de tributação para as compras pela internet não mudará. Todas as compras, mesmo as de baixo valor, pagam 60% de tarifa à Receita Federal caso sejam pegas na fiscalização, hoje feita por amostragem.
Atualmente, encomendas entre pessoas físicas sem fins comerciais não pagam Imposto de Importação se não ultrapassarem US$ 50. O benefício existe desde 1980, com o valor de US$ 100, e teve o limite reduzido pela metade no fim da década de 90.
A medida será encaminhada junto com mudanças no sistema de fiscalização de compras do exterior. Em nota emitida na terça-feira (11) à noite, a Receita Federal esclareceu que o governo estuda um meio de que os sites no exterior preencham uma declaração online quando a mercadoria sair para o Brasil.
Pelo novo modelo, o documento deverá ter a identificação completa do exportador e do importador e o valor de cada mercadoria. Em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos, haverá a cobrança de multa.
Essa medidas, informou o Fisco, tornarão mais rápida a fiscalização. Isso porque as mercadorias que entrarem no país com a declaração online preenchida pela empresa passarão pelo chamado “canal verde”, chegando ao Brasil já liberada para o consumidor. Segundo a Receita, o novo sistema permitirá que a fiscalização se concentre nas encomendas com mais chance de serem contrabando camuflado.
“A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, destacou a Receita no comunicado. Atualmente, a Receita fiscaliza as encomendas do exterior por amostragem, nas alfândegas ou nos postos de armazenagem dos Correios.
No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que o governo estava estudando medidas para combater o contrabando. Na ocasião, ele não tinha detalhado as medidas, apenas informado que algumas empresas de comércio eletrônico que atuam de forma desonesta provocam prejuízos de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por ano.
Como funciona
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passar por pessoa física. Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite, convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.
O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.
Isenções
Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa é a isenção com a qual o governo pretende acabar, sob o argumento de que diversos sites aproveitam a brecha para evitar o pagamento de imposto.
Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.
Correios
Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal, e consultar se a página traz a informação “Aguardando pagamento do despacho postal”.
Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.
Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrar no país está no site dos Correios.
Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.
Multas e devoluções
Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.
Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.
Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.
Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.
Como recorrer dos valores cobrados
Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.
Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente “Minhas Importações", no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.
A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em juizados especiais federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).
Por - Agência Brasil
Diante de ataques recentes a escolas e do temor gerado por ameaças em perfis das redes sociais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou portaria que busca dar mais controle a conteúdos divulgados por essas plataformas.
A norma, assinada pelo ministro Flávio Dino, atribui à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Secretaria de Segurança Pública (Senasp) a tarefa de agir em meio à disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos nas redes sociais.
A portaria prevê que a Senacon instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.
Já a Senasp deverá orientar as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.
Sobre o tema, a Agência Brasil entrevistou a coordenadora de Direito Digital do ministério, Estela Aranha, que participou da elaboração da portaria. A advogada comentou possíveis embates entre a norma e o Marco Civil da Internet; a mediação de conteúdos por plataformas privadas e o risco de censura; até onde deve ir a vigilância geral das plataformas sobre seus usuários; e como o Ministério da Justiça se balizou juridicamente para editar a norma.
Confira os principais trechos da entrevista:
Agência Brasil: O debate sobre a responsabilidade das redes sociais na disseminação de conteúdo extremista ganhou força após os atos recentes de violência em escolas. Qual o entendimento jurídico que temos hoje da questão?
Estela Aranha: Havia uma discussão que afirmava que as plataformas não seriam responsáveis pelo conteúdo que terceiros postavam. Isso era uma leitura tradicional do Marco Civil da Internet. Hoje, já há muita evolução acerca dessa discussão e vemos que a interpretação não deve ser literal. Ela deve ser constitucional e sistemática com a nossa legislação. O feed de notícias de cada plataforma funciona de acordo com o que ela entrega. É ela quem decide o que vai ser exibido. Ela impulsiona conteúdos, pode recomendar conteúdos. Há toda uma seleção.
A relação entre usuários e plataforma é uma relação de consumo. Então ela tem sim responsabilidade, não sobre cada conteúdo específico, mas em manter o ambiente geral dos usuários seguro. Ainda mais em relação aos mais vulneráveis, que são crianças e adolescentes, que têm prioridade nesse tratamento pela Constituição.
Agência Brasil: Quais os principais pontos da portaria publicada pelo ministério e que dispõem sobre medidas administrativas pra prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos e danosos nas redes sociais?
Estela Aranha: Primeiro, a possibilidade de a Senacon, dentro da estrita legalidade e do Código de Defesa do Consumidor, fazer essa apuração sobre a questão de segurança da prestação de serviço. O serviço tem que estar seguro. Ela vai fazer essa avaliação global. Se os serviços não são seguros para os consumidores, pode haver alguma sanção por parte de órgão de defesa do consumidor.
Em todas as relações obrigacionais das plataformas, há um contrato. Mesmo que seja de adesão, é um contrato. E todos os contratos têm o preceito da boa-fé. Disso deriva um dever de cuidar para que as partes não sofram prejuízo ou dano quando estão usando o serviço, que é objeto do contrato. Então, as plataformas têm o dever de evitar que haja um ambiente com conteúdos nocivos e danosos de modo geral para o usuário. A gente traz essa obrigação e alguns mecanismos sobre como ela vai ser avaliada.
Por - Agência Brasil
Agência Brasil: O Marco Civil da Internet prevê que a retirada de qualquer conteúdo das redes sociais precisa de amparo judicial. A portaria do ministério, de alguma forma, entra em confronto com a legislação que temos atualmente?
Estela Aranha: O marco civil não veda a remoção de conteúdo sem decisão judicial, ele diz que as plataformas serão responsabilizadas caso não cumpram decisões judiciais. Mas não veda nenhum tipo de moderação. Ela pode ser feita. Com essa interpretação sistemática da legislação, da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor, estamos mostrando que há um desejo de manter esse ambiente de modo seguro e íntegro para que as pessoas possam usar a internet, e que as plataformas têm o dever sim de moderar.
Agência Brasil: As normas previstas na portaria não colocariam nas mãos de plataformas privadas o poder de mediar conteúdos, abrindo caminho para possíveis censuras?
Estela Aranha: Hoje, as plataformas fazem a moderação de conteúdo de acordo com os seus interesses, sejam seus termos de uso, seus interesses privados, comerciais ou seus valores. A mediação está totalmente nas mãos das plataformas. O que a gente quer? A gente coloca esse debate dentro da nossa portaria, essa questão do acompanhamento da Senacom.
Agência Brasil: A portaria determina ainda que usuários que estão postando conteúdos extremistas sejam identificados de forma imediata. Isso pode abrir precedentes no quesito da vigilância geral das plataformas sobre seus usuários?
Estela Aranha: Não. A gente já tem o acompanhamento de conteúdos ilegais pelas autoridades policiais. A gente não abre, a gente vai dentro dos termos da lei que já existe hoje, do Marco Civil da Internet, que permite que a autoridade policial, quando há uma atividade ilegal dentro dos seus poderes que estão previstos em lei, faça a solicitação desses dados para investigação.
Obviamente, pra ter segurança, a gente precisa de segurança pública. Então, a gente não aumentou e não mudou nada do que existe na legislação hoje em relação a acesso a dados. A gente só está organizando para que esse processo seja mais célere e uniforme em todas as delegacias do Brasil inteiro pra que possamos tomar providências mais rápidas.
Agência Brasil: A portaria prevê que, caso não haja colaboração das plataformas em retirar os conteúdos extremistas, as empresas serão acionadas. Como o ministério se balizou para elaborar essas medidas do ponto de vista jurídico?
Estela Aranha: Nossos parâmetros são as legislações existentes: o Código de Defesa do Consumidor, que tem um processo administrativo já muito bem estabelecido e sanções. Nada será feito fora do devido processo legal e da legislação pertinente. Nós não extrapolamos nenhuma lei existente dentro do nosso sistema jurídico. Dentro daqueles poderes que as leis já dão aos nossos órgãos, a gente está trabalhando com aquilo que nós temos. Então, dentro das competências legais da Senacon, dos processos que são possíveis dentro do âmbito do consumidor e das sanções que já existem no Código de Defesa do Consumidor.
Agência Brasil: Quantos perfis já foram identificados pelo ministério até o momento em que há apologia à violência ou algum tipo de ameaça?
Estela Aranha: São algumas centenas. Como são dados de operações em andamento, a gente não pode divulgar pra não pôr em risco as operações. Mas são muitos perfis. Eles estão sendo retirados e outros, monitorados. Os dados para investigação estão sendo tratados pelas polícias civis dos estados.







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