Senado aprova PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores

Os senadores aprovaram na tarde desta quinta-feira (29) o projeto de lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores - empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A taxação é uma das principais apostas do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, elevando os tributos dos mais ricos do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima montante de R$ 13 bilhões somente em 2024.

Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.

Confira o projeto aprovado:

Fundos exclusivos

• Como funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;

• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:

– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

• Como funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.

• Instrumento: projeto de lei.

• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.

• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.

• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.

• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:

– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:

– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;

– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fiagro e fundos de investimentos imobiliários

• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.

• Como funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.

• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Supremo confirma cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.

A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.

Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.

Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.

Saiba como ter acesso a vagas de qualificação profissional

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou investimentos de R$ 60 milhões no Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional, que tem o objetivo de alcançar cerca de 100 mil trabalhadores em um ano.

As vagas serão disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), por universidades e institutos federais que aderiram ao programa.

Segundo o secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, o programa atua dentro da estratégia do governo federal do Qualifica PAC que busca identificar as vocações econômicas regionais e os gargalos de formação para induzir a qualificação. São cursos em seis áreas de atuação: economia verde e azul; economia digital e neoindustrialização, economia da cultura e criativa, economia do cuidado e da saúde, economia do turismo e economia popular e solidária.

Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, ao todo R$40 milhões, serão descentralizados e direcionados aos fundos de estados e municípios integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Cada região participante vai disponibilizar as capacitações conforme o plano apresentado para o seu território, de acordo com estudo de demanda previamente realizado.

Para as 60 mil vagas que serão disponibilizadas por meio do Sine, o trabalhador deve acessar a rede pelo Portal Emprega Brasil e verificar nas secretarias estaduais e municipais quais qualificações foram disponibilizados para o seu território, pelo programa.

Instituições federais

No caso de universidades e institutos federais, para o primeiro ano do programa, foram firmados acordos com as instituições para oferta de cursos com carga horária mínima de 200 horas e também alinhados com a vocação econômica do território. Serão mais 40 mil vagas.

“Já tem uma articulação da universidade a partir das linhas de estudo dos professores daquele setor. Então você tem uma vinculação com a trilha de qualificação da universidade e do instituto, para permitir que o trabalhador, inclusive possa viver na estrutura de educação formal federal, com o objetivo de instigá-lo a ir além”, destaca Magno.

Nesses casos, as instituições federais de ensino disponibilizarão os cursos de capacitação por meio dos seus canais de inscrição.

Universidades e institutos federais participantes

1 - Instituto Federal de São Paulo (IFSP)

2 - Universidade Federal da Bahia (UFBA)

3 - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

4 - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)

5 - Universidade Federal de Goiás (UFGO)

6 - Instituto Federal da Bahia (IFBA)

7 - Universidade Federal Fluminense (UFF)

8 - Universidade Federal do ABC

9 - Universidade Federal de Sergipe (UFSE)

10 - Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSPE)

11 - Universidade Federal da Bahia (UFBA)

12 - Instituto Federal da Bahia (IFBA)

13 - Universidade Federal do ABC

14 - Universidade Federal do Tocantins (UFTO)

15 - Instituto Federal do Paraná (IFPR)

16 - Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)

17 - Universidade Federal de Goiás (UFGO)

18 - Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

19 - Universidade Federal do Amazonas (Ufam)

20 - Universidade Federal do Tocantins (UFTO)

21 - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

22 - Universidade Federal do Paraná (UFPR)

23 - Instituto Federal de Pernambuco (IFPE)

24 - Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes)

25 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF)

Escola do Trabalhador

Além das 200 horas de capacitação oferecidas pelas instituições federais, o MTE também disponibilizou vagas de qualificação em tecnologia e produtividade nos cursos oferecidos por meio da Escola do Trabalhador 4.0, para complementar as qualificações. São cursos como letramento digital e de educação financeiro com Excel, com 5 milhões de vagas disponíveis por meio de Educação à Distância (EaD) e inscrições diretamente neste site.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Programa de vacinação em escolas é aprovado em comissão no Senado

O Projeto de Lei (PL) 826/2019, que institui um Programa Nacional de Vacinação em Escolas, foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para análise da Comissão de Educação, à qual caberá a decisão final. A matéria é de autoria da Câmara dos Deputados e obteve relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).

Segundo a proposição, o programa será destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, visando a intensificar as ações de vacinação e ampliar a cobertura vacinal. Estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos, de educação infantil e ensino fundamental, ficam obrigados a aderir ao programa.

O projeto estabelece ainda que escolas particulares podem optar por participar e que as instituições de ensino participantes devem entrar em contato com as unidades de saúde locais.

Pelo texto, fica determinado que a vacinação ocorrerá após o começo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e incluirá vacinas de rotina e de campanhas. Alunos sem cartão de vacinação receberão um novo no momento da vacinação.

A proposição estabelece também que crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes e adultos da comunidade também podem ser vacinados, dependendo da quantidade de imunizantes disponíveis.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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