A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou para o uso de relógios inteligentes ou smartwatche para a medição de glicemia - concentração de açúcar no sangue - e de oximetria - saturação de oxigênio no sangue.

Em nota técnica, a entidade destacou que qualquer aparelho que realize medições reconhecidas como de uso tipicamente médico deve ser regularizado pela agência e que não existe, até o momento, nenhum dispositivo desse tipo regularizado para medição não invasiva de glicose ou oximetria.
“Isso porque ainda não há estudos com evidências robustas sobre a segurança e o desempenho para esta indicação de uso”, destacou a Anvisa.
Ainda de acordo com a agência, a medição não invasiva de glicemia por relógios e acessórios do tipo smartwatch representa uma tecnologia em desenvolvimento, que não passou pelo processo regulatório sanitário.
“A precisão dos dispositivos médicos avaliados pela Anvisa é crucial, pois erros podem resultar em doses inadequadas de insulina, com sérias consequências imediatas, como choque glicêmico, ou de longo prazo, contribuindo para o agravamento das condições de saúde relacionadas ao controle inadequado da diabetes”, alerta.
Softwares aprovados
Atualmente, cinco softwarespasmartwatchra têm aprovação da Anvisa para medir pressão arterial, eletrocardiograma e notificação de ritmo cardíaco irregular. Os produtos regularizados podem ser consultados no site da Anvisa.
Já aparelhos que medem apenas frequência cardíaca e respiratória, que não são considerados de uso estritamente médico, não estão sujeitos à regulamentação da Anvisa.
Denúncias
Caso seja identificada a veiculação de anúncios de relógios e acessórios do tipo smartwatch que alegam capacidade de realizar medições não invasivas de glicemia, sugerindo ou não seu uso para controle glicêmico, a orientação da agência é que seja feita uma denúncia por meio de um dos canais de atendimento órgão.
“A venda de dispositivos médicos sem a devida regularização é uma infração sanitária, com penalidades previstas pela Lei 6.437/1977”, concluiu a Anvisa.
Por - Agência Brasil
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), convocou audiência pública para discutir uma possível autorização para a utilização de partes da planta cannabis sativa, conhecida como maconha, para a produção de medicamentos no Brasil. 

A audiência foi marcada para 25 de abril, às 10h. Em março, o STJ suspendeu todas as ações individuais e coletivas em tramitação no país que tratam de pedidos de autorização para importar variedades de maconha para serem cultivadas por empresas e utilizadas na produção de medicamentos.
O tribunal destacou o tema para ser discutido de forma mais ampla e deve dar uma resposta para ser usada como parâmetro, de forma uniforme, por todo o Judiciário.
O ponto central do debate é saber se empresas podem importar e cultivar variedades de cannabis com baixo teor de THC, o princípio psicoativo da planta, que modifica o estado mental, e altos de CBD, substância com baixo potencial psicoativo, mas amplamente utilizada na produção de medicamentos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação e o comércio de produtos feitos com o CBD, mas não permite a importação da planta in natura, tampouco o cultivo de maconha para fins comerciais.
Diversas empresas entram na Justiça argumentando a aparente contradição da Anvisa, uma vez que a agência permite a comercialização de produtos, mas veda a importação da planta que origina a matéria-prima principal. Isso, em tese, estaria favorecendo o fabricante estrangeiro em detrimento de empresas nacionais do ramo, elevando o custo do produto brasileiro.
A relatora no STJ disse se tratar de tema “extremamente controverso”, e que mesmo com eventual flexibilização para se permitir o plantio de espécimes com baixo THC e alto CBD exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.
A Secretaria Antidrogas do Ministério da Justiça, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa foram algumas das entidades notificadas pela ministra para que se manifestem sobre o assunto.
Ao final, o STJ pretende decidir se o cultivo de maconha com baixo THC, e portanto, sem potencial para produção de droga ilícita, viola a Lei de Drogas e convenções internacionais sobre o assunto.
A decisão somente será tomada após a audiência pública. Os interessados em participar do evento devem encaminhar requerimento até 11 de março para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando o entendimento jurídico que pretendem defender, a justificativa para participar da audiência, o currículo do expositor e o material didático e os recursos de multimídia que pretendem utilizar.
Por - Agência Brasil
Desde o início de janeiro, o Brasil já registrou 920.427 casos prováveis de dengue.
O país contabiliza ainda 184 mortes confirmadas pela doença e 609 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência da dengue no Brasil, neste momento, é de 453,3 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados são do Painel de Monitoramento das Arboviroses, divulgados nesta terça-feira (27) pelo do Ministério da Saúde

Entre os casos prováveis, 55,3% são de mulheres e 44,7% de homens. A faixa etária dos 30 aos 39 anos segue respondendo pelo maior número de casos de dengue no país, seguida pelo grupo de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos.
Já no ranking dos estados, Minas Gerais lidera em número absoluto de casos prováveis (311.333). Em seguida aparecem São Paulo (161.397), Distrito Federal (98.169) e Paraná (94.361).
Quando se considera o coeficiente de incidência, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar (3.484,8 casos por 100 mil habitantes), seguido por Minas Gerais (1.515,8), Acre (828,7) e Paraná (824,6).
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.693 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
Caso apenas um apostador ganhe o prêmio principal, acumulado em R$ 120 milhões, e aplique todo o valor na poupança, receberá R$ 610 mil de rendimento no primeiro mês.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet, no portal Loterias Caixa. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Dupla de Páscoa
A Dupla de Páscoa iniciou seu período de apostas nessa segunda-feira (26). O prêmio, estimado em R$ 30 milhões, será sorteado no dia 30 de março, sábado que antecede o Domingo de Páscoa. As apostas podem ser feitas nas lotéricas de todo o país com o volante do concurso especial.
Como nos demais concursos especiais, a Dupla de Páscoa não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, o prêmio será dividido entre os acertadores da quina do primeiro sorteio e, assim, sucessivamente, conforme as regras da modalidade.
Por - Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (27) a parcela de fevereiro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 686,10. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,06 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,45 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos de idade e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos de idade.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Cadastro
Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 300 mil famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Em compensação, outras 240 mil famílias foram incluídas no programa neste mês. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.
Regra de proteção
Cerca de 2,29 milhões de famílias estão na regra de proteção em fevereiro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até 2 anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 372,45.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta quarta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 7. O valor caiu para R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,5 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Por - Agência Brasil
O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.
“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.
As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.
De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.
Entenda as mudanças
Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.
A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Inclusão automática
Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.
Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.
Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.
“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.
Adequação
Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability - termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.
Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.
Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.
Tempo de decisão
A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.
Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.
Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.
Juros correntes
Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.
“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.
Tipos de renda
Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).
Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.
“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.
As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.
É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.
Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.
A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.
“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.
Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.
Brecha tributária
As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.
Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.
“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.
Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.
“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.
Por - Agência Brasil


.jpg)
.jpg)



.jpg)






_large.jpg)
_large.jpg)







_large.jpg)