TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022. 

Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista. 

O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais. 

“Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.

Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral. 

“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro. 

Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática. 

“Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques. 

Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Empresas devem enviar comprovantes para Imposto de Renda até hoje

As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado.

Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde o ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Governo quer contribuição previdenciária menor para municípios pobres

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Alexandre Padilha, afirmou nesta quarta-feira (28) que o tema da reoneração da contribuição previdenciária dos municípios, previsto na MP 1202/2023, está em processo de negociação entre a sua pasta, o Ministério da Fazenda e as três associações que representam as prefeituras no país, para que se chegue a uma proposta que garanta incentivos tributários aos municípios mais pobres.

"O governo vai apresentar ao Congresso Nacional uma proposta que reduza a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos [de salários] para aqueles municípios mais pobres, que têm receita corrente líquida per capita mais baixa, [uma medida] que seja mais justa. Você não usa a mesma régua para município rico, que tem alta receita, e para município pobre, que tem maior dificuldade", afirmou Padilha a jornalistas em Brasília, após se reunir com líderes do governo no Congresso.

"Vamos fechar essa proposta, no âmbito do Conselho da Federação, sob coordenação do Ministério da Fazenda e vamos tratar com o Congresso. Esse debate está na medida provisória. Então, durante a tramitação da medida provisória e do PL [projeto de lei] no Congresso você pode construir uma solução", observou o ministro.

Atualmente, os municípios pagam alíquota de 20% de contribuição. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a redução da alíquota para 8% em cidades com até 142 mil habitantes. A redução acabou sendo revertida quando o governo editou a MP 1202, que também retomou a reoneração previdenciária de 17 setores econômicos, de forma gradual até 2027. Porém, e reoneração dos setores econômicos acabou sendo revogada ontem (27), pelo próprio governo, em ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após acordo com líderes do Congresso Nacional. 

O tema da reoneração das empresas foi apresentado de novo, dessa vez sob a forma de projeto de lei com urgência constitucional, que não tem validade imediata como na MP, e precisará ser aprovado antes para entrar em vigor.

Assinaturas para impeachment

Padilha, que é o ministro responsável pela articulação política do governo no Legislativo, comentou sobre possíveis medidas a serem adotadas contra parlamentares que estão em partidos da base aliada e que assinaram um pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolado na semana passada. O pedido foi apresentado após declaração em que Lula comparou as ações militares de Israel na Faixa de Gaza às ações de Adolf Hitler contra judeus judeus na 2ª Guerra Mundial. 

O pedido para a adoção de providências foi feito na terça-feira (27) pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado federal José Guimarães (PT-CE). Segundo ele, em postagem na plataforma X (o antigo Twitter), "formou-se um consenso de que é incompatível o parlamentar ser da base do governo, ter relação com o governo e assinar pedido de impeachment". Sendo assim, ele encaminharia uma lista desses parlamentares para que Alexandre Padilha reavaliasse eventuais indicações deles em cargos do governo e outras prerrogativas. 

“Ele [Guimarães] não encaminhou nenhuma lista, não tratamos deste tema ainda. Quando encaminhar a gente vai discutir quais providências, com toda tranquilidade, com respeito, com o diálogo, o papel que é do governo respeitando o Congresso Nacional", disse. Padilha ainda disse achar improvável que quem tenha assinado o pedido de impeachment tenha indicado aliados para algum cargo no governo federal.

"Não deve existir parlamentar que assinou aquele pedido de impeachment que tenha indicado o cargo, não deve querer participar desse governo".

Já sobre pagamento de emendas parlamentares, Padilha foi enfático ao dizer que não haverá qualquer tipo de retaliação a nenhum parlamentar. "Em relação às emendas, nunca existiu, nunca existirá, por parte do governo, qualquer postura discriminatória sobre qualquer votação. Inclusive, as emendas são impositivas, o governo tem a obrigação de fazê-las. Nós empenhamos, pagamos, aquilo que está previsto na Constituição, na lei", afirmou.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Estudo relaciona Bolsa Família a menor vulnerabilidade à aids

Um estudo publicado na revista científica Nature Communications por pesquisadores brasileiros apontou que programas de transferência de renda como o Bolsa Família podem reduzir significativamente o adoecimento e mortalidade por aids em países com populações extremamente vulneráveis. 

Durante o período de análise, foi observado que mais pessoas que não recebiam o Bolsa Família desenvolveram aids em comparação com aquelas que recebiam o benefício.

Os resultados podem estar relacionados com as condicionalidades do programa, como na saúde e educação, a vacinação de crianças e o acompanhamento pré-natal, o que pode incentivar as famílias a procurar serviços de saúde e receber orientações sobre prevenção e tratamento contra o vírus do HIV e a síndrome da aids.

Ao divulgar a pesquisa, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) destaca que viver com extrema baixa renda é um fator de risco para uma variedade de condições de saúde, como tuberculose, malária e aids. Segundo a fundação, condições negligenciadas de saúde necessitam de um olhar mais atento às vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas, que são os determinantes sociais da saúde.

"Estudos anteriores já apresentaram que políticas públicas como os programas de transferência de renda condicionada estão entre as intervenções mais efetivas atuando na melhoria do bem-estar das pessoas e famílias em países de baixa e média renda vivendo nestas situações de vulnerabilidade", acrescenta a Fiocruz.

Menor incidência e mortalidade

O estudo foi liderado pelo Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia), em parceria com a Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA).

Segundo Andréa Silva, pesquisadora associada ao ISC/UFBA e Cidacs/Fiocruz Bahia, e uma das autoras do estudo, o diferencial dessa pesquisa em relação aos estudos anteriores “está na sua abrangência e no tamanho da amostra utilizada, proporcionando uma visão mais ampla e robusta dos efeitos de um programa de transferência condicionada de renda”. Na pesquisa, foram analisados dados de um período de nove anos (2007-2015) de quase 23 milhões de brasileiros com idade a partir de 13 anos.

A incidência foi de cerca de 30 casos por 100 mil pessoas entre os não beneficiários e de 25 casos por 100 mil entre que recebiam o Bolsa Família. Além disso, em relação à taxa de mortalidade, foi constatado que mais pessoas que não recebiam o benefício morreram devido a motivos associados à aids em comparação com aquelas que recebiam o benefício. A proporção foi de aproximadamente 10 óbitos por 100 mil pessoas entre os não beneficiários e de cerca de nove óbitos por 100 mil pessoas entre os beneficiários.

Com base nos dados coletados, ao avaliar os efeitos do Bolsa Família o estudo identificou a redução das taxas de incidência, mortalidade e letalidade entre os beneficiários do programa quando comparados com os não beneficiários.

“Isso significa que a probabilidade de uma pessoa que participa do programa desenvolver aids é 41% menor do que aquela probabilidade de alguém com características semelhantes, mas que não está no programa. Já sobre a probabilidade de uma pessoa que recebe o Bolsa Família morrer devido à aids é 39% menor em comparação com aquelas que não recebem o benefício. Por fim, as taxas de letalidade, que representam a proporção de casos fatais entre os diagnosticados com aids, também diminuíram em 25% entre os participantes do programa. Ou seja, a chance de uma pessoa morrer após ser diagnosticada com aids é 25% menor para aqueles que fazem parte do programa”, explicou Andréa Silva.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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