A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta quarta-feira (6), em Brasília, o registro da vacina Spikevax, dose monovalente contra a covid-19. Segundo a agência, o imunizante está atualizado para proteger contra a variante XBB 1.5 da covid, conhecida popularmente como Kraken.

O produto é registrado pela empresa Adium S.A. e fabricado pela Moderna. Segundo a Anvisa, esta é a segunda vacina monovalente atualizada com a variante Kraken e autorizada pela agência. A dose está indicada para imunização ativa em crianças a partir de seis meses de idade e adultos, conforme as seguintes posologias:
- crianças de seis meses a quatro anos sem vacinação prévia e sem histórico conhecido de infecção pela covid-19: duas doses de 0,25 mililitros (ml) cada, administradas via intramuscular. A segunda dose deve ser administrada 28 dias após a primeira dose.
- crianças de seis meses a quatro anos com vacinação prévia ou com histórico conhecido de infecção por covid-19: uma dose de 0,25 ml, administrada via intramuscular, sendo que a Spikevax deve ser administrada pelo menos três meses após a dose mais recente de qualquer vacina contra a covid.
- crianças de cinco a 11 anos, com ou sem vacinação prévia: uma dose de 0,25 ml, administrada via intramuscular.
- indivíduos com idade igual ou superior a 12 anos, com ou sem vacinação prévia: uma dose de 0,5 ml, administrada via intramuscular.
- adultos com 65 anos ou mais: uma dose de 0,5 ml, administrada via intramuscular. Uma dose adicional pode ser administrada, pelo menos três meses após a dose mais recente de qualquer vacina contra a covid-19.
Entenda
O início e a continuidade do esquema vacinal contra a covid-19, ou seja, as duas primeiras doses e também o reforço, são feitos com vacinas monovalentes.
Já as vacinas bivalentes contra a covid-19 atualmente são aplicadas em quem já recebeu pelo menos duas doses monovalentes prévias.
Por - Agência Brasil
O livro O Avesso da Pele, de Jeferson Tenório, incluído no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em 2022, foi novamente alvo de censura, desta vez em uma ação no Paraná.

Na segunda-feira (4), um ofício do Núcleo Regional da Educação de Curitiba, da Secretaria de Educação do Paraná, determinou a entrega de todos os exemplares à sede do núcleo, até sexta-feira (8). Segundo o documento, a obra passará por análise pedagógica e posterior encaminhamento.
O ofício é assinado pela chefe do NRE-Curitiba, Laura Patrícia Lopes, que justifica a ação por ter “foco na construção das aprendizagens em cada uma das etapas de escolarização”.
A Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria da Educação do Paraná, mas até a publicação da matéria não recebeu um posicionamento.
O autor
Em sua rede social, o autor do livro vencedor do Prêmio Jabuti 2021 na categoria Romance, divulgou a cópia do ofício paranaense e escreveu que nenhuma autoridade tem o poder de mandar recolher materiais pedagógicos de uma escola: "é uma atitude inconstitucional. É um ato que fere um dos pilares da democracia que é o direito à cultura e à educação. Não se pode decidir o que os alunos devem ou não ler com uma canetada."
"São atos violentos e que remontam dias sombrios do regime militar. Inaceitável uma atitude antidemocrática como essa em pleno 2024. Não vamos aceitar qualquer tipo de censura", repudiou.
Em entrevista ao telejornal Repórter Brasil, da TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), nesta terça-feira (5), Jeferson Tenório, comentou outro episódio de censura ocorrido no final da semana passada.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, a diretora da Escola Estadual de Ensino Médio Ernesto Alves de Oliveira, de Santa Cruz do Sul (RS), Janaina Venzon, leu trechos do livro e classificou como lamentável o envio do material com “vocabulários de tão baixo nível” pelo governo federal.
Para Tenório, ambos os casos de cerceamento podem estar relacionados aos temas abordados na obra literária, como a violência policial, o racismo estrutural e críticas à precariedade da educação.
“Ele traz algumas cenas e algumas frases que são justamente utilizadas para agredir pessoas negras e periféricas. Essas frases e cenas que a [diretora Janaina] elencou são, na verdade, como as pessoas negras são vistas, como elas são sexualizadas, como elas são violentadas na sociedade."
O escritor explicou que a descrição de cenas de agressão ou os palavrões citados não estão ali gratuitamente. “Eles estão acompanhados de uma reflexão sobre aquilo. E fazer esse tipo de crítica é subestimar a inteligência dos alunos. Porque os alunos também veem dentro de casa, eles também têm saberes, conhecimentos. Eles têm acesso à internet com conteúdos terríveis, sem nenhum tipo de reflexão. E a literatura e a arte fornecem, justamente, essa reflexão.”
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, a secretaria estadual de educação (Seduc), por meio de nota, esclareceu que não orientou que a obra fosse retirada de bibliotecas da rede estadual de ensino.
A Seduc, então, derrubou a censura ao livro premiado nas escolas e bibliotecas. “A 6ª Coordenadoria Regional de Educação irá seguir a orientação da secretaria [estadual] e providenciar que as escolas da região usem adequadamente os livros literários”, diz a nota.
Repercussão
Em nota, o Sindicato dos(as) professores(as) e funcionários(as) de escola do Paraná (APP-Sindicato) se pronunciou sobre a decisão de recolhimento do livro.
“Esse episódio entra para história como um dia triste e reforça a necessidade de denunciar e combater a contaminação da educação pública paranaense por ideologias extremistas, conhecidas pela negação dos direitos humanos e por atentar contra a democracia, a cultura, a diversidade e a pluralidade de ideias.”
Nas redes sociais, livrarias, editoras, autoridades do governo federal, leitores e outros escritores prestam solidariedade a Jeferson Tenório.
O Ministério da Educação afirma que a aquisição das obras pelo Programa Nacional do Livro Didático se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente e que os títulos literários são avaliados por professores, mestres e doutores, que tenham se inscrito no banco de avaliadores do MEC.
“Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais que mais se adequam à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas.”
por - Agência Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.
Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.
A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens.
Benefício para clientes fiéis
Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato.
Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa.
No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015.
Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas.
O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.
Por - Agência Brasil
A produção da indústria brasileira apresentou recuo de 1,6% em janeiro de 2024 na comparação com dezembro de 2023.
Esse resultado é a maior queda desde abril de 2021, quando houve regressão de 1,9%. Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal, divulgada nesta quarta-feira (6), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O número de janeiro deste ano interrompe uma sequência de dois meses seguidos de alta: dezembro (1,6%) e novembro (0,6%). Já em relação ao mesmo mês do ano passado, o desempenho foi positivo, com alta de 3,6%. Nessa modalidade de comparação com mesmo período do ano anterior, o desempenho de janeiro de 2024 é a sexta alta seguida. No acumulado de 12 meses, o setor industrial cresceu 0,4%.
Com a performance de janeiro, a indústria brasileira está 0,8% abaixo do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 17,5% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011.
Influências
Apesar da queda no primeiro mês deste ano, o gerente da pesquisa, André Macedo, destaca que se verifica um perfil disseminado de taxas positivas, “alcançando 18 dos 25 ramos industriais pesquisados". Isso significa que poucos setores influenciaram o resultado final do mês.
Os destaques negativos ficaram com indústrias extrativas (-6,3%) e produtos alimentícios (-5%).
“A primeira atividade foi pressionada pela menor extração de petróleo e minério de ferro e interrompe dois meses consecutivos de crescimento na produção, período no qual acumulou expansão de 6,7%. A segunda teve como principal influência negativa a redução na fabricação de açúcar, eliminando parte da expansão de 11,3% acumulada no período entre julho e dezembro”, explica Macedo.
Outras contribuições negativas vieram de confecção de artigos do vestuário e acessórios (-6,4%) e de produtos têxteis (-4,2%).
Entre as dezoito atividades que apontaram expansão na produção, produtos químicos (7,9%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (13,7%), veículos automotores, reboques e carrocerias (4,0%) e máquinas e equipamentos (6,4%) exerceram os principais impactos em janeiro de 2024.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.
As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.
O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado.
O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.
Descriminalização X legalização
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.
Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.
O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.
“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.
Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha.
Autocontenção
O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”.
Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.
O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.
Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos - como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.
Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.
O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.
“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.
Quantidade
Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.
Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.
Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.
Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.
Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse.
“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.
Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha.
"Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio", disse Weber.
Divergência
O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e pode agravar o combate às drogas.
"Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública", afirmou.
Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.
Situação no mundo
Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.
Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas.
Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.
Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.
Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas.
Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.
As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).
O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Por - Agência Brasil















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