Aplicativo deve dizer como será feita entrega de pedido, afirma Procon

Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

Agressões

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista à Agência Brasil, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Saiba quais alimentos compõem nova cesta básica

O governo federal divulgou nesta quinta-feira (7) a lista dos alimentos que irão compor a nova cesta básica.

Na última terça-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que prevê uma cesta básica com mais alimentos in natura e regionais e menos processados.

“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, diz nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista.

A nova cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

De acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), em 2022, mais de 33 milhões de brasileiros passavam fome e acima de 125 milhões não tinham acesso regular à alimentação adequada.

>> Veja abaixo a composição:

Feijões (leguminosas)

Colheita de feijão, grãos de feijão
Colheita de feijão, grãos de feijão - CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

 

Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.

 

 

 

 

 

Cereais

Arroz
Arroz - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.

Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados.

 

Raízes e Tubérculos

Batata-inglesa
Batata-inglesa - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).

 

Legumes e Verduras

Brasília-DF, 10.11.2023, A Diversas frutas, legumes e verduras que são vendidos diariamente na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, a CEASA-DF. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.

Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*

 

Frutas

Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Brasília-DF, 10.11.2023, A Diversas frutas, legumes e verduras que são vendidos diariamente na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, a CEASA-DF. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Maçã. Foto:Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.

 

 

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

DESMATAMENTO MT
Castanha do Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

 

 

 

Carnes e ovos

Carne moída
Carne moída - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.

 

 

 

 

Leites e queijos

Leite
Leite - Arquivo/Agência Brasil

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.

Queijos feitos de leite e sal (microorganismos usados para fermentar o leite).

 

Açúcares, sal, óleos e gorduras

Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.

 

Café, chá, mate e especiarias

Ministério das Relações Exteriores comemora o Dia Internacional do Café com a entrega do prêmio
Café- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Produção de veículos cresce 24,3% em fevereiro, revela a Anfavea

A produção de veículos automotores no Brasil cresceu 24,3% em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano passado, com 189.684 unidades produzidas.

Na comparação anual, o aumento foi de 17,4%. Os dados foram divulgados hoje (7), em São Paulo, pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

“Esse é um bom sinal, a produção é sempre um termômetro muito relevante para o nosso setor”, disse Márcio de Lima Leite, presidente da Anfavea, durante entrevista coletiva.

A venda total de veículos novos -o que inclui carros, comerciais leves, caminhões e ônibus - também aumentou no país. Segundo a Anfavea, em fevereiro foram comercializadas 165.225 unidades, o que representa expansão de 2,2% sobre janeiro e de 27,1% sobre fevereiro do ano passado. Desse total, 155.511 se referiam apenas a automóveis e comerciais leves.

Crescimento

A cada dia útil de fevereiro foram vendidos 8,7 mil veículos, o que representou alta de 18% em relação a janeiro e de 20,5% em relação a fevereiro do ano passado. Segundo o presidente da Anfavea, esse foi “um crescimento extremamente relevante”, superando o período antes da pandemia.

Já as exportações de veículos aumentaram 62,7% em um mês, com 30.652 unidades enviadas ao exterior. Na comparação anual, no entanto, houve queda de 14,1%. “É um crescimento sobre uma base muito baixa, que foi janeiro. Tivemos uma expansão que é importante, mas ainda assim é inferior ao ano de 2023”, disse o presidente da associação.

Para este ano, a Anfavea projeta crescimento em torno de 6% tanto na produção quanto no mercado.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

TSE multa comentarista da Jovem Pan em R$ 30 mil por ofensa a Janja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7), por 6 a 1, multar a influenciadora digital Pietra Bertolazzi, que foi comentarista da rádio Jovem Pan durante as eleições de 2022, em R$ 30 mil por disseminar informações falsas sobre a primeira-dama Janja da Silva. 

Os ministros julgaram uma representação apresentada pela coligação Brasil da Esperança, do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, marido de Janja. Segundo a representação contra a comentarista, durante a campanha eleitoral ela comparou a hoje primeira-dama a Michele Bolsonaro, esposa do adversário Jair Bolsonaro.

“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o [sic] Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza (…): Michelle [Bolsonaro]”, disse Bertolazzi.

Em sequência, a comentarista disse que, em evento de campanha organizado por Janja, havia somente “um monte de artista maconhista [sic] que não sabe pra onde vai, da onde vem, com uma ânsia enorme por brilho falso e dinheiro falso, todos querendo abraçar a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra, ao contrário da Michele.”

Para a maioria dos ministros do TSE, as declarações foram destinadas a influir no processo eleitoral, visando atingir o candidato Lula, mesmo que indiretamente, motivo pelo qual cabe punição imposta pela Justiça Eleitoral.

“Acusar uma pessoa de ser maconheira não é algo que pode ser tido como uma crítica relevante”, disse o ministro Floriano de Azevedo Marques, cujo voto prevaleceu no julgamento. “Nenhuma dúvida que aqui se trata de conteúdo eleitoral”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia destacou ainda o tom sexista da fala. "O discurso de ódio é diferente entre homens e mulheres. Contra os homens, é de uma natureza. Contra a mulher, é sexista, de costumes, extremamente violento, desqualificando para atingir a família”, disse.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. “Não resta nenhuma dúvida de que era uma campanha negativa descarada. Ao ofender a mulher do então candidato Lula, hoje primeira-dama, a ofensa realizada partia das ideias de uma pauta de costumes exatamente para colocar a preferência sobre um candidato”, disse ele.

Os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e André Ramos Tavares também votaram em favor da condenação. Ficou vencida a ministra Isabel Galotti, para quem as ofensas não tiveram gravidade suficiente para afetar o pleito eleitoral.

A Agência Brasil tenta contato com a influenciadora Pietra Bertolazzi para comentar o caso.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Brasil registra 10,6 mil feminicídios em oito anos

De 2015 até 2023, foram vítimas de feminicídio no Brasil 10,6 mil mulheres, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). No ano passado, foram mortas 1,4 mil mulheres, de acordo com a pesquisa.

O feminicídio é uma qualificação do crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. É o assassinato decorrente de violência contra a mulher, em razão da condição do sexo ou quando demonstrado desprezo pela condição de mulher. A lei que instituiu o dispositivo foi sancionada em março de 2015.

No ano passado, foram 1,46 mil vítimas desse tipo de crime no Brasil, o que representa uma taxa de 1,4 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. O número apresenta um crescimento de 1,6% em relação a 2022.

Mato Grosso registrou a maior taxa de feminicídios, com 2,5 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. Em números absolutos, foram 46 feminicídios no ano passado.

São Paulo tem o maior número absoluto de feminicídios, com 221 casos em 2023. A taxa do estado, entretanto, é menor do que a média nacional, com uma morte para cada grupo de 100 mil mulheres. Em comparação com 2022, foi registrada alta de 13,3% no número de feminicídios no estado.

O maior índice de crescimento de feminicídio foi registrado em Roraima, que passou de três para seis em 2023. A taxa no ano passado ficou em 1,9 mulheres para cada 100 mil.

No Distrito Federal, houve crescimento de 78,9% nos feminicídios de 2022 para 2023, chegando a 34 casos no ano passado. Com a alta, a taxa chegou a 2,3 mortes para cada 100 mil mulheres.

Em segundo lugar nas mais altas taxas de feminicídios estão os estados do Acre, Rondônia e Tocantins, com 2,4 mortes para cada 100 mil mulheres.

No Acre, houve crescimento de 11,1% de um ano para o outro, registrando dez feminicídios no ano passado. Em Rondônia houve queda de 20,8% nesse tipo de crime, com 19 casos em 2023. Enquanto Tocantins teve um aumento de 28,6%, com 18 mortes no ano passado.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Dívidas no programa Desenrola podem ser negociadas nos Correios

A partir desta quinta-feira (7), consumidores podem negociar dívidas do programa Desenrola Brasil e da Serasa em agências dos Correios.

O prazo segue até o próximo dia 28. A proposta, segundo os Correios, é promover uma espécie de mutirão contra a inadimplência, com descontos oferecidos por 700 empresas de todos os segmentos, inclusive concessionárias de energia e água.

Em nota, os Correios informaram que o atendimento presencial nas agências será realizado sem cobrança de taxas ou custos adicionais. Dentre as empresas parceiras estão bancos, financeiras, comércio varejista, operadoras de telefonia e securitizadoras. Os descontos, segundo a empresa, podem chegar a 96% das dívidas do programa Desenrola Brasil, que se encerra no dia 31 de março.

Inadimplência

Em janeiro deste ano, houve aumento no número de consumidores inadimplentes no país, após 2 meses consecutivos de queda, de acordo com levantamento realizado pela Serasa. Em relação ao primeiro mês do ano passado, o número de inadimplentes também subiu, passando de 70,09 milhões para 72,07 milhões em janeiro deste ano.

O cartão de crédito continua sendo o principal tipo de dívida entre os inadimplentes, desde o ano de 2018 até 2023. No ano passado, o cartão de crédito correspondia à principal dívida para 55% dos endividados. Costumam parcelar suas compras sete em cada dez brasileiros.

Desenrola

Dados do Ministério da Fazenda mostram que cerca de 12 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo programa Desenrola Brasil, que permitiu a negociação de R$ 36,5 bilhões em dívidas. Os descontos médios na plataforma do programa são de 83%, mas, em alguns casos, chegam a 96%, com pagamento à vista ou parcelado sem entrada e com prazo de até 60 meses para pagar.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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