Suprema Corte decide que Trump pode disputar eleições dos EUA

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (4) que o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump pode disputar as eleições presidenciais no país, que acontecem em novembro deste ano.

Com a decisão, Trump segue qualificado para ser pré-candidato pelo Partido Republicano - ele é o favorito para concorrer pela sigla. A sentença ocorre ainda na véspera da Superterça, a data na qual 15 estados e um território norte-americano votam de forma simultânea nas prévias eleitorais do país (leia mais abaixo). 

A sentença se refere a uma decisão específica do estado do Colorado, mas valerápara qualquer outro estado que conteste a presença de Trump na urna --e, consequentemente, para todo o país. Ou seja, não há mais chance de que o ex-presidente fique de fora da corrida eleitoral.

A decisão da Suprema Corte respondeu ao recurso da defesa de Donald Trump a uma decisão da Justiça do estado do Colorado determinando que Trump não poderia concorrer às eleições por ter violado um artigo da Constituição dos EUA.

A Justiça do Colorado argumentou, na ocasião, que Donald Trump participou da insurreição do dia 6 de janeiro de 2021, quando milhares de pessoas invadiram o Capitólio, em Washington (leia mais abaixo). E, por ainda ser presidente à época, deveria ficar impossibilitado de voltar a ocupar um cargo público.

Na decisão da Suprema Corte desta segunda, no entanto, os juízes, de maioria conservadora, avaliaram que cabe não cabe aos estados determinar se um candidato pode ou não concorrer às eleições.

 "Nós concluímos que os estados podem desqualificar pessoas (...) para ocupar cargos estaduais. Mas os estados não têm poder sob a Constituição para fazer cumprir a Seção 3 (da Constituição dos EUA, sobre quando políticos não podem voltar a ocupar cargos públicos) em relação aos órgãos federais, especialmente a presidência", disseram os juízes na sentença.

Os juízes decidiram a favor de Trump de forma unânime. Seis dos nove magistrados da Suprema Corte dos EUA são conservadores e, desse, três foram indicados por Donald Trump quando ele era presidente dos Estados Unidos.

Um deles, John Roberts, já havia dito que a consequência de uma eventual aprovação da decisão do Colorado poderia ser "bastante assustadora". Segundo Roberts, se a decisão do Colorado fosse mantida, outros estados prosseguiriam com seus próprios procedimentos de desqualificação para democratas ou republicanos.

A decisão também acontece no mesmo dia de início do processo no qual o ex-presidente norte-americano é acusado de ter conspirado para alterar os resultados das eleições de 2020, quando ele perdeu para Joe Biden. O caso é o principal processo entre os quatro que o ex-presidente norte-americano atualmente responde na Justiça dos EUA.

 

Trump celebra decisão

 Ainda assim, a decisão foi uma vitória política de Donald Trump, apontada como favorito em uma eventual disputa contra o presidente dos EUA, o democrata Joe Biden, nas urnas em novembro.

O ex-presidente celebrou a sentença, que chamou de "grande vitória para os Estados Unidos".

No domingo (3), ele havia sofrido sua primeira derrota nas prévias republicanas, quando sua única rival na corrida, a ex-governadora da Carolina do Sul Nikki Haley, venceu as prévias da capital Washington.

Em todas as prévias anteriores, Donald Trump havia vencido Haley: Nevada, Ilhas Virgens, Michigan (onde há duas primárias), Idaho, Missouri, Iowa, New Hampshire e Carolina do Sul, este último berço político da rival.

Especialistas ouvidos pelo g1 também apontaram, no entanto, que Haley poderia vencer em alguns dos estados que votarão na Superterça, nesta terça-feira (5), por conta do perfil dos eleitores locais, com formação universitária e mais resistentes a propostas radicais de Trump.

O Colorado, que havia proibido que o nome de Trump aparecesse nas cédulas de votação locais, é um dos 15 estados que realizarão primárias na Superterça.

 

Entenda, abaixo, os principais pontos sobre o caso julgado nesta segunda pela Suprema Corte:

 

Entenda o caso

 

Foto de 6 de janeiro de 2021, dia da invasão ao Capitólio dos EUA, mostra policiais conversando com apoiadores do então presidente americano, Donald Trump, incluindo Jacob Chansley (à direita), do lado de fora do plenário do Senado — Foto: Manuel Balce Ceneta/AP

Foto de 6 de janeiro de 2021, dia da invasão ao Capitólio dos EUA, mostra policiais conversando com apoiadores do então presidente americano, Donald Trump, incluindo Jacob Chansley (à direita), do lado de fora do plenário do Senado — Foto: Manuel Balce Ceneta/AP

Donald Trump perdeu as eleições presidenciais de 2020 para Joe Biden, mas ele se recusou a aceitar o resultado.

No dia 6 de janeiro de 2021, Trump ainda era presidente e, na capital Washington, ele fez um discurso para uma multidão que, depois do discurso, invadiu o prédio do Congresso dos EUA (o prédio é conhecido como Capitólio).

Anos depois, um grupo chamado Cidadãos pela Responsabilidade e Ética em Washington protocolou um processo na Justiça do estado do Colorado para barrar Trump nas eleições por causa da participação dele no episódio do dia 6 de janeiro.

 

O que se argumenta?

Quem era favorável à condenação de Trump diz que ele participou de uma insurreição e, por isso, sua candidatura seria uma violação de um artigo da 14ª emenda da Constituição dos EUA.

 O texto estabelece que pessoas que tenham participado de insurreição ou rebelião contra os EUA na condição de autoridades não podem voltar a ocupar cargos públicos.

 

A regra se aplica aos presidentes?

O principal argumento dos advogados de Trump foi o de que esse trecho da Constituição não se aplica a presidentes. E, em maioria, os juízes da Suprema Corte concordaram com esse argumento.

Os advogados disseram que há minúcias no texto (por exemplo, não se cita explicitamente “presidente”) que na prática significam que a regra não se refere a presidentes. Os defensores de Trump têm outros argumentos (veja mais abaixo).

 

Como o caso tramitou até agora?

A juíza de primeira instância do Colorado concordou com a defesa de Trump. Ela entendeu que ele participou de uma insurreição, mas que o texto da emenda constitucional não se aplica aos presidentes.

No entanto, em segunda instância um colegiado de juízes decidiu que o texto se aplica, sim, aos presidentes.

O caso chegou à Suprema Corte é o do Colorado, mas houve outras decisões sobre a mesma questão em outros estados:

  • No estado do Maine, a secretária de Estado, do Partido Democrata, também decidiu afastar Trump da cédula.
  • No estado de Illinois, um juiz aposentado que tem o cargo de auditor no Conselho de Eleição sugeriu manter Trump na cédula até que a Justiça tome uma decisão, mas afirmou que considera que o ex-presidente não poderia concorrer (o juiz é do Partido Republicano).

 

Outros argumentos de Trump

A principal defesa de Trump era a de que a regra não se aplica a presidentes, mas os advogados também apresentaram outros argumentos:

  • Trata-se de uma cláusula obscura da Constituição, e uma clarificação deve ser feita pelo Congresso, não pela Justiça.
  • O ataque de 6 de janeiro de 2021 ao Congresso não foi uma insurreição, pois foi em um único local, quase não havia armas de fogo ou outras características de uma revolta.
  • Trump não se envolveu com nada, ele só exercitou o direito dele ao livre discurso, que é protegido por lei nos EUA.

 

Mas houve processo sobre a insurreição?

Houve um outro argumento a favor de Trump: para decidir se ele participou de uma insurreição seria preciso haver um processo legal no qual os direitos dele sejam observados, o que não aconteceu –na prática, a Justiça do Colorado só decidiu que o artigo vale para presidentes.

O trecho da Constituição é pouco citado, tanto que a Suprema Corte nunca julgou nenhum caso sobre esse parágrafo.

O caso do Trump é histórico, e a expectativa é que uma nova lei seja criada a partir da decisão.

 

Não se trata de um julgamento político?

Os membros do Partido Democrata queriam que Trump seja impedido de concorrer, enquanto que membros do Partido Republicano afirmavam que o ex-presidente considera que há uma campanha contra ele.

A Suprema Corte dos EUA tem seis juízes nomeados por presidentes do Partido Republicano (três deles pelo próprio Trump). Os outros três foram nomeados por presidentes do Partido Democrata.

 Mesmo entre juízes supostamente progressistas havia dúvidas: todos os membros da Suprema Corte do Colorado foram nomeados por governadores do Partido Democrata, sendo que 3 de 7 votaram a favor do ex-presidente.

Por - G1
Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.

Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição.

Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, neste ano foram alvo de preocupação temas que na eleição anterior sequer estavam no radar. Um exemplo é a inteligência artificial (IA) e seu potencial de turbinar problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.

Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições, de modo a tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.

As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.

“É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de manipulação, evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados.

Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.

 

Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições: 

  • Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real; 
  • Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia; 
  • Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Carla Zambelli é indiciada pela PF por invasão de site do CNJ

Indiciada pela Polícia Federal (PF) no inquérito que investiga a invasão do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou que não tem medo de ser presa.

“Jornalistas estão me ligando [para perguntar] se tenho medo de ser presa. Ou seja, já está rolando essa história [de uma eventual prisão] entre eles. Para meus seguidores: tenho temor a Deus e somente a ele”, escreveu a parlamentar, no X (antigo Twitter), na manhã desta sexta-feira (1º).

A PF indiciou Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto, também conhecido pelos apelidos Hacker de Araraquara ou Hacker da Vaza Jato – alusão às reportagens que tornaram público o conteúdo de mensagens que membros da força-tarefa Lava Jato, do Ministério Público, trocavam entre si e com o então juiz federal e hoje senador Sergio Moro (União-PR).

Brasília (DF) 17/08/2023 Depoimento do Hacker, Walter Delgatti Neto, na CPMI do golpe. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Brasília (DF) 17/08/2023 Depoimento do Hacker, Walter Delgatti na CPMI do golpe. Foto  - Lula Marques/ Agência Brasil

A divulgação das informações extraídas ilegalmente dos aparelhos telefônicos do ex-coordenador da força-tarefa Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol e de Moro reforçaram os argumentos dos críticos que acusavam o Poder Judiciário de vazar informações sigilosas de forma seletiva, com objetivos políticos, e de violar o devido processo legal e o princípio da imparcialidade, abusando das prisões preventivas a fim de forçar os investigados a assinarem acordos de delação premiada com a Justiça.

No processo que apurou a invasão dos celulares de Moro, dos membros da Lava Jato e também do então ministro da Economia Paulo Guedes e de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Delgatti e outros seis acusados foram condenados à prisão e recorrem da sentença.

Já no âmbito da investigação sobre a invasão do site do CNJ, o indiciamento significa que os investigadores reuniram indícios do envolvimento de Delgatti e Zambelli. Além da ação criminosa contra o site do CNJ, a PF também apura a invasão de sistemas de tribunais regionais de Justiça; a inclusão de ao menos 11 falsos alvarás de soltura de presos condenados, além de um mandado de prisão fraudulento cujo alvo seria o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Em nota, o advogado de Zambelli, Daniel Bialski, voltou a negar que a deputada federal tenha qualquer participação na invasão dos sistemas. “Conquanto ainda não tenha analisado minunciosamente os novos documentos e o relatório ofertado pela PF, a defesa da deputada reforça que ela jamais fez qualquer tipo de pedido para que Walter Delgatti procedesse invasões a sistemas ou praticasse qualquer ilicitude”, afirma Bialski, classificando como “arbitrária” a conclusão dos investigadores que, para justificar o pedido de indiciamento da parlamentar, indicam que ela recebeu, por mensagem de celular, cópia do falso pedido de prisão do ministro Alexandre de Moraes incluído no sistema.

“A arbitrária interpretação deduzida pela autoridade policial asseverando que a deputada tenha recebido eventualmente documentos não evidencia adesão ou qualquer tipo de colaboração, ainda mais que ficou demonstrado que não houve qualquer encaminhamento a terceiros, bem como ficou igualmente comprovado que inocorreram repasses de valores [a Delgatti ou outros investigados]”, conclui o advogado.

Na mensagem que postou esta manhã, no X, Zambelli afirma que as investigações da PF apontam que ela não pagou e não pediu nada a Delgatti, mas que “quando o hacker incluiu o pedido de prisão do Alexandre de Moraes, aparentemente alguém me mandou e eu baixei o documento no meu celular e abri para ler. Assim como [fez] todo mundo que tomou conhecimento do ocorrido”.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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SICREDI 02