Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.847 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (1º). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 51 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados foram: 03 - 05 - 22 - 35 - 53 - 56
- 125 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 26.421,84 cada
- 6.954 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 678,48 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (3), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Por - Agência Brasil
Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.
“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos
Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.
“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.
As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.
Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta nesta terça-feira (1º) sobre uma tentativa de golpe em nome da agência.

“A agência recebeu a informação de que estão enviando e-mail com falsa cobrança de débito sanitário. O e-mail possui em seu assunto: Alerta de Débito Sanitário - Apólice <número> e está assinado por Irene Ramos Da Silva.”
Em nota, a Anvisa esclareceu que o remetente não pertence ao domínio da agência.
A orientação é que, em caso de recebimento desse tipo de e-mail, as pessoas não cliquem em nenhum link e que também não realizem nenhum tipo de pagamento.
Ainda de acordo com a Anvisa, denúncias podem ser enviadas por meio de um dos canais oficiais de atendimento da agência.
Por - Agência Brasil
Após duas semanas com informações parciais, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está disponível com dados completos a partir desta terça-feira (1º). O atraso ocorreu por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.

Também a partir desta terça, está disponível a declaração pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda, os dois recursos de preenchimento também atrasaram por causa da greve.
Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.
Com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:
• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
• Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
• Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
• Carnê-Leão Web.
• rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
• códigos de juros;
• restituições recebidas no ano-calendário.
• saldos bancários;
• investimentos;
• imóveis adquiridos;
• doações realizadas no ano-calendário;
• criptoativos
• contas bancárias e ativos no exterior;
• contribuições para a previdência privada.
Na etapa inicial de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, a Receita fornecia a declaração pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, da Dimob, da Dimed e do Carnê-Leão Web. Outros dados foram acrescentados nos últimos dias, mas a declaração pré-preenchida ainda não estava completa.
Declaração por celular
A declaração pelo celular e feita por meio do aplicativo do Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também foi atualizado para permitir o preenchimento e o envio on-line.
A Receita Federal pretende substituir o programa gerador da declaração (PGD), baixado nos computadores, pelo preenchimento on-line e por dispositivos móveis. No entanto, o Fisco ainda não forneceu uma data para a descontinuidade do PGD.
“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura”, afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante a apresentação das regras, no mês passado.
Prazo
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s.
A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações. O número representa alta de quase 7% em relação ao número de entregas em 2024
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.847 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 45 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Por - Agência Brasil
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.
"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
"É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada", completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
Por - AgÊncia Brasil





















