Prevenção a fraudes pode reforçar segurança para o sistema financeiro

A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), lançou nesta terça-feira (22), em São Paulo, o Selo de Prevenção a Fraudes. A meta é reforçar a segurança no sistema financeiro.

As entidades apontam que a iniciativa surgiu para certificar e reconhecer as instituições financeiras que se destacam no cumprimento de rigorosos requisitos de prevenção, repressão e conscientização sobre atos criminosos. Nesta primeira etapa, 17 instituições financeiras serão certificadas. As instituições interessadas em obter o selo - que tem validade de 12 meses e pode ser renovado após nova avaliação - devem formalizar o pedido na CNF.

“A certificação visa garantir que as instituições adotem as melhores práticas do mercado, assegurando um ambiente mais seguro para os consumidores. A CNF, responsável pela governança do selo, trabalhará em parceria com uma consultoria especializada para realizar a avaliação das instituições candidatas, garantindo imparcialidade e rigor técnico no processo”, disse, em nota, Rodrigo Maia, diretor-presidente da CNF.

Investimento em segurança

Segundo o presidente da Febraban, Isaac Sidney, o tema da prevenção a fraudes é uma diretriz prioritária da entidade e seus associados investem anualmente cerca de R$ 4 bilhões em sistemas de segurança da informação.

Segundo as entidades, o selo atesta que uma instituição financeira tem processos eficientes para prevenir fraudes e conscientizar os clientes sobre os riscos, além de melhores práticas de mercado em áreas como cooperação e parcerias externas para combate fraudes; gestão de risco transacional e governança de segurança; e procedimentos rigorosos para a abertura de contas.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Ministério suspende 12 marcas de azeite por oferecerem risco à saúde

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou um alerta de risco para o uso de 12 marcas de azeite de oliva que, segundo a pasta, não atendem aos padrões de qualidade, sendo, portanto, consideradas impróprias para o consumo.

As 12 marcas foram desclassificadas por fraude, após os testes realizados no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária detectarem a presença de outros óleos vegetais, não identificados, na composição do produto.

Segundo o Mapa, a contaminação dos azeites comercializados pelas 12 marcas compromete a qualidade dos produtos e oferece risco à saúde dos consumidores, dada a falta de informações sobre a procedência dos óleos detectados.  

As doze marcas desclassificadas por fraudar seus produtos são a Grego Santorini; La Ventosa; Alonso; Quintas D’Oliveira; Olivas Del Tango; Vila Real; Quinta de Aveiro; Vincenzo; Don Alejandro; Almazara; Escarpas das Oliveiras e Garcia Torres. 

Parte das empresas responsáveis por essas marcas no Brasil estão com CNPJ suspensos ou baixados pela Receita Federal, o que, segundo o Mapa, reforça a suspeita de fraude.

“Consumidores que adquiriram essas marcas devem interromper o uso imediatamente e buscar a substituição, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Já as denúncias sobre a venda de produtos fraudulentos podem ser feitas por meio do canal oficial Fala.BR, com a indicação do local de compra.

A comercialização desses produtos configura uma infração grave e os estabelecimentos que continuarem a vendê-los poderão ser responsabilizados. 

A Agência Brasil fica à disposição dos representantes legais das 12 marcas citadas para, havendo interesse, publicar suas manifestações.

Veja abaixo a lista com marcas e lotes

Brasília (DF), 22/10/2024 - Lista de azeite fraudadas e impróprias para consumo. Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária/Divulgação
 
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária/Divulgação

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Mutirões de catarata: Conselho lança guia para orientar procedimentos

Uma falha nos procedimentos de higienização e esterilização de equipamentos cirúrgicos causou a contaminação de 15 de um total de 48 pacientes após um mutirão de cirurgias de catarata em Parelhas (RN), no fim de setembro.

Do total de infectados, nove perderam o globo ocular devido à ação da bactéria Enterobacter cloacae, normalmente encontrada no trato intestinal. Para o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), episódios semelhantes podem voltar a ocorrer no Brasil.

Em nota, a entidade alerta que, ao não observarem critérios mínimos definidos por autoridades médicas e sanitárias, responsáveis por mutirões como o do Rio Grande do Norte “privam os pacientes da necessária eficácia e segurança nesses procedimentos”. Em 2022, um mutirão em Rondônia realizou 140 cirurgias de catarata, com a ocorrência de 40 casos de infecção. Em 2023, no Amapá, foram 141 procedimentos em iniciativa semelhante, sendo que 104 apresentaram intercorrências.

Com a proposta de reforçar a proteção de pacientes e a manutenção da qualidade do trabalho de oftalmologistas, o CBO disponibilizou a gestores públicos e privados, profissionais de saúde e população em geral o Guia de Mutirões de Cirurgia Oftalmológica. A publicação traz uma série de orientações, desde a organização do mutirão até os cuidados pós-operatórios. O texto foi elaborado com base em protocolos clínicos e normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Recomendações

Para evitar novos casos de eventos adversos graves em tratamentos cirúrgicos, o conselho recomenda que o atendimento oftalmológico em regime de mutirão seja realizado, prioritariamente, em estabelecimentos com histórico de prestação desse tipo de serviço na região de saúde em questão. A entidade lembra ainda que, durante os mutirões, cabe às vigilâncias sanitárias locais o monitoramento das atividades realizadas, “a fim de assegurar que todas as exigências técnicas e operacionais sejam cumpridas”.

“Em relação à execução dos procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos, é imprescindível que seja realizada por médicos com registro de qualificação de especialista (RQE) em oftalmologia”, destaca o CBO. “Após a realização dos procedimentos cirúrgicos, os pacientes devem ser acompanhados por até 30 dias pela equipe responsável, sendo obrigatória a comunicação imediata à vigilância sanitária de eventos adversos e, em caso de infecção, que o mutirão seja interrompido até que haja apuração das causas e tomadas as providências cabíveis.”

Unidades móveis

O conselho classifica como “contraindicado” atender pacientes oftalmológicos em unidades móveis, estruturas temporárias ou estabelecimentos não médico hospitalares adaptados. Ainda segundo a entidade, gestores, ao optarem pela realização de mutirões oftalmológicos, só devem contratar equipes e empresas de outros estados após comprovação documentada da incapacidade ou dos serviços locais em atender à demanda nas mesmas condições contratuais.

Médicos

O guia também traz orientações específicas para médicos que participam de mutirões. “O profissional deve estar atento ao cumprimento, por parte dos organizadores da ação, das normas sanitárias. Também é sua responsabilidade informar os pacientes sobre os procedimentos que serão realizados durante o mutirão, bem como sobre seus direitos, cuidados e esclarecer suas dúvidas”.

“O médico tem papel chave na orientação dos pacientes sobre medicamentos prescritos (dosagens, finalidade, periodicidade, possíveis interações e efeitos colaterais), na identificação correta do local a ser operado e na verificação das condições do serviço onde serão realizados os procedimentos, incluindo as condições para higienização das mãos dos profissionais, pacientes e acompanhantes. Outro ponto de responsabilidade do médico é informar ao paciente sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e recebê-lo assinado.”

Assistência

O documento destaca que pacientes, familiares e acompanhantes podem contribuir para uma assistência mais segura e para a redução de casos de eventos adversos durante mutirões oftalmológicos. “Para isso, o público atendido deve agir de forma proativa e perguntar à equipe de saúde se tiver dúvidas ou preocupações sobre qualquer procedimento que será realizado”.

“Pontos, como o preparo para a cirurgia, a correta identificação do olho a ser operado e busca de informações sobre medicamentos prescritos, também devem ser observados por pacientes e familiares. Da mesma forma, eles podem ajudar no controle do ambiente, apontando se os locais onde os procedimentos são realizados possuem infraestrutura para os atendimentos.”

O conselho ressalta que o envolvimento do paciente no processo reduz riscos de danos e não termina com o fim do ato cirúrgico. Entre os cuidados listados estão:

- evitar tocar olhos, nariz e boca enquanto estiver no serviço de saúde;

- nunca tocar em outros pacientes ou em pertences de outros pacientes;

- informar-se sobre o que deve evitar após a cirurgia, sobre a retirada de pontos e curativos e sobre quando e onde será o retorno para reavaliação do procedimento.

Eventos adversos

Por fim, o CBO orienta que pacientes que se sentirem mal após a cirurgia comuniquem o fato imediatamente a um profissional de saúde ou retornem ao serviço de saúde onde foi realizado o procedimento, sobretudo se estiverem apresentando sintomas como febre, vermelhidão e secreção no local da cirurgia.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão judicial de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de minutos.

Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.

“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo”, comemorou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota divulgada na última sexta-feira (19) quando a medida entrou em vigor.

A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.

Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).

O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.

Segundo nota do INSS, os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta.

"A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial", informou Stefanutto.

Padrão

Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente é precisa seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD "ler" a decisão do juiz.

O documento precisa conter – além do nome do titular do benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio –, a Renda Mensal Inicial (RMI). É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício.

A nova regra passou a ser implementada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

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