Anvisa apresenta novas imagens contra fumo em embalagens de cigarros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou nesta sexta-feira (18), em uma audiência pública, em Brasília, as imagens que serão inseridas nas embalagens de produtos derivados do tabaco, bem como nos expositores e mostruários desses produtos em estabelecimentos comerciais.

A meta é criar representações mais fortes e objetivas para atingir o público de maneira eficaz.

Segundo a agência reguladora, as advertências sanitárias nas embalagens de produtos fumígenos precisam ser atualizadas regularmente para manter sua eficácia na comunicação dos principais danos à saúde causados pelo consumo de derivados do tabaco e, ainda, das substâncias responsáveis por esses danos.

“Essas advertências representam uma das campanhas de comunicação em saúde mais efetivas do país, contribuindo significativamente para a política de saúde pública no combate ao tabagismo”, diz, em nota, a Anvisa.

Alertas

O novo conjunto gráfico traz sete novas imagens que ilustram os danos à saúde causados pelo tabagismo: aborto, cegueira, câncer ou morte e atribui a elas mensagens conscientizadoras relacionadas ao desespero, dor, angústia ou morte, por exemplo.

As advertências sanitárias estão em fortes tons amarelos para chamar a atenção do público. A visualização das imagens que serão impressas nas embalagens de produtos derivados do tabaco, como cigarros, charutos, cigarrilhas, fumo para cachimbo e tabaco mastigáveis, estão disponíveis no link.

Nos monstruários e expositores instalados em estabelecimentos comerciais que vendem produtos derivados do tabaco, o foco das mensagens está nos danos coletivos, com destaque para as consequências do fumo passivo ou a ameaça à saúde pública, provocada pelo consumo do tabaco.

No material publicitário serão incluídos QR Codes para direcionar os interessados a conteúdos em áudio sobre as advertências. A meta é facilitar o acesso das pessoas com deficiência (PCD) aos alertas sobre os riscos do tabagismo.

As peças do marketing para mostruários e expositores de produtos com tabaco podem ser visualizadas aqui.

Próximos passos

As propostas coletadas nesta sexta-feira (18), durante audiência pública, serão consolidadas por equipe técnica para orientar a elaboração de uma futura norma da Anvisa, a ser votada pela Diretoria Colegiada (Dicol) do órgão.

A Anvisa informa, ainda, que os diretores também vão definir a frequência das alterações, com uma duração prevista de dois anos para as novas imagens, até 2027.

Histórico

No Brasil, o modelo de aviso de advertência em produtos derivados do tabaco existe desde 2001 e já passou por quatro atualizações em 2001, 2003, 2008 e 2017.

O país foi o segundo a exigir imagens nos avisos sanitários, conforme recomendação da Comissão Nacional para Controle do Tabaco, a partir da Assembleia Mundial da Saúde, em 2000.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Regras do Pix mudam a partir de novembro

A partir de 1º de novembro, o Pix terá regras mais rígidas para garantir a segurança das transações e impedir fraudes. Transferências de mais de R$ 200 só poderão ser feitas de um telefone ou de um computador previamente cadastrados pelo cliente da instituição financeira, com limite diário de R$ 1 mil para dispositivos não cadastrados.

O Banco Central (BC) esclarece que a exigência de cadastro valerá apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer Pix. Para os dispositivos atuais, nada mudará.

Além dessa novidade, as instituições financeiras terão de melhorar as tecnologias de segurança. Elas deverão adotar soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central.

As instituições também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes. Elas também deverão verificar, pelo menos a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.

As medidas, informou o BC, permitirão que as instituições financeiras tomem ações específicas em caso de transações suspeitas ou fora do perfil do cliente. Elas poderão aumentar o tempo para que os clientes suspeitos iniciem transações e bloquear cautelarmente Pix recebidos. Em caso de suspeita forte ou comprovação de fraude, as instituições poderão encerrar o relacionamento com o cliente.

Pix Automático

Recentemente, o BC anunciou que o Pix Automático será lançado em 16 de junho de 2025. Em desenvolvimento desde o fim do ano passado, a modalidade facilitará as cobranças recorrentes de empresas, como concessionárias de serviço público (água, luz, telefone e gás), empresas do setor financeiro, escolas, faculdades, academias, condomínios, planos de saúde, serviços de streaming e clubes por assinatura.

Por meio do Pix Automático, o usuário autorizará, pelo próprio celular ou computador, a cobrança automática. Os recursos serão debitados periodicamente, sem a necessidade de autenticação (como senhas) a cada operação. Segundo o BC, o Pix Automático também ajudará a reduzir os custos das empresas, barateando os procedimentos de cobrança e diminuindo a inadimplência.

 

 

 

 

 

 

Por- Agência Brasil

 STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima.

A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,  Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).

Em seguida,  Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

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