Eleições 2024: partidos têm até hoje para escolher candidatos

Termina nesta segunda-feira (5) o prazo que todos os partidos e federações realizem suas convenções para escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais de 2024, marcadas para outubro. 

Em anos eleitorais, a convenção partidária é etapa obrigatória para o registro de candidatos, que precisam ter seus nomes oficializados pelas siglas. São encontros formais - de formato presencial ou híbrido - em que os membros de uma legenda manifestam seus apoios.  A organização dessas reuniões é feita de acordo com o estatuto de cada agremiação. 

Confirmação de candidaturas

Em geral, as maiores siglas costumam chegar às convenções com os principais nomes decididos, tornando o evento uma espécie de celebração para confirmação das candidaturas. No mesmo encontro também são deliberadas eventuais coligações. 

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, cada partido pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas, mais um. 

Pelo calendário eleitoral deste ano, após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para protocolar o registro de todas as candidaturas. Até o momento, já foram pedidos registros de quase 45 mil candidaturas para as eleições deste ano. 

Este ano quase 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nos 5.569 municípios do país. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) soma quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

Votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para votar. 

O tema é discutido em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo partido Psol em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela foi a única a votar até o momento. 

O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa Weber na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo. 

Alegação da CNBB

Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito. 

O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber após a aposentadoria dela, contudo, negou o recurso dos bispos. 

Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino afirmou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade “amiga da Corte”, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Agricultura manda recolher 16 marcas de cafés impróprios para consumo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta sexta-feira (2) uma lista com 16 marcas de café torrado considerados impróprios para o consumo. Análises encontraram matérias estranhas, impurezas ou elementos estranhos acima do limite permitido.

Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis, como prevê a legislação, em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação.

As 16 marcas de café impróprias para consumo são Oba Oba Sorriso, Exemplar, Matão, Belo, Moreno, Pureza, Terra da Saudade, Góes Tradicional a Vácuo, Serra do Brasil, Cambeense, Dourados, Do Norte, Salute, Ivaiporã, Terra da Gente e Dona Filinha.

No início de julho, o Mapa havia divulgado uma lista com marcas impróprias

O ministério orienta a população que deixe de consumir esses cafés e solicite a substituição como determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso encontrem essas marcas sendo comercializadas, podem entrar em contato com pelo canal oficial Fala.BR, informar o estabelecimento e o endereço onde foi adquirido o produto.

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária é o responsável pelas fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno.

“Após a realização da Operação Valoriza, em março de 2024, em que foram feitas fiscalizações de café torrado durante duas semanas de maneira concentrada, o Mapa continuou realizando fiscalizações de rotina durante os meses seguintes, incluindo o atendimento às denúncias feitas por cidadãos por meio da plataforma Fala.BR”, disse Ludmilla Verona, coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal.

As ações de fiscalização e análise dos produtos fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFraude), que tem como objetivo diminuir as fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores de gêneros de origem vegetal.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF julga equiparação de licenças para mães biológicas e adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (2) uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres.

A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã.  As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

"Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal", argumentou a procuradoria. 

Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da PGR. Para o ministro, a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional.

"Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação", afirmou o ministro.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até a próxima sexta-feira (9).

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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