O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou nesta segunda-feira (1º) uma lista com 14 marcas de café torrado que foram consideradas impróprias para consumo humano após a constatação de impurezas ou de elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.
Em nota, a pasta informou que os produtos que integram a lista devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis. “A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos”, destacou.
No comunicado, o ministério detalhou ainda que o alerta faz parte de desdobramentos da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização realizadas em todo o país entre os dias 18 e 28 de março, quando foram coletadas 168 amostras de café torrado.
“Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o ministério orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinados pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Para quem encontrar alguma das marcas citadas na lista sendo comercializadas, a pasta pede para ser comunicada imediatamente por meio do canal oficial Fala.BR. É preciso informar o nome do estabelecimento e o endereço onde foi adquirido o produto.
Os parâmetros de qualidade definidos para o café torrado podem ser acessados na Portaria 570 de 2022;
Por - Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.
O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.
Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.
Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.
Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.
“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse Cármen Lúcia, que ficou vencida.
No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.
Por - Agência Brasil
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (1) portaria com as diretrizes para o leilão de compra de energia elétrica nas modalidades Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2024.
Os certames serão realizados no dia 6 dezembro e os contratos terão prazo de suprimento de 2 anos, com início em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3).
Os leilões, segundo a pasta, serão para atender as necessidades das distribuidoras e contratar energia mais barata para os consumidores finais, “diante do cenário de sobre oferta e de baixos preços”.
A energia será contratada de empreendimentos já existentes, na modalidade por quantidade, e seguindo as regras do mercado regulado, para qualquer tipo de fonte.
Atualmente, a maioria dos contratos é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, isso faz com que a inflação passada se propague, influenciando preços futuros.
“A proposta é que os certames não tenham atualização de preço durante as vigências, como já era praticado. O objetivo é deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo”, informou o MME.
Segundo as regras, os agentes de distribuição de energia devem apresentar a Declaração de Necessidade para os certames no período de 28 de agosto a 4 de setembro, que deverão ser ratificadas ou retificadas no período de 6 a 20 de novembro, desde que haja demanda declarada pelos agentes de distribuição.
Após esse período, a declaração será considerada irrevogável, irretratável e servirá para posterior celebração dos contratos de energia no ambiente regulado.
Os leilões de energia existente A-1 e A-2, realizados em dezembro do ano passado, movimentaram R$ 1,325 bilhão em contratos, para fornecimento entre janeiro deste ano e dezembro de 2026. O leilão A-1 negociou energia ao preço médio de R$ 90,97 por megawatt/hora, com deságio de 9,03% em relação ao preço-teto estabelecido de R$ 100,00/MWh. Já para o leilão A-2, o preço médio ficou em R$ R$ 117,22/MWh, alcançando deságio de 21,85%.
Segundo o MME, os dois certames geraram uma economia de aproximadamente R$ 234,5 milhões.
Por - AgÊncia Brasil
As inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2024 serão encerradas nesta segunda-feira (1º) exclusivamente pela internet, por meio do sistema Fies Seleção, disponível no Portal Acesso Único do MEC.
“As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram”, informou o Ministério da Educação.
Segundo o MEC, os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de “cursando” no momento da inscrição no Fies ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.
De acordo com o Edital 19/2024, que trata do processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado na próxima quinta-feira (4), constituído de chamada única e de lista de espera.
CadÚnico
Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.
Entenda
Instituído pela Lei nº 10.260, de julho de 2001, o Fies tem como proposta conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. Os cursos devem ser ofertados por instituições de educação superior privadas participantes do programa, bem como ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Por - Agência Brasil
O Brasil encerrou o primeiro semestre de 2024 registrando 6.159.160 casos prováveis de dengue e 4.250 mortes pela doença.
Segundo o painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde, há ainda 2.730 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência da dengue no país é, agora, de 3.033 casos para cada 100 mil habitantes e a taxa de letalidade é de 0,07.
Dados divulgados nesta segunda-feira (1º), em Brasília, mostram que a maior parte dos casos prováveis de dengue em 2024 foi anotada entre mulheres (54,8%), contra 45,2% entre homens.
Faixa etária
Ao todo, 49,6% das ocorrências foram identificadas em pessoas brancas, 42,5% entre pardos, 6,2% entre pretos e 0,3% entre indígenas. A faixa etária de 20 a 29 anos concentra a maior parte das vítimas, seguida pela de 30 a 39 anos e pela de 40 a 49 anos.
Entre as unidades federativas, o Distrito Federal registra o maior coeficiente de incidência de dengue (9.626 casos por 100 mil habitantes). Em seguida, estão Minas Gerais (8.035), Paraná (5.478), Santa Catarina (4.607) e São Paulo (4.301). Em números absolutos, São Paulo lidera com 1,9 milhão de ocorrências. Em seguida, aparecem Minas Gerais (1,6 milhão), Paraná (626,8 mil), Santa Catarina (350,6 mil) e Goiás (301,5 mil).
Por - Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) - aprovada em dezembro do ano passado - que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
Operação de crédito
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
Por - Agência Brasil