Filha é condenada a cinco meses de detenção por maltratar mãe idosa

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, no Acre, julgou procedente um processo, condenando a denunciada a duas penas restritivas de liberdade, cinco meses e seis dias de detenção e a um mês e 12 dias de prisão simples, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias multa, em decorrência de a acusada ter maltratado a própria mãe, uma idosa de 91 anos de idade.

 

Na sentença publicada na edição n°6.024 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Danniel Bomfim escreveu que a “(…) culpabilidade é reprovável, tendo em vista que a ré agiu com frieza ao submeter sua genitora, que possui 91 anos de idade não tendo condições de oferecer qualquer tipo de reação, a tratamento degradante”.

 

 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) relatou que a denunciada “prevalecendo-se da relação doméstica e coabitação, praticou vias de fato e expôs a perigo a integridade e a saúde física e psicológica da vítima idosa e sua própria genitora”. Segundo os autos, a autora cometeu dois crimes, art. 21 da LCP e no art. 99 da Lei n. 10.741/03, ambos c/c art. 61, II, “e”, e “f”, na forma do art. 69, caput, do Código Penal.

 

Sentença

 

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, considerou como agravante o fato do crime ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas.

 

“Concorrendo as circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas ‘e’ e ‘f’, do Código Penal, quais sejam, crime cometido contra ascendente e prevalecendo-se da relação doméstica e coabitação”, registou o magistrado.

 

Então, afirmando que foi “suficientemente comprovada a prática do delito de maus-tratos pela acusada, que expôs a perigo a integridade física da vítima, idosa, com diversos problemas de saúde, com dificuldades de comunicação, negligenciando-lhe os cuidados necessários, sendo encontrada por terceiros em situação periclitante”, o juiz de Direito acolheu a denúncia Ministerial.

 

 

 

Vigilante é preso por estuprar adolescente de 13 anos; menor acredita estar grávida

Um vigilante de 42, F. A. S., foi preso nesta terça dia 09, acusado de estuprar uma adolesceste de 13 anos em uma residência no Bairro Liberdade, em Porto Velho, em Rondônia.

 

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima estava desaparecida desde o último sábado dia 06, e a mãe da adolescente conseguiu saber o paradeiro da menina por meio de informações na rede social Facebook e acionou a Polícia Militar.

 

 

Segundo a polícia, o vigilante estava junto com a menor quando foi detido. Ele contou que conheceu a adolescente por meio de uma agenciadora de garotas de programa e, ainda, que pagava R$ 50,00 por cada relação. A vítima teria ficado quatro dias com o homem.

 

Aos policiais, a vítima contou que suspeita estar grávida e também que esteja com alguma doença sexualmente transmissível (DST). O vigilante também alegou que, possivelmente, adquiriu DST.

 

Diante dos fatos, o homem foi levado para a Central de Flagrantes. Segundo a polícia, uma mulher é apontada como agenciadora das garotas de programa, porém não foi localizada. (Com Rondônia Agora)

 

 

 

Marília Mendonça tem parte dos bens bloqueados pela Justiça

A justiça determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça.

 

De acordo com sentença liminar enviada ao G1 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda dia 08, o objetivo da decisão é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows cancelados. As apresentações ocorreriam em fevereiro e março de 2017 em Araguari (MG).

 

Segundo a determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, foram indisponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. O valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.

 

 

A assessoria de comunicação de Marília Dias Mendonça e da Workshow informou em nota à reportagem que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas.

 

A assessoria também disse que a responsabilidade de devolução dos valores referentes aos ingressos é da contratante e que Marília Mendonça e a Workshow não se responsabilizam por terceiros. O texto diz que, como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê.

 

A reportagem não conseguiu contato com a contratante dos eventos.

 

Processo

 

O evento foi marcado, inicialmente, para o dia 3 de fevereiro de 2017 em Araguari. No entanto, devido à chuva, o show foi remarcado para 9 de março. Ainda de acordo com a decisão judicial, o evento também não foi realizado na segunda data também sob alegação de fortes chuvas.

 

Os consumidores que adquiriram ingressos antecipados reclamaram no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) que não foram ressarcidos do valor pago pelo show.

 

O processo ainda aponta que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores do evento para reembolso dos consumidores em 27 de março de 2017, mas o acordo não foi cumprido.


Ainda de acordo com o TJMG, o MPMG entrou com uma ação por danos morais em julho do ano passado e, no dia 12 de setembro, a Justiça determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos, que segue até a publicação da matéria.

 

Audiência de conciliação


Uma audiência de conciliação do processo será realizada no próximo dia 18 de janeiro, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Centro de Araguari. O TJMG explicou que, caso não seja feito acordo, o processo continua com o bloqueio dos valores.

 

A reportagem entrou em contato com o MPMG para falar sobre a questão. Contudo, a assessoria de comunicação do órgão informou que promotora responsável pela ação está em férias e não tem mais informações sobre o caso. (Com G1)

 

 

 

Aposentado pode ter morrido após encontro amoroso, diz polícia

A morte de Luiz Sales Moreno, 60, pode ter ligação a um infarto após noite de sexo.

 

Conforme o Campo Grande News, a hipótese é investigado pela Polícia Civil. O corpo do idoso não possuía sinais de violência.


Ele foi encontrado morto com as mãos e os pés amarrados por um tecido fino, na manhã desta terça dia 09, na Rua Casuarina, no Núcleo Habitacional Buriti, em Campo Grande.

 

 

O delegado Edemilson José Holler, da 6ª Delegacia de Polícia informou ao Campo Grande News que uma hipóteses da morte de Luiz é de que tenha sofrido um infarto após encontro amoroso. No entanto, apenas laudo necroscópico irá apontar as causas da morte.

 

Câmeras de segurança e as imagens da frente da casa do idoso devem ajudar a polícia nas investigações.

 

Dias antes, o idoso havia recebido a aposentadoria, porém a carteira dele com dinheiro não foi localizada. (Com Dourados News/ Campo Grande News)

 

 

 

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Reajuste do salário mínimo fica abaixo da inflação

O reajuste do salário mínimo ficou abaixo da inflação de 2017, divulgada nesta quarta dia 10, pelo IBGE. O cálculo é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que encerrou o ano acumulado em 2,07%.

 

O governo, no entanto, utilizou o percentual de 1,81% para calcular o reajuste, que entrou em vigor em 1º de janeiro.

 

Caso fosse corrigido pela inflação observada, o salário mínimo teria subido de R$ 937 para R$ 956, em vez dos R$ 954 válidos atualmente.

 

 

Com a diferença, o governo prevê economizar R$ 3,4 bilhões.

 

Essa é a menor correção aplicada ao salário mínimo desde 1995, primeiro ano após a criação do Real.

 

Por lei, esse valor é corrigido levando em conta a inflação no ano anterior e o PIB de dois anos anteriores.

 

No caso de 2018, o PIB não é levado em conta, pois em 2016 a economia ficou no negativo, com uma retração de 3,5%. A legislação expira em 2019.

 

Além de definir o piso do mercado formal, o salário mínimo também é referência para benefícios, como aposentadorias e seguro-desemprego.

 

Para os beneficiários do INSS que recebem acima do piso, o reajuste foi de 1,88% (não houve desconto). (Com Folhapress)

 

 

 

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